Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Processual Penal - Tráfico de entorpecentes - Prisão em flagrante - Excesso de prazo - Constrangimento ilegal - Habeas Corpus.
I - A justiça deve, na medida do possível, atender aos reclamos da sociedade, legítima destinatária dos serviços judiciais, devendo, para tanto, procurar otimizar a sua atuação, imprimindo-se, para tanto, maior celeridade ao curso dos processos, de modo a atingir a eficácia esperada. II - Encontrando-se o réu submetido à prisão processual há mais de um ano, sem notícias, inclusive, se a audiência de inquirição das testemunhas de acusação se efetivou, o excesso de prazo encontra-se caracterizado, disso resultando patente constrangimento ilegal. III - Habeas Corpus concedido. IV - Recurso ordinário provido.

(STJ - 6ª T.; RO em HC nº 10.850-GO; Rel. Min. Vicente Leal; j. 3/4/2001; v.u.; JSTJ e TRF 144/300)

2 - Testamento - Nulidade - Testemunhas que não presenciaram a manifestação de vontade do testador - Ação Rescisória - Precedentes da Corte.
I - Não presenciando algumas das testemunhas a manifestação de vontade do testador, assinando posteriormente o testamento, está presente a violação ao art. 1.632, I e II, do Código Civil; procedente, portanto, a ação de nulidade do testamento. II - Recurso Especial conhecido e provido.

(STJ - 3ª T.; REsp nº 294.691-PR; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 13/3/2001; v.u.; JSTJ e TRF 144/229)

3 - Membro de Conselho Fiscal de Sindicato - Estabilidade.
O membro de Conselho Fiscal de sindicato não detém os mesmos privilégios assegurados aos dirigentes sindicais, assim entendidos seus diretores, pois a diferenciação entre estes e aqueles é estabelecida pela própria CLT quando individualiza as funções e a competência, limitando textualmente a atuação do Conselho Fiscal a "fiscalização da gestão financeira" (art. 522, § 2º), atribuição diversa da diretoria do sindicato prevista em outro dispositivo. Recurso provido (art. 522, § 3º).

(TST - SBDI-2; RO em AR nº 718676/2000; Rel. Juiz Convocado Horácio R. de Senna Pires; j. 24/4/2001; v.u.)

4 - Ação popular - Legitimidade ativa - Cidadão - Art. 5º, LXXIII, CF/88 - Sócio - Possibilidade.
I - Nos termos da Constituição Federal, tem legitimidade para propor ação popular contra atos lesivos ao patrimônio público, o cidadão, que é aquele que está no pleno exercício de seus direitos políticos, ou seja, o eleitor. II - Não há qualquer óbice a que o agente público (seja servidor público estatutário, celetista, etc.), o sócio da pessoa jurídica de que o Estado participe, ou qualquer outro cidadão que tenha qualquer vínculo jurídico com o Estado (sentido estrito), desde que comprovada a sua condição de cidadão, venha a propor a ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público. III - Isto porque a ação popular mostra-se como o meio pelo qual o cidadão defende os interesses da coletividade, de toda a comunidade e não interesses próprios. Daí o beneficiário direto desta ação não será o autor e sim o povo que tem direito à administração séria e honesta do dinheiro público, que na verdade pertence a todos. IV - Agravo de Instrumento improvido.

(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AI nº 44.926-SP; Reg. nº 96.03.076259-8; Rel. Juiz Federal Manoel Álvares; j. 22/3/2000; v.u.; JSTJ e TRF 144/462)

5 - Previdenciário - Assistência Social - Hipossuficiência comprovada - Incapacidade laborativa não comprovada.
1 - A Assistência Social está garantida aos portadores de deficiência física e ao idoso (art. 203, inciso V, da Constituição Federal - Lei nº 8.742/93 - Decreto nº 1.744/95). 2 - Não comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho da autora, mesmo tendo comprovado a falta de condições para prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por outrem, de quem dependa obrigatoriamente, não faz ela jus ao benefício da Assistência Social, previsto no art. 203, V, da Carta Magna. 3 - Apelação improvida.

(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 447009-SP; Reg. nº 98.03.098963-4; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 9/11/1999; v.u.)

6 - Apelação Cível - Nulidade de cláusula contratual - Perda das prestações pagas.
O art. 35 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) foi derrogado pelo CDC (Lei nº 8.078/90, art. 53). É nula a cláusula que estabelece a perda das prestações pagas pelo compromissário comprador inadimplente, ainda que não atingido um terço do preço.

(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 111.319-4/5-00-Limeira-SP; Rel. Des. Narciso Orlandi; j. 22/2/2001; v.u.)

7 - Ação monitória - Cheques prescritos.
Correspondência com a ação de locupletamento ilícito, prevista no artigo 60 da Lei nº 7.357/85, cabendo à ré contrariar a presunção da existência do crédito figurado no título. Exame da jurisprudência. Afastadas as preliminares de carência de ação e de cerceamento de defesa. Recurso improvido.

(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AC nº 811.270-5-Campinas-SP; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 24/10/2000; v.u.)

8 - Arrematação - Preço vil.
O quantum ofertado monta apenasmente 54% do valor da avaliação. Evidenciado o preço vil. Recurso improvido.

(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AI nº 976.819-2-Taubaté-SP; Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco; j. 25/4/2001; v.u.)

9 - Assistência Judiciária gratuita - Instituição financeira em liquidação extrajudicial - Inadmissibilidade.
Benefício estendido às pessoas jurídicas somente em caso extraordinário, com efetiva demonstração de pobreza. Admissibilidade apenas do diferimento das custas para o final. Agravo provido em parte.

(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 1.003.604-1-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Windor Santos; j. 29/5/2001; v.u.)

10 - Cobrança - Intermediação de compra e venda de veículo - Multas de trânsito.
Responsabilidade objetiva dos intermediários. Legitimidade de parte. Ação com base no Código de Defesa do Consumidor. Contrato reconhecido. Decisão mantida.

(1º TACIVIL - 7ª Câm. de Férias de 7/2001; AP nº 979.341-1-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 31/7/2001; v.u.)

11 - Consórcio - Declaratória de abusividade da taxa de administração.
Cobrança a esse título de 60% do valor da prestação mensal. Abusividade manifesta. Procedência, reduzindo-se o valor da taxa ao médio de mercado. Decisão confirmada. Inteligência dos arts. 6º, III e V, e 51, IV, da Lei nº 8.078/90. Recurso da ré desprovido.

(1º TACIVIL - 12ª Câm. de Férias de 1/2001; AP em Sumário nº 961.143-0-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 13/2/2001; v.u.)

12 - Dano moral - Pessoa jurídica.
Possibilidade da pessoa jurídica sofrer ofensa ao seu bom nome, prestígio e reputação comercial. Cabimento de indenização a esse título. Súmula nº 227 do STJ. Embargos Infringentes rejeitados.

(1º TACIVIL - 9ª Câm.; EI nº 816.187-5/01-Rio Claro-SP; Rel. Juiz Armindo Freire Mármora; j. 24/4/2001; maioria de votos)

13 - Execução - Lotes urbanos oferecidos à penhora - Rejeição - Cabimento.
Imóveis localizados em outra comarca, de outro Estado da Federação e pertencentes a terceiro, cuja anuência não veio para os autos do recurso. Executado que possui imóvel no foro da execução. Penhora que sobre ele deve recair. Art. 656, III, do CPC. Pretensa violação ao princípio da menor onerosidade inocorrente. Agravo improvido.

(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 994.276-5-Campinas-SP; Rel. Juiz Silva Russo; j. 9/4/2001; v.u.)

14 - Honorários periciais - Arbitramento.
Decisão desmotivada que defere pedido obscuro do perito. Desconsideração, ademais, das normas de serviço (Provimento nº 50/89, Capítulo II, item 63). Nulidade. Recurso provido.

(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 1.013.149-8-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 22/5/2001; v.u.)

15 - Petição inicial - Execução de título extrajudicial - Confissão de dívida com garantia fidejussória - Acordo proveniente de saldo devedor de contrato de abertura de crédito em conta corrente - Estipulação no instrumento de confissão de que o saldo devedor total se refere englobadamente ao principal e encargos do débito de cheque especial.
Não demonstração pelo banco, separadamente, dos valores correspondentes ao principal e aos encargos. Existência, ademais, de cláusula expressa reafirmando não ter havido novação, subsistindo a operação anterior. Verificação de incidência de novos encargos superpostos aos anteriores, e capitalizados. Ilegalidade configurada. Violação dos arts. 4º e 11 do Decreto nº 22.626/33 e Súmula nº 121 do E. STF. Nulidade do instrumento de confissão de dívida reconhecida. Título executivo, no caso, não caracterizado (Súmula nº 233). Configuração, também, de nulidade da cláusula que prevê a fixação da comissão de permanência à maior taxa de mercado, por potestativa. Incidência dos arts. 115, 145, II, e 146, parágrafo único, do Código Civil. Multa moratória também indevida no caso, por afronta à alínea II, da Resolução nº 1.129/86 do Bacen. Demonstrativo do débito imprestável e conseqüentemente também reconhecida a inépcia da inicial. Execução anulada de ofício. Agravo retido e apelo prejudicados.

(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 818.553-7-Angatuba-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 16/5/2001; maioria de votos)

16 - Responsabilidade Civil - Desconto indevido de conta corrente de parcelas do seguro já cancelado. Comprovação, pela instituição financeira, do ressarcimento dos valores descontados indevidamente, com cobrança do indébito - Inadmissibilidade.
Indenização devida em dobro sobre o que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC. Descabimento de danos morais. Decisão mantida. Recurso improvido.

(1º TACIVIL - 5ª Câm. de Férias de 7/2001; AP nº 969.768-9-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 31/7/2001; v.u.)

17 - Furto qualificado - Continuidade delitiva.
A coexistência de duas qualificadoras e a prática de três crimes, por si só, não têm o condão de, necessariamente, obrigar o magistrado a majorar a reprimenda acima dos patamares mínimos. Necessidade de se aferir o caso concreto segundo a reprovação da conduta e a ambiência do local onde exerce suas funções judicantes. Recurso improvido.

(TACRIM - 5ª Câm.; AP-Reclusão nº 1263043/3-Pompéia-SP; Rel. Juiz Mariano Siqueira; j. 17/10/2001; v.u.)

     
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