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Supremo
Tribunal Federal
Portaria
nº 58/2002
Não
houve expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos dias
27 (feriado legal), 28 e 29 de março (Endoenças e Sexta-feira da
Paixão). Os prazos com vencimentos previstos para aquele período
foram prorrogados para o dia 1º de abril.
(DJU,
Seção I, 21/3/2002, p. 1)
Superior
Tribunal Militar
Resolução
nº 113/2002
Dispõe
sobre a utilização, no âmbito do Superior Tribunal Militar, do
sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax),
para a prática de atos processuais.
O
Superior Tribunal Militar, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista a decisão do Plenário na 2ª Sessão
Administrativa, realizada em 27/2/2002, apreciando o Expediente
Administrativo nº 2/2002,
Considerando
o que determina a Lei nº 9.800, de 26/5/1999,
Resolve:
Art.
1º - É permitido às partes a utilização do sistema de
transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para a
prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos
termos da Lei nº 9.800, de 26/5/1999.
Parágrafo
único - As petições transmitidas deverão atender às exigências
da legislação processual.
Art.
2º - Somente será permitido, para recepção do sistema de
transmissão previsto no art. 1º, o equipamento localizado na Sala
do Diretor da Diretoria Judiciária (Dijur), conectado à linha
telefônica de número (61) 223-7948.
Parágrafo
único - Os riscos de não obtenção de linha telefônica
disponível, ou defeitos de transmissão ou recepção, correrão à
conta do remetente, e não justificarão o descumprimento dos prazos
legais.
Art.
3º - Recebidas as petições, durante o horário de atendimento ao
público - das 12h às 19h - o Setor de Registro, Controle e
Informações Processuais (Sereg), da Diretoria Judiciária,
adotará, de imediato, as necessárias providências de registro e
protocolo.
§
1º - As petições recebidas somente serão encaminhadas para
posterior conclusão aos Gabinetes dos Senhores Ministros, após a
chegada dos originais ou da certificação do transcurso do prazo
para a prática do ato processual.
§
2º - Quando se tratar de Habeas Corpus ou Mandado de
Segurança com pedido de liminar, deverá a Dijur, desde logo,
autuar e distribuir o feito, concluindo os autos, imediatamente, ao
Ministro-Relator.
Art.
4º - A pedido do remetente, a Diretoria Judiciária (Dijur)
enviará ao interessado, inclusive pelo sistema tipo fac-símile
(fax), se for o caso, cópia da primeira página da petição
recebida e protocolizada no STM, a qual servirá de contrafé.
Art.
5º - A utilização do sistema de transmissão previsto no art. 1º
não desobrigará seu usuário de protocolização dos originais,
conforme determinam o art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº
9.800/99.
Art.
6º - Caberá ao Sr. Juiz-Auditor Corregedor estabelecer normas no
sentido de adequação desta Resolução à 1ª Instância da JMU.
Art.
7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução nº 68, de 27/6/1996.
(DJU,
Seção I, 22/3/2002, p. 808)
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Portaria
nº 501/2002
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Fórum Federal Previdenciário do Estado de São Paulo
15
a 19 de abril - Suspende o expediente forense para a mudança das
instalações do referido Fórum e a organização dos feitos.
Durante o período acima mencionado, as medidas de caráter urgente
serão apreciadas pelos magistrados das varas previdenciárias.
(DOE
Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 140)
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Sétima
Turma
Comunicado
A
Juíza Presidente Regimental da Egrégia Sétima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região comunica que, a partir do
dia 3/4/2002, as Sessões de Julgamento daquela Turma terão início
às 13h, em face dos termos da Resolução GP nº 1/2002, de
1º/3/2002.
(DOE
Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 143)
Tribunal
de Justiça
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
- Suspensão de Expediente e Restituição de Prazos
12/3,
a partir das 16h20 - Foro Judicial de Mogi das Cruzes, restituição
dos prazos processuais, em razão do curto circuito na caixa de
entrada e distribuição de energia do prédio.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
13/3,
a partir das 17h - Foro Judicial de Catanduva, por falta de energia
elétrica.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
15/3,
a partir das 18h - Foro Distrital de Carapicuíba, por falta de
energia elétrica.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
25
a 27/3 - Foro Judicial de Mogi das Cruzes, para execução de
serviços elétricos de ligação da cabine de força primária do
prédio.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
25
a 27/3 - 3ª Vara de Barueri, para troca do piso.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
27/3
- Foro Judicial de Poá, para impermeabilização da caixa d’água.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
27
e 28/3 - Foro Judicial de Itapetininga, para dedetização e
desratização dos prédios.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
5/4
- Foro Distrital de Iepê, para dedetização do prédio contra a
dengue.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
5/4
- Foro Judicial de Cananéia, para dedetização do prédio e
limpeza das caixas d’água.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
11/4,
a partir das 13h - Foro Judicial de São Bernardo do Campo (prédio
do Arquivo Geral), para dedetização.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
12/4
- Foro Judicial de Franco da Rocha, para dedetização e
desratização.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Segundo
Tribunal de Alçada Civil
Aposentadoria
Conforme
o Ato de 21/3/2002, publicado no DOE Just. de 22/3/2002, Caderno 1,
Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça declarou
aposentado o Dr. Marcos Martins, no cargo de Juiz do Segundo
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
Tribunal
Regional Eleitoral
Portaria
nº 51/2002
O
Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e
Considerando
que no dia 8 de maio próximo encerra-se o prazo para que sejam
requeridas inscrições eleitorais e transferências de domicílio
visando o pleito de outubro do corrente ano,
Considerando
o grande número de requerentes que procuram os Cartórios
Eleitorais no período final de alistamento, e
Considerando
que cabe à Justiça Eleitoral dar o melhor atendimento possível
aos interessados,
Resolve:
Art.
1º - O horário de atendimento ao público nos Cartórios
Eleitorais da Capital, no período de 15 a 30/4/2002, será das 10h
às 18h e nos dias 2, 3, 6, 7 e 8/5/2002 das 9h às 18h.
Art.
2º - Nos dias 1º, 4 e 5/5/2002 serão realizados plantões, com
atendimento ao público das 12h às 18h.
Art.
3º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos Cartórios
Eleitorais do Interior, devendo o horário de atendimento ao
público ser fixado pelos respectivos Juízes Eleitorais.
(DOE
Just., 22/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 157)
Eleição
Conforme
publicado no DOE Just. de 21/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3, foi
eleito o Dr. Guilherme Gonçalves Strenger para o cargo de Juiz
Efetivo na Classe Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral.
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