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OAB
- Tribunal de Ética
Internet
- Sigla "OABSP" em endereço eletrônico -
Mercantilização - Vedação estatutária - Não é
facultado ao advogado adotar símbolos nacionais e privativos da OAB
em impressos, na publicidade permitida e nem em endereço
eletrônico para uso na Internet. A expressão oabsp antes
do símbolo @, como identificadora do usuário,
significa adoção pessoal de sigla pertencente e
privativa da instituição OAB. Ademais, não há que se confundir
com a aplicação da mesma sigla após o símbolo @, o que significa
provedor, no caso, da OAB e de sua titularidade. Conforme o § 2º
do art. 44 da Lei nº 8.906/94, "O uso da sigla ‘OAB’ é
privativo da Ordem dos Advogados do Brasil". Remessa dos
autos às Turmas Disciplinares para identificação do advogado e
instauração do competente processo punitivo (Proc. E-2.422/01 -
v.u. em 16/8/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira
Grande).
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