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OAB
- Tribunal de Ética
Publicidade
- Anúncio em muro - Exagero nas cores - Local que também abriga
salão de beleza - Concomitância de atividades - Vedação ética -
O anúncio pintado nas cores vermelha e preta, anunciando a
atividade do advogado, com ressalva nas áreas da previdência e
acidente do trabalho, em tamanhos que ocupam quase o espaço total
de um muro, sem o nome e registro na OAB, é imoderado e indiscreto,
merecendo censura. Situação que se agrava por estar no mesmo
imóvel salão de beleza com entrada única, pressupondo a
inexistência de distinção e separação de salas, ofendendo o
princípio do sigilo profissional. Recomendação à Subsecção
para que se utilize do previsto na letra "c" do art. 61 do
EAOAB e art. 48 do CED (Proc. E-2.434/01 - v.u. em 20/9/2001 do
parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
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