|
|
1
- Falência -
Alienação
de bens - Termo legal.
A revogação do ato de alienação de bens, realizado no termo
legal da falência e antes de decretada a quebra, depende da prova
da fraude. Recurso conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 252.350-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar;
j. 19/10/2000; v.u.)
2
- Administrativo -
Processual
Civil - Execução Fiscal - Carência de ação - Interesse
processual - Extinção sem julgamento do mérito - Possibilidade -
Inteligência do art. 1º da Lei nº 9.469/97 - Princípio da
razoabilidade.
1 - A Portaria nº 289/97, alterada pela Portaria nº 248/00, é
dirigida à Administração e a autoriza a não ajuizar execuções,
de acordo com critérios de custos de administração e cobrança,
segundo juízos de conveniência e oportunidade, próprios do poder
discricionário. 2 - Não é atribuição do Poder Judiciário
decidir sobre a conveniência ou a oportunidade dos atos
administrativos, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da
separação dos poderes insculpido no art. 2º da Constituição
Federal. Mas a Administração Pública não poderá eximir-se do
controle jurisdicional quando exorbitar dos parâmetros norteadores
de sua atuação, consubstanciados nos princípios constitucionais
que a regem. 3 - Ao magistrado cabe verificar o interesse processual
configurado na execução pela necessidade e utilidade do provimento
jurisdicional. Como o fim da execução é a satisfação do credor,
se despende gastos superiores ao montante excutido é patente a
ausência de razoabilidade em persistir nos atos executórios. 4 -
Contudo, o art. 1º da Lei nº 9.469/97 prevê a extinção dos
executivos fiscais para cobrança de créditos de valor inferior a
um mil reais, o qual deve ser tomado como parâmetro objetivo para
configuração do interesse processual na execução proposta.
Aplicação do princípio da razoabilidade.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 696913-SP; Reg. nº
2000.61.02.009420-7; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 29/8/2001;
v.u.)
3
- Embargos à Execução -
Assistência
judiciária gratuita - Custas processuais e honorários
advocatícios - Isenção - Art. 3º, Lei nº 1.050/60.
1 - O art. 3º, da Lei nº 1.050/60, isenta os beneficiários de
assistência judiciária gratuita das verbas referidas em seus
incisos. 2 - Apelação provida.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 591364-SP; Reg. nº
2000.03.99.026668-9; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 8/5/2001;
v.u.)
4
- Mandado de Segurança -
SFH
- Reajuste das prestações - PES/UPC.
1 - Viável o manejo do mandado de segurança para afastar eventual
ilegalidade do agente financeiro do SFH que pretenda reajustar as
prestações em desacordo com as normas legais e contratuais
pertinentes. 2 - A correção das prestações deve pautar-se pela
variação da UPC. Entretanto, se essa for superior ao PES, este
último constituirá o limite da correção das parcelas do mútuo.
3 - Se a variação da UPC for menor que o percentual obtido pelo
mutuário na correção de seu salário, o índice que deve ser
utilizado para correção das prestações do mútuo é a própria
UPC, observando-se que, em qualquer das hipóteses, o reajuste
somente poderá ser anual. 4 - Apelo provido, a fim de declarar o
direito líquido e certo dos impetrantes de pagarem as prestações
dos mútuos respectivos, de acordo com a cláusula PES, com a
ressalva de que o índice a ser observado deverá ser o da UPC, caso
esse se apresente menor do que o PES.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; MS nº 3153-SP; Reg. nº
89.03.029354-1; Rel. Juiz Federal em auxílio David Diniz; j.
28/8/2001; v.u.)
5
- Ação Civil Pública -
Queimada
em canavial - Dano ambiental.
Preliminares de incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade ad
causam do Ministério Público local rejeitadas. Ausência de
comprovação científica. Nexo causal entre a atividade e o
resultado nocivo não comprovado. Precedentes jurisprudenciais.
Improcedência da ação. Recurso provido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AC nº
177.177-5/2-00-Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Ricardo Lewandowski; j.
12/12/2001; v.u.)
6
- Medida Cautelar -
Liminar
deferida - Fornecimento pelo Estado de medicamento para paciente com
AIDS.
Competência comum da União, Estados e Municípios. Legislação
federal, contudo, que determina o pagamento dessas despesas com
recursos do SUS. Medicamentos que devem ser prescritos por médico
da rede estadual, aprovados pelo Ministério da Saúde e que estejam
disponíveis no país. Aplicação de multa diária que se afigura
inócua no caso, impondo-se, isto sim, a responsabilização pessoal
do servidor faltoso. Provimento parcial ao agravo para esses fins.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; AI nº 199.313.5/5-00-SP;
Rel. Des. Corrêa Vianna; j. 6/2/2001; v.u.)
7
- Menor -
Infração
administrativa.
Procedimento que deve ter início por representação ministerial do
Conselho Tutelar ou auto de infração. Inexistência de qualquer
deles. Boletim de ocorrência que não se presta a tanto. Recurso
provido para anular o feito desde o início.
(TJSP - Câm. Especial; AC nº 76.818.0/4-00-Jales-SP; Rel. Des.
Alvaro Lazzarini; j. 4/10/2001; v.u.)
8
- Servidor público estadual -
Pensão
- Bigamia por parte do servidor - Divisão do pensionamento entre as
duas viúvas, pois não anulado o segundo casamento - Possibilidade.
Se o servidor público bígamo falece antes de eventual sentença de
nulidade do segundo casamento, as duas mulheres têm direito à
pensão, que deve ser dividida, eqüitativamente, desde que se
trate, o segundo, de casamento putativo.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; ACs nºs 89.290.5/1 e
89.291.5/6-Guarulhos-SP; Rel. Des. Luis Ganzerla; j. 13/2/2001;
v.u.)
9
- Assistência judiciária -
Pedido
-Indeferimento de ofício pelo magistrado. Inviabilidade.
Omissão do juiz na fundamentação da quebra da presunção de
pobreza, estabelecida pela legislação. Necessidade, por outro
lado, da demonstração da condição de necessitado pelo
requerente, não bastando, diante da impugnação judicial, sua
singela afirmação. Recurso provido para deferir o benefício
pleiteado, com observação.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 986.052-0-SP; Rel. Juiz Hélio Lobo
Júnior; j. 20/2/2001; v.u.)
10
- Competência -
Exceção de incompetência - Ação de reparação de danos em
acidente de trânsito.
Possibilidade do autor renunciar à prerrogativa de foro
e ajuizar a ação no domicílio do réu. Competência relativa.
Exceção rejeitada. Agravo retido improvido.
PRAZO. Citação. Realização da audiência designada, mesmo tendo
sido juntado o comprovante de citação aos autos em prazo inferior
ao previsto no art. 277 do CPC. Dies a quo do prazo de 10
dias que deve ser contado a partir do dia da efetiva citação e
não da juntada do AR. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar
de nulidade afastada.
SEGURO OBRIGATÓRIO. Responsabilidade civil. Cobrança de diferença
de indenização securitária. Impossibilidade de transação, sendo
a indenização tarifada de ordem pública. Aplicação dos
parâmetros do art. 3º, da Lei nº 6.194/74, que não foi revogado.
Súmula nº 37 do 1º TAC. Cômputo dos juros e correção
monetária mantidos. Ação procedente. Recurso improvido.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Cobrança de diferença de indenização
securitária. Redução a 15% sobre o valor atualizado dado à causa
justificada. Recurso provido neste ponto.
(1º TACIVIL - 9ª Câm. de Férias de 7/2001; AP nº 977.357-1-SP;
Rel. Juiz Armindo Freire Mármora; j. 31/7/2001; v.u.)
11
- Dano moral -
Cheque devolvido.
Conduta culposa da instituição bancária, consistente da
inobservância do preposto do banco, que não lançou no sistema o
talonário retirado pelo cliente, incluindo-o na lista de talões
cancelados por força de roubo na agência. Responsabilidade do
banco evidenciada. Valor fixado de maneira a alcançar a
compensação da vítima e punição do ofensor, sem levar ao
enriquecimento excessivo e sem causa de uma das partes em detrimento
da outra. Indenizatória procedente. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm. de Férias de 1/2001; AP em Rito Sumário
nº 953.490-9-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira; j. 31/1/2001;
v.u.)
12
- Embargos de Terceiro -
Coisa
julgada - Extinção do processo.
Pretensão à apreciação do mérito, em face da aquisição da
coisa litigiosa, com alegação de boa-fé e direito à retenção
por benfeitorias. Descabimento, em face dos embargantes terem
adquirido parte de imóvel, com edificação, no curso de
reintegratória, julgada procedente, em favor dos embargados, com
trânsito em julgado. Inteligência do art. 42, § 3º, do CPC.
Apelo improvido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 858.482-5-Praia Grande-SP; Rel.
Juiz Salles Vieira; j. 20/3/2001; v.u.)
13
- Indenização -
Furto
ocorrido em estacionamento de supermercado.
Irrelevância de ser o veículo de representante comercial de
fornecedor do apelante, e não de cliente. Responsabilidade fundada
na atividade comercial exercida pelo recorrente. Elementos
comprobatórios que bem embasam a versão da vítima. Indenização
devida. Recurso improvido, no particular.
JUROS DE MORA. Hipótese de responsabilidade fundada em obrigação
contratual havida entre as partes. Não equiparação com
responsabilidade aquiliana. Juros devidos desde a citação, e não
desde a data do fato. Recurso parcialmente provido para este fim.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 824.636-8-SP; Rel. Juiz Melo
Colombi; j. 21/6/2001; v.u.)
14
- Monitória -
Embargos
- Apelação julgada deserta por falta de preparo.
Sustenta a isenção com equiparação aos embargos à execução.
Impossibilidade. Os embargos, na monitória, são embargos ao
mandado e têm natureza jurídica de defesa, de oposição à
pretensão monitória, não se confundindo com embargos do devedor,
somente cabíveis no processo de execução. Inaplicável o art.
6º, VI, da Lei Estadual nº 4.952/85, que isenta de preparo os
embargos à execução visto que de execução não se trata.
Decisão mantida. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 1.024.054-1-Marília-SP; Rel. Juiz
Silveira Paulilo; j. 21/6/2001; v.u.)
15
- Penhora -
Depositário
judicial.
Constrição de imóvel efetivada por ordem do juízo da Comarca em
que o mesmo está situado. Ausência, contudo, da lavratura do termo
de depósito do bem. Inadmissibilidade, eis que, sem tal
formalidade, a penhora não se aperfeiçoa, não tendo curso o prazo
de apresentação dos embargos à execução (CPC, arts. 665 e 738,
inciso I). Lavratura do termo de depósito determinada. Decisão
cassada. Recurso provido para os fins mencionados.
(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 994.832-3-SP; Rel. Juiz Ary Bauer;
j. 24/4/2001; v.u.)
|