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OAB
- Tribunal de Ética
Exercício
profissional - Conciliador em Juizados Especiais - Possibilidade de
atuação - O advogado que exercer a função de conciliador em
Juizados Especiais não sofre o impedimento de exercer sua atividade
profissional perante este Juízo. Todavia, não poderá fazê-lo
para as pessoas que se utilizaram desse Juizado e tenha o advogado
participado como conciliador, seja em causas contra, seja a favor
das partes a que assistiu. Seu direito ao trabalho nobre e saudável
deve ser respeitado e não poderá, entretanto, se utilizar desse
Juizado Especial como meio de captação de clientela para si ou
terceiros, sob pena de processo disciplinar (Proc. E-2.421/01 - v.u.
em 16/8/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
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