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OAB - Tribunal de Ética
Exercício
profissional - Postulação contra ex-empregador ou ex-cliente em
área diversa à do trabalho executado - Associação com outro
profissional ex-adverso da empresa - Vedação - Advogado que
prestou serviços em ações trabalhistas para determinada empresa,
tendo sido contratado posteriormente pela mesma apenas para
prestação de serviços em ações cíveis, está impedido de
postular contra essa empresa na área do direito do trabalho. Ao
associar-se a outro profissional que mantém postulação contrária
àquela empresa, ainda que em outra cidade, acaba sendo alcançado
pela vedação ética diante da possibilidade de serem repassadas
informações confidenciais (Proc. E-2.154/00 - v.u. em 18/10/2001
do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).
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