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OAB
- Tribunal de Ética
Patrocínio
- Advogado de Sindicato - Cobrança de valores dos próprios
associados - Impossibilidade - Advogado de entidade sindical não
pode, ao mesmo tempo, patrocinar ações judiciais para cobrança de
valores devidos ao sindicato pelos seus associados e patrocinar
causas trabalhistas na defesa de interesses desses mesmos
associados. Caso opte pela contratação de outro advogado, há
cautelas a serem observadas a fim de se manterem o sigilo
profissional e a inviolabilidade do exercício da advocacia (Proc.
E-2.427/01 - v.u. em 16/8/2001 do parecer e ementa da Rela. Dra.
Maria do Carmo Whitaker).
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