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REGISTRO
CIVIL
1
- Civil
- Alteração
de nome requerida por menor impúbere - Inexistência de justo motivo.
I - Ainda que se admita possa o menor impúbere, devidamente
representado por sua mãe, postular pela retificação de assento
civil, não se verifica, na hipótese, justo motivo para tanto. II -
Recurso não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 101.996-SP; Rel. Min. César Asfor Rocha; j.
18/5/2000; v.u.) STJTRF 135/109
2
- Nome
- Alteração
- Patronímico do padrasto.
I - O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um
ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para
excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei nº 6.015/73,
assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o
fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto,
querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e
pelo marido dela. II - Recurso não conhecido.
(STJ - 2ª Seção; REsp nº 220.059-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de
Aguiar; j. 22/11/2000; maioria de votos) STJTRF 141/145
3
- Ação de investigação de paternidade
-
Anulação de registro - Decadência - Precedentes.
1. É imprescritível o direito do filho a buscar a paternidade real.
Se há a prova da falsidade do registro, e se provada fica a
paternidade reclamada, não é possível impor prazo para a anulação
do registro, confirmada a falsidade. 2. Como bem anotado no precedente
da Corte, o cancelamento do registro será uma simples conseqüência
do resultado da ação de investigação de paternidade. 3. Recurso
Especial conhecido e improvido
(STJ - 3ª T.; REsp nº 158.086-MS; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes
Direito; j. 6/6/2000; v.u.) RSTJ 142/238
4
- Processo Civil -
Retificação
de registro de óbito - Jurisdição administrativa - Instauração do
contraditório e da ampla defesa - Instrução probatória - Sentença
- Caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade -
Peculiaridades da jurisdição contenciosa - Formalismo - Repúdio -
Aproveitamento dos atos processuais - Possibilidade - Comoriência -
Tema não objeto do recurso - Recurso provido.
I - A retificação de registro de óbito, prevista no art. 109 da Lei
de Registros Públicos (nº 6.015/1973), inclui-se nos procedimentos
de jurisdição voluntária. Todavia, se supervenientemente se
instaurou o contraditório e houve produção de provas documentais e
testemunhais, o procedimento tomou o caráter contencioso, com a
presença do conflito de interesses. II - A "jurisdição
voluntária" distingue-se da contenciosa por algumas
características, a saber: na voluntária não há ação, mas pedido;
não há processo, mas apenas procedimento; não há partes, mas
interessados; não produz coisa julgada, nem há lide. III - O sistema
das nulidades processuais no Direito brasileiro prestigia o
aproveitamento dos atos processuais, desde que a finalidade tenha sido
alcançada e não haja prejuízo para qualquer das partes.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 238.573-SE; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira; j. 29/8/2000; v.u.) RSTJ 137/461
5
- Civil -
Investigação
de paternidade.
Ação proposta por quem, registrada como filha legítima do
marido de sua mãe, quer a declaração de que o pai é outrem.
Inaplicabilidade do artigo 178, § 9º, VI e do artigo 362 do Código
Civil, que se referem à hipótese diversa: a de quem, nascido como
filho natural, isto é, fora do casamento, foi reconhecido.
Prescrição afastada. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 248.765-MG; Rel. Min. Ari Pargendler; j.
26/6/2000; v.u.) RSTJ 137/365
6
- Registro Civil
- Assento
de nascimento - Marido que, reconhecendo, voluntariamente, como sendo
seu, filho de sua mulher concebido antes do matrimônio, vindica
estado contrário ao que consta do registro - Admissibilidade -
Existência de vício no ato jurídico que pode ser alegado a qualquer
tempo, até mesmo pelo autor da falsidade - Inteligência do art. 348
do CC.
Nada impede ao marido, que reconhecendo voluntariamente, como sendo
seu, filho de sua mulher concebido antes do matrimônio, vindicar
estado contrário do que consta do assento de nascimento, pois,
conforme prescreve o art. 348 do CC, a existência de vício no ato
jurídico pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo pelo autor da
falsidade.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº 130.334-4/2- Marília;
Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 14/12/1999; v.u.) RT 778/260
7
- Registro Civil
- Assento de nascimento - Nulidade absoluta - Ocorrência -
Filiação declarada por mãe solteira sem a anuência, nem o
comparecimento do pai ao ato - Violação de norma de ordem pública
então vigente - Inaplicabilidade, ademais, do princípio do pas
de nullité sans grief
- Exclusão do registro da indicação do pai e dos avós paternos
nele consignados - Ação procedente - Recurso provido - Voto vencido.
As nulidades absolutas de atos jurídicos não podem ser supridas,
ainda que a requerimento das partes, não porque causem ou não
prejuízo de natureza privada, mas porque violam preceito
impostergável de ordem pública e social.
Ementa oficial: Ação de Decretação de Nulidade Parcial de Assento
de Nascimento. Ocorrência de nulidade "absoluta".
Exclusão, do registro de nascimento, relativo à ré, e derivados, a
indicação do pai e dos avós paternos ali consignados. Ação
procedente. Recurso provido para esse fim.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 145.303-4-SP; Rel. Des.
Theodoro Guimarães; j. 15/8/2000; maioria de votos) JTJ 240/122
8
- Registro Civil
- Assento
de nascimento - Retificação - Prenome - Substituição por apelido,
pelo qual é publicamente conhecido - Admissibilidade - Lei Federal
nº 9.708/98, que deu nova redação ao artigo 58 da Lei Federal nº
6.015/73 - Irrelevante a posição social do titular do apelido -
Notoriedade que não é sinônimo de popularidade - Hipótese,
ademais, que causa para a autora problemas de uma homonímia
gigantesca - Recurso provido.
O uso de um nome por longo tempo, sem dolo e com notoriedade, outorga
ao seu portador, independentemente de sua posição social, o direito
de obter a retificação do registro civil.
Ementa oficial: A substituição de prenome por apelido, autorizada
pelo art. 58 da Lei nº 6.015/73 (com a nova redação da Lei nº
9.708/98), não é privilégio de artistas e políticos e sim tutela
de dignidade humana de todos que, famosos ou não, ricos ou pobres,
passam a ser vistos, chamados e respeitados por nome diverso daquele
que consta do registro civil. Hipótese de mulher que não aceita o
prenome muito difundido e que provocou, pela associação dos apelidos
de família, uma homonímia gigantesca. Provimento para que prevaleça
o apelido notório que lhe molda a personalidade.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 150.963-4-Taubaté; Rel.
Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 6/6/2000; v.u.) JTJ 240/125
9
- Registro Civil
- União
estável - Adoção do patronímico do companheiro já falecido -
Compatibilização com o nome de filho fruto dessa união - Não
cabimento - Ausência de impedimento legal ao casamento - Expressa
concordância do companheiro, ademais, já não mais possível -
Recurso não provido.
REGISTRO CIVIL. Assento de nascimento. Retificação. Documento onde
consta o nome que a mãe adotou ao se casar. Nascimento posterior a
divórcio e fruto de união estável com pessoa diversa do
ex-cônjuge. Alteração para o nome de solteira da apelante. Recurso
provido para esse fim.
Ementa oficial: Adoção do patronímico do companheiro só é
possível se o casamento dos conviventes for legalmente impossível.
Inteligência e aplicação do art. 57, § 2º da Lei dos Registros
Públicos (Lei nº 6.015/73). Recurso desprovido no particular.
(TJSP
- 9ª Câm. de Direito Privado; AC nº 166.152-4-SP; Rel. Des. Aldo
Magalhães; j. 5/12/2000; v.u.) JTJ 240/129
10
- Negatória de paternidade -
Filiação adulterina a matre - Cumulação com
retificação de Registro Civil - Ajuizamento por menor impúbere,
representado pela mãe - Ação proposta após separação judicial -
Legitimidade ativa ad causam -
Interpretação do artigo 344 do Código Civil - Recurso não provido.
Ementa oficial: Negatória de Paternidade. Cumulação com
retificação de Registro Civil. Legitimidade ativa ad causam.
Interpretação do artigo 344 do Código Civil. A termo legal, cabe,
privativamente, ao marido o direito de contestar a legitimidade dos
filhos nascidos de sua mulher (Cód. Civ., art. 344). Assim, a palavra
privativo (de que originou, no caso, privativamente) significa
próprio, exclusivo, peculiar, o que não pertence senão a uma
determinada pessoa, qual, o marido, vale dizer, na constância do
casamento, pressupondo-se, pois, a existência da sociedade conjugal.
Não se tratando de mulher casada, e sim, legalmente separada, nada a
impede, no exercício da ação contestatória, vindicar, em nome de
sua filha, o estado contrário ao que resulta do seu assento de
nascimento, no Registro Civil. Recurso desprovido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº 138.070-4-SP; Rel. Des.
Mohamed Amaro; j. 27/4/2000; v.u.) JTJ 239/276
11
- Investigação de paternidade
-
Cumulação com cancelamento de registro de nascimento -
Desnecessidade - Demonstração da falsidade que pode ser feito no
curso da ação - Cancelamento consectário lógico e jurídico da
eventual procedência do pedido de investigação - Recurso não
provido.
Ementa oficial: Investigação de paternidade. Impossibilidade
jurídica do pedido e carência de ação. Inocorrência. Ação em
que não se exige cumulação expressa com pedido de cancelamento do
registro, por falsidade ideológica ou instrumental do assento de
nascimento, e nada obsta que se demonstre tal falsidade no âmbito da
referida ação, sendo o cancelamento consectário lógico e jurídico
na eventualidade do êxito da investigação de paternidade.
Incidência dos preceitos do art. 348 do Código Civil e do art. 113
da Lei de Registros Públicos. Não há cogitar-se na hipótese de
ocorrência de decisão extra petita, sendo correta a inclusão
no pólo passivo da ação daquele que figura como genitor da autora
em seu assento de nascimento. Recurso não provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 110.912-4-SP; Rel. Des.
Leite Cintra; j. 28/7/1999; v.u.) JTJ 239/268
12
- Registro Civil
- Assento de óbito - Retificação - Omissão da existência de
herdeiro - Não cabimento - Menor concebida após o falecimento do pai
- Utilização de método de fertilização artificial ou in vitro
- Inexistência de vício no registro - Necessidade de prévia
declaração de paternidade diante da legislação vigente para
futuras anotações - Recurso provido para esse fim.
REGISTRO CIVIL. Assento de nascimento. Fraude. Não
caracterização. Menor concebida após o falecimento do pai.
Utilização de método de fertilização artificial ou in vitro.
Submissão ao procedimento por vontade do falecido. Inocorrência de
atitude dolosa da mãe declarante ou do escrivão quanto à lavratura.
Apuração da forma de obtenção do documento desnecessária, por
ora. Recurso provido para esse fim.
Ementa oficial: Óbito. Registro afirmando que o falecido não deixou
filhos. Nascimento posterior em decorrência de fertilização in
vitro, com utilização de sêmem deixado pelo falecido.
Pretendida retificação do óbito. Inocorrência de erro. Inicial
indeferida com determinações. Apelação. Provimento, em parte, com
observações.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 166.180-4-SP; Rel. Des.
Olavo Silveira; j. 9/11/2000; v.u.) JTJ 237/114
13
- Registro Civil -
Assento
de nascimento - Retificação - Supressão de patronímico -
Alteração do nome da família - Inadmissibilidade - Inexistência de
motivo relevante - Hipótese, ademais, de requerente menor -
Inteligência dos artigos 56 e 57 da Lei nº 6.015/73 - Recurso não
provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Retificação de assento de
nascimento. Supressão de patronímico. Alteração do nome de
família. Inadmissibilidade. Imutabilidade do apelido da família.
Inexistência de motivo relevante. Inteligência dos arts. 56 e 57 da
Lei nº 6.015/73. Recurso não provido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 127.568-4-Ituverava;Rel.
Des. Reis Kuntz; j. 29/6/2000; v.u.) JTJ 238/147
14
- Registro Civil
- Assentos
de óbitos, nascimentos e casamentos - Descendentes de libaneses -
Ausência de risco na efetivação das modificações pretendidas -
Inexistência de qualquer sinal de fraude - Conveniência de melhor
identificação - Pedido deferido - Recurso provido.
Ementa oficial: Retificação de Assentos do Registro Civil. Óbito,
nascimentos e casamento. Descendentes de libaneses. Ausência de risco
na efetivação das modificações pretendidas. Inexistência de
qualquer sinal de fraude. Conveniência de melhor identificação.
Sentença de improcedência. Recurso provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 124.957-4-Itatiba; Rel.
Des. José Osório; j. 30/3/2000; v.u.) JTJ 238/150
15
- Registro Civil
- Assento de nascimento - Anulação - Cumulação com
reconhecimento de paternidade - Indeferimento da inicial -
Ilegitimidade de parte - Não caracterização - Ação proposta por
suposto pai biológico - Detenção da guarda de fato da menor, com
dez anos de idade, desde quando tinha apenas um mês de vida -
Admissibilidade do pedido ante o interesse moral do autor na
impugnação da paternidade - Indeferimento afastado - Recurso
provido.
REGISTRO CIVIL. Assento de nascimento. Anulação. Cumulação com
reconhecimento de paternidade. Indeferimento da inicial. Ilegitimidade
de parte. Não caracterização. Registro efetuado supostamente com
falsidade ideológica. Entendimento do artigo 348 do Código Civil.
Indeferimento afastado. Recurso provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Ação de anulação cumulada com
reconhecimento de paternidade. Alegação de falsidade ideológica na
declaração de paternidade. Ação intentada por aquele que se diz o
verdadeiro pai biológico contra as pessoas que figuram no registro de
nascimento. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido.
Autor que alega possuir a guarda de fato da criança desde tenra idade
e que possui interesse moral no prevalecimento da verdade real, a ser
apurada no campo probatório. Necessidade de inclusão da mãe no
pólo passivo. Recurso provido para afastar o indeferimento da inicial
e determinar a citação dos litisconsortes passivos.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AC nº 139.284-4-SP; Rel. Des.
César Lacerda; j. 8/5/2000; v.u.) JTJ 236/193
16
- Registro Civil
-
Assento de nascimento - Prenome - Retificação - Erro de grafia -
Comprovação - Direito do apelante em usar o nome correto - Pedido
procedente - Recurso provido.
Ementa oficial: Registro. Retificação. Pretensão à
correção de nome com grafia incorreta. Admissibilidade.
Comprovação do equívoco cartorário. Existência de certidão
lavrada à época do nascimento revelando ter sido intenção do
declarante atribuir o prenome "Alceu" - Direitos da
personalidade que compreendem também o de utilizar o nome correto.
Recurso provido para determinar a retificação do assento.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº 143.640-4-Pitangueiras;
Rel. Des. Elliot Akel; j. 13/6/2000; v.u.) JTJ 236/196
17
- Registro Civil
- Assento de óbito - Retificação - Menção da existência de
união estável com o defunto - Não cabimento - Fato, ademais, que se
comprovado não alteraria o estado civil do falecido - Entendimento do
artigo 80 da Lei Federal nº 6.015/73 - Recurso não provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Assento de óbito. Retificação.
Menção da existência de união estável entre a requerente e o
defunto. Inadmissibilidade. Pedido rejeitado. Improvimento ao recurso.
Inteligência do art. 80 da LRP. Não cabe, no assento de óbito,
nenhuma menção à existência de união estável entre outrem e o
defunto.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 147.994-4-Santos; Rel.
Des. Cezar Peluso; j. 24/10//2000; v.u.) JTJ 236/198
18
- Registro Civil
- Retificação de assento de nascimento - Supressão e
patronímico e inclusão de outro - Inadmissibilidade se inexistente
motivo relevante e se tal ato modificar por completo o nome da
família - Inteligência dos arts. 56 e 57 da Lei nº 6.015/73.
Inexistente qualquer motivo relevante, nos termos dos arts. 56 e
57 da Lei nº 6.015/73, inadmite-se a retificação de assento de
nascimento com supressão de patronímico e inclusão de outro, se tal
ato modificar por completo o nome da família, uma vez que este não
pertence exclusivamente ao detentor, mas a todo o grupo familiar como
entidade.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AC nº 41.473-4/2-Barretos; Rel.
Des. Haroldo Luz; j. 17/6/1998; v.u.) RT 762/231
19
- Investigação de paternidade
- Inicial - Aditamento - Pedido de anulação parcial e de
retificação de assento
de nascimento - Exame conjunto - Viabilidade - Recurso não provido.
Registro civil. Assento de nascimento. Cancelamento em relação à
paternidade supostamente certa. Pedido formulado no âmbito de ação
de investigação de paternidade, frente a quem seja o pai biológico.
Desnecessidade. Cancelamento que é consectário lógico e jurídico
de eventual procedência da referida ação. Inexigibilidade,
portanto, de ação própria precedente à investigatória. Recurso
não provido.
Ementa oficial: Investigação de Paternidade. Pedido cumulado com o
de cancelamento do assento de nascimento, em relação à paternidade
supostamente certa. Admissibilidade. Desnecessidade de ação
própria, precedente à investigatória, com o único escopo de
anulação parcial do registro. Insurgência contra decisão que
admite o aditamento à inicial, para viabilizar o exame de ambos os
pleitos. Agravo não provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 94.520-4-SP; Rel. Des.
Erbetta Filho; j. 20/4/1999; v.u.) JTJ 224/224
20
- Registro Civil
- Assento de óbito - Retificação - Erro quanto à profissão
exercida pelo de cujus
- Comprovação - Pedido procedente - Recurso provido.
Ementa oficial: Retificação de Registro Civil. Possibilidade. Erro
no registro do óbito quanto à profissão exercida. Autos a
comprovarem o pedido. Recurso provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 86.223-4-Itapeva; Rel.
Des. Fonseca Tavares; j. 12/8/1999; v.u.) JTJ 224/169
21
- Registro Civil
-
Assento de nascimento - Anulação - Negatória de paternidade -
Falsidade ideológica e vício de consentimento - Cabimento da ação
- Embargos rejeitados.
Ementa oficial: Registro Civil. Negatória de paternidade. Viabilidade
da ação. "O reconhecimento de filho é irrevogável, mas não
impede a anulação do ato em ocorrendo falsidade do registro ou
vício de consentimento, conforme vem previsto no artigo 348 do
Código Civil".
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; EI nº 84.721-4; Rel. Des.
Ernani de Paiva; j. 1º/7/1999; maioria de votos) JTJ 225/257
22
- Registro Civil
- Assentamento
de nascimento - Retificação - Nome da mãe constante do registro de
filho - Alteração para o de solteira, adotado após separação
judicial ou divórcio - Inadmissibilidade - Impossibilidade jurídica
do pedido - Processo extinto - Recurso não provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Assento de nascimento. Retificação.
Nome de solteira da mãe, após separação judicial, ou divórcio.
Inadmissibilidade. Processo extinto, por impossibilidade jurídica do
pedido. Improvimento ao recurso. Não é lícito retificar assento de
nascimento, para o acomodar ao nome de solteira que a mãe adote após
separação, ou divórcio.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 41.471-4-Franco da Rocha;
Rel. Des. Cesar Peluso; j. 25/8/1998; v.u.) JTJ 225/148
23
- Registro Civil -
Assento
de casamento - Retificação - Correção da profissão do autor -
Obtenção de deferimento de aposentadoria pretendida -
Inadmissibilidade - Erro não demonstrado - Comprovação, ademais,
que deve ser pleiteada através de ação própria, com participação
do INSS - Processo extinto - Recurso não provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Assento de casamento. Retificação.
Inadmissibilidade. Autor que pretende obter prova de que sempre
exerceu a profissão de agricultor, para conseguir o deferimento de
aposentadoria. Comprovação que deve ser pleiteada através de ação
própria, com participação do INSS. Recurso desprovido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 89.727-4-Guarulhos; Rel.
Des. Guimarães e Souza; j. 26/1/2000; v.u.) JTJ 229/166
24
- Registro Civil
- Assento
de nascimento - Retificação - Letra inicial do prenome -
Modificação - Motivo de ordem subjetiva - Inadmissibilidade - Nome
corretamente grafado - Exposição ao ridículo inexistente - Ação
improcedente - Recurso não provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Assento de nascimento. Retificação
do pronome Carolina com "C" para "K".
Impossibilidade. Nome corretamente grafado. Inexistência de
exposição ao ridículo. Interpretação do art. 55 combinado com o
artigo 58, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.015/73. Motivos de
ordem subjetiva. Inadmissibilidade. Ação improcedente. Recurso
improvido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AC nº 72.177-4-Americana; Rel.
Des. Haroldo Luz; j. 7/4/1999; v.u.) JTJ 229/168
25
- Registro Civil
- Assento
de nascimento - Retificação - Prenome - Substituição ou acréscimo
de novo prenome precedendo ao existente - Acolhimento do segundo
pedido, à luz do artigo 58 da Lei de Registros Públicos - Recurso
provido.
Ementa oficial: Registro Civil. Prenome. Substituição ou inclusão
de novo prenome precedendo ao existente. Ação improcedente. Recurso
provido para acolhimento do segundo pedido.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 93.289-4-SP; Rel. Des. Osvaldo
Caron; j. 22/2/2000; v.u.) JTJ 229/170
26
- Registro Civil
- Assento
de nascimento - Retificação - Prenome composto - Exclusão de parte
dele - Inadmissibilidade - Prenome comum - Inexistência de equívoco
registrário ou exposição de seu titular ao ridículo - Pedido
indeferido - Recurso não provido.
Ementa oficial: Retificação de nome. Alteração pretendida de
prenome composto, com supressão de "Aparecida" do mesmo.
Descabimento. Prenome que não foi fruto de equívoco registrário e
nem expõe seu titular ao ridículo. Recurso não provido.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 90.196-4-SP; Rel. Des. Alfredo
Migliore; j. 28/1/2000; v.u.) JTJ 229/173 |