Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Inculca e captação de clientela - Distribuição de contrato de honorários e de procuração junto aos freqüentadores do Ipesp e Caixa Beneficente da Polícia Militar - Infração ética. A distribuição de contrato de honorários e de procuração, para serem preenchidos posteriormente, oferecendo serviços e resultados eventualmente vantajosos aos pensionistas do Ipesp e da Caixa Beneficente da Polícia Militar, infringe os arts. 5º e 7º do CED, bem como o art. 4º, "e", do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal. Essa situação é uma forma de publicidade indiscreta e imoderada da advocacia, induz inculca e captação de clientela e caracteriza mercantilização do exercício da profissão. Remessa a uma das Turmas Disciplinares para a aplicação do art. 48 do CED (Proc. E-2.414/01 - v.u. em 16/8/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).



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