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OAB - Tribunal de Ética
Publicidade - Anuário Brasileiro de Advocacia e Serviços
Complementares - ABASC - Não há vedação ética para a
publicação de um anuário brasileiro de advocacia onde conste o
nome de todos os advogados com as respectivas especialidades e
endereços. Entretanto, em face da vedação ética para o anúncio
da advocacia, em conjunto com outra atividade profissional (art. 28
do CED, Resolução nº 13/97 do TED-I e art. 4, letra
"f", do Provimento nº 94/2000 do CFOAB), a sua
publicação no Anuário Brasileiro de Advocacia e Serviços
Complementares - ABASC, na forma e com as informações contidas em
notícia publicada pelo jornal Valor Econômico (caderno de
Legislação e Tributos, de 18/6/2001), fere os princípios
delineados no Código de Ética e Disciplina na questão da
publicidade, por sugerir captação de causas e clientela e
estimular a concorrência desleal (Proc. E-2.428/01 - v.m. em
16/8/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).
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