Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Súmula nº 157

Cancelamento

Julgando o REsp nº 261.571-SP, na sessão de 24/4/2002, a Primeira Seção deliberou pelo cancelamento da Súmula nº 157:

"É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial".

Referências: CF/88, art. 145, § 2°; CTN, arts. 77, 78 e 114; REsp nº 39.308-SP (1ª T., j.16/3/1994 - DJ 6/6/1994); REsp nº 56.136-RJ (1ª T., j. 21/11/1994 - DJ 12/12/1994); REsp nº 41.182-SP (1ª T., j. 20/2/1995 - DJ 20/3/1995); REsp nº 66.795-RJ (1ª T., j. 7/8/1995 - DJ 4/9/1995); REsp nº 2.714-SP (2ª T., j. 23/8/1993 - DJ 27/9/1993); REsp nº 50.961-SP (2ª T., j. 31/8/1994 - DJ 31/10/1994); REsp nº 52.317-SP (2ª T., j. 5/9/1994 - DJ 26/9/1994); REsp nº 56.270-RJ (2ª T., j. 23/11/1994 - DJ 12/12/1994); REsp nº 50.679-ES (2ª T., j. 7/12/1994 - DJ 19/12/1994).

(DJU, Seção I, 7/5/2002, p. 204)

Súmula nº 262

A Primeira Seção, na sessão ordinária de 24/4/2002, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula, que será publicado no "Diário da Justiça da União", por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ:

"Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas".

Referências: Lei nº 5.764, de 16/12/1971, arts. 79, 85, 86, 87, 88 e 111; Lei nº 7.450, de 23/12/1985, art. 34; EREsp nº 169.662-SP (1ª S., j., 26/5/1999 - DJ 27/9/1999); EREsp nº 169.411-SP (1ª S., j. 26/5/1999 - DJ 27/9/1999); EREsp nº 88.179-PR (1ª S., 26/5/1999 - DJ 21/2/2000); REsp nº 133.889-SC (2ª T., j. 3/2/2000 - DJ 13/3/2000); REsp nº 177.038-PR (2ª T., j. 21/3/2000 - DJ 24/4/2000); REsp nº 143.645-RS (2ª T., j. 5/12/2000 - DJ 12/2/2001).

(DJU, Seção I, 7/5/2002, p. 204)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

7ª Turma

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just., TRT - 2ª Região, de 3/5/2002, p. 144, as pautas das Sessões de Julgamento da E. 7ª Turma passarão a ser realizadas às segundas-feiras, às treze horas, a partir da Sessão do dia 20/5/2002.

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Edital de Eliminação de Processos

Edital com prazo de 60 (sessenta) dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação.

· 1ª Vara do Trabalho de Franca - Eliminação de todos os autos findos há mais de 5 (cinco) anos.

(DOE Just., 7/5/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Fórum Trabalhista de São Carlos - Portaria nº 2/2002

24/4 - Suspendeu o expediente, bem como os prazos com vencimento previsto para aquela data, tendo em vista a paralisação dos servidores daquele fórum em adesão à greve nacional dos servidores públicos federais.

(DOE Just., 6/5/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)

Justiça Federal

Turma Recursal

Portaria nº 5/2002

O Doutor Fausto Martin de Sanctis, Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto na Lei nº 10.259, de 12/7/2001, e o previsto nas Resoluções nºs 110 e 111, ambas de 10/1/2002, do Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial, bem como a convocação efetivada pelo Ato nº 5.868, de 11/4/2002, do Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial,

Resolve Determinar Que:

I - Os recursos somente serão endereçados à Turma Recursal, uma vez processados perante os Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos de origem, salvo com relação aos demais expedientes e ações, incluindo-se o Habeas Corpus, que serão a ela dirigidos diretamente.

II - Os feitos deverão ser encaminhados ao Setor de Distribuição do Fórum Ministro Jarbas Nobre - Seção Judiciária de São Paulo, situado na Praça da República, 299, Centro, São Paulo-SP, CEP 01045-001, para imediata designação de relator, procedendo-se à distribuição em audiência pública, por classe, segundo sua natureza, se o caso com o mesmo número de origem, e mediante elaboração de Ata própria.

III - Cada integrante da Turma Recursal ficará encarregado de presidir a audiência pública de distribuição, em sistema de rodízio, segundo ordem de antigüidade, e pelo prazo de dois meses.

(DOE Just., 3/5/2002, Caderno 1, Parte II, p. 37)

Tribunal de Justiça

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 3/5/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi instalada no dia 9/5/2002, na Rua Joel Jorge de Melo, nº 424, Saúde, São Paulo-SP, a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara.

Comunicado

Conforme o Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça publicado no DOE Just. de 7/5/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça comunicou que desde o dia 13/5/2002 está em funcionamento a pesquisa de processos que estão tramitando na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que poderá ser feita através do site www.tj.sp.gov.br. Informou, ainda, que outros serviços de pesquisa também estarão no ar, oportunamente.

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 324/2002

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o mês de abril/2002. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.

Índice da TR - 0,2357

Salário mínimo - R$ 200,00

(DOE Just., 7/5/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Aposentadoria

Conforme o Ato de 30/4/2002, publicado no DOE Just. de 2/5/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu aposentadoria ao Dr. Evilásio Lustosa Goulart, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tribunal Regional Eleitoral

Portaria nº 101/2002

O Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - O art. 7º da Portaria nº 38/2002, de 26/2/2002, passa a vigorar com os seguintes parágrafos, suprimindo-se o atual parágrafo único:

"Art. 7º - (...)

"§ 1º - Mediante proposta fundamentada, formulada pelo MM. Juiz Eleitoral da Capital e com expressa autorização da Presidência, o expediente do Cartório poderá ser realizado das 11h às 18h, mantido o horário de atendimento ao público previsto no caput.

"§ 2º - Os MM. Juízes das Zonas Eleitorais do Interior adequarão os horários de funcionamento às necessidades locais, sempre com atendimento ao público de, no mínimo, seis horas diárias."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 8/5/2002, Caderno 1, Parte I, p. 133)


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