TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
   TRABALHISTAS - TRT 2ª REGIÃO
  Suplemento

 

Coeficientes de atualização para 1º de JUNHO de 2002
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1988 1989 1990 1991 1992
JAN 0,028620 2,768907 0,154893 0,012321 0,002353
FEV 0,024565 2,262919 0,099220 0,010249 0,001875
MAR 0,020824 1,912056 0,057426 0,009579 0,001493
ABR 0,017950 1,595907 0,031155 0,008828 0,001201
MAI 0,015049 1,438272 0,031155 0,008105 0,000992
JUN 0,012777 1,308234 0,029565 0,007436 0,000828
JUL 0,010690 1,048012 0,026973 0,006797 0,000684
AGO 0,008618 0,813927 0,024346 0,006176 0,000553
SET 0,007142 0,629293 0,022017 0,005517 0,000449
OUT 0,005759 0,462885 0,019510 0,004724 0,000358
NOV 0,004526 0,336350 0,017157 0,003945 0,000286
DEZ 0,003566 0,237838 0,014710 0,003022 0,000232

MÊS

1993 1994 1995   1996   1997  
JAN 0,000187 0,007276 1,903565 1,446229 1,319732
FEV 0,000148 0,005144 1,864389 1,428338 1,309986
MAR 0,000117 0,003678 1,830469 1,414721 1,301376
ABR 0,000093 0,002593 1,789318 1,403300 1,293208
MAI 0,000072 0,001776 1,729366 1,394103 1,285225
JUN 0,000056 0,001213 1,674978 1,385943 1,277111
JUL 0,000043 2,271185 1,627989 1,377541 1,268819
AGO 0,033214 2,162495 1,580718 1,369528 1,260525
SET 0,024909 2,117369 1,540593 1,360988 1,252670
OUT 0,018503 2,066954 1,511285 1,352037 1,244613
NOV 0,013553 2,015457 1,486695 1,342080 1,236510

DEZ

0,009953 1,958257 1,465609 1,331236 1,217836

MÊS

1998    1999    2000    2001    2002
JAN 1,202106 1,115190 1,054757 1,033100 1,010018
FEV 1,188487 1,109462 1,052495 1,031687 1,007408
MAR 1,183209 1,100331 1,050050 1,031308 1,006230
ABR 1,172661 1,087699 1,047701 1,029533 1,004464
MAI 1,167152 1,081112 1,046340 1,027944 1,002102
JUN 1,161873 1,074920 1,043739 1,026069 1,000000
JUL 1,156193 1,071589 1,041510 1,024575  
AGO 1,149865 1,068455 1,039902 1,022080  
SET 1,145571 1,065318 1,037800 1,018581  
OUT 1,140425 1,062434 1,036724 1,016926  
NOV 1,130374 1,060033 1,035361 1,013972  
DEZ 1,123480 1,057919 1,034124 1,012021  


Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, Lei nº 6.899/81,  Decreto nº 86.649/81, Decreto-Lei nº 2.322/87, Lei nº 7.738/89 e Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa. Em atualizações periódicas, os juros devem ser aplicados sobre o valor inicial.

Observação:
Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 10/5/2002, p. 256.


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