Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Mandado de Segurança - Desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fim de reforma agrária.
Bem vistoriado pelos agentes do Incra sem prévia notificação ao proprietário, formalidade que a jurisprudência do STF tem por essencial à legitimação do ato expropriatório. Ressalva de ponto de vista em contrário do Relator. Mandado de Segurança deferido.

(STF - Tribunal Pleno; MS nº 22.638-2-PB; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 5/6/1997; maioria de votos; JSTF 274/141)

2 - Administrativo - Mandado de Segurança - Antecedentes criminais - Sentenças penais absolutórias e inquéritos policiais arquivados - Sigilo de registros - Exclusão dos dados do Instituto de Informação.
I - Se o Código de Processo Penal, em seu art. 748, assegura ao reabilitado o sigilo de registro das condenações criminais anteriores, é de rigor a exclusão dos dados relativos a sentenças penais absolutórias e inquéritos arquivados dos terminais de Instituto de Identificação, de modo a preservar as franquias democráticas consagradas em nosso ordenamento jurídico. II - Recurso ordinário provido. Segurança concedida.

(STJ - 6ª T.; RO em MS nº 9.739-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 5/4/2001; v.u.; JSTJ e TRF 146/402)

3 - Tributário e Processual Civil - Execução fiscal - Citação, penhora e leilão dos bens da sociedade por quotas de responsabilidade - Cessadas as atividades da sociedade - Citação dos sócios para o pagamento da dívida remanescente - Responsabilidade, substituição e solidariedade tributária - Prescrição - Interrupção - CTN, arts. 125, III, 134, I a VII, e 135, III, e 174 - CPC, art. 219, § 2º.
I - Em regra, o sujeito passivo da obrigação tributária principal é o contribuinte, no caso de impossibilidade, podendo responder solidariamente outros responsáveis. Pessoas expressamente designadas por lei podem ser qualificadas como substitutas tributárias (ou substitutivas), afastando a responsabilidade solidária ou supletiva (arts. 134 e 135, CTN). II - A interrupção da prescrição contra o contribuinte opera também contra o responsável subsidiário ou por substituição. III - No caso, porém, assinaladas as hipóteses do dies a quo, exalta-se a ocorrência da prescricional (art. 174, CTN). IV - Recurso sem provimento.

(STJ - 1ª T.; REsp nº 151.431-PE; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j. 20/2/2001; v.u.; JSTJ e TRF 146/152)

4 - Execução Fiscal - Lei nº 6.830/80, art. 11 - Penhora - Títulos de dívida pública emitidos no início do século.
1 - A garantia oferecida pela executada não é apta a proporcionar a plena satisfação do crédito exeqüendo, por sua própria natureza, não podendo ser a exeqüente compelida a aceitar a penhora incidente sobre direitos de difícil satisfação. Segundo se depreende do art. 11 da Lei nº 6.830/80, a penhora ou arresto de bens obedecerá a seguinte ordem: "I - dinheiro; II - títulos da dívida pública, bem como títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa"; o que não ocorre com os questionados títulos. 2 - É necessário contextualizar a relação entre a oferta à penhora da agravante e a segurança da mesma para a exeqüente. Os títulos ofertados, a priori, apresentam-se inválidos para o mundo jurídico, sendo insensato impor ao credor a aceitação de penhora que claramente não irá satisfazê-lo.

(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº 71.468-SP; Reg. nº 98.03.082539-9; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 15/12/1999; v.u.)

5 - Mandado de Segurança - Aposentadoria especial - Interesse - Necessidade - Apreciação - Anulação da sentença.
1 - O pedido do impetrante não é o de recebimento de atrasados, mas de desconstituição do ato coator que lhe teria impedido de aposentar-se desde a data em que requerido o benefício administrativamente. 2 - Sem prejuízo da análise pelo juízo monocrático da condição específica da ação mandamental (direito líquido e certo), remanesce íntegro, no caso concreto, o interesse-necessidade do impetrante. 3 - Apelo provido para anular a sentença monocrática - uma vez que ainda remanesce presente o interesse processual do impetrante - para que o writ seja apreciado em seus ulteriores termos.

(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AMS nº 48.340-SP; Reg. nº 91.03.024480-6; Rel. Juiz Federal em Auxílio David Diniz; j. 4/9/2001; v.u.)

6 - Compromisso de compra e venda - Ação de anulação.
Alegação de que o negócio foi realizado às vésperas de ajuizamento de pedido de concordata preventiva, embora anteriormente ao termo legal. Sentença de procedência. Recurso da ré. Comprovada inexistência de fraude. Recurso provido. Ação julgada improcedente.

(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 130.597.4/1-00-SP; Rel. Des. José Osório; j. 10/5/2001; v.u.)

7 - Habilitação de crédito em concordata - Sentença que a extingue em razão de outra que declarou cumpridas as obrigações.
Crédito reconhecido. Conflito de coisas julgadas. Prevalência da primeira. Extinção afastada. Recurso provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº 207.793-4/1-00-Mogi Mirim-SP; Rel. Des. Laerte Nordi; j. 6/11/2001; v.u.)

8 - Honorários advocatícios - Percentual sobre a condenação estabelecido em decisão judicial transitada em julgado.
Acordo das partes, posteriormente celebrado, desistindo da cobrança dos ônus sucumbenciais. Inadmissibilidade. Verba pertencente ao advogado, que possui direito autônomo para executá-la. Entendimento derivado do art. 23 da Lei nº 8.906/94. Recurso improvido.

(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AC nº 098.402-5/5-00-SP; Rel. Des. Ricardo Lewandowski; j. 14/3/2001; v.u.)

9 - Medida Cautelar - Separação de corpos ajuizada antes do biênio para a separação consensual.
Não ajuizamento de ação principal no trintídio legal, contados a partir da liminar concedida. Cessação da eficácia da liminar. Inadmissibilidade. Trintídio legal aplicável somente às cautelares que acarretem ofensa à esfera jurídica da parte contrária. Recurso provido para afastar o decreto de extinção do feito, prorrogando-se a eficácia da cautelar até decurso do prazo para separação consensual.

(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AC nº 212.506-4/5-00-SP; Rel. Des. De Santi Ribeiro; j. 14/11/2001; v.u.)

10 - Ação Monitória - Crédito decorrente de vales-refeições especificados.
Petição inicial instruída com o contrato e guias de reembolso assinados pela devedora. Documentos que atendem suficientemente o art. 1.102a, do CPC. Falta de provas quanto à inexatidão dos valores das guias de reembolso. Embargos não acolhidos. Sentença mantida. Recurso improvido.

(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AP nº 817.187-9-SP; Rel. Juiz Vasconcellos Boselli; j. 23/4/2001; v.u.)

11 - Decadência - Art. 26, I, do Código de Defesa do Consumidor - Venda de sementes para uso em plantio - Indenização relativa à lavoura deficiente, por serem as sementes utilizadas de má qualidade.
Adquirente das sementes está numa situação equivalente a de um intermediário do ciclo de produção, pois as sacas de milho representavam uma expectativa de colheita e não poderiam ser por ele consumidas, mas vendidas a terceiros, tratando-se de hipótese na qual as regras aplicadas são as do direito comum. Inocorrência. Preliminar rejeitada.
PRESCRIÇÃO. Responsabilidade Civil. Matéria dependente de argüição na contestação, por se tratar de ação de direito patrimonial. Tema não argüido na oportunidade própria. Depois da contestação só quando se tratar de tema superveniente, quando a prescrição for intercorrente. Inadmissibilidade. Recurso improvido.

(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AI nº 1.020.313-9-Palmital-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 27/6/2001; v.u.)

12 - Declaratória - Requisitos - Interesse de agir representado pela necessidade de prestação jurisdicional para a obtenção da desconstituição do título, representado pela cédula de crédito industrial, tendo em vista a ausência de outorga uxória e conseqüente nulidade do título pela falta de consentimento da autora apelante - Admissibilidade.
Ordenamento jurídico não proíbe a discussão sobre a validade do título executado em processo de conhecimento através de ação ordinária, mesmo que não tenham sido opostos embargos de devedor pelo interessado. Sentença proferida nos embargos apresentados que não faz coisa julgada em relação à apelante, de modo que para ela não existe sentença, ficando descartada a hipótese de ação rescisória. Aplicação do art. 486 da lei processual. Sentença anulada para que o processo tenha normal andamento, na forma da lei. Recurso provido.

(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 822.357-4-Araçatuba-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 14/8/2001; v.u.)

13 - Execução Fiscal - Certidão de dívida ativa decorrente do não-pagamento de ISS - Julgada prescrita a execução e nulo o lançamento do tributo, tendo sido desconstituída a certidão da dívida ativa - Alegação da exeqüente de nulidade da r. sentença - Preenchidos os requisitos do art. 458 do CPC, tendo sido apresentada a devida fundamentação.
PRESCRIÇÃO. Execução fiscal. Impossibilidade de se conhecer, de ofício, da prescrição da ação que tenha como objeto direitos patrimoniais. Alegação de prescrição que não foi formulada pela parte a quem aproveitaria, ou seja, pela executada, que nem sequer havia sido citada. Anulação da r. sentença impugnada. Suspensão do curso da execução. Recursos necessário e voluntário providos.

(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 821.986-1-SP; Rel. Juiz José Marcos Marrone; j. 23/5/2001; v.u.)

14 - Extinção do processo - Indeferimento da petição inicial - Interesse de agir.
Medida cautelar inominada visando a suspensão da execução extrajudicial distribuída após a realização do leilão. Permanência do interesse de agir da autora, uma vez que a turma julgadora concedeu efeito suspensivo ao presente recurso, em mandado de segurança impetrado pela apelante. Hipótese, ademais, em que a apelante busca o impedimento do registro da carta de adjudicação ou de arrematação. Extinção afastada. Recurso provido para este fim.

(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 866.242-6-SP; Rel. Juiz Térsio José Negrato; j. 28/8/2001; v.u.)

15 - Possessória - Domínio - Posse dos autores obtida através de Termo de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários - Posse dos réus obtida através de escritura de compra e venda - Esbulho - Benfeitorias - Admissibilidade.
Possível a discussão a respeito do domínio, para o fim de não ser reconhecida a posse em favor de quem, evidentemente, não pertencer àquele. Hipótese, em que, os autores obtiveram a posse de quem não possuía o domínio. Conhecimento da indenização das benfeitorias úteis e indenizáveis, ainda que introduzidas de má-fé. Não reconhecimento daquelas introduzidas de forma temerária, após a concessão de liminar, oportunamente revogada. Apelo parcialmente provido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 820.614-6-Guarulhos-SP; Rel. Designado Juiz Salles Vieira; j. 29/5/2001; maioria de votos)

     
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