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OAB
- Tribunal de Ética
Patrocínio
- Contratação por empresa para prestação de serviços a clientes
desta - Vedação ética - Infringe o Código de Ética e Disciplina
o advogado contratado por pessoa jurídica de direito privado para
prestar serviços a terceiros que é contratado por clientes dessa
pessoa, ou seja, pode o advogado prestar serviços à pessoa
jurídica contratante, mas a clientes dela não, haja vista a
ocorrência de captação de clientela, ausência de relação de
confiança e concorrência desleal (Proc. E-2.432/01 - v.u. em
20/9/01 do parecer e ementa da Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).
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