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Tribunal
Superior Eleitoral
Portaria
nº 35/2002
Restabelece
o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, cujo
atendimento dar-se-á das 8h às 19h.
(DOU,
Seção I, 1º/3/2002, p. 193)
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Resolução
GP nº 1/2002
Revoga,
a partir de 1º/4/2002, as Resoluções GP nºs 1 e 2/2001, ficando
restabelecido o horário regimental de funcionamento desta 2ª
Região da Justiça do Trabalho, de 2ª a 6ª feira, das 11h às
19h. O horário de atendimento ao público voltará a ser realizado
das 11h30min às 18h.
(DOE
Just., 4/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 169)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 5/3/2002, p. 200)
Tribunal
de Justiça Militar
Portaria
GP nº 5/2002
Restabelece
o horário normal de expediente desta Justiça Militar estadual, ou
seja, das 9h às 19h, nos termos da Portaria GP nº 22/94.
Ficam
revogadas as Portarias GP nºs 12 e 24/2001.
(DOE
Just., 6/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 148)
Tribunal
Regional Eleitoral
Portaria
nº 38/2002
Restabelece
o horário de expediente regular interno e externo no edifício sede
do Tribunal Regional Eleitoral, que será das 12h às 19h.
O
serviço de protocolo e o atendimento ao público serão realizados
no horário das 12h às 19h, ficando revogada a Portaria nº
11/2002.
O
horário de expediente nos Cartórios Eleitorais da Capital será
das 12h às 19h, com atendimento ao público das 12h às 18h; nas
Zonas Eleitorais do Interior os horários de funcionamento serão
adequados às necessidades locais, sempre com atendimento ao
público de, no mínimo, seis horas diárias.
(DOE
Just., 4/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 164)
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