Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal Militar

Aposentadoria

Conforme o Decreto de 28/2/2002, publicado no DOU, Seção II, de 1º/3/2002, p. 1, o Presidente da República concedeu aposentadoria ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior, no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Resolução nº 114/2002

Altera a Resolução nº 107, de 15/10/2001.

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Plenário,

Resolve:

Art. 1º - Alterar o caput do art. 3º da Resolução nº 107, de 15/10/2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - O julgamento dos processos relatados pelos juízes convocados será feito quinzenalmente, em sessões extraordinárias de cada turma, nas quais participarão seis juízes convocados, três a três, e um Desembargador, integrante da composição regimental do órgão, que as presidirá."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º/4/2002.

(DOE Just., 8/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 173)
(DOE Just., 13/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 188, Retificação)

Nota: A Resolução nº 107/2001 foi publicada no BAASP nº 2238, de 19 a 25/11/2001, p. 4.

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Provimento GP/CR nº 1/2002

Altera a redação do art. 1º e do inciso VI do art. 3º, ambos do Capítulo "EXEU" da CNC.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as alterações dos arts. 15 (incisos II e V) da Portaria GP/CR nº 22/98, pela Portaria GP/CR nº 4/2002;

Considerando a necessidade de adequar o texto da Consolidação das Normas da Corregedoria em seu Capítulo "EXEU" (da Execução contra a União),

Resolvem:

Art. 1º - O art. 1º do Capítulo "EXEU" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Na execução contra a União Federal, após a citação, não havendo oposição de embargos ou, se forem opostos, depois do trânsito em julgado da respectiva decisão, o Juiz encaminhará o ofício precatório ao Tribunal, em duas vias, informando:

"I - o número do processo na origem;

"II - os nomes das partes e o número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, de cada exeqüente;

"III - os nomes dos advogados, com seus respectivos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

"IV - o endereço completo da executada;

"V - o valor da execução, com a discriminação do total devido ao exeqüente e das importâncias devidas a título de honorários advocatícios e periciais, custas processuais e outras despesas, se houver.

"§ 1º - Os valores constantes do ofício deverão estar na conformidade do mandado de citação.

"§ 2º - Caso haja incidência de juros de mora em qualquer das verbas citadas no parágrafo anterior, estes deverão ser discriminados separadamente das mesmas.

"§ 3º - O acolhimento dos embargos da executada, ou impugnação do exeqüente, que culmine com a alteração do valor exeqüendo, expresso no mandado de citação, afasta a aplicação do disposto no parágrafo 1º. Neste caso, será dada ciência às partes do novo valor, sendo que este deverá constar do ofício precatório, observando-se o disposto no parágrafo 2º."

Art. 2º - O inciso VI do art. 3º do Capítulo "EXEU" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ....................................................................................................................

"VI - indicação da pessoa, com o respectivo número de inscrição no CPF, a quem deverá ser paga a importância requisitada;"

Art. 3º - O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 4/3/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Provimento GP/CR nº 2/2002

Altera a redação do Capítulo "PET", art. 6º, inciso II e do Capítulo "ORD", art. 1º, parágrafo único, ambos da CNC.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a publicação, em 16/11/2001 (Diário da Justiça da União, Seção 1), do Provimento nº 2/2001, da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o qual alterou a letra "a" do Provimento nº 3/75 daquele mesmo Órgão;

Considerando que o mencionado Provimento nº 2/2001 foi divulgado para os Órgãos de 1º Instância pela Comunicação nº 2/2001, desta Corregedoria Regional, a qual previu a publicação de Provimento alterando os artigos necessários na Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC);

Considerando, finalmente, a necessidade de adequar o texto da Consolidação das Normas da Corregedoria em seus Capítulos "PET" e "ORD",

Resolvem:

Art. 1º - O inciso II do art. 6º do Capítulo "PET" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ....................................................................................................................

"I - ............................................................................................................................

"II - quando for o caso, inutilização do verso ou anverso da folha com as palavras ‘em branco’, escritas com letras bem visíveis, à mão ou carimbo, dispensada a rubrica do servidor, podendo o mesmo, alternativamente, optar pela lavratura de certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha a folha; ..."

Art. 2º - O parágrafo único do art. 1º do Capítulo "ORD" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ....................................................................................................................

"Parágrafo único - quando for o caso, será inutilizado o verso ou anverso da folha com as palavras 'em branco', escritas com letras bem visíveis, à mão ou carimbo, dispensada a rubrica do servidor, podendo o mesmo, alternativamente, optar pela lavratura de certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha a folha;"

Art. 3º - Ficam referendados todos os procedimentos realizados na conformidade do Provimento nº 2/2001 da C. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho desde 16/11/2001, data da publicação do mesmo no Diário da Justiça da União, Seção 1.

Art. 4º - O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 13/3/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria GP/CR nº 4/2002

Altera a redação da Portaria GP/CR nº 22/98 de 16/11/1998.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os valores constantes dos precatórios contra a União Federal devam ser atualizados até a data do pagamento, conforme § 1º do art. 100 da Constituição Federal,

Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) regulamenta a destinação de verba necessária para pagamento de precatórios, e indica o índice a ser utilizado na atualização monetária dos valores constantes dos precatórios,

Considerando, ainda, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) também determina que sejam discriminados, no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os precatórios incluídos nas dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário,

Resolve:

Art. 1º - O art. 15 da Portaria GP/CR nº 22/98, de 16/11/1998, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - ...................................................................................................................

"II - o nome das partes e o número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, de cada exeqüente,

"(...)

"V - o valor da execução, com a discriminação do total devido ao exeqüente e das importâncias devidas a título de honorários advocatícios, honorários periciais e outras despesas, se houver. Caso haja incidência de juros de mora, em qualquer das verbas citadas, estes deverão ser discriminados separadamente das mesmas."

Art. 2º - O art. 28 da Portaria GP/CR nº 22/98, de 16/11/1998, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 - No caso da Administração Direta da União, os valores constantes do precatório serão atualizados monetariamente até 30 de junho, utilizando-se o índice determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente na época, e acrescido de juros de mora na forma da lei. Após, os autos serão encaminhados à Secretaria de Orçamento e Finanças, para inclusão no orçamento do Tribunal Regional."

Art. 3º - O art. 29 da Portaria GP/CR nº 22/98, de 16/11/1998, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - No caso da Administração Indireta da União, após expedido o ofício requisitório, os valores constantes do precatório serão atualizados monetariamente até 30 de junho, utilizando-se o índice determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente na época, e acrescido de juros de mora na forma da lei."

Art. 4º - O caput do art. 30 da Portaria GP/CR nº 22/98, de 16/11/1998, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 - Efetuadas as atualizações previstas nos artigos 28 e 29, será enviada, em julho, ao TST, em programa informatizado próprio, uma relação dos precatórios em que consta como pólo passivo a União Federal, administração direta ou indireta, a serem incluídos no orçamento do próximo ano."

Art. 5º - Acrescentar o art. 30-A no corpo da Portaria GP/CR nº 22/98, de 16/11/1998, com a seguinte redação:

"Art. 30-A - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o precatório incluído na dotação orçamentária do Tribunal Regional deverá ser cadastrado no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI."

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 4/3/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Caçapava - Portaria nº 1/2002

4 a 8/3 - Suspendeu o expediente forense, tendo em vista a mudança da sede daquela Vara para a R. Treze de Maio, nº 40, Centro - Caçapava. Os prazos com vencimentos previstos para aquele período foram prorrogados para o dia 11/3/2002. As audiências designadas para o dia 5 de março serão redesignadas, sendo as partes oportunamente notificadas.

(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

Promoções

Conforme o Ato de 6/3/2002, publicado no DOE Just. de 7/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça promoveu, por merecimento, o Dr. Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, do cargo de Juiz do Tribunal de Alçada Criminal, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça-Carreira do Estado de São Paulo.

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 153/2002

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de fevereiro/2002. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.

Índice da TR - 0,1171
Salário mínimo - R$ 180,00

(DOE Just., 12/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Sistema Informatizado de Informações Processuais

O Doutor Ricardo Pessoa de Mello Belli, Juiz de Direito Corregedor do DEPRI.1.3. - Diretoria de Serviço de Informações Cíveis, comunica aos Senhores Advogados, Estagiários e público em geral que se encontra disponível no Setor de Informações de Andamento Processual instalado no térreo do Fórum João Mendes Jr., sala 107, podendo ser fornecido o respectivo print, o andamento processual de todos os feitos em trâmite nos 16º e 30º Ofícios Cíveis.

A consulta em questão evita a necessidade de se dirigir aos balcões dos respectivos Ofícios Judiciais agilizando com isso o andamento processual nas respectivas Varas.

Comunica ainda que em breve, os demais Ofícios instalados no Fórum João Mendes Jr. também estarão com todo o andamento inserido no Sistema Informatizado.

(DOE Just., 12/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados - Suspensão de Expediente

17/1 - Foro Judicial e Serviço de Protesto de Títulos e Letras de Porto Feliz, em virtude da falta de energia elétrica.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

18 a 20 e 22/3 - Foro Distrital de Francisco Morato, para limpeza da caixa d’água e reforma hidráulica dos banheiros do público.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

27/3 - 2º Ofício Judicial do Foro Distrital de Embu, para reconstituição das caixas de arquivo.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p 2)

28/2 e 1º/3 - Foro Distrital de Embu-Guaçu, para dedetização.
(DOE Just., 28/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

28/2 e 1º/3 - 3º, 4º e 5º Ofícios, Juizado Especial Cível e respectivas Varas da Comarca de Araçatuba, em virtude da mudança para o novo Anexo.
(DOE Just., 27/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

1º/3 - Foro Judicial de Jardinópolis, para dedetização contra dengue.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

4 e 5/3 - 1º Ofício de Barueri, para reforma.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

1º/4 - Foro Judicial de Capão Bonito, para dedetização e desratização de ambos os prédios do Fórum.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Posse

Conforme o Comunicado publicado no DOE Just. de 12/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 63, foi realizada no dia 7 de março sessão solene de posse do Dr. Otávio Henrique de Sousa Lima, no cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Posses

Conforme publicado no DOE Just. de 8 e 11/3/2002, Caderno 1, Parte I, págs. 129 e 124, foram realizadas nos dias 6 e 7 de março sessões solenes de posse, respectivamente, da Dra. Regina Zaquia Capistrano da Silva e do Dr. Júlio dos Santos Vidal Júnior, nos cargos de Juízes do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

Tribunal de Alçada Criminal

Aposentadoria

Conforme o Ato de 4/3/2002, publicado no DOE Just. de 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça concedeu aposentadoria ao Dr. João Augusto Melo Rosa Júnior, no cargo de Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.

Tribunal de Justiça Militar

Assento Regimental nº 1

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 21, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 35/79, e, tendo em vista o que ficou decidido na sessão plenária realizada em 27/2/2002,

Resolve:

Baixar o presente Assento Regimental:

Art. 1º - O § 1º do art. 127 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 127 - ..................................................................................................................

"§ 1º - Decorrido o prazo previsto neste artigo, sem a apresentação da defesa escrita, o juiz relator designará defensor dativo para que a apresente, em igual prazo. O processo, com a defesa, será colocado à mesa para julgamento."

Art. 2º - Este Assento entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 1º/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 170)

Tribunal Regional Eleitoral

Comunicado

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo comunicou que as pautas das Sessões daquela Corte, bem como o calendário e as atas, estão sendo disponibilizados no site do Tribunal, que pode ser acessado através do endereço: www.tre-sp.gov.br .

Posses

Conforme o Comunicado e a Ata publicados no DOE Just. de 1º e 11/3/2002, Caderno 1, Parte I, págs. 168 e 153, foi realizada no dia 5 de março sessão ordinária administrativa de posse do Desembargador Alvaro Lazzarini e do Dr. Luiz Eurico Costa Ferrari, nos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e de Juiz de Direito, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, respectivamente.


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