Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Anuário Brasileiro de Advocacia e Serviços Complementares - ABASC - Não há vedação ética para a publicação de um anuário brasileiro de advocacia onde conste o nome de todos os advogados com as respectivas especialidades e endereços. Entretanto, em face da vedação ética para o anúncio da advocacia, em conjunto com outra atividade profissional (art. 28 do CED, Resolução nº 13/97 do TED-I e art. 4, letra "f", do Provimento nº 94/2000 do CFOAB), a sua publicação no Anuário Brasileiro de Advocacia e Serviços Complementares - ABASC, na forma e com as informações contidas em notícia publicada pelo jornal Valor Econômico (caderno de Legislação e Tributos, de 18/6/2001), fere os princípios delineados no Código de Ética e Disciplina na questão da publicidade, por sugerir captação de causas e clientela e estimular a concorrência desleal (Proc. E-2.428/01 - v.m. em 16/8/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).



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