TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
   TRABALHISTAS - TRT 2ª REGIÃO
  Suplemento

 

Coeficientes de atualização para 1º de ABRIL de 2002
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1988 1989 1990 1991 1992
JAN 0,028493 2,756602 0,154204 0,012266 0,002343
FEV 0,024455 2,252862 0,098779 0,010204 0,001867
MAR 0,020732 1,903559 0,057171 0,009536 0,001486
ABR 0,017871 1,588815 0,031017 0,008789 0,001196
MAI 0,014982 1,431881 0,031017 0,008069 0,000988
JUN 0,012720 1,302420 0,029434 0,007403 0,000825
JUL 0,010642 1,043355 0,026853 0,006767 0,000681
AGO 0,008580 0,810310 0,024238 0,006149 0,000551
SET 0,007111 0,626496 0,021919 0,005493 0,000447
OUT 0,005734 0,460828 0,019423 0,004703 0,000356
NOV 0,004506 0,334856 0,017081 0,003927 0,000285
DEZ 0,003550 0,236781 0,014644 0,003009 0,000231

MÊS

1993 1994 1995   1996   1997  
JAN 0,000187 0,007244 1,895106 1,439802 1,313867
FEV 0,000147 0,005121 1,856103 1,421990 1,304164
MAR 0,000116 0,003662 1,822334 1,408434 1,295592
ABR 0,000093 0,002581 1,781366 1,397064 1,287461
MAI 0,000072 0,001768 1,721680 1,387908 1,279514
JUN 0,000056 0,001208 1,667534 1,379783 1,271435
JUL 0,000043 2,261092 1,620754 1,371419 1,263180
AGO 0,033066 2,152884 1,573693 1,363442 1,254923
SET 0,024799 2,107960 1,533746 1,354939 1,247103
OUT 0,018421 2,057769 1,504568 1,346029 1,239082
NOV 0,013492 2,006500 1,480088 1,336116 1,231015

DEZ

0,009909 1,949554 1,459096 1,325320 1,212423

MÊS

1998    1999    2000    2001    2002
JAN 1,196764 1,110234 1,050069 1,028509 1,005530
FEV 1,183205 1,104531 1,047818 1,027102 1,002931
MAR 1,177951 1,095441 1,045384 1,026725 1,001758
ABR 1,167449 1,082865 1,043045 1,024958 1,000000
MAI 1,161965 1,076308 1,041690 1,023375  
JUN 1,156710 1,070143 1,039101 1,021509  
JUL 1,151055 1,066827 1,036882 1,020022  
AGO 1,144755 1,063707 1,035280 1,017538  
SET 1,140480 1,060584 1,033188 1,014054  
OUT 1,135357 1,057712 1,032117 1,012407  
NOV 1,125350 1,055322 1,030760 1,009466  
DEZ 1,118487 1,053217 1,029528 1,007524  


Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, Lei nº 6.899/81,  Decreto nº 86.649/81, Decreto-Lei nº 2.322/87, Lei nº 7.738/89 e Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa. Em atualizações periódicas, os juros devem ser aplicados sobre o valor inicial.

Observação:
Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 8/3/2002, p. 224.


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