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OAB
- Tribunal de Ética
Exercício
profissional - Entendimento com a parte adversa - Vedação ética.
Deve o advogado abster-se de manter contato com a parte adversa, sem
autorização de seu patrono. Tal situação vem em consonância com
o determinado no Código de Ética e Disciplina e não constitui
traição ao mandato recebido. Advogado que infringe norma ética
deve ter sua conduta apreciada por seu órgão de classe (Proc.
E-2.417/01 - v.u. em 16/8/01 do parecer e ementa da Rela. Dra.
Roseli Príncipe Thomé).
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