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FEDERAL
Além
das Leis nºs 10.452, de 10/5/2002,
10.460, de 15/5/2002, e
10.462, de 23/5/2002, que tratam de abertura de
crédito, foram editadas as seguintes Leis, Medidas
Provisórias, Decretos, Instruções Normativas, Portaria e a
Emenda Constitucional abaixo.
Emenda
Constitucional nº 36, de 28/5/2002
Dá
nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para
permitir a participação de pessoas jurídicas no capital
social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e
de sons e imagens, nas condições que especifica.
As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art.
1º
- O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
222 - A propriedade de empresa jornalística e de
radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de
pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que
tenham sede no País.
"§
1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do
capital total e do capital votante das empresas jornalísticas
e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá
pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos, que exercerão
obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o
conteúdo da programação.
"§
2º - A responsabilidade editorial e as atividades de
seleção e direção da programação veiculada são
privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de
dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
"§
3º - Os meios de comunicação social eletrônica,
independentemente da tecnologia utilizada para a prestação
do serviço, deverão observar os princípios enunciados no
art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá
a prioridade de profissionais brasileiros na execução de
produções nacionais.
"§
4º - Lei disciplinará a participação de capital
estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
"§
5º - As alterações de controle societário das empresas de
que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso
Nacional."
Art.
2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU,
Seção I, 29/5/2002, p. 2)
Lei
nº 10.447, de 9/5/2002
Institui
o Dia Nacional da Adoção.
(DOU,
Seção I, 10/5/2002, p. 1)
Lei
nº 10.448, de 9/5/2002
Institui
o Dia Nacional da Defensoria Pública.
(DOU,
Seção I, 10/5/2002, p. 1)
Lei
nº 10.449, de 9/5/2002
Dispõe
sobre a comercialização de preservativos masculinos de
látex de borracha.
(DOU,
Seção I, 10/5/2002, p. 1)
Lei
nº 10.450, de 10/5/2002
Altera
a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.
(DOU,
Seção I, 13/5/2002, p. 1)
Lei
nº 10.451, de 10/5/2002
Altera
a legislação tributária federal e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 13/5/2002, p. 1)
Lei
nº 10.453, de 13/5/2002
Dispõe
sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool
combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de
petróleo - GLP, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 14/5/2002, p. 1)
Lei
nº 10.454, de 13/5/2002
Dispõe
sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da
Indústria Cinematográfica - Condecine, de que trata a Medida
Provisória nº 2.228-1, de 6/9/2001, que "estabelece
princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o
Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema -
Ancine, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do
Cinema Nacional - Prodecine, autoriza a criação de Fundos
de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional -
Funcines, altera a legislação sobre a Contribuição para o
Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional",
e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 14/5/2002, p. 2)
Lei
nº 10.455, de 13/5/2002
Modifica
o parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26/9/1995,
que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, e dá outras providências".
O
Presidente da República
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º -
O parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26/9/1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
69 - ....................................................................................................................
"Parágrafo
único - Ao autor do fato
que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado
ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não
se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em
caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como
medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou
local de convivência com a vítima."
Art.
2º -
(Vetado).
(DOU,
Seção I, 14/5/2002, p. 4)
Lei
nº 10.456, de 13/5/2002
Institui
o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.
(DOU,
Seção I, 14/5/2002, p. 4)
Lei
nº 10.457, de 14/5/2002
Institui
o Dia do Bacharel em Turismo.
(DOU,
Seção I, 15/5/2002, p. 4)
Lei
nº 10.458, de 14/5/2002
Institui
o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores
familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios
em estado de calamidade pública ou situação de emergência,
e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 15/5/2002, p. 4)
(DOU, Seção I, 16/5/2002, p. 2, Retificação)
Lei
nº 10.459, de 15/5/2002
Prorroga
a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22/11/2001,
que dispõe sobre a assunção pela União de
responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados
terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas
aéreas brasileiras.
Faço
saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
- Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a autorização de que
trata a Lei nº 10.309, de 22/11/2001.
Art.
2º
- O Poder Executivo poderá prorrogar por mais 150 (cento e
cinqüenta) dias o prazo de que trata o art. 1º.
Art.
3º
- Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei
nº 10.309, de 2001.
Art.
4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU,
Seção I, 16/5/2002, p. 1)
Lei
nº 10.461, de 17/5/2002
Acrescenta
alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6/1/1995,
que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal
reservado ao Supremo Tribunal Federal.
(DOU,
Seção I, 20/5/2002, p. 1)
Lei
nº 10.463, de 23/5/2002
Altera
a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.
(DOU,
Seção I, 24/5/2002, p. 3)
Lei
nº 10.464, de 24/5/2002
Dispõe
sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de
operações de crédito rural contratadas, sob a égide do
Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária -
Procera, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Pronaf, ou de outras fontes de recursos, por
agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas
associações e cooperativas, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 27/5/2002, p.1)
Lei
nº 10.465, de 27/5/2002
Institui
o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde
Bucal".
(DOU,
Seção I, 28/5/2002, p. 1)
Lei
nº 10.466, de 29/5/2002
Dispõe
sobre o Programa Grande Fronteira do Mercosul.
(DOU,
Seção I, 31/5/2002, p. 1)
Medida
Provisória nº 37, de 8/5/2002
Dispõe
sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão
no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 10/5/2002, p. 3, Retificação)
Medida
Provisória nº 38, de 14/5/2002
Dispõe
sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do
Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e
privadas em processo de falência ou de liquidação, institui
regime especial de parcelamento da contribuição para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
Pasep, restabelece prazos para pagamento de débitos
tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre
lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à
instalação, ampliação ou modernização de unidades
industriais e tratamento tributário isonômico entre a
produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a
legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping
e compensatórios, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 15/5/2002, p. 4)
Decreto
nº 4.177, de 28/3/2002
Transfere
para a Corregedoria-Geral da União as competências e as
unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da
República e do Ministério da Justiça que especifica e dá
outras providências.
(DOU,
Seção I, 14/5/2002, p. 4, Republicação)
Decreto
nº 4.227, de 13/5/2002
Cria
o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 14/5/2002, p. 5)
Decreto
nº 4.228, de 13/5/2002
Institui,
no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa
Nacional de Ações Afirmativas, sob a coordenação da
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da
Justiça, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 14/5/2002, p. 6)
Decreto
nº 4.229, de 13/5/2002 - 1ª Parte
Dispõe
sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH,
instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13/5/1996, e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 14/5/2002, p. 6)
Decreto
nº 4.242, de 21/5/2002
Dispõe
sobre a prorrogação estabelecida na Lei no
10.459, de 15/5/2002, relativa ao
prazo da autorização de que tratam o art. 1o
da Lei nº 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto no
3.953, de 5/10/2001.
O
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 10.459, de 15/5/2002,
Decreta:
Art.
1º
- Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora
do dia 23/5/2002, a autorização de que tratam o art. 1º da
Lei nº 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto nº 3.953, de
5/10/2001.
Art.
2º
- Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as
empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas
estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das
demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15/5/2002,
e no Decreto nº 3.953, de 5/10/2001.
Art.
3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
- Fica revogado o Decreto nº 4.203, de 19/4/2002.
(DOU,
Seção I, 22/5/2002, p. 3)
Decreto
nº 4.249, de 24/5/2002
Dispõe
sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência
Social, a partir de 1º/6/2002.
(DOU,
Seção I, 27/5/2002, p. 2)
Decreto
nº 4.250, de 27/5/2002
Regulamenta
a representação judicial da União, autarquias, fundações
e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais
Federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12/7/2001, que
"dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal".
(DOU,
Seção I, 28/5/2002, p. 1)
Ministério
da Fazenda
Instrução
Normativa nº 160, de 27/5/2002 - Secretaria da Receita
Federal
Disciplina
o regime especial de parcelamento do Pasep de que trata a
Medida Provisória nº 38, de 14/5/2002, que "dispõe
sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do
Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e
privadas em processo de falência ou de liquidação, institui
regime especial de parcelamento da contribuição para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
Pasep, restabelece prazos para pagamento de débitos
tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre
lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à
instalação, ampliação ou modernização de unidades
industriais e tratamento tributário isonômico entre a
produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a
legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping
e compensatórios, e dá outras providências".
(DOU,
Seção I, 29/5/2002, p. 18)
Ministério
da Previdência e da Assistência Social
Portaria
nº 525, de 29/5/2002 - Gabinete do Ministro
Dispõe
sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência
Social.
(DOU,
Seção I, 31/5/2002, p. 40)
Instrução
Normativa nº 67, de 10/5/2002 - Instituto Nacional do Seguro
Social
Dispõe
sobre a compensação e a restituição de importâncias
destinadas à Previdência Social e arrecadadas pelo INSS, bem
como a compensação, a restituição e o reembolso de
salário-família e de salário-maternidade.
(DOU,
Seção I, 14/5/2002, p. 84)
ESTADUAL
Emenda
Constitucional nº 15, de 15/5/2002
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos
termos do § 3º do art. 22 da Constituição do Estado,
promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art.
1º
- O art. 14 da Constituição do Estado fica acrescido
dos seguintes parágrafos 10 e 11:
"Art.
14 - ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
"§
10 - No caso de inviolabilidade por quaisquer opiniões,
palavras, votos e manifestações verbais ou escritas de
deputado em razão de sua atividade parlamentar, impende-se o
arquivamento de inquérito policial e o imediato
não-conhecimento de ação civil ou penal promovida com
inobservância deste direito do Poder Legislativo,
independentemente de prévia comunicação ao deputado ou à
Assembléia Legislativa.
"§
11 - Salvo as hipóteses do § 10, os procedimentos
investigatórios e as suas diligências de caráter
instrutório somente serão promovidos perante o Tribunal de
Justiça, e sob seu controle, a quem caberá ordenar toda e
qualquer providência necessária à obtenção de dados
probatórios para demonstração de alegado delito de
deputado."
Art.
2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE
Legislativo, 16/5/2002, p. 9)
Decreto
nº 46.778, de 21/5/2002
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS, e dá outras
providências.
(DOE
Executivo, Seção I, 22/5/2002, p. 2)
Secretaria
da Segurança Pública
Resolução
SSP nº 229, de 29/5/2002 - Gabinete do Secretário
Prorroga
o prazo de vigência da Resolução SSP nº 403/2001, que
"fixa áreas para implantação de experiências-piloto e
dá outras providências".
(DOE
Executivo, Seção I, 30/5/2002, p. 9)
Junta
Comercial
Edital
A
Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o
Plenário desta Repartição, reunido em sessão de 25/4/2002,
concedeu, a pedido, cancelamento do ofício de Tradutora
Pública e Intérprete Comercial do Idioma Francês à Sra.
Eloisa Maria Fontes Barretos Preturlan, portadora da cédula
de identidade R.G. nº 10.164.903-4, com residência na
Alameda Rocha de Azevedo, 896/91 - Jardim Paulista - Capital,
matriculada sob o nº 1.004, conforme D.S.F. nº 3592/02.
(DOE
Junta Comercial, 14/5/2002, p. 1)
MUNICIPAL
Decreto
nº 41.985, de 14/5/2002
Regulamenta
a Lei nº 13.280, de 8/1/2002, que dispõe sobre a criação
da Casa Municipal de Apoio à Mulher.
(DOM,
15/5/2002, p. 2)
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