Legislação
  Suplemento

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL



FEDERAL

Além das Leis nºs 10.452, de 10/5/2002, 10.460, de 15/5/2002, e 10.462, de 23/5/2002, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Instruções Normativas, Portaria e a Emenda Constitucional abaixo.

Emenda Constitucional nº 36, de 28/5/2002

Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

"§ 1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

"§ 2º - A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

"§ 3º - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

"§ 4º - Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

"§ 5º - As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 29/5/2002, p. 2)

Lei nº 10.447, de 9/5/2002

Institui o Dia Nacional da Adoção.
(DOU, Seção I, 10/5/2002, p. 1)

Lei nº 10.448, de 9/5/2002

Institui o Dia Nacional da Defensoria Pública.
(DOU, Seção I, 10/5/2002, p. 1)

Lei nº 10.449, de 9/5/2002

Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha.
(DOU, Seção I, 10/5/2002, p. 1)

Lei nº 10.450, de 10/5/2002

Altera a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.
(DOU, Seção I, 13/5/2002, p. 1)

Lei nº 10.451, de 10/5/2002

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 13/5/2002, p. 1)

Lei nº 10.453, de 13/5/2002

Dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14/5/2002, p. 1)

Lei nº 10.454, de 13/5/2002

Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - Condecine, de que trata a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/9/2001, que "estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - Ancine, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - Prodecine, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14/5/2002, p. 2)

Lei nº 10.455, de 13/5/2002

Modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26/9/1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e dá outras providências".

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26/9/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69 - ....................................................................................................................

"Parágrafo único - Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima."

Art. 2º - (Vetado).
(DOU, Seção I, 14/5/2002, p. 4)

Lei nº 10.456, de 13/5/2002

Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.
(DOU, Seção I, 14/5/2002, p. 4)

Lei nº 10.457, de 14/5/2002

Institui o Dia do Bacharel em Turismo.
(DOU, Seção I, 15/5/2002, p. 4)

Lei nº 10.458, de 14/5/2002

Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 15/5/2002, p. 4)
(DOU, Seção I, 16/5/2002, p. 2, Retificação)

Lei nº 10.459, de 15/5/2002

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22/11/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22/11/2001.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá prorrogar por mais 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo de que trata o art. 1º.

Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 16/5/2002, p. 1)

Lei nº 10.461, de 17/5/2002

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6/1/1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.
(DOU, Seção I, 20/5/2002, p. 1)

Lei nº 10.463, de 23/5/2002

Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.
(DOU, Seção I, 24/5/2002, p. 3)

Lei nº 10.464, de 24/5/2002

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas, sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/5/2002, p.1)

Lei nº 10.465, de 27/5/2002

Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
(DOU, Seção I, 28/5/2002, p. 1)

Lei nº 10.466, de 29/5/2002

Dispõe sobre o Programa Grande Fronteira do Mercosul.
(DOU, Seção I, 31/5/2002, p. 1)

Medida Provisória nº 37, de 8/5/2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 10/5/2002, p. 3, Retificação)

Medida Provisória nº 38, de 14/5/2002

Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, restabelece prazos para pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais e tratamento tributário isonômico entre a produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping e compensatórios, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 15/5/2002, p. 4)

Decreto nº 4.177, de 28/3/2002

Transfere para a Corregedoria-Geral da União as competências e as unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Justiça que especifica e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14/5/2002, p. 4, Republicação)

Decreto nº 4.227, de 13/5/2002

Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14/5/2002, p. 5)

Decreto nº 4.228, de 13/5/2002

Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14/5/2002, p. 6)

Decreto nº 4.229, de 13/5/2002 - 1ª Parte

Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13/5/1996, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14/5/2002, p. 6)

Decreto nº 4.242, de 21/5/2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei no 10.459, de 15/5/2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1o da Lei nº 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto no 3.953, de 5/10/2001.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.459, de 15/5/2002,

Decreta:

Art. 1º - Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 23/5/2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto nº 3.953, de 5/10/2001.

Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15/5/2002, e no Decreto nº 3.953, de 5/10/2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 4.203, de 19/4/2002.
(DOU, Seção I, 22/5/2002, p. 3)

Decreto nº 4.249, de 24/5/2002

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º/6/2002.
(DOU, Seção I, 27/5/2002, p. 2)

Decreto nº 4.250, de 27/5/2002

Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12/7/2001, que "dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal".
(DOU, Seção I, 28/5/2002, p. 1)

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 160, de 27/5/2002 - Secretaria da Receita Federal

Disciplina o regime especial de parcelamento do Pasep de que trata a Medida Provisória nº 38, de 14/5/2002, que "dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, restabelece prazos para pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais e tratamento tributário isonômico entre a produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping e compensatórios, e dá outras providências".
(DOU, Seção I, 29/5/2002, p. 18)

Ministério da Previdência e da Assistência Social

Portaria nº 525, de 29/5/2002 - Gabinete do Ministro

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social.
(DOU, Seção I, 31/5/2002, p. 40)

Instrução Normativa nº 67, de 10/5/2002 - Instituto Nacional do Seguro Social

Dispõe sobre a compensação e a restituição de importâncias destinadas à Previdência Social e arrecadadas pelo INSS, bem como a compensação, a restituição e o reembolso de salário-família e de salário-maternidade.
(DOU, Seção I, 14/5/2002, p. 84)

ESTADUAL

Emenda Constitucional nº 15, de 15/5/2002

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do art. 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º - O art. 14 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes parágrafos 10 e 11:

"Art. 14 - ....................................................................................................................
..................................................................................................................................

"§ 10 - No caso de inviolabilidade por quaisquer opiniões, palavras, votos e manifestações verbais ou escritas de deputado em razão de sua atividade parlamentar, impende-se o arquivamento de inquérito policial e o imediato não-conhecimento de ação civil ou penal promovida com inobservância deste direito do Poder Legislativo, independentemente de prévia comunicação ao deputado ou à Assembléia Legislativa.

"§ 11 - Salvo as hipóteses do § 10, os procedimentos investigatórios e as suas diligências de caráter instrutório somente serão promovidos perante o Tribunal de Justiça, e sob seu controle, a quem caberá ordenar toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios para demonstração de alegado delito de deputado."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Legislativo, 16/5/2002, p. 9)

Decreto nº 46.778, de 21/5/2002

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS, e dá outras providências.
(DOE Executivo, Seção I, 22/5/2002, p. 2)

Secretaria da Segurança Pública

Resolução SSP nº 229, de 29/5/2002 - Gabinete do Secretário

Prorroga o prazo de vigência da Resolução SSP nº 403/2001, que "fixa áreas para implantação de experiências-piloto e dá outras providências".
(DOE Executivo, Seção I, 30/5/2002, p. 9)

Junta Comercial

Edital

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Plenário desta Repartição, reunido em sessão de 25/4/2002, concedeu, a pedido, cancelamento do ofício de Tradutora Pública e Intérprete Comercial do Idioma Francês à Sra. Eloisa Maria Fontes Barretos Preturlan, portadora da cédula de identidade R.G. nº 10.164.903-4, com residência na Alameda Rocha de Azevedo, 896/91 - Jardim Paulista - Capital, matriculada sob o nº 1.004, conforme D.S.F. nº 3592/02.
(DOE Junta Comercial, 14/5/2002, p. 1)

MUNICIPAL

Decreto nº 41.985, de 14/5/2002

Regulamenta a Lei nº 13.280, de 8/1/2002, que dispõe sobre a criação da Casa Municipal de Apoio à Mulher.
(DOM, 15/5/2002, p. 2)


    <<< Voltar