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OAB
- Tribunal de Ética
Inculca
e captação de clientela - Distribuição de contrato de
honorários e de procuração junto aos freqüentadores do Ipesp e
Caixa Beneficente da Polícia Militar - Infração ética. A
distribuição de contrato de honorários e de procuração, para
serem preenchidos posteriormente, oferecendo serviços e resultados
eventualmente vantajosos aos pensionistas do Ipesp e da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, infringe os arts. 5º e 7º do CED,
bem como o art. 4º, "e", do Provimento nº 94/2000 do
Conselho Federal. Essa situação é uma forma de publicidade
indiscreta e imoderada da advocacia, induz inculca e captação de
clientela e caracteriza mercantilização do exercício da
profissão. Remessa a uma das Turmas Disciplinares para a
aplicação do art. 48 do CED (Proc. E-2.414/01 - v.u. em 16/8/01 do
parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).
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