Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Falência - Alienação de bens - Termo legal.
A revogação do ato de alienação de bens, realizado no termo legal da falência e antes de decretada a quebra, depende da prova da fraude. Recurso conhecido e provido.

(STJ - 4ª T.; REsp nº 252.350-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 19/10/2000; v.u.)

2 - Administrativo - Processual Civil - Execução Fiscal - Carência de ação - Interesse processual - Extinção sem julgamento do mérito - Possibilidade - Inteligência do art. 1º da Lei nº 9.469/97 - Princípio da razoabilidade.
1 - A Portaria nº 289/97, alterada pela Portaria nº 248/00, é dirigida à Administração e a autoriza a não ajuizar execuções, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança, segundo juízos de conveniência e oportunidade, próprios do poder discricionário. 2 - Não é atribuição do Poder Judiciário decidir sobre a conveniência ou a oportunidade dos atos administrativos, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes insculpido no art. 2º da Constituição Federal. Mas a Administração Pública não poderá eximir-se do controle jurisdicional quando exorbitar dos parâmetros norteadores de sua atuação, consubstanciados nos princípios constitucionais que a regem. 3 - Ao magistrado cabe verificar o interesse processual configurado na execução pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. Como o fim da execução é a satisfação do credor, se despende gastos superiores ao montante excutido é patente a ausência de razoabilidade em persistir nos atos executórios. 4 - Contudo, o art. 1º da Lei nº 9.469/97 prevê a extinção dos executivos fiscais para cobrança de créditos de valor inferior a um mil reais, o qual deve ser tomado como parâmetro objetivo para configuração do interesse processual na execução proposta. Aplicação do princípio da razoabilidade.

(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 696913-SP; Reg. nº 2000.61.02.009420-7; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 29/8/2001; v.u.)

3 - Embargos à Execução - Assistência judiciária gratuita - Custas processuais e honorários advocatícios - Isenção - Art. 3º, Lei nº 1.050/60.
1 - O art. 3º, da Lei nº 1.050/60, isenta os beneficiários de assistência judiciária gratuita das verbas referidas em seus incisos. 2 - Apelação provida.

(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 591364-SP; Reg. nº 2000.03.99.026668-9; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 8/5/2001; v.u.)

4 - Mandado de Segurança - SFH - Reajuste das prestações - PES/UPC.
1 - Viável o manejo do mandado de segurança para afastar eventual ilegalidade do agente financeiro do SFH que pretenda reajustar as prestações em desacordo com as normas legais e contratuais pertinentes. 2 - A correção das prestações deve pautar-se pela variação da UPC. Entretanto, se essa for superior ao PES, este último constituirá o limite da correção das parcelas do mútuo. 3 - Se a variação da UPC for menor que o percentual obtido pelo mutuário na correção de seu salário, o índice que deve ser utilizado para correção das prestações do mútuo é a própria UPC, observando-se que, em qualquer das hipóteses, o reajuste somente poderá ser anual. 4 - Apelo provido, a fim de declarar o direito líquido e certo dos impetrantes de pagarem as prestações dos mútuos respectivos, de acordo com a cláusula PES, com a ressalva de que o índice a ser observado deverá ser o da UPC, caso esse se apresente menor do que o PES.

(TRF - 3ª Região - 1ª T.; MS nº 3153-SP; Reg. nº 89.03.029354-1; Rel. Juiz Federal em auxílio David Diniz; j. 28/8/2001; v.u.)

5 - Ação Civil Pública - Queimada em canavial - Dano ambiental.
Preliminares de incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade ad causam do Ministério Público local rejeitadas. Ausência de comprovação científica. Nexo causal entre a atividade e o resultado nocivo não comprovado. Precedentes jurisprudenciais. Improcedência da ação. Recurso provido.

(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AC nº 177.177-5/2-00-Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Ricardo Lewandowski; j. 12/12/2001; v.u.)

6 - Medida Cautelar - Liminar deferida - Fornecimento pelo Estado de medicamento para paciente com AIDS.
Competência comum da União, Estados e Municípios. Legislação federal, contudo, que determina o pagamento dessas despesas com recursos do SUS. Medicamentos que devem ser prescritos por médico da rede estadual, aprovados pelo Ministério da Saúde e que estejam disponíveis no país. Aplicação de multa diária que se afigura inócua no caso, impondo-se, isto sim, a responsabilização pessoal do servidor faltoso. Provimento parcial ao agravo para esses fins.

(TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; AI nº 199.313.5/5-00-SP; Rel. Des. Corrêa Vianna; j. 6/2/2001; v.u.)

7 - Menor - Infração administrativa.
Procedimento que deve ter início por representação ministerial do Conselho Tutelar ou auto de infração. Inexistência de qualquer deles. Boletim de ocorrência que não se presta a tanto. Recurso provido para anular o feito desde o início.

(TJSP - Câm. Especial; AC nº 76.818.0/4-00-Jales-SP; Rel. Des. Alvaro Lazzarini; j. 4/10/2001; v.u.)

8 - Servidor público estadual - Pensão - Bigamia por parte do servidor - Divisão do pensionamento entre as duas viúvas, pois não anulado o segundo casamento - Possibilidade.
Se o servidor público bígamo falece antes de eventual sentença de nulidade do segundo casamento, as duas mulheres têm direito à pensão, que deve ser dividida, eqüitativamente, desde que se trate, o segundo, de casamento putativo.

(TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; ACs nºs 89.290.5/1 e 89.291.5/6-Guarulhos-SP; Rel. Des. Luis Ganzerla; j. 13/2/2001; v.u.)

9 - Assistência judiciária - Pedido -Indeferimento de ofício pelo magistrado. Inviabilidade.
Omissão do juiz na fundamentação da quebra da presunção de pobreza, estabelecida pela legislação. Necessidade, por outro lado, da demonstração da condição de necessitado pelo requerente, não bastando, diante da impugnação judicial, sua singela afirmação. Recurso provido para deferir o benefício pleiteado, com observação.

(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 986.052-0-SP; Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j. 20/2/2001; v.u.)

10 - Competência - Exceção de incompetência - Ação de reparação de danos em acidente de trânsito.
Possibilidade do autor renunciar à prerrogativa de foro e ajuizar a ação no domicílio do réu. Competência relativa. Exceção rejeitada. Agravo retido improvido.
PRAZO. Citação. Realização da audiência designada, mesmo tendo sido juntado o comprovante de citação aos autos em prazo inferior ao previsto no art. 277 do CPC. Dies a quo do prazo de 10 dias que deve ser contado a partir do dia da efetiva citação e não da juntada do AR. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar de nulidade afastada.
SEGURO OBRIGATÓRIO. Responsabilidade civil. Cobrança de diferença de indenização securitária. Impossibilidade de transação, sendo a indenização tarifada de ordem pública. Aplicação dos parâmetros do art. 3º, da Lei nº 6.194/74, que não foi revogado. Súmula nº 37 do 1º TAC. Cômputo dos juros e correção monetária mantidos. Ação procedente. Recurso improvido.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Cobrança de diferença de indenização securitária. Redução a 15% sobre o valor atualizado dado à causa justificada. Recurso provido neste ponto.

(1º TACIVIL - 9ª Câm. de Férias de 7/2001; AP nº 977.357-1-SP; Rel. Juiz Armindo Freire Mármora; j. 31/7/2001; v.u.)

11 - Dano moral - Cheque devolvido.
Conduta culposa da instituição bancária, consistente da inobservância do preposto do banco, que não lançou no sistema o talonário retirado pelo cliente, incluindo-o na lista de talões cancelados por força de roubo na agência. Responsabilidade do banco evidenciada. Valor fixado de maneira a alcançar a compensação da vítima e punição do ofensor, sem levar ao enriquecimento excessivo e sem causa de uma das partes em detrimento da outra. Indenizatória procedente. Recurso improvido.

(1º TACIVIL - 8ª Câm. de Férias de 1/2001; AP em Rito Sumário nº 953.490-9-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira; j. 31/1/2001; v.u.)

12 - Embargos de Terceiro - Coisa julgada - Extinção do processo.
Pretensão à apreciação do mérito, em face da aquisição da coisa litigiosa, com alegação de boa-fé e direito à retenção por benfeitorias. Descabimento, em face dos embargantes terem adquirido parte de imóvel, com edificação, no curso de reintegratória, julgada procedente, em favor dos embargados, com trânsito em julgado. Inteligência do art. 42, § 3º, do CPC. Apelo improvido.

(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 858.482-5-Praia Grande-SP; Rel. Juiz Salles Vieira; j. 20/3/2001; v.u.)

13 - Indenização - Furto ocorrido em estacionamento de supermercado.
Irrelevância de ser o veículo de representante comercial de fornecedor do apelante, e não de cliente. Responsabilidade fundada na atividade comercial exercida pelo recorrente. Elementos comprobatórios que bem embasam a versão da vítima. Indenização devida. Recurso improvido, no particular.
JUROS DE MORA. Hipótese de responsabilidade fundada em obrigação contratual havida entre as partes. Não equiparação com responsabilidade aquiliana. Juros devidos desde a citação, e não desde a data do fato. Recurso parcialmente provido para este fim.

(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 824.636-8-SP; Rel. Juiz Melo Colombi; j. 21/6/2001; v.u.)

14 - Monitória - Embargos - Apelação julgada deserta por falta de preparo.
Sustenta a isenção com equiparação aos embargos à execução. Impossibilidade. Os embargos, na monitória, são embargos ao mandado e têm natureza jurídica de defesa, de oposição à pretensão monitória, não se confundindo com embargos do devedor, somente cabíveis no processo de execução. Inaplicável o art. 6º, VI, da Lei Estadual nº 4.952/85, que isenta de preparo os embargos à execução visto que de execução não se trata. Decisão mantida. Recurso improvido.

(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 1.024.054-1-Marília-SP; Rel. Juiz Silveira Paulilo; j. 21/6/2001; v.u.)

15 - Penhora - Depositário judicial.
Constrição de imóvel efetivada por ordem do juízo da Comarca em que o mesmo está situado. Ausência, contudo, da lavratura do termo de depósito do bem. Inadmissibilidade, eis que, sem tal formalidade, a penhora não se aperfeiçoa, não tendo curso o prazo de apresentação dos embargos à execução (CPC, arts. 665 e 738, inciso I). Lavratura do termo de depósito determinada. Decisão cassada. Recurso provido para os fins mencionados.

(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 994.832-3-SP; Rel. Juiz Ary Bauer; j. 24/4/2001; v.u.)

     
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