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OAB - Tribunal de Ética
Mandato
- Renúncia - Cliente em lugar ignorado - Observância do art. 45 do
CPC - Procedimento ético - Para a comprovação da cientificação
da renúncia ao mandante, basta a notificação através do
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou pelo correio com
AR, ou por telegrama com cópia de expedição, com destino ao
endereço constante do mandato, dispensando-se a notificação
editalícia, onerosa ao advogado. Eventual insucesso de sua
efetivação deve ser debitado ao cliente, que não comunicou a
mudança, procedendo com negligência e deslealdade para com seu
patrono, respondendo aquele pelas conseqüências de sua omissão.
Precedentes: E-769/90, E-1.248/95 e E-1.891/99 (Proc. E-2.439/01 -
v.u. em 20/9/2001 do parecer e ementa do Dr. José Garcia Pinto).
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