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1
- Imunidade tributária.
Patrimônio
das instituições de educação, sem fins lucrativos (fundação
autárquica mantenedora de universidade federal) (CF, art. 150, VI, c).
Aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre
imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a
terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas
finalidades institucionais.
(STF
- 1ª T.; RE nº 217.233-7-RJ; Rel. Min. Ilmar Galvão; j.
14/8/2001; maioria de votos; JSTF 275/259)
2
- Execução Fiscal - Substituição
de penhora pela executada por outro bem que entende ser mais
vantajoso - Impossibilidade tendo em vista a recusa da exeqüente -
Dicção do art. 15, I, da Lei nº 6.830/80.
1 - Estabelece o art. 15, I, da Lei nº 6.830/80, ser permitido ao
executado, em qualquer fase do processo, substituir a penhora por
depósito em dinheiro ou fiança bancária. 2 - É certo que não
há vedação quanto ao oferecimento de outro bem pelo devedor,
contudo não é menos correto considerar que o dispositivo em
epígrafe não pode ser interpretado de forma a compelir o credor a
aceitar a substituição pretendida pela executada, sob o fundamento
de ser mais vantajosa à exeqüente. 3 - Não pode ser a exeqüente
obrigada a aceitar em substituição garantia diversa de depósito
em dinheiro ou fiança bancária, sem embargo de se considerar que
no caso em exame a executada deixou de oferecer bens no momento
oportuno, conforme disposto no art. 9º, inciso III. Precedentes
jurisprudenciais.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº 128162-SP; Reg. nº
2001.03.00.009327-2; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 22/8/2001;
v.u.)
3
- Mandado de Segurança - Administrativo
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ - Inscrição -
Instruções Normativas/SRF nºs 27 e 54/98 - Ilegalidade -
Apelação e remessa oficial improvidas.
I - A Instrução Normativa, mero ato administrativo, deve ater-se
à função que lhe é própria, ancilar a lei, desbordando de seus
limites ao impor restrições ao livre exercício profissional
consagrado na Carta de 88. II - Inadmissível a utilização, pela
Administração, de meios coercitivos indiretos para a satisfação
de créditos de natureza fiscal, dispondo, para esse efeito, de
específicos mecanismos jurídicos previstos na legislação,
cogente. III - Precedentes. Súmulas nºs 70, 323 e 547 do STF. IV -
Recurso e remessa oficial improvidas.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; MS nº 211759-SP; Reg. nº
2000.03.99.072794-2; Rela. Desa. Federal Salette Nascimento; j.
25/4/2001; v.u.)
4
- Previdenciário - Revisão de
benefício - Cálculo da renda mensal inicial - Benefício concedido
após a promulgação da CF/88 e antes da edição da Lei nº
8.213/91 - Art. 202, caput,
da CF/88 - Art. 144 e parágrafo único da Lei nº 8.213/91 - Art.
58 do ADCT/88 - Juros moratórios.
1 - O art. 202, caput, da Constituição Federal de 1988 não
é auto-aplicável, tendo adquirido eficácia somente após a
edição das Leis nº 8.212 e 8.213, de 24/7/91. Precedentes do STJ
e STF. 2 - A renda mensal inicial dos benefícios concedidos na
vigência da CF/88 e anteriormente à Lei nº 8.213/91 deve ser
revista, calculando-se a média dos últimos 36 (trinta e seis)
salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês pela variação
integral do INPC, não sendo devidas, todavia, as diferenças
anteriores a junho de 1992 (art. 144 e parágrafo único da Lei nº
8.213/91). 3 - O art. 58 do ADCT/88 não se aplica aos benefícios
previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição
Federal de 1988. Precedentes do STF. 4 - Os benefícios concedidos
após 5 de outubro de 1988 devem ser reajustados de acordo com o
art. 201, § 2º, da CF/88, nos termos da Lei nº 8.213/91 (arts. 41
e 144). 5 - Juros de mora incidentes a partir da citação, à ordem
de 6% ao ano. Arts. 1.062 e 1.536, § 2º, CC, c.c. art. 219, CPC. 6
- Recurso a que se dá parcial provimento.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 390.885-SP; Reg. nº
97.03.064162-8; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 22/8/2000; v.u.)
5
- Sistema Financeiro da Habitação -
Saldo devedor - FCVS - Lei nº 8.004/90 - Garantia hipotecária.
1 - A existência de cláusula expressa subordinando a
correção/amortização da dívida à RD nº 20/72 deixa
indubitável a estipulação contratual de cobertura de eventual
saldo devedor pelo FCVS. 2 - O contrato apresenta cláusulas
expressas de correção/sistema de amortização pelo PES/AC - plano
de equivalência salarial/amortização constante, bem como
subsunção do pacto à RD nº 20/72 (cláusula quarta), pode-se
concluir, seguramente, que o mútuo firmado pelos litigantes possui
cláusula expressa de cobertura de eventual saldo devedor pelo FCVS.
3 - O financiamento efetivado pelos autores preenchia os requisitos
necessários para a obtenção do favor legal (Lei nº 8.004/90). 4
- Apelo provido para declarar cumpridas as obrigações dos
autores/mutuários com relação ao financiamento do imóvel
descrito na inicial, constituindo a presente decisão instrumento
hábil ao levantamento da garantia hipotecária que recai sobre o
bem financiado, com inversão dos ônus sucumbenciais.
(TRF
- 3ª Região - 1ª T.; AC nº 235062-SP; Reg. nº
95.03.012968-0-SP; Rel. Juiz Federal em Auxílio David Diniz; j.
28/8/2001; v.u.)
6
- Ação Civil Pública - Liminar.
Audiência
prévia e obrigatória do representante da pessoa jurídica de
direito público. Inobservância. Decisão anulada. Recurso provido.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Público de Férias de 7/2001; AI nº
239.506.5/6-00-Jundiaí-SP; Rel. Des. Scarance Fernandes; j.
4/12/2001; v.u.)
7
- Divórcio - Conversão
decretada - Irresignação - Recurso interposto pelo Ministério
Público.
Argumento
de desobediência das obrigações pactuadas na separação do
casal. Existência de impedimento à definitiva dissolução do
casamento. Recurso provido.
(TJSP
- 5ª Câm. de Direito Privado; AC nº 181.401.4/7-Ourinhos-SP; Rel.
Des. Silveira Netto; j. 23/8/2001; v.u.)
8
- Entorpecente - Semeadura,
cultivo ou colheita de plantas destinadas à preparação de
psicotrópico - Exclusiva reserva ao consumo do agente toxicômano -
Atipicidade reconhecida - Princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX,
e art. 1º do CP) - Inteligência do art. 12, § 1º, II, da Lei nº
6.368/76 - Recurso provido para absolver.
O
fato de semear, cultivar ou fazer colheita de substância destinada
à preparação de entorpecente não se encontra tipicamente
definido como crime no art. 12 da Lei de Tóxicos. Nem mesmo
invocável o seu art. 16, por analogia in bonam partem,
porquanto assim não o seria, já que viria em prejuízo do agente.
(TJSP
- 3ª Câm. Criminal; ACr nº 325.802-3/1-Barueri-SP; Rel. Des.
Gonçalves Nogueira; j. 29/5/2001; v.u.)
9
- Embargos à Execução Fiscal - ICMS
declarado e não pago - Cerceamento inexistente - Lançamento por
homologação - Procedimento administrativo desnecessário.
Certidão
da dívida ativa que conta com os requisitos legais. Vendas a prazo.
Imposto que incide sobre o valor total da operação, incluindo-se a
atualização monetária do preço. Inexistência de creditamento.
Correção monetária a partir do vencimento. Data de vencimento do
tributo que pode ser livremente alterada por decreto estadual.
Jurisprudência pacífica sobre o tema. Multa de mora incabível.
Contribuinte estava amparada por liminar concedida em sede de
Mandado de Segurança. Mora que não se configura quando a
suspensão da exigibilidade do crédito ocorreu antes do vencimento
da obrigação. Juros de mora que devem fluir a partir do momento em
que a contribuinte foi cientificada da cassação da segurança pelo
Tribunal. Apelo parcialmente provido.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Público; AC nº 098.236.5/7-00-SP; Rel. Des.
Corrêa Vianna; j. 27/11/2001; maioria de votos)
10
- Exceção de suspeição.
Magistrada
que realizou reunião para cuidar dos detalhes de desocupação de
área ocupada por aproximadamente mil participantes do movimento dos
trabalhadores sem-terra. Reunião que se realizou, inclusive, com a
presença dos procuradores dos excipientes, demonstrando a lisura da
conduta da magistrada. Não seria estranhável até mesmo que o
autor participasse sozinho, pois ele deve fornecer os meios para a
realização, devendo conhecer detalhes sobre a estratégia para a
desocupação desta grandeza. Inexistência de qualquer indício de
parcialidade. Suspeição rejeitada.
(TJSP
- Câm. Especial; Exceção de Suspeição nº
73.820-0/1-00-Jacareí-SP; Rel. Des. Alvaro Lazzarini; j. 22/3/2001;
v.u.)
11
- Imposto de Transmissão - Causa
Mortis - Recolhimento determinado pelo juízo a quo.
Assistência
judiciária assegurada constitucionalmente àqueles que comprovarem
insuficiência de recursos que não compreende a isenção do
imposto em causa. Dispensa do pagamento do tributo devido,
outrossim, que depende sempre de expressa previsão legal (art. 176
do CTN), inexistente na espécie. Agravo não provido.
(TJSP
- 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 211.834.4/4-00-SP; Rel. Des.
Paulo Dimas Mascaretti; j. 25/9/2001; v.u.)
12
- Falência - Pedido
de restituição.
Mercadorias
entregues a título de consignação. Viabilidade do pedido.
Cabível é o pedido de restituição, na falência, de mercadorias
entregues à falida a título de consignação.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 213.291.410-SP; Rel. Des.
Ernani de Paiva; j. 29/11/2001; v.u.)
13
- Ação Declaratória e execução - Suspensão
desta última - Não cabimento.
Hipóteses
do art. 791 ausentes. Art. 265, inciso IV, alínea "a" do
Código de Processo Civil inaplicável à espécie. Incidência do
art. 585, § 1º, do Código de Processo Civil. Matéria típica de
embargos. Declaratória já julgada. Suspensão incabível. Agravo
provido.
(1º
TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 1.041.926-6-SP; Rel. Juiz Silva Russo;
j. 29/10/2001; v.u.)
14
- Ação Monitória - Prova escrita.
Não
é indispensável documento assinado pelo devedor. Basta que o
documento expresse razoável probabilidade da existência do
direito.
(1º
TACIVIL - 2ª Câm.; AP nº 828.672-0-SP; Rel. Juiz Morato de
Andrade; j. 21/11/2001; v.u.)
15
- Contrato - Representação comercial - Rescisão.
Cálculo
do valor do pré-aviso e da indenização. Celebração do contrato
durante a vigência da Lei nº 4.886/65. Hipótese em que a
rescisão se deu, contudo, após a entrada em vigor da Lei nº
8.420/92. Existência de diferença no critério de cálculo das
referidas verbas de acordo com cada uma das mencionadas normas.
Caráter público das normas que regem o contrato de representação
comercial. Indiscutibilidade. Aplicação da norma vigente à época
da rescisão. Necessidade. Ação de cobrança procendente. Recurso
provido para esse fim.
(1º
TACIVIL - 10ª Câm.; AP nº 826.129-6-SP; Rel. Juiz Ary Bauer; j.
2/10/2001; v.u.)
16
- Denunciação da lide - Ação principal e lide secundária
procedentes.
Possibilidade
de o autor da ação de conhecimento executar a sentença
diretamente contra a seguradora litisdenunciada. Hipótese em que o
réu da ação principal não possui bens penhoráveis. Solução
harmônica com o princípio da economia processual. Reconhecida a
legitimidade passiva da seguradora para a execução. Exceção de
pré-executividade rejeitada. Recurso provido para este fim.
(1º
TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 1.007.954-2-Tupã-SP; Rel. Juiz Melo
Colombi; j. 7/6/2001; maioria de votos)
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