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OAB - Tribunal de Ética
Convênio
jurídico - Oferta de seguros com serviços jurídicos - Mala direta
- Captação de clientela e concorrência desleal - Vedação ética
- Aplicação do art. 48 do Código de Ética e Disciplina - A
oferta de seguros com garantia de serviços jurídicos caracteriza
situação antiética para os advogados ou sociedade de advogados
envolvidos, situação que se agrava com a publicidade imoderada,
concorrência desleal e franca mercantilização da profissão
advocatícia. Comunicação à empresa seguradora solicitando que
cesse de imediato a oferta de serviços jurídicos e/ou
advocatícios. Remessa às Turmas Disciplinares para as
providências cabíveis. Ciência ao Conselho Regional de Medicina (Proc.
E-2.338/01 - v.u. em 20/9/2001 do parecer e ementa da Rela. Dra.
Roseli Príncipe Thomé).
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