Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Imunidade tributária.
Patrimônio das instituições de educação, sem fins lucrativos (fundação autárquica mantenedora de universidade federal) (CF, art. 150, VI, c). Aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais.
(STF - 1ª T.; RE nº 217.233-7-RJ; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 14/8/2001; maioria de votos; JSTF 275/259)

2 - Execução Fiscal - Substituição de penhora pela executada por outro bem que entende ser mais vantajoso - Impossibilidade tendo em vista a recusa da exeqüente - Dicção do art. 15, I, da Lei nº 6.830/80.
1 - Estabelece o art. 15, I, da Lei nº 6.830/80, ser permitido ao executado, em qualquer fase do processo, substituir a penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária. 2 - É certo que não há vedação quanto ao oferecimento de outro bem pelo devedor, contudo não é menos correto considerar que o dispositivo em epígrafe não pode ser interpretado de forma a compelir o credor a aceitar a substituição pretendida pela executada, sob o fundamento de ser mais vantajosa à exeqüente. 3 - Não pode ser a exeqüente obrigada a aceitar em substituição garantia diversa de depósito em dinheiro ou fiança bancária, sem embargo de se considerar que no caso em exame a executada deixou de oferecer bens no momento oportuno, conforme disposto no art. 9º, inciso III. Precedentes jurisprudenciais.

(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº 128162-SP; Reg. nº 2001.03.00.009327-2; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 22/8/2001; v.u.)

3 - Mandado de Segurança - Administrativo - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ - Inscrição - Instruções Normativas/SRF nºs 27 e 54/98 - Ilegalidade - Apelação e remessa oficial improvidas.
I - A Instrução Normativa, mero ato administrativo, deve ater-se à função que lhe é própria, ancilar a lei, desbordando de seus limites ao impor restrições ao livre exercício profissional consagrado na Carta de 88. II - Inadmissível a utilização, pela Administração, de meios coercitivos indiretos para a satisfação de créditos de natureza fiscal, dispondo, para esse efeito, de específicos mecanismos jurídicos previstos na legislação, cogente. III - Precedentes. Súmulas nºs 70, 323 e 547 do STF. IV - Recurso e remessa oficial improvidas.

(TRF - 3ª Região - 6ª T.; MS nº 211759-SP; Reg. nº 2000.03.99.072794-2; Rela. Desa. Federal Salette Nascimento; j. 25/4/2001; v.u.)

4 - Previdenciário - Revisão de benefício - Cálculo da renda mensal inicial - Benefício concedido após a promulgação da CF/88 e antes da edição da Lei nº 8.213/91 - Art. 202, caput, da CF/88 - Art. 144 e parágrafo único da Lei nº 8.213/91 - Art. 58 do ADCT/88 - Juros moratórios.
1 - O art. 202, caput, da Constituição Federal de 1988 não é auto-aplicável, tendo adquirido eficácia somente após a edição das Leis nº 8.212 e 8.213, de 24/7/91. Precedentes do STJ e STF. 2 - A renda mensal inicial dos benefícios concedidos na vigência da CF/88 e anteriormente à Lei nº 8.213/91 deve ser revista, calculando-se a média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês pela variação integral do INPC, não sendo devidas, todavia, as diferenças anteriores a junho de 1992 (art. 144 e parágrafo único da Lei nº 8.213/91). 3 - O art. 58 do ADCT/88 não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Precedentes do STF. 4 - Os benefícios concedidos após 5 de outubro de 1988 devem ser reajustados de acordo com o art. 201, § 2º, da CF/88, nos termos da Lei nº 8.213/91 (arts. 41 e 144). 5 - Juros de mora incidentes a partir da citação, à ordem de 6% ao ano. Arts. 1.062 e 1.536, § 2º, CC, c.c. art. 219, CPC. 6 - Recurso a que se dá parcial provimento.

(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 390.885-SP; Reg. nº 97.03.064162-8; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 22/8/2000; v.u.)

5 - Sistema Financeiro da Habitação - Saldo devedor - FCVS - Lei nº 8.004/90 - Garantia hipotecária.
1 - A existência de cláusula expressa subordinando a correção/amortização da dívida à RD nº 20/72 deixa indubitável a estipulação contratual de cobertura de eventual saldo devedor pelo FCVS. 2 - O contrato apresenta cláusulas expressas de correção/sistema de amortização pelo PES/AC - plano de equivalência salarial/amortização constante, bem como subsunção do pacto à RD nº 20/72 (cláusula quarta), pode-se concluir, seguramente, que o mútuo firmado pelos litigantes possui cláusula expressa de cobertura de eventual saldo devedor pelo FCVS. 3 - O financiamento efetivado pelos autores preenchia os requisitos necessários para a obtenção do favor legal (Lei nº 8.004/90). 4 - Apelo provido para declarar cumpridas as obrigações dos autores/mutuários com relação ao financiamento do imóvel descrito na inicial, constituindo a presente decisão instrumento hábil ao levantamento da garantia hipotecária que recai sobre o bem financiado, com inversão dos ônus sucumbenciais.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 235062-SP; Reg. nº 95.03.012968-0-SP; Rel. Juiz Federal em Auxílio David Diniz; j. 28/8/2001; v.u.)

6 - Ação Civil Pública - Liminar.
Audiência prévia e obrigatória do representante da pessoa jurídica de direito público. Inobservância. Decisão anulada. Recurso provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Público de Férias de 7/2001; AI nº 239.506.5/6-00-Jundiaí-SP; Rel. Des. Scarance Fernandes; j. 4/12/2001; v.u.)

7 - Divórcio - Conversão decretada - Irresignação - Recurso interposto pelo Ministério Público.
Argumento de desobediência das obrigações pactuadas na separação do casal. Existência de impedimento à definitiva dissolução do casamento. Recurso provido.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AC nº 181.401.4/7-Ourinhos-SP; Rel. Des. Silveira Netto; j. 23/8/2001; v.u.)

8 - Entorpecente - Semeadura, cultivo ou colheita de plantas destinadas à preparação de psicotrópico - Exclusiva reserva ao consumo do agente toxicômano - Atipicidade reconhecida - Princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, e art. 1º do CP) - Inteligência do art. 12, § 1º, II, da Lei nº 6.368/76 - Recurso provido para absolver.
O fato de semear, cultivar ou fazer colheita de substância destinada à preparação de entorpecente não se encontra tipicamente definido como crime no art. 12 da Lei de Tóxicos. Nem mesmo invocável o seu art. 16, por analogia in bonam partem, porquanto assim não o seria, já que viria em prejuízo do agente.
(TJSP - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 325.802-3/1-Barueri-SP; Rel. Des. Gonçalves Nogueira; j. 29/5/2001; v.u.)

9 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS declarado e não pago - Cerceamento inexistente - Lançamento por homologação - Procedimento administrativo desnecessário.
Certidão da dívida ativa que conta com os requisitos legais. Vendas a prazo. Imposto que incide sobre o valor total da operação, incluindo-se a atualização monetária do preço. Inexistência de creditamento. Correção monetária a partir do vencimento. Data de vencimento do tributo que pode ser livremente alterada por decreto estadual. Jurisprudência pacífica sobre o tema. Multa de mora incabível. Contribuinte estava amparada por liminar concedida em sede de Mandado de Segurança. Mora que não se configura quando a suspensão da exigibilidade do crédito ocorreu antes do vencimento da obrigação. Juros de mora que devem fluir a partir do momento em que a contribuinte foi cientificada da cassação da segurança pelo Tribunal. Apelo parcialmente provido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; AC nº 098.236.5/7-00-SP; Rel. Des. Corrêa Vianna; j. 27/11/2001; maioria de votos)

10 - Exceção de suspeição.
Magistrada que realizou reunião para cuidar dos detalhes de desocupação de área ocupada por aproximadamente mil participantes do movimento dos trabalhadores sem-terra. Reunião que se realizou, inclusive, com a presença dos procuradores dos excipientes, demonstrando a lisura da conduta da magistrada. Não seria estranhável até mesmo que o autor participasse sozinho, pois ele deve fornecer os meios para a realização, devendo conhecer detalhes sobre a estratégia para a desocupação desta grandeza. Inexistência de qualquer indício de parcialidade. Suspeição rejeitada.
(TJSP - Câm. Especial; Exceção de Suspeição nº 73.820-0/1-00-Jacareí-SP; Rel. Des. Alvaro Lazzarini; j. 22/3/2001; v.u.)

11 - Imposto de Transmissão - Causa Mortis - Recolhimento determinado pelo juízo a quo.
Assistência judiciária assegurada constitucionalmente àqueles que comprovarem insuficiência de recursos que não compreende a isenção do imposto em causa. Dispensa do pagamento do tributo devido, outrossim, que depende sempre de expressa previsão legal (art. 176 do CTN), inexistente na espécie. Agravo não provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 211.834.4/4-00-SP; Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti; j. 25/9/2001; v.u.)

12 - Falência - Pedido de restituição.
Mercadorias entregues a título de consignação. Viabilidade do pedido. Cabível é o pedido de restituição, na falência, de mercadorias entregues à falida a título de consignação.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 213.291.410-SP; Rel. Des. Ernani de Paiva; j. 29/11/2001; v.u.)

13 - Ação Declaratória e execução - Suspensão desta última - Não cabimento.
Hipóteses do art. 791 ausentes. Art. 265, inciso IV, alínea "a" do Código de Processo Civil inaplicável à espécie. Incidência do art. 585, § 1º, do Código de Processo Civil. Matéria típica de embargos. Declaratória já julgada. Suspensão incabível. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 1.041.926-6-SP; Rel. Juiz Silva Russo; j. 29/10/2001; v.u.)

14 - Ação Monitória - Prova escrita.
Não é indispensável documento assinado pelo devedor. Basta que o documento expresse razoável probabilidade da existência do direito.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AP nº 828.672-0-SP; Rel. Juiz Morato de Andrade; j. 21/11/2001; v.u.)

15 - Contrato - Representação comercial - Rescisão.
Cálculo do valor do pré-aviso e da indenização. Celebração do contrato durante a vigência da Lei nº 4.886/65. Hipótese em que a rescisão se deu, contudo, após a entrada em vigor da Lei nº 8.420/92. Existência de diferença no critério de cálculo das referidas verbas de acordo com cada uma das mencionadas normas. Caráter público das normas que regem o contrato de representação comercial. Indiscutibilidade. Aplicação da norma vigente à época da rescisão. Necessidade. Ação de cobrança procendente. Recurso provido para esse fim.
(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AP nº 826.129-6-SP; Rel. Juiz Ary Bauer; j. 2/10/2001; v.u.)

16 - Denunciação da lide - Ação principal e lide secundária procedentes.
Possibilidade de o autor da ação de conhecimento executar a sentença diretamente contra a seguradora litisdenunciada. Hipótese em que o réu da ação principal não possui bens penhoráveis. Solução harmônica com o princípio da economia processual. Reconhecida a legitimidade passiva da seguradora para a execução. Exceção de pré-executividade rejeitada. Recurso provido para este fim.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 1.007.954-2-Tupã-SP; Rel. Juiz Melo Colombi; j. 7/6/2001; maioria de votos)

     
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