Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Anúncio em muro - Exagero nas cores - Local que também abriga salão de beleza - Concomitância de atividades - Vedação ética - O anúncio pintado nas cores vermelha e preta, anunciando a atividade do advogado, com ressalva nas áreas da previdência e acidente do trabalho, em tamanhos que ocupam quase o espaço total de um muro, sem o nome e registro na OAB, é imoderado e indiscreto, merecendo censura. Situação que se agrava por estar no mesmo imóvel salão de beleza com entrada única, pressupondo a inexistência de distinção e separação de salas, ofendendo o princípio do sigilo profissional. Recomendação à Subsecção para que se utilize do previsto na letra "c" do art. 61 do EAOAB e art. 48 do CED (Proc. E-2.434/01 - v.u. em 20/9/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).


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