Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Supremo Tribunal Federal

Portaria nº 134/2002

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto nos incisos IV e XV do art. 1º da Resolução STF nº 220/2001,

Resolve:

O expediente da Secretaria do Tribunal, nos dias 2 a 31/7/2002, será das 13h às 18h.

(DJU, Seção I, 1º/7/2002, p. 135)

Posse

Conforme publicado no DJU de 1º/7/2002, Seção I, p. 56, foi realizada, no dia 20 de junho, a sessão solene de posse do Dr. Gilmar Ferreira Mendes, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Tribunal Superior Eleitoral

Comunicado nº 1/2002

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso XVIII, do Regulamento Interno, e em conformidade com a Resolução TSE nº 19.106/1993 e com o § 2º, do art. 58, da Resolução TSE nº 20.993/2001, torna público que o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral é das 8h às 19h.

(DJU, Seção I, 1º/7/2002, p. 163)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Resolução Administrativa nº 6/2002

Conforme a Resolução Administrativa nº 6/2002, foi apreciado pelo Órgão Especial, em Sessão Judicial realizada no dia 12/6 o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Processo TRT/SP nº 34/02 - 8 - OE, suscitado pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no qual foi resolvido:

Por maioria de votos, aprovar o verbete proposto, com a edição de súmula abaixo transcrita:

Súmula nº 1

Execução trabalhista definitiva. Cumprimento da decisão.

"O cumprimento da decisão se dará com o pagamento do valor incontroverso em 48h, restando assim pendente apenas o controvertido saldo remanescente, que deverá ser garantido com a penhora."

(DOE Just., TRT-2ª Região, 28/6/2002, p. 248)
(DOE Just., 28/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 152)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Fórum Trabalhista de Campinas

Portaria nº 13, de 21/6/2002

A Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Campinas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando-se o período de fechamento deste Fórum em virtude de paralisação dos servidores em adesão a greve nacional dos servidores públicos federais,

Considerando-se a necessidade de regular os prazos vencidos no período;

Considerando-se o melhor atendimento aos jurisdicionados e advogados;

Considerando-se, ainda, que, em razão da greve, os Srs. Advogados estiveram impedidos de ter acesso aos autos;

Resolve:

Art. 1º - Nos primeiros cinco dias úteis da abertura deste Fórum, o Serviço de Distribuição dos Feitos receberá a distribuição de iniciais e o protocolo interno, das 9h às 18h e, após esse prazo, receberá o protocolo em geral nesse mesmo horário, por 30 dias, sujeito a prorrogação.

§ 1º - As audiências e demais atos públicos designados para o período supra de cinco dias ficam suspensos e serão redesignados com a regular intimação das partes.

§ 2º - Após os cinco dias suso o atendimento aos advogados e estagiários, também será feito, das 9h às 18h.

(Parágrafo modificado de acordo com a Portaria nº 14, publicada a seguir)

Art. 2º - O expediente interno para os servidores será das 7h às 19h observando-se a jornada aplicável a cada um, até 19/12/2002.

Art. 3º - O atendimento ao público pelos postos bancários será realizado das 10h às 16h.

Art. 4º - Os advogados que desejarem a verificação de processos com hora marcada deverão procurar informações no balcão de cada Secretaria.

Art. 5º - Ao serem distribuídas, as petições iniciais receberão certidão sobre os efeitos das Portarias nºs 2/2002 e 11/2002 pelo período de trinta dias.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

(DOE Just., 2/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria nº 14, de 24/6/2002

A Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Campinas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Portaria nº 13/2002 do Fórum Trabalhista de Campinas, de 21/6/2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ....................................................................................................................

"§ 2º - O atendimento aos advogados e estagiários será feito das 9h às 18h, nos próximos trinta dias".

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.

(DOE Just., 2/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 780/2002

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que interessa ao serviço judiciário a manutenção de um Setor único na Comarca da Capital para o cumprimento das cartas precatórias, em razão da especialização do serviço e do acesso à informação.

Considerando que é possível dotar o referido Setor dos recursos necessários ao bom desempenho dos serviços.

Considerando que é necessário pelo menos trinta dias para a reestruturação do Setor, uma vez que ele deverá receber aproximadamente 13.000 Cartas Precatórias por mês.

Considerando ainda que o que consta no Processo G-35.374/00.

Resolve:

Art. 1º - Revogar o Provimento CSM nº 759/01 e manter em funcionamento o Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital.

Art. 2º - Restabelecer a distribuição das Cartas Precatórias ao referido Setor a partir do dia 1º/8/2002.

Art. 3º - As Cartas Precatórias recebidas pelo Distribuidor do Foro Central até 31/7/2002 serão ainda distribuídas e cumpridas pelas Varas Cíveis, de Família e Sucessões Central, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho.

Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 2/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Tribunal Regional  Eleitoral

Resolução nº 110/2002

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e considerando a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

Resolve:

Art. 1º - A partir de 4 de julho próximo e até o término do segundo turno, se houver, o horário de atendimento da Seção de Protocolo Geral será das 9h às 19h.

Art. 2º - Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até a primeira hora do dia seguinte, vencendo-se às 10h deste.

Art. 3º - A partir da data referida no art. 1º, e até o dia 10 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver Sessão, durante as 3 horas seguintes ao seu término.

Art. 4º - Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das Sessões Plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade dos horários mencionados, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.

(DOE Just., 27/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 114)


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