|
|
1
- Processual Penal
- Tráfico de entorpecentes - Prisão em flagrante - Excesso de
prazo - Constrangimento ilegal - Habeas
Corpus.
I - A justiça deve, na medida do possível, atender aos reclamos da
sociedade, legítima destinatária dos serviços judiciais, devendo,
para tanto, procurar otimizar a sua atuação, imprimindo-se, para
tanto, maior celeridade ao curso dos processos, de modo a atingir a
eficácia esperada. II - Encontrando-se o réu submetido à prisão
processual há mais de um ano, sem notícias, inclusive, se a
audiência de inquirição das testemunhas de acusação se
efetivou, o excesso de prazo encontra-se caracterizado, disso
resultando patente constrangimento ilegal. III - Habeas Corpus
concedido. IV - Recurso ordinário provido.
(STJ - 6ª T.; RO em HC nº 10.850-GO; Rel. Min. Vicente Leal; j.
3/4/2001; v.u.; JSTJ e TRF 144/300)
2
- Testamento
- Nulidade - Testemunhas que não presenciaram a manifestação de
vontade do testador - Ação Rescisória - Precedentes da Corte.
I - Não presenciando algumas das testemunhas a manifestação de
vontade do testador, assinando posteriormente o testamento, está
presente a violação ao art. 1.632, I e II, do Código Civil;
procedente, portanto, a ação de nulidade do testamento. II -
Recurso Especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 294.691-PR; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes
Direito; j. 13/3/2001; v.u.; JSTJ e TRF 144/229)
3
- Membro de Conselho Fiscal de Sindicato -
Estabilidade.
O membro de Conselho Fiscal de sindicato não detém os mesmos
privilégios assegurados aos dirigentes sindicais, assim entendidos
seus diretores, pois a diferenciação entre estes e aqueles é
estabelecida pela própria CLT quando individualiza as funções e a
competência, limitando textualmente a atuação do Conselho Fiscal
a "fiscalização da gestão financeira" (art. 522, §
2º), atribuição diversa da diretoria do sindicato prevista em
outro dispositivo. Recurso provido (art. 522, § 3º).
(TST - SBDI-2; RO em AR nº 718676/2000; Rel. Juiz Convocado
Horácio R. de Senna Pires; j. 24/4/2001; v.u.)
4
- Ação popular
- Legitimidade ativa - Cidadão - Art. 5º, LXXIII, CF/88 - Sócio -
Possibilidade.
I - Nos termos da Constituição Federal, tem legitimidade para
propor ação popular contra atos lesivos ao patrimônio público, o
cidadão, que é aquele que está no pleno exercício de seus
direitos políticos, ou seja, o eleitor. II - Não há qualquer
óbice a que o agente público (seja servidor público estatutário,
celetista, etc.), o sócio da pessoa jurídica de que o Estado
participe, ou qualquer outro cidadão que tenha qualquer vínculo
jurídico com o Estado (sentido estrito), desde que comprovada a sua
condição de cidadão, venha a propor a ação popular contra ato
lesivo ao patrimônio público. III - Isto porque a ação popular
mostra-se como o meio pelo qual o cidadão defende os interesses da
coletividade, de toda a comunidade e não interesses próprios. Daí
o beneficiário direto desta ação não será o autor e sim o povo
que tem direito à administração séria e honesta do dinheiro
público, que na verdade pertence a todos. IV - Agravo de
Instrumento improvido.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AI nº 44.926-SP; Reg. nº
96.03.076259-8; Rel. Juiz Federal Manoel Álvares; j. 22/3/2000;
v.u.; JSTJ e TRF 144/462)
5
- Previdenciário
- Assistência Social - Hipossuficiência comprovada - Incapacidade
laborativa não comprovada.
1 - A Assistência Social está garantida aos portadores de
deficiência física e ao idoso (art. 203, inciso V, da
Constituição Federal - Lei nº 8.742/93 - Decreto nº 1.744/95). 2
- Não comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho
da autora, mesmo tendo comprovado a falta de condições para prover
seu próprio sustento ou tê-lo provido por outrem, de quem dependa
obrigatoriamente, não faz ela jus ao benefício da Assistência
Social, previsto no art. 203, V, da Carta Magna. 3 - Apelação
improvida.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 447009-SP; Reg. nº
98.03.098963-4; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 9/11/1999; v.u.)
6
- Apelação Cível
- Nulidade de cláusula contratual - Perda das prestações pagas.
O art. 35 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79)
foi derrogado pelo CDC (Lei nº 8.078/90, art. 53). É nula a
cláusula que estabelece a perda das prestações pagas pelo
compromissário comprador inadimplente, ainda que não atingido um
terço do preço.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº
111.319-4/5-00-Limeira-SP; Rel. Des. Narciso Orlandi; j. 22/2/2001;
v.u.)
7
- Ação monitória
- Cheques prescritos.
Correspondência com a ação de locupletamento ilícito, prevista
no artigo 60 da Lei nº 7.357/85, cabendo à ré contrariar a
presunção da existência do crédito figurado no título. Exame da
jurisprudência. Afastadas as preliminares de carência de ação e
de cerceamento de defesa. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AC nº 811.270-5-Campinas-SP; Rel. Juiz
Itamar Gaino; j. 24/10/2000; v.u.)
8
- Arrematação
- Preço vil.
O quantum ofertado monta apenasmente 54% do valor da
avaliação. Evidenciado o preço vil. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AI nº 976.819-2-Taubaté-SP; Rel. Juiz
Carlos Luiz Bianco; j. 25/4/2001; v.u.)
9
- Assistência Judiciária gratuita
- Instituição financeira em liquidação extrajudicial -
Inadmissibilidade.
Benefício estendido às pessoas jurídicas somente em caso
extraordinário, com efetiva demonstração de pobreza.
Admissibilidade apenas do diferimento das custas para o final.
Agravo provido em parte.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 1.003.604-1-Guarulhos-SP; Rel. Juiz
Windor Santos; j. 29/5/2001; v.u.)
10
- Cobrança
- Intermediação de compra e venda de veículo - Multas de
trânsito.
Responsabilidade objetiva dos intermediários. Legitimidade de
parte. Ação com base no Código de Defesa do Consumidor. Contrato
reconhecido. Decisão mantida.
(1º TACIVIL - 7ª Câm. de Férias de 7/2001; AP nº 979.341-1-São
José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; j.
31/7/2001; v.u.)
11
- Consórcio
- Declaratória de abusividade da taxa de administração.
Cobrança a esse título de 60% do valor da prestação mensal.
Abusividade manifesta. Procedência, reduzindo-se o valor da taxa ao
médio de mercado. Decisão confirmada. Inteligência dos arts. 6º,
III e V, e 51, IV, da Lei nº 8.078/90. Recurso da ré desprovido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm. de Férias de 1/2001; AP em Sumário nº
961.143-0-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 13/2/2001; v.u.)
12
- Dano moral
- Pessoa jurídica.
Possibilidade da pessoa jurídica sofrer ofensa ao seu bom nome,
prestígio e reputação comercial. Cabimento de indenização a
esse título. Súmula nº 227 do STJ. Embargos Infringentes
rejeitados.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; EI nº 816.187-5/01-Rio Claro-SP; Rel.
Juiz Armindo Freire Mármora; j. 24/4/2001; maioria de votos)
13
- Execução
- Lotes urbanos oferecidos à penhora - Rejeição - Cabimento.
Imóveis localizados em outra comarca, de outro Estado da
Federação e pertencentes a terceiro, cuja anuência não veio para
os autos do recurso. Executado que possui imóvel no foro da
execução. Penhora que sobre ele deve recair. Art. 656, III, do CPC.
Pretensa violação ao princípio da menor onerosidade inocorrente.
Agravo improvido.
(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 994.276-5-Campinas-SP; Rel. Juiz
Silva Russo; j. 9/4/2001; v.u.)
14
- Honorários periciais
- Arbitramento.
Decisão desmotivada que defere pedido obscuro do perito.
Desconsideração, ademais, das normas de serviço (Provimento nº
50/89, Capítulo II, item 63). Nulidade. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 1.013.149-8-SP; Rel. Juiz Ariovaldo
Santini Teodoro; j. 22/5/2001; v.u.)
15
- Petição inicial
- Execução de título extrajudicial - Confissão de dívida com
garantia fidejussória - Acordo proveniente de saldo devedor de
contrato de abertura de crédito em conta corrente - Estipulação
no instrumento de confissão de que o saldo devedor total se refere
englobadamente ao principal e encargos do débito de cheque
especial.
Não demonstração pelo banco, separadamente, dos valores
correspondentes ao principal e aos encargos. Existência, ademais,
de cláusula expressa reafirmando não ter havido novação,
subsistindo a operação anterior. Verificação de incidência de
novos encargos superpostos aos anteriores, e capitalizados.
Ilegalidade configurada. Violação dos arts. 4º e 11 do Decreto
nº 22.626/33 e Súmula nº 121 do E. STF. Nulidade do instrumento
de confissão de dívida reconhecida. Título executivo, no caso,
não caracterizado (Súmula nº 233). Configuração, também, de
nulidade da cláusula que prevê a fixação da comissão de
permanência à maior taxa de mercado, por potestativa. Incidência
dos arts. 115, 145, II, e 146, parágrafo único, do Código Civil.
Multa moratória também indevida no caso, por afronta à alínea
II, da Resolução nº 1.129/86 do Bacen. Demonstrativo do débito
imprestável e conseqüentemente também reconhecida a inépcia da
inicial. Execução anulada de ofício. Agravo retido e apelo
prejudicados.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 818.553-7-Angatuba-SP; Rel. Juiz
Oséas Davi Viana; j. 16/5/2001; maioria de votos)
16
- Responsabilidade Civil
- Desconto indevido de conta corrente de parcelas do seguro já
cancelado. Comprovação, pela instituição financeira, do
ressarcimento dos valores descontados indevidamente, com cobrança
do indébito - Inadmissibilidade.
Indenização devida em dobro sobre o que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais. Incidência do
art. 42, parágrafo único, do CDC. Descabimento de danos morais.
Decisão mantida. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 5ª Câm. de Férias de 7/2001; AP nº 969.768-9-SP;
Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 31/7/2001; v.u.)
17
- Furto qualificado
- Continuidade delitiva.
A coexistência de duas qualificadoras e a prática de três crimes,
por si só, não têm o condão de, necessariamente, obrigar o
magistrado a majorar a reprimenda acima dos patamares mínimos.
Necessidade de se aferir o caso concreto segundo a reprovação da
conduta e a ambiência do local onde exerce suas funções
judicantes. Recurso improvido.
(TACRIM - 5ª Câm.; AP-Reclusão nº 1263043/3-Pompéia-SP; Rel.
Juiz Mariano Siqueira; j. 17/10/2001; v.u.)
|