Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Internet - Empresa privada de serviços on line na área do Direito - Portal para serviços de aproximação do público em geral da comunidade de advogados - Canal de comunicação direta, rápida e simples, com advogados cadastrados - Diversidade de valores relativos a mensalidades e anuidade - Responsável não advogado. Advogados não devem se inscrever a granel, em portais da Internet, arriscando-se na contribuição da transformação da advocacia em mercadoria de consumo, tampouco utilizarem do mesmo veículo para captação de causas e clientes e auto-promoção. A cobrança de valores, por terceiros, para a prestação de serviços aos advogados faz da profissão um meio de ganho a leigos, onde os agentes são os próprios advogados, que devem evitar a banalização da profissão, não pactuando com interesses econômicos que daí advenham. Em princípio, os participantes desse meio de mercantilização devem observar e estão sujeitos ao contido nos arts. 1º, 2º, § único, I, 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina e nos arts. 33 e 34, IV e XVII, do Estatuto da Advocacia. Remessa às Turmas Disciplinares da OABSP para procedimentos contra os advogados identificáveis no portal, às doutas Comissão da Sociedade de Advogados e Comissão de Prerrogativas, com comunicação à OABRS (Proc. E-2.437/01 - v.u. em 20/9/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).


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