Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Civil e Processual Civil - Execução - Imóvel residencial - Impenhorabilidade - Lei nº 8.009/90 - Entidade familiar - Devedor divorciado - Imóvel habitado pela ex-mulher e pela filha.
I - O conceito de entidade familiar deve ser compreendido de acordo com as alterações que se processaram nos últimos tempos no Direito de Família, de modo a ser preservado o sentido social da Lei nº 8.009/90. II - Não se expõe à penhora o imóvel de propriedade do executado e de sua ex-esposa, quando se destina à moradia desta última e da filha, vez que a proteção da Lei nº 8.009/90 atinge o bem por inteiro e não apenas a meação da mulher, sob pena de prejudicar o núcleo familiar. Recurso especial provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 293.291-SP; Rel. Min. Castro Filho; j. 6/9/2001; decisão monocrática)

2 - Previdenciário - Pensão por morte - Companheira com filho de segurado rurícola - Dies a quo do benefício - Honorários advocatícios - Juros de mora.
1 - Despiciendo para a companheira com filho do segurado e para o filho a prova de dependência econômica, por presumida, fazendo ela jus ao benefício pleiteado. 2 - Não havendo requerimento feito administrativamente, o termo inicial do benefício deverá ser fixado a partir da citação. 3 - Honorários advocatícios mantidos no patamar de 10% sobre o montante da condenação. Art. 20 do Código de Processo Civil e Súmula nº 111 do STJ. 4 - Juros de mora incidentes a partir da citação, à ordem de 6% ao ano. Arts. 1.062 e 1.536, § 2º, CC, c/c art. 219, CPC. 5 - Apelação do INSS parcialmente provida. Recurso adesivo provido.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AP nº 450369-SP; Reg. nº 1999.03.99.000709-6; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 28/9/1999; v.u.)

3 - Desapropriação.
O adquirente do imóvel ou de parte do imóvel expropriado tem o direito de ingressar na desapropriação como assistente litisconsorcial (CPC, 42, § 2º, c/c 54), devendo, na oportunidade do levantamento do preço, ser resolvido a quem deve ser pago, no todo ou em parte (art. 34 da LD). Recurso provido em parte.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Público; AI nº 139.221-5/6-00-Serra Negra-SP; Rel. Des. Pires de Araújo; j. 14/12/1999; v.u.)

4 - Assento de nascimento - Substituição de nomes - Impossibilidade.
Respeitando as regras do direito material, a adoção do Código Civil é averbada e, por isso que não retifica o assento de nascimento, não permite a substituição de nomes, nem de parentescos.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 179.622.4/5-SP; Rel. Des. Narciso Orlandi; j. 31/5/2001; v.u.)

5 - Habilitação de crédito - Recolhimento de custas - Preparo - Inadmissibilidade.
Inteligência do art. 208 da Lei de Falências. Recurso provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 195.461-4/7-00-SP; Rel. Des. Arthur Del Guércio; j. 15/8/2001; v.u.)

6 - Recurso em Sentido Estrito - Interposição Ministerial - Denúncia - Rejeição - Loteamento irregular - Crime instantâneo de efeitos permanentes - Prescrição operada - Recurso improvido.
Os recorridos foram denunciados pela prática do delito previsto no inciso I do art. 50 da Lei nº 6.766/69, cuja pena máxima prevista é de cinco anos de reclusão. O dispositivo legal é claro, não comportando interpretação diversa. Refere-se ele a "dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento clandestino ...". Ora, no caso concreto, o ato que deu início ao loteamento ocorreu no ano de 1987, quando os representantes legais da N. P. E. S/C Ltda. venderam lotes do "M. N." a T. L. O. e H. M. F. "Loteamento irregular é crime instantâneo de efeitos permanentes e não crime permanente, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". Considerada aquela data e a do oferecimento da denúncia - 29/3/2000 -, outra solução não comportaria a espécie, senão a rejeição da inicial, porquanto já havia transcorrido o lapso temporal de doze anos de reclusão, sem perder de vista que a espécie trata de delito de ação instantânea e de efeitos permanentes. Recurso improvido.
(TJSP - 5ª Câm. Criminal; RSE nº 325.956.3/3- Atibaia-SP; Rel. Des. Celso Limongi; j. 22/2/2001; v.u.)

7 - Arrematação - Embargos à adjudicação - Intimação da embargante não efetivada pessoalmente.
Existência de certidão do Oficial de Justiça dando conta de que os representantes legais desta seriam encontrados em outro endereço. Infringência do art. 687, § 5º, do Código de Processo Civil. Necessidade de ser diligenciada sua intimação no endereço indicado, antes de efetivada a intimação por edital. Embargos à adjudicação procedentes. Embargos Infringentes acolhidos para esse fim.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; EI nº 859.479-2/1-Barueri-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 18/4/2001; maioria de votos)

8 - Execução por Título Extrajudicial - Embargos do devedor improcedentes.
Recurso de apelação pendente de julgamento. Hipótese de execução provisória. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.019.820-2-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto Lopes; j. 16/5/2001; v.u.)

9 - Ilegitimidade ad causam - Embargos à arrematação ajuizado por arrematante que pretende restaurar leilão declarado inválido com trânsito em julgado - Inadmissibilidade.
Ilegitimidade ativa configurada. Art. 746 do CPC. Recurso improvido alterando-se o dispositivo da sentença para declarar a extinção do feito, sem apreciação do mérito.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AP nº 877400-5-Santos-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira; j. 9/5/2001; v.u.)

10 - Penhora - Execução ajuizada contra pessoa jurídica.
Indeferimento de penhora de bens do sócio gerente, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade de efetiva demonstração de prática comercial ilícita pela empresa ou sócios. Decisão mantida. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 1.018.705-6-Birigüi-SP; Rel. Jiuz Windor Santos; j. 26/6/2001; v.u.)

11 - Responsabilidade Civil - Acidente de trânsito.
Vítima em estado de embriaguez que se deita sob o caminhão estacionado na rua. Não exigência de o condutor fazer vistoria sob o veículo a cada partida. Culpa exclusiva da vítima. Impossibilidade da cobrança. Ação improcedente. Decisão mantida.
(1º TACIVIL - 7ª Câm. de Férias de 7/2001; AP nº 1.008.956-0-Monte Alto-SP; Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 31/7/2001; v.u.)

12 - Sistema Financeiro da Habitação - Ação visando acertamento do que efetivamente devido.
Antecipação de tutela para depósito das quantias consideradas devidas pelos mutuários e impedimento à inserção dos nomes dos agravantes em bancos de dados de devedores mantidos pelo comércio e instituições financeiras. Admissibilidade.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. Providência inexistente. Tutela que não pode abrangê-la. Interesse de recorrer ausente. Recurso provido em parte.
(1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ag nº 1.000.826-5-SP; Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j. 20/2/2001; maioria de votos)

13 - Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Desocupação do imóvel - Inconformismo quanto à condenação dos alugueres e encargos vencidos no curso do processo - Ausência de pedido - Irrelevância - Aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil.
Ainda que o autor não peça expressamente, as prestações periódicas posteriores ao ajuizamento da ação, relativas à mesma obrigação, consideram-se incluídas no pedido e a sentença deverá considerá-las na condenação sem risco de incorrer no vício do julgamento ultra petita.
(2º TACIVIL - 1ª Câm.; AP s/ Revisão nº 574.759-00/1-São José dos Campos-SP; Rel. Juiz Diogo de Salles; j. 3/4/2000; v.u.; JTACSP 185/556)

14 - Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Legitimidade ativa de qualquer colocador - Reconhecimento.
Tem legitimidade para propor ação de despejo quem figure no contrato como locador, mesmo que hajam co-proprietários, vez que, inexistindo estipulação específica, desnecessária a constituição de litisconsórcio ativo, pelo que não há violação de literal dispositivo de lei a justificar a rescisória.
RESCISÓRIA. Fundamentos do art. 485 do Código de Processo Civil. Não configuração. Improcedência. O dolo a que alude o inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil é aquele decorrente da má-fé e deslealdade da parte, jamais a circunstância desta silenciar quanto a fato que lhe seja contrário e que poderia ser levado ao conhecimento do juiz na contestação, o que inexistiu e, quanto ao erro de fato, constitui este a errônea apreciação das provas existentes nos autos e não em decorrência de provas novas, fornecidas pela parte.
(2º TACIVIL - 7ª Câm.; Rescisória de Sentença nº 641.976-00/8-SP; Rel. Juiz Paulo Ayrosa; j. 10/10/2000; v.u.; JTACSP 185/632)

     
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