Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Comunicado

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça comunica aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e art. 83 do Regimento Interno, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 2/7/2002, voltando a fluir em 1º/8/2002.

(DJU, Seção I, 12/6/2002, p. 153)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Alteração de Horário e Suspensão de Expediente

· TRF - 3ª Região e Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Portaria nº 3.673/2002

17/6 - Em virtude da participação da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol, o horário de funcionamento foi das 12h às 19h, tendo funcionado apenas o plantão judiciário na Seção Judiciária, com vistas a preservar o direito à prestação jurisdicional, na forma da lei.

(DOE Just., 18/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 115)

· Fórum Federal de Ribeirão Preto - Portaria nº 511/2002

20 e 21/6 - Suspendeu o expediente externo, tendo em vista a realização do Seminário "Direitos Humanos e Acesso à Justiça Federal", nos dias 17, 18, 20 e 21 de junho, tendo funcionado apenas o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

(DOE Just., 14/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 162)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Portaria GP/CR nº 9/2002

O Juiz Presidente e a Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o término, a partir desta data, do movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada;

Considerando que, no período em que os prazos estiveram suspensos, muitas Varas do Trabalho continuaram publicando intimações e notificações por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo;

Considerando que muitos dos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância, durante o período de paralisação, funcionaram de maneira precária;

Considerando, ainda, a previsão de um acentuado aumento no movimento normal, quer de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância,

Resolvem:

Tomar as seguintes deliberações:

Art. 1º - A contagem dos prazos judiciais que estavam em fluência quando da deflagração do movimento grevista, suspensa pela Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, item II, será reiniciada no dia 10/7/2002.

Art. 2º - As intimações e/ou notificações publicadas no período de vigência da Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, terão a contagem dos respectivos prazos iniciada, também, no dia 10/7/2002, inclusive, devendo as Secretarias das Varas do Trabalho certificar nos autos essa circunstância.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às intimações e/ou notificações cujas publicações ocorrerem no período de 25/6/2002, inclusive, a 10/7/2002.

Art. 3º - No Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, cujo expediente estará suspenso no período de 28/6 a 8/7 em razão da mudança de endereço (Portaria GP/CR nº 6/2002, de 13/6/2002), o início e o reinício da contagem dos prazos será no dia 15/7/2002.

Art. 4º - O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede funcionará, a partir do dia 24/6 e até ulterior deliberação, das 9h às 19h, com horário de atendimento ao público das 9h30 às 18h.

§ 1º - O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede e os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados do Brasil estão autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo dos prazos prescricionais, a distribuir até o limite de 10 (dez) iniciais por pessoa.

§ 2º - O Juiz responsável pelo Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede poderá autorizar o respectivo Diretor a fornecer senhas.

Art. 5º - Fica revogada, a partir da publicação desta Portaria, a Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002.

(DOE Just., 25/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 133)
(DOE Just., TRT - 2ª Região, 25/6/2002, p. 104)

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo - Portaria GP/CR nº 6/2002

28/6 a 8/7 - Suspendeu o atendimento ao público nas Varas do Trabalho e Distribuidor, bem como a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais nas secretarias, em virtude da mudança de endereço para a R. Marechal Deodoro, nº 1.928. As audiências não realizadas serão adiadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

(DOE Just., 14/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 163)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/6/2002, p. 136)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portaria GP nº 18/2002

O expediente da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no dia 21/6/2002, foi das 12h às 19h, em virtude da participação da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol.

(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria GP nº 19/2002

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o movimento grevista iniciado no dia 6/5/2002, por prazo indeterminado;

Considerando o longo período em que os serviços permanecem paralisados;

Considerando, ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento aos Srs. Advogados e ao público;

Considerando, por fim, os termos das Portarias GP nºs 11, 12 e 13/02,

Resolve:

Art. 1º - Os prazos e pagamentos suspensos desde 17/5/2002, nos termos da Portaria GP nº 13/2002, iniciar-se-ão no primeiro dia útil, após 15 (quinze) dias do término do movimento grevista, inclusive aqueles relativos aos processos que vierem a ser publicados neste interregno.

Art. 2º - Para efeito de contagem de prazo, o Tribunal publicará, oportunamente, Portaria estabelecendo o dia a ser considerado como de término do movimento grevista.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

(DOE Just., 25/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)

Portaria GP nº 20/2002

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o movimento grevista iniciado no dia 6/5/2002, por prazo indeterminado;

Considerando o longo período em que os serviços permanecem paralisados;

Considerando, ainda, a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento aos Srs. Advogados e ao público;

Considerando, por fim, os termos das Portarias GP nºs 11, 12 e 13/02,

Resolve:

Art. 1º - Os prazos relativos às publicações deste Tribunal, no período subseqüente à vigência da Portaria GP nº 11/2002, de 17/5/2002, iniciar-se-ão no primeiro dia útil, após 15 (quinze) dias do término do movimento grevista, inclusive aqueles relativos aos processos que vierem a ser publicados neste interregno.

Parágrafo único - Os prazos iniciados anteriormente à publicação a que se refere o caput, em especial aqueles decorrentes das publicações dos dias 9 e 13/5/2002, ficarão suspensos até o término da paralisação, retomando-se as respectivas contagens, no 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao retorno.

Art. 2º - Para efeito de contagem de prazo, o Tribunal publicará, oportunamente, Portaria estabelecendo o dia a ser considerado como de término do movimento grevista.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

(DOE Just., 25/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Capivari -
Portaria nº 3/2002

24/5 - O prédio que abriga as instalações desta Vara foi fechado para que fossem efetuados os reparos hidráulicos e a religação da rede elétrica.

(DOE Just., 17/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Justiça Federal

11ª Vara Cível Federal

Ordem de Serviço nº 1/2002

A Dra. Lesley Gasparini, MMª Juíza Federal em exercício na 11ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a greve que se estende por período indeterminado e na tentativa de dar celeridade aos trabalhos desta Vara,

Resolve:

I - Autorizar o protocolo de petições na própria Vara.

II - Esta Ordem de Serviço entrou em vigor na data de 14/6/2002.

(DOE Just., 19/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 9)

Tribunal de Justiça

Comunicado nº 77/2002

A Presidência do Tribunal de Justiça comunicou que, desde 19/6/2002, encontra-se à disposição, através do site www.tj.sp.gov.br, a pesquisa de processos que tramitam na 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente aos andamentos processuais das Varas Cíveis Centrais, das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos e da distribuição das Varas Cíveis localizadas nos Foros Regionais.

Comunicou, ainda, que oportunamente outros serviços de pesquisa estarão disponíveis para todos os usuários.

(DOE Just., 19/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 19/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi realizada no dia 24 de junho solenidade de instalação da 3ª Vara do Foro Distrital de Taboão da Serra.

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 779/2002

Dispõe sobre a estruturação do Foro Distrital de Taboão da Serra da Comarca de Itapecerica da Serra.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 762, de 30/9/1994, e na Lei nº 9.179, de 21/11/1995,

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 84 e 85, de 5/4/1995,

Resolve:

Art. 1º - O Foro Distrital de Taboão da Serra, a partir da instalação do 3º Ofício Judicial, terá a seguinte estrutura:

1º Ofício Judicial
- Seção Cível
- Seção Criminal, Execuções Criminais e Corregedoria Permanente

2º Ofício Judicial
- Seção Cível
- Seção Criminal e Júri

3º Ofício Judicial
- Seção Cível
- Seção Criminal e da Infância e da Juventude

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da instalação do 3º Ofício Judicial do Foro Distrital de Taboão da Serra, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 19/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)


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