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Superior
Tribunal de Justiça
Comunicado
O
Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça
comunica aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, §
1º, da Lei Complementar nº 35/79 e art. 83 do Regimento Interno,
os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 2/7/2002,
voltando a fluir em 1º/8/2002.
(DJU,
Seção I, 12/6/2002, p. 153)
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Alteração
de Horário e Suspensão de Expediente
·
TRF - 3ª Região e Seção Judiciária do Estado de São Paulo -
Portaria nº 3.673/2002
17/6
- Em virtude da participação da seleção brasileira na Copa do
Mundo de Futebol, o horário de funcionamento foi das 12h às 19h,
tendo funcionado apenas o plantão judiciário na Seção
Judiciária, com vistas a preservar o direito à prestação
jurisdicional, na forma da lei.
(DOE
Just., 18/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 115)
·
Fórum Federal de Ribeirão Preto - Portaria nº 511/2002
20
e 21/6 - Suspendeu o expediente externo, tendo em vista a
realização do Seminário "Direitos Humanos e Acesso à
Justiça Federal", nos dias 17, 18, 20 e 21 de junho, tendo
funcionado apenas o plantão destinado a atender aos interessados
quanto às medidas de caráter urgente.
(DOE
Just., 14/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 162)
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Portaria
GP/CR nº 9/2002
O
Juiz Presidente e a Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando
o término, a partir desta data, do movimento grevista deflagrado
pelos servidores desta Justiça Especializada;
Considerando
que, no período em que os prazos estiveram suspensos, muitas Varas
do Trabalho continuaram publicando intimações e notificações por
meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo;
Considerando
que muitos dos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª
Instância, durante o período de paralisação, funcionaram de
maneira precária;
Considerando,
ainda, a previsão de um acentuado aumento no movimento normal, quer
de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos
Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância,
Resolvem:
Tomar
as seguintes deliberações:
Art.
1º - A contagem dos prazos judiciais que estavam em fluência
quando da deflagração do movimento grevista, suspensa pela
Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, item II, será reiniciada
no dia 10/7/2002.
Art.
2º - As intimações e/ou notificações publicadas no período de
vigência da Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, terão a
contagem dos respectivos prazos iniciada, também, no dia 10/7/2002,
inclusive, devendo as Secretarias das Varas do Trabalho certificar
nos autos essa circunstância.
Parágrafo
único - O disposto no caput não se aplica às intimações
e/ou notificações cujas publicações ocorrerem no período de
25/6/2002, inclusive, a 10/7/2002.
Art.
3º - No Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, cujo
expediente estará suspenso no período de 28/6 a 8/7 em razão da
mudança de endereço (Portaria GP/CR nº 6/2002, de 13/6/2002), o
início e o reinício da contagem dos prazos será no dia 15/7/2002.
Art.
4º - O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede
funcionará, a partir do dia 24/6 e até ulterior deliberação, das
9h às 19h, com horário de atendimento ao público das 9h30 às
18h.
§
1º - O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede e
os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados do Brasil estão
autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo dos prazos
prescricionais, a distribuir até o limite de 10 (dez) iniciais por
pessoa.
§
2º - O Juiz responsável pelo Serviço de Distribuição dos Feitos
de 1º Grau da Sede poderá autorizar o respectivo Diretor a
fornecer senhas.
Art.
5º - Fica revogada, a partir da publicação desta Portaria, a
Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002.
(DOE
Just., 25/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 133)
(DOE Just., TRT - 2ª Região, 25/6/2002, p. 104)
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo - Portaria GP/CR nº
6/2002
28/6
a 8/7 - Suspendeu o atendimento ao público nas Varas do Trabalho e
Distribuidor, bem como a distribuição dos feitos e a contagem dos
prazos judiciais nas secretarias, em virtude da mudança de
endereço para a R. Marechal Deodoro, nº 1.928. As audiências não
realizadas serão adiadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas
sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações
serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
(DOE
Just., 14/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 163)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/6/2002, p. 136)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria
GP nº 18/2002
O
expediente da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
no dia 21/6/2002, foi das 12h às 19h, em virtude da participação
da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol.
(DOE
Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portaria
GP nº 19/2002
O
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
o movimento grevista iniciado no dia 6/5/2002, por prazo
indeterminado;
Considerando
o longo período em que os serviços permanecem paralisados;
Considerando,
ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de
atendimento aos Srs. Advogados e ao público;
Considerando,
por fim, os termos das Portarias GP nºs 11, 12 e 13/02,
Resolve:
Art.
1º - Os prazos e pagamentos suspensos desde 17/5/2002, nos termos
da Portaria GP nº 13/2002, iniciar-se-ão no primeiro dia útil,
após 15 (quinze) dias do término do movimento grevista, inclusive
aqueles relativos aos processos que vierem a ser publicados neste
interregno.
Art.
2º - Para efeito de contagem de prazo, o Tribunal publicará,
oportunamente, Portaria estabelecendo o dia a ser considerado como
de término do movimento grevista.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
(DOE
Just., 25/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)
Portaria
GP nº 20/2002
O
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
o movimento grevista iniciado no dia 6/5/2002, por prazo
indeterminado;
Considerando
o longo período em que os serviços permanecem paralisados;
Considerando,
ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de
atendimento aos Srs. Advogados e ao público;
Considerando,
por fim, os termos das Portarias GP nºs 11, 12 e 13/02,
Resolve:
Art.
1º - Os prazos relativos às publicações deste Tribunal, no
período subseqüente à vigência da Portaria GP nº 11/2002, de
17/5/2002, iniciar-se-ão no primeiro dia útil, após 15 (quinze)
dias do término do movimento grevista, inclusive aqueles relativos
aos processos que vierem a ser publicados neste interregno.
Parágrafo
único - Os prazos iniciados anteriormente à publicação a que se
refere o caput, em especial aqueles decorrentes das
publicações dos dias 9 e 13/5/2002, ficarão suspensos até o
término da paralisação, retomando-se as respectivas contagens, no
3º (terceiro) dia útil subseqüente ao retorno.
Art.
2º - Para efeito de contagem de prazo, o Tribunal publicará,
oportunamente, Portaria estabelecendo o dia a ser considerado como
de término do movimento grevista.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
(DOE
Just., 25/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Capivari -
Portaria nº 3/2002
24/5
- O prédio que abriga as instalações desta Vara foi fechado para
que fossem efetuados os reparos hidráulicos e a religação da rede
elétrica.
(DOE
Just., 17/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Justiça
Federal
11ª
Vara Cível Federal
Ordem
de Serviço nº 1/2002
A
Dra. Lesley Gasparini, MMª Juíza Federal em exercício na 11ª
Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando
a greve que se estende por período indeterminado e na tentativa de
dar celeridade aos trabalhos desta Vara,
Resolve:
I
- Autorizar o protocolo de petições na própria Vara.
II
- Esta Ordem de Serviço entrou em vigor na data de 14/6/2002.
(DOE
Just., 19/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 9)
Tribunal
de Justiça
Comunicado
nº 77/2002
A
Presidência do Tribunal de Justiça comunicou que, desde 19/6/2002,
encontra-se à disposição, através do site www.tj.sp.gov.br,
a pesquisa de processos que tramitam na 1ª Instância do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, referente aos andamentos
processuais das Varas Cíveis Centrais, das 1ª e 2ª Varas de
Registros Públicos e da distribuição das Varas Cíveis
localizadas nos Foros Regionais.
Comunicou,
ainda, que oportunamente outros serviços de pesquisa estarão
disponíveis para todos os usuários.
(DOE
Just., 19/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
Conforme
publicado no DOE Just. de 19/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi
realizada no dia 24 de junho solenidade de instalação da 3ª Vara
do Foro Distrital de Taboão da Serra.
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 779/2002
Dispõe
sobre a estruturação do Foro Distrital de Taboão da Serra da
Comarca de Itapecerica da Serra.
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
o disposto na Lei Complementar nº 762, de 30/9/1994, e na Lei nº
9.179, de 21/11/1995,
Considerando
o disposto nas Resoluções nºs 84 e 85, de 5/4/1995,
Resolve:
Art.
1º - O Foro Distrital de Taboão da Serra, a partir da instalação
do 3º Ofício Judicial, terá a seguinte estrutura:
1º
Ofício Judicial
- Seção Cível
- Seção Criminal, Execuções Criminais e Corregedoria Permanente
2º
Ofício Judicial
- Seção Cível
- Seção Criminal e Júri
3º
Ofício Judicial
- Seção Cível
- Seção Criminal e da Infância e da Juventude
Art.
2º - Este Provimento entra em vigor na data da instalação do 3º
Ofício Judicial do Foro Distrital de Taboão da Serra, ficando
revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 19/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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