JUSTIÇA FEDERAL
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  Suplemento

ORIENTAÇÃO SOBRE INCLUSÃO DE ÍNDICES INTEGRAIS DO IPC

Os índices relativos ao IPC só poderão ser computados se houver determinação judicial nesse sentido, contida na sentença ou em decisão a ela superveniente.

1 - A aplicação da variação do IPC será cabível quando o crédito a ser corrigido for originário de data do IPC ou anterior a este. Ex.: Não cabe o IPC de jan/89 a um crédito originário de fev/90; para este é somente possível a aplicação do IPC existente a partir desse mês, isto é, de mar/90 em diante.

2 - APLICA-SE somente a DIFERENÇA entre o IPC e o BTN, uma vez que na tabela já está contida a variação do BTN e caso fosse aplicado o IPC integral estar-se-ia acumulando as duas variações.

Exemplo de apuração das diferenças entre o IPC e o BTN para sua inclusão no cálculo:

Data IPC BTN Diferença IPC/BTN
Jan/89 42,72% 1,0000 : 1,0000 = 1,0000 1,4272 : 1,0000 = 1,4272
Mar/90 84,32% 41,7340 : 29,5399 = 1,4128 1,8432 : 1,4128 = 1,3046

3 - Exemplo de atualização de valores com adição do IPC/IBGE, de jan/89 (42,72%) e mar/90 (84,32%):

Atualizar NCz$ 100.000,00 desde 03/86 até 10/01.
NCz$ 100.000,00 : 106,40 x 7,4195 = R$ 6.973,21 (conf. Tabela de Ação Condenatória em Geral e Desapropriação).
R$ 6.973,21 x 1,4272* x 1,3046* = R$ 12.983,60 (inclusão das diferenças de IPC/BTN em jan/89 e mar/90).
* vide forma de apuração no item 2 acima.


AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL E DESAPROPRIAÇÕES

Tabela de Evolução Mensal dos Índices de Correção Monetária

Elaborada pela Seção de Contadoria da Justiça Federal, conforme Resolução nº 242 de 3/7/01 do Conselho de Justiça Federal, Provimento nº 26 de 18/9/01 da Corregedoria Geral e Portaria nº 92 de 23/10/01 da Diretoria do Foro.

1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
1971
JAN
-----
11.300,00
16.600,00
23.230,00
28,48
35,62
42,35
50,51
FEV
-----
11.300,00
17.050,00
23,78
28,98
36,27
43,30
51,44
MAR
-----
11.300,00
17.300,00
24,28
29,40
36,91
44,17
52,12
ABR
-----
13.400,00
17.600,00
24,64
29,83
37,43
44,67
52,64
MAI
-----
13.400,00
18.280,00
25,01
30,39
38,01
45,08
53,25
JUN
-----
13.400,00
19.090,00
25,46
31,20
38,48
45,50
54,01
JUL
-----
15.200,00
19.870,00
26,18
32,09
39,00
46,20
55,08
AGO
-----
15.200,00
20.430,00
26,84
32,81
39,27
46,61
56,18
SET
-----
15.700,00
21.010,00
27,25
33,41
39,56
47,05
57,36
OUT
10.000,00
15.900,00
21.610,00

27,38

33,88
39,92
47,61
58,61
NOV
10.000,00
16.050,00
22.180,00
27,57
34,39
40,57
48,51
59,79
DEZ
10.000,00
16.300,00
22.690,00
27,95
34,95
41,42
49,54
60,77

 

1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
JAN
61,52
70,87
80,62
106,76
133,34
183,65
238,32
326,82
FEV
62,26
71,57
81,47
108,38
135,90
186,83
243,35
334,20
MAR
63,09
72,32
82,69
110,18
138,94
190,51
248,99
341,97
ABR
63,81
73,19
83,73
112,25
142,24
194,83
255,41
350,51
MAI
64,66
74,03
85,10
114,49
145,83
200,45
262,87
363,64
JUN
65,75
74,97
86,91
117,13
150,17
206,90
270,88
377,54
JUL
66,93
75,80
89,80
119,27
154,60
213,80
279,04
390,10
AGO
67,89
76,48
93,75
121,31
158,55
219,51
287,58
400,71
SET
68,46
77,12
98,22
123,20
162,97
224,01
295,57
412,24
OUT
68,95
77,87
101,90
125,70
168,33
227,15
303,29
428,80
NOV
69,61
78,40
104,10
128,43
174,40
230,30
310,49
448,47
DEZ
70,07
79,07
105,41
130,93
179,68
233,74
318,44
468,71

 

1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
JAN
487,83
738,50
1.453,96
2.910,93
7.545,98
24.432,06
80.047,66
129,97
FEV
508,33
775,43
1.526,66
3.085,58
8.285,49
27.510,50
93.039,40
151,83
MAR
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32

9.304,67

30.316,57
106,40
181,61
ABR
546,64
877,86
1.683,14
3.588,63
10.235,07
34.166,77
106,28
207,97
MAI
566,86
930,53
1.775,71
3.911,61
11.145,99
38.208,46
107,11
251,56
JUN
586,13
986,36
1.873,37
4.224,54
12.137,98
42.031,56
108,61
310,53
JUL
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05
13.254,67
45.901,91
109,99
366,49
AGO
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91
14.619,90
49.396,88
111,30
377,67
SET
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84
16.169,61
53.437,40
113,17
401,69
OUT
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
17.867,42
58.300,20
115,11
424,51
NOV
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55
20.118,71
63.547,22
117,30
463,48
DEZ
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99
22.110,46
70.613,67
121,16
522,99

 

1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
JAN
596,94
6,1700

67,5718

651,1353

3.721,8401
46.206,9294 1.170,4844 4,2182
FEV
695,50
6,1700
105,4863
782,7297
4.674,6461
59.824,1115
1.628,9667
4,2182
MAR
820,42
6,3921
182,2592
940,8411
5.894,7521
75.809,1141
2.275,6420
4,2182
ABR
951,77
6,7814
257,4958
1.051,7663
7.193,3365
95.489,1601

3.268,5319

4,4015
MAI
1.135,27

7,2771

257,4958
1.104,4598
8.619,7751
121.595,8965
4.616,8013
4,4015
JUN
1.337,12
8,0004
271,3491
1.178,2377
10.641,0865
156.627,6743
6.657,8753
4,4015
JUL
1.598,26
9,9869
297,4257
1.305,8408

13.117,2673

204.148,5107
3,5020

4,7151

AGO
1.982,48
12,8591
329,5179
1.464,3699

15.873,2052

266,7360
3,6846
4,7151
SET
2.392,06
16,6320
364,3809
1.693,1045
19.546,2331
352,0742
3,8691
4,7151
OUT
2.966,39
22,6112
411,2038
1.957,5674
24.106,3693
473,1310
3,9321
4,9569
NOV
3.774,73
31,1175
467,5798
2.370,2226

30.248,6481

639,5061
4,0069
4,9569
DEZ
4.790,89
44,0064
545,3851

2.997,8575

37.417,5475

856,3108
4,1253
4,9569

 

1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
JAN
5,1657
5,6775

5,9910

6,0901 6,6330 7,0336 7,5621
FEV
5,1657
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,0779
 7,6090 
MAR
5,1657
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,1133
 7,6425
ABR
5,1657
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,1389
 
MAI
5,1657
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,1746
 
JUN
5,1657
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,2098
 
JUL
5,5148
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,2372
AGO
5,5148
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,3052
SET
5,5148
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,3914
OUT
5,5148
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,4195
NOV
5,5148
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,4470
DEZ
5,5148
5,6775

5,9910

6,0901
6,6330
7,5207

Esta tabela não inclui as diferenças entre o IPC do IBGE e o BTN.


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