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Superior
Tribunal Militar
Aposentadoria
Conforme
o Decreto de 28/2/2002, publicado no DOU, Seção II, de 1º/3/2002,
p. 1, o Presidente da República concedeu aposentadoria ao
Tenente-Brigadeiro-do-Ar João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior,
no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Resolução
nº 114/2002
Altera
a Resolução nº 107, de 15/10/2001.
O
Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso
de suas atribuições regimentais, ad referendum do
Plenário,
Resolve:
Art.
1º - Alterar o caput do art. 3º da Resolução nº 107, de
15/10/2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
3º - O julgamento dos processos relatados pelos juízes convocados
será feito quinzenalmente, em sessões extraordinárias de cada
turma, nas quais participarão seis juízes convocados, três a
três, e um Desembargador, integrante da composição regimental do
órgão, que as presidirá."
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º/4/2002.
(DOE
Just., 8/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 173)
(DOE Just., 13/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 188, Retificação)
Nota:
A Resolução nº 107/2001 foi publicada no BAASP nº 2238,
de 19 a 25/11/2001, p. 4.
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Provimento
GP/CR nº 1/2002
Altera
a redação do art. 1º e do inciso VI do art. 3º, ambos do
Capítulo "EXEU" da CNC.
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
as alterações dos arts. 15 (incisos II e V) da Portaria GP/CR nº
22/98, pela Portaria GP/CR nº 4/2002;
Considerando
a necessidade de adequar o texto da Consolidação das Normas da
Corregedoria em seu Capítulo "EXEU" (da Execução contra
a União),
Resolvem:
Art.
1º - O art. 1º do Capítulo "EXEU" da CNC passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - Na execução contra a União Federal, após a citação, não
havendo oposição de embargos ou, se forem opostos, depois do
trânsito em julgado da respectiva decisão, o Juiz encaminhará o
ofício precatório ao Tribunal, em duas vias, informando:
"I
- o número do processo na origem;
"II
- os nomes das partes e o número de inscrição no CPF - Cadastro
de Pessoas Físicas, de cada exeqüente;
"III
- os nomes dos advogados, com seus respectivos números de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
"IV
- o endereço completo da executada;
"V
- o valor da execução, com a discriminação do total devido ao
exeqüente e das importâncias devidas a título de honorários
advocatícios e periciais, custas processuais e outras despesas, se
houver.
"§
1º - Os valores constantes do ofício deverão estar na
conformidade do mandado de citação.
"§
2º - Caso haja incidência de juros de mora em qualquer das verbas
citadas no parágrafo anterior, estes deverão ser discriminados
separadamente das mesmas.
"§
3º - O acolhimento dos embargos da executada, ou impugnação do
exeqüente, que culmine com a alteração do valor exeqüendo,
expresso no mandado de citação, afasta a aplicação do disposto
no parágrafo 1º. Neste caso, será dada ciência às partes do
novo valor, sendo que este deverá constar do ofício precatório,
observando-se o disposto no parágrafo 2º."
Art.
2º - O inciso VI do art. 3º do Capítulo "EXEU" da CNC
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º - ....................................................................................................................
"VI
- indicação da pessoa, com o respectivo número de inscrição no
CPF, a quem deverá ser paga a importância requisitada;"
Art.
3º - O presente provimento entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(DOE
Just., 4/3/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Provimento
GP/CR nº 2/2002
Altera
a redação do Capítulo "PET", art. 6º, inciso II e do
Capítulo "ORD", art. 1º, parágrafo único, ambos da
CNC.
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a publicação, em 16/11/2001 (Diário da Justiça da União,
Seção 1), do Provimento nº 2/2001, da Colenda Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, o qual alterou a letra "a" do
Provimento nº 3/75 daquele mesmo Órgão;
Considerando
que o mencionado Provimento nº 2/2001 foi divulgado para os
Órgãos de 1º Instância pela Comunicação nº 2/2001, desta
Corregedoria Regional, a qual previu a publicação de Provimento
alterando os artigos necessários na Consolidação das Normas da
Corregedoria (CNC);
Considerando,
finalmente, a necessidade de adequar o texto da Consolidação das
Normas da Corregedoria em seus Capítulos "PET" e "ORD",
Resolvem:
Art.
1º - O inciso II do art. 6º do Capítulo "PET" da
CNC passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6º - ....................................................................................................................
"I
- ............................................................................................................................
"II
- quando for o caso, inutilização do verso ou anverso da folha com
as palavras ‘em branco’, escritas com letras bem visíveis, à
mão ou carimbo, dispensada a rubrica do servidor, podendo o mesmo,
alternativamente, optar pela lavratura de certidão, especificando
as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha
a folha; ..."
Art.
2º - O parágrafo único do art. 1º do Capítulo "ORD"
da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - ....................................................................................................................
"Parágrafo
único - quando for o caso, será inutilizado o verso ou anverso da
folha com as palavras 'em branco', escritas com letras bem
visíveis, à mão ou carimbo, dispensada a rubrica do servidor,
podendo o mesmo, alternativamente, optar pela lavratura de
certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se
exigindo o registro folha a folha;"
Art.
3º - Ficam referendados todos os procedimentos realizados na
conformidade do Provimento nº 2/2001 da C. Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho desde 16/11/2001, data da publicação do mesmo
no Diário da Justiça da União, Seção 1.
Art.
4º - O presente provimento entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(DOE
Just., 13/3/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portaria
GP/CR nº 4/2002
Altera
a redação da Portaria GP/CR nº 22/98 de 16/11/1998.
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
que os valores constantes dos precatórios contra a União Federal
devam ser atualizados até a data do pagamento, conforme § 1º do
art. 100 da Constituição Federal,
Considerando
que a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) regulamenta
a destinação de verba necessária para pagamento de precatórios,
e indica o índice a ser utilizado na atualização monetária dos
valores constantes dos precatórios,
Considerando,
ainda, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO)
também determina que sejam discriminados, no Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), os precatórios incluídos nas
dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário,
Resolve:
Art.
1º - O art. 15 da Portaria GP/CR nº 22/98, de 16/11/1998, passará
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
15 - ...................................................................................................................
"II
- o nome das partes e o número de inscrição no CPF - Cadastro de
Pessoas Físicas, de cada exeqüente,
"(...)
"V
- o valor da execução, com a discriminação do total devido ao
exeqüente e das importâncias devidas a título de honorários
advocatícios, honorários periciais e outras despesas, se houver.
Caso haja incidência de juros de mora, em qualquer das verbas
citadas, estes deverão ser discriminados separadamente das
mesmas."
Art.
2º - O art. 28 da Portaria GP/CR nº 22/98, de 16/11/1998, passará
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
28 - No caso da Administração Direta da União, os valores
constantes do precatório serão atualizados monetariamente até 30
de junho, utilizando-se o índice determinado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente na época, e acrescido de juros de mora na
forma da lei. Após, os autos serão encaminhados à Secretaria de
Orçamento e Finanças, para inclusão no orçamento do Tribunal
Regional."
Art.
3º - O art. 29 da Portaria GP/CR nº 22/98, de 16/11/1998, passará
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
29 - No caso da Administração Indireta da União, após expedido o
ofício requisitório, os valores constantes do precatório serão
atualizados monetariamente até 30 de junho, utilizando-se o índice
determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente na
época, e acrescido de juros de mora na forma da lei."
Art.
4º - O caput do art. 30 da Portaria GP/CR nº 22/98, de
16/11/1998, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
30 - Efetuadas as atualizações previstas nos artigos 28 e 29,
será enviada, em julho, ao TST, em programa informatizado próprio,
uma relação dos precatórios em que consta como pólo passivo a
União Federal, administração direta ou indireta, a serem
incluídos no orçamento do próximo ano."
Art.
5º - Acrescentar o art. 30-A no corpo da Portaria GP/CR nº 22/98,
de 16/11/1998, com a seguinte redação:
"Art.
30-A - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária
anual, o precatório incluído na dotação orçamentária do
Tribunal Regional deverá ser cadastrado no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI."
Art.
6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 4/3/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Caçapava - Portaria nº 1/2002
4
a 8/3 - Suspendeu o expediente forense, tendo em vista a mudança da
sede daquela Vara para a R. Treze de Maio, nº 40, Centro -
Caçapava. Os prazos com vencimentos previstos para aquele período
foram prorrogados para o dia 11/3/2002. As audiências designadas
para o dia 5 de março serão redesignadas, sendo as partes
oportunamente notificadas.
(DOE
Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal
de Justiça
Promoções
Conforme
o Ato de 6/3/2002, publicado no DOE Just. de 7/3/2002, Caderno 1,
Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça promoveu, por
merecimento, o Dr. Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, do cargo de
Juiz do Tribunal de Alçada Criminal, ao cargo de Desembargador do
Tribunal de Justiça-Carreira do Estado de São Paulo.
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 153/2002
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e
auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de
atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o
mês de fevereiro/2002. Outrossim, comunica que os cálculos serão
atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice
da TR - 0,1171
Salário mínimo - R$ 180,00
(DOE
Just., 12/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Sistema
Informatizado de Informações Processuais
O
Doutor Ricardo Pessoa de Mello Belli, Juiz de Direito Corregedor do
DEPRI.1.3. - Diretoria de Serviço de Informações Cíveis,
comunica aos Senhores Advogados, Estagiários e público em
geral que se encontra disponível no Setor de Informações de
Andamento Processual instalado no térreo do Fórum João Mendes
Jr., sala 107, podendo ser fornecido o respectivo print, o
andamento processual de todos os feitos em trâmite nos 16º e 30º
Ofícios Cíveis.
A
consulta em questão evita a necessidade de se dirigir aos balcões
dos respectivos Ofícios Judiciais agilizando com isso o andamento
processual nas respectivas Varas.
Comunica
ainda que em breve, os demais Ofícios instalados no Fórum João
Mendes Jr. também estarão com todo o andamento inserido no Sistema
Informatizado.
(DOE
Just., 12/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
- Suspensão de Expediente
17/1
- Foro Judicial e Serviço de Protesto de Títulos e Letras de Porto
Feliz, em virtude da falta de energia elétrica.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
18
a 20 e 22/3 - Foro Distrital de Francisco Morato, para limpeza da
caixa d’água e reforma hidráulica dos banheiros do público.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
27/3
- 2º Ofício Judicial do Foro Distrital de Embu, para
reconstituição das caixas de arquivo.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p 2)
28/2
e 1º/3 - Foro Distrital de Embu-Guaçu, para dedetização.
(DOE Just., 28/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
28/2
e 1º/3 - 3º, 4º e 5º Ofícios, Juizado Especial Cível e
respectivas Varas da Comarca de Araçatuba, em virtude da mudança
para o novo Anexo.
(DOE Just., 27/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
1º/3
- Foro Judicial de Jardinópolis, para dedetização contra dengue.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
4
e 5/3 - 1º Ofício de Barueri, para reforma.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
1º/4
- Foro Judicial de Capão Bonito, para dedetização e
desratização de ambos os prédios do Fórum.
(DOE Just., 5/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Primeiro
Tribunal de Alçada Civil
Posse
Conforme
o Comunicado publicado no DOE Just. de 12/3/2002, Caderno 1, Parte
I, p. 63, foi realizada no dia 7 de março sessão solene de posse
do Dr. Otávio Henrique de Sousa Lima, no cargo de Juiz do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
Segundo
Tribunal de Alçada Civil
Posses
Conforme
publicado no DOE Just. de 8 e 11/3/2002, Caderno 1, Parte I, págs.
129 e 124, foram realizadas nos dias 6 e 7 de março sessões
solenes de posse, respectivamente, da Dra. Regina Zaquia Capistrano
da Silva e do Dr. Júlio dos Santos Vidal Júnior, nos cargos de
Juízes do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São
Paulo.
Tribunal
de Alçada Criminal
Aposentadoria
Conforme
o Ato de 4/3/2002, publicado no DOE Just. de 5/3/2002, Caderno 1,
Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça concedeu
aposentadoria ao Dr. João Augusto Melo Rosa Júnior, no cargo de
Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
Tribunal
de Justiça Militar
Assento
Regimental nº 1
O
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, nos termos do art. 21, inciso III, da Lei
Complementar Federal nº 35/79, e, tendo em vista o que ficou
decidido na sessão plenária realizada em 27/2/2002,
Resolve:
Baixar
o presente Assento Regimental:
Art.
1º - O § 1º do art. 127 passa a ter a seguinte redação:
"Art.
127 - ..................................................................................................................
"§
1º - Decorrido o prazo previsto neste artigo, sem a apresentação
da defesa escrita, o juiz relator designará defensor dativo para
que a apresente, em igual prazo. O processo, com a defesa, será
colocado à mesa para julgamento."
Art.
2º - Este Assento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 1º/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 170)
Tribunal
Regional Eleitoral
Comunicado
O
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo
comunicou que as pautas das Sessões daquela Corte, bem como o
calendário e as atas, estão sendo disponibilizados no site do
Tribunal, que pode ser acessado através do endereço: www.tre-sp.gov.br
.
Posses
Conforme
o Comunicado e a Ata publicados no DOE Just. de 1º e 11/3/2002,
Caderno 1, Parte I, págs. 168 e 153, foi realizada no dia 5 de
março sessão ordinária administrativa de posse do Desembargador
Alvaro Lazzarini e do Dr. Luiz Eurico Costa Ferrari, nos cargos de
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e de Juiz de
Direito, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
São Paulo, respectivamente.
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