Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Supremo Tribunal Federal

Portaria nº 58/2002

Não houve expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos dias 27 (feriado legal), 28 e 29 de março (Endoenças e Sexta-feira da Paixão). Os prazos com vencimentos previstos para aquele período foram prorrogados para o dia 1º de abril.

(DJU, Seção I, 21/3/2002, p. 1)

Superior Tribunal Militar

Resolução nº 113/2002

Dispõe sobre a utilização, no âmbito do Superior Tribunal Militar, do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais.

O Superior Tribunal Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do Plenário na 2ª Sessão Administrativa, realizada em 27/2/2002, apreciando o Expediente Administrativo nº 2/2002,

Considerando o que determina a Lei nº 9.800, de 26/5/1999,

Resolve:

Art. 1º - É permitido às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 9.800, de 26/5/1999.

Parágrafo único - As petições transmitidas deverão atender às exigências da legislação processual.

Art. 2º - Somente será permitido, para recepção do sistema de transmissão previsto no art. 1º, o equipamento localizado na Sala do Diretor da Diretoria Judiciária (Dijur), conectado à linha telefônica de número (61) 223-7948.

Parágrafo único - Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de transmissão ou recepção, correrão à conta do remetente, e não justificarão o descumprimento dos prazos legais.

Art. 3º - Recebidas as petições, durante o horário de atendimento ao público - das 12h às 19h - o Setor de Registro, Controle e Informações Processuais (Sereg), da Diretoria Judiciária, adotará, de imediato, as necessárias providências de registro e protocolo.

§ 1º - As petições recebidas somente serão encaminhadas para posterior conclusão aos Gabinetes dos Senhores Ministros, após a chegada dos originais ou da certificação do transcurso do prazo para a prática do ato processual.

§ 2º - Quando se tratar de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança com pedido de liminar, deverá a Dijur, desde logo, autuar e distribuir o feito, concluindo os autos, imediatamente, ao Ministro-Relator.

Art. 4º - A pedido do remetente, a Diretoria Judiciária (Dijur) enviará ao interessado, inclusive pelo sistema tipo fac-símile (fax), se for o caso, cópia da primeira página da petição recebida e protocolizada no STM, a qual servirá de contrafé.

Art. 5º - A utilização do sistema de transmissão previsto no art. 1º não desobrigará seu usuário de protocolização dos originais, conforme determinam o art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 9.800/99.

Art. 6º - Caberá ao Sr. Juiz-Auditor Corregedor estabelecer normas no sentido de adequação desta Resolução à 1ª Instância da JMU.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 68, de 27/6/1996.

(DJU, Seção I, 22/3/2002, p. 808)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Portaria nº 501/2002

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Fórum Federal Previdenciário do Estado de São Paulo

15 a 19 de abril - Suspende o expediente forense para a mudança das instalações do referido Fórum e a organização dos feitos. Durante o período acima mencionado, as medidas de caráter urgente serão apreciadas pelos magistrados das varas previdenciárias.

(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 140)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Sétima Turma

Comunicado

A Juíza Presidente Regimental da Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região comunica que, a partir do dia 3/4/2002, as Sessões de Julgamento daquela Turma terão início às 13h, em face dos termos da Resolução GP nº 1/2002, de 1º/3/2002.

(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 143)

Tribunal de Justiça

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados - Suspensão de Expediente e Restituição de Prazos

12/3, a partir das 16h20 - Foro Judicial de Mogi das Cruzes, restituição dos prazos processuais, em razão do curto circuito na caixa de entrada e distribuição de energia do prédio.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

13/3, a partir das 17h - Foro Judicial de Catanduva, por falta de energia elétrica.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

15/3, a partir das 18h - Foro Distrital de Carapicuíba, por falta de energia elétrica.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

25 a 27/3 - Foro Judicial de Mogi das Cruzes, para execução de serviços elétricos de ligação da cabine de força primária do prédio.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

25 a 27/3 - 3ª Vara de Barueri, para troca do piso.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

27/3 - Foro Judicial de Poá, para impermeabilização da caixa d’água.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

27 e 28/3 - Foro Judicial de Itapetininga, para dedetização e desratização dos prédios.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

5/4 - Foro Distrital de Iepê, para dedetização do prédio contra a dengue.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

5/4 - Foro Judicial de Cananéia, para dedetização do prédio e limpeza das caixas d’água.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

11/4, a partir das 13h - Foro Judicial de São Bernardo do Campo (prédio do Arquivo Geral), para dedetização.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

12/4 - Foro Judicial de Franco da Rocha, para dedetização e desratização.
(DOE Just., 26/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Aposentadoria

Conforme o Ato de 21/3/2002, publicado no DOE Just. de 22/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça declarou aposentado o Dr. Marcos Martins, no cargo de Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

Tribunal Regional Eleitoral

Portaria nº 51/2002

O Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e

Considerando que no dia 8 de maio próximo encerra-se o prazo para que sejam requeridas inscrições eleitorais e transferências de domicílio visando o pleito de outubro do corrente ano,

Considerando o grande número de requerentes que procuram os Cartórios Eleitorais no período final de alistamento, e

Considerando que cabe à Justiça Eleitoral dar o melhor atendimento possível aos interessados,

Resolve:

Art. 1º - O horário de atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais da Capital, no período de 15 a 30/4/2002, será das 10h às 18h e nos dias 2, 3, 6, 7 e 8/5/2002 das 9h às 18h.

Art. 2º - Nos dias 1º, 4 e 5/5/2002 serão realizados plantões, com atendimento ao público das 12h às 18h.

Art. 3º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos Cartórios Eleitorais do Interior, devendo o horário de atendimento ao público ser fixado pelos respectivos Juízes Eleitorais.

(DOE Just., 22/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 157)

Eleição

Conforme publicado no DOE Just. de 21/3/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3, foi eleito o Dr. Guilherme Gonçalves Strenger para o cargo de Juiz Efetivo na Classe Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral.


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