Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Recurso Extraordinário - Interposição simultânea do especial - Prejuízo.
Na dicção da ilustrada maioria, o preceito do art. 512 do Código de Processo Civil há de ser mitigado, ante a interposição simultânea do especial e do extraordinário. Somente ocorre o prejuízo do extraordinário quando o especial é conhecido e provido, reformando-se o acórdão duplamente atacado. Precedente: Agravo de Instrumento nº 264.732, Relator Ministro Marco Aurélio, Segunda Turma, acórdão publicado no Diário da Justiça de 16/2/2001.
(STF - 2ª T.; RE nº 252.245-7-PR; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 14/11/2000; v.u.)

2 - Ação Cautelar - Levantamento do saldo de FGTS para tratamento de Aids - Legitimidade passiva da CEF - Coexistências das Leis nºs 8.036/90 e 7.670/88 - Conflito de princípios constitucionais - Prevalência e concretização do princípio da proteção à saúde - Honorários advocatícios.
1 - Ação cautelar inominada ajuizada por portador do vírus HIV com objetivo de levantamento de saldo de FGTS para tratamento de saúde. 2 - A Caixa Econômica Federal - CEF tem legitimidade passiva em todas as lides que tenham como controvérsia o levantamento de saldo das contas vinculadas ao FGTS. Ilegitimidade passiva da União Federal. 3 - Ausência de incompatibilidade entre a Lei nº 8.036/90 e a Lei nº 7.670/88, tendo em vista que a primeira apresenta o rol genérico das hipóteses de levantamento de FGTS e a segunda dispõe sobre os benefícios concedidos aos portadores de Aids, entre eles, o direito ao saque da conta vinculada de FGTS para o tratamento de saúde. 4 - Ad argumentandum, se a Lei nº 8.036/90 tivesse revogado a Lei nº 7.670/88, estaríamos diante de um conflito de princípios (da tipicidade formal versus princípio constitucional da proteção à saúde), cuja resolução se dá pela dimensão do "valor". 5 - Como o legislador não pode prever casuisticamente todas as hipóteses que defluem das necessidades humanas, estipulou, no caso da Lei nº 8.036/90, as hipóteses genéricas de saque de FGTS que melhor atendem ao programa normativo-constitucional (direito à moradia, direito à proteção ao desemprego involuntário, direito à proteção à saúde, etc.) de modo que, verificando o magistrado, diante do caso concreto, uma característica importante não considerada pelo legislador, como é a hipótese dos autos (o autor é portador do HIV e necessita realizar tratamento de saúde que não pode custear), deve observar essa característica, sob pena de, desprezando-a conduzir àquele caso solução diversa daquela almejada pelo ordenamento jurídico (no caso em espécie, proteção à saúde, como um direito de todos e dever do Estado, art. 196 da Constituição Federal). 6 - Prevalência e concretização, in casu, do princípio da proteção à saúde. 7 - Remessa oficial provida para julgar extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC, no tocante à União Federal, sem contudo condenar o autor em verba honorária, tendo em vista a natureza da demanda e o fato de o autor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. 8 - Apelo da Caixa Econômica Federal - CEF parcialmente provido tão-somente para converter a verba honorária dos três salários mínimos em reais, atualizando-a pela Lei nº 6.899/81.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC e REO nº 232043-SP; Reg. nº 95.03.008917-4; Rel. Juiz Federal Convocado David Diniz; j. 17/4/2001; v.u.)

3 - Embargos à Execução - Prescrição - Sentença ultra petita - Correção monetária - Aplicação dos índices expurgados - Taxa referencial - Não incidência - Honorários advocatícios.
I - O exame da prescrição já se encontra superado, tendo em vista a anterior apreciação da matéria por este Tribunal, cujo acórdão já transitou em julgado no processo de conhecimento. II - Caracterizando-se a hipótese de julgado ultra petita, deve-se restringir a sentença aos limites do pedido. Inteligência dos arts. 128 e 460 do CPC. III - A correção monetária - que não se confunde com sanção punitiva - não gera acréscimo ao valor original do débito, constituindo-se, apenas, num justo meio pelo qual compensa-se o credor pela perda do poder de compra da moeda. Cuida-se, com efeito, de um mecanismo destinado a atualizar o conteúdo da obrigação pecuniária a fim de que as unidades monetárias, expressas numa determinada quantidade, no momento original da formação do vínculo obrigacional, sejam alteradas para mais, após certo lapso de tempo, até se equivalerem ao valor original dessa mesma obrigação. IV - Deve-se aplicar aos valores a serem repetidos a correção adequada, ou seja, aquela que leva em conta os índices expurgados, pois o valor monetário, sem a devida correção pelos índices reais, resultaria em quantia inferior àquela realmente devida. V - A atualização monetária deve ser a mais ampla possível, adotando-se o IPC nos meses de janeiro de 1989 e março de 1990, sem expurgos, observando-se o percentual de 42,72 para janeiro de 1989. VI - A taxa referencial é índice de flutuação de juros, não podendo, via de conseqüência, ser utilizada como fator de correção monetária. VII - Honorários advocatícios fixados nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. VIII - Preliminar de prescrição não conhecida. Apelação e Remessa Oficial parcialmente providas quanto ao mérito.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AC nº 508725-SP; Reg. nº 1999.03.99.064937-9; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 4/10/2000; v.u.)

4 - Processo Civil - Antecipação de tutela - Sentença - Recurso cabível - Apelação - Art. 513 do CPC - Agravo de Instrumento - Impossibilidade.
1 - Contra a antecipação de tutela deferida no bojo de sentença de mérito, o recurso cabível é o de apelação, nos termos do art. 513 do CPC. 2 - Descabida é a interposição de agravo de instrumento contra decisão. 3 - Agravo não conhecido.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AI nº 76382-SP; Reg. nº 1999.03.00.001527-6; Rela. Desa. Federal Sylvia Steiner; j. 12/9/2000; v.u.)

5 - Processo Penal - Crime a seguridade social - Pedido de ingresso no programa de recuperação fiscal - Refis - Suspensão do processo, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.964/2000.
I - A inclusão da empresa no programa de recuperação fiscal resulta no âmbito penal na suspensão da pretensão punitiva do Estado, algo novo em nosso ordenamento jurídico, já que esta não se confunde com a suspensão do processo e da prescrição em razão da revelia (art. 366 do Código de Processo Penal); com a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal) ou com a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95). II - Homologada a inclusão ao Refis e, não tendo ocorrido, in casu, o recebimento da denúncia, impõe-se a suspensão da ação penal nos termos do art. 15 da Lei nº 9.964, de 10/4/2000. III - Recurso improvido.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; RCCr nº 2864-SP; Reg. nº 2001.61.81.001826-8; Rel. Juiz Federal Convocado Souza Ribeiro; j. 16/10/2001; v.u.)

6 - Tributário - Mandado de Segurança - Conselho Regional de Contabilidade - CRC - Alteração de anuidade - Preliminares de inexistência de direito líquido e certo e de ilegitimidade passiva rejeitadas - Majoração da anuidade - Substituição do indexador de MVR para BTN - Ilegalidade da Resolução nº 681/90.
1 - O direito líquido e certo à segurança decorre do incontrastável destaque entre os fatos e a sua subsunção à norma legal em que se hospeda a razão jurídica invocada, sendo, portanto, reconhecível de plano no presente caso, com a exigência de pagamento da anuidade em eventual desacordo com a lei. II - Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e não o superior que a recomenda. Legitimidade passiva do Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de SP. III - Sendo a anuidade uma contribuição parafiscal insere-se na categoria de tributo e, portanto, só poderá ser aumentada ou exigida desde que a lei o estabeleça. IV - A Lei nº 8.178/91, em seu art. 21, inciso II, determinou a conversão da MVR, quando de sua extinção, em cruzeiros, ficando este valor vinculado à autorização do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para aumento ou modificação, face a desindexação da economia. V - Ilegalidade da Resolução nº 681/90.
(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AMS nº 125603-SP; Reg. nº 93.03.51765-2; Rel. Des. Federal Baptista Pereira; j. 15/12/1999; v.u.)

7 - Ação Civil Pública - Medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu.
De acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 8.429/92, o juiz somente decretará a indisponibilidade dos bens do acusado de improbidade administrativa mediante pedido formulado pelo Ministério Público, devidamente justificado, e demonstrada a imperiosa necessidade de assegurar ao processo principal a sua idoneidade para cumprir, de maneira eficaz, a tutela jurisdicional definitiva. A indisponibilidade não pode ser decretada sobre todos os bens do réu, mas apenas sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Art. 5º, LIV e LV, da CF. Recurso provido para indeferir a liminar.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AI nº 223.677-5/3-00-Campos do Jordão-SP; Rel. Des. Toledo Silva; j. 26/9/2001; v.u.)

8 - Competência - Conflito - Ação de guarda de criança, para fins previdenciários, ajuizada por avô que detém sua guarda provisória, deferida por Juízo da Infância, ante a excepcionalidade de sua condição.
Criança que não se encontra em situação de abandono, mas que corre risco de ter seu direito à vida ameaçado, em razão das exigências de caráter médico que seu caso impõe. Hipótese em que se firma a competência do Juízo da Infância e Juventude, descabida a remessa para Vara de Família em face de pedido de prorrogação da guarda. Conflito procedente e competente a Mma. Juíza de Direito suscitante.
(TJSP - Câm. Especial; CC nº 77.151.0/7-00-SP; Rel. Des. Nigro Conceição; j. 2/8/2001; v.u.)

9 - Habeas Corpus - Ação mandamental a tutelar, não apenas diretamente a liberdade física dos indivíduos, mas as demais hipóteses de coação ilegal que, de algum modo, estejam relacionadas com o status libertatis, incluído o processo, do qual não se espera tão-só uma decisão justa, mas um tramitar escorreito e a salvo de nulidades (due process of law).
Júri - Vício substancial no procedimento de votação dos quesitos. Após terem os jurados afirmado que o réu agira sob estado de embriaguez, não se consignou no termo de votação o sufrágio do subseqüente e articulado quesito relativo ao caso fortuito dessa causa dirimente. Insuperável situação de ambigüidade. Julgamento anulado.
(TJSP - 3ª Câm. Criminal; HC nº 348.952-3/3-São Roque-SP; Rel. Des. Gonçalves Nogueira; j. 12/6/2001; v.u.)

10 - Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Agravante que não trouxe para os autos essa prova como era de sua obrigação. Ademais, não se pode olvidar que a recorrente desenvolve atividade lucrativa, tanto que ajuizou ação visando a nulidade de procedimento licitatório e do contrato administrativo dele resultante, de valor elevado. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento não provido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AI nº 243.873-5/4-00-SP; Rel. Des. Geraldo Lucena; j. 3/10/2001; v.u.)

     
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