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Supremo
Tribunal Federal
Portaria
nº 134/2002
O
Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no
disposto nos incisos IV e XV do art. 1º da Resolução STF nº
220/2001,
Resolve:
O
expediente da Secretaria do Tribunal, nos dias 2 a 31/7/2002, será
das 13h às 18h.
(DJU,
Seção I, 1º/7/2002, p. 135)
Posse
Conforme
publicado no DJU de 1º/7/2002, Seção I, p. 56, foi realizada, no
dia 20 de junho, a sessão solene de posse do Dr. Gilmar Ferreira
Mendes, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Tribunal
Superior Eleitoral
Comunicado
nº 1/2002
O
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso
XVIII, do Regulamento Interno, e em conformidade com a Resolução
TSE nº 19.106/1993 e com o § 2º, do art. 58, da Resolução TSE
nº 20.993/2001, torna público que o horário de funcionamento da
Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral é das 8h às 19h.
(DJU,
Seção I, 1º/7/2002, p. 163)
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Resolução
Administrativa nº 6/2002
Conforme
a Resolução Administrativa nº 6/2002, foi apreciado pelo Órgão
Especial, em Sessão Judicial realizada no dia 12/6 o Incidente de
Uniformização de Jurisprudência, Processo TRT/SP nº 34/02 - 8 -
OE, suscitado pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no qual foi
resolvido:
Por
maioria de votos, aprovar o verbete proposto, com a edição de
súmula abaixo transcrita:
Súmula
nº 1
Execução
trabalhista definitiva. Cumprimento da decisão.
"O
cumprimento da decisão se dará com o pagamento do valor
incontroverso em 48h, restando assim pendente apenas o controvertido
saldo remanescente, que deverá ser garantido com a penhora."
(DOE
Just., TRT-2ª Região, 28/6/2002, p. 248)
(DOE Just., 28/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 152)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Fórum
Trabalhista de Campinas
Portaria
nº 13, de 21/6/2002
A
Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Campinas, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando-se
o período de fechamento deste Fórum em virtude de paralisação
dos servidores em adesão a greve nacional dos servidores públicos
federais,
Considerando-se
a necessidade de regular os prazos vencidos no período;
Considerando-se
o melhor atendimento aos jurisdicionados e advogados;
Considerando-se,
ainda, que, em razão da greve, os Srs. Advogados estiveram
impedidos de ter acesso aos autos;
Resolve:
Art.
1º - Nos primeiros cinco dias úteis da abertura deste Fórum, o
Serviço de Distribuição dos Feitos receberá a distribuição de
iniciais e o protocolo interno, das 9h às 18h e, após esse prazo,
receberá o protocolo em geral nesse mesmo horário, por 30 dias,
sujeito a prorrogação.
§
1º - As audiências e demais atos públicos designados para o
período supra de cinco dias ficam suspensos e serão redesignados
com a regular intimação das partes.
§
2º - Após os cinco dias suso o atendimento aos advogados e
estagiários, também será feito, das 9h às 18h.
(Parágrafo
modificado de acordo com a Portaria nº 14, publicada a seguir)
Art.
2º - O expediente interno para os servidores será das 7h às 19h
observando-se a jornada aplicável a cada um, até 19/12/2002.
Art.
3º - O atendimento ao público pelos postos bancários será
realizado das 10h às 16h.
Art.
4º - Os advogados que desejarem a verificação de processos com
hora marcada deverão procurar informações no balcão de cada
Secretaria.
Art.
5º - Ao serem distribuídas, as petições iniciais receberão
certidão sobre os efeitos das Portarias nºs 2/2002 e 11/2002 pelo
período de trinta dias.
Esta
Portaria entra em vigor nesta data.
(DOE
Just., 2/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portaria
nº 14, de 24/6/2002
A
Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Campinas, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art.
1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Portaria nº 13/2002 do Fórum
Trabalhista de Campinas, de 21/6/2002, passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
1º - ....................................................................................................................
"§
2º - O atendimento aos advogados e estagiários será feito das 9h
às 18h, nos próximos trinta dias".
Art.
2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
(DOE
Just., 2/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal
de Justiça
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 780/2002
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
que interessa ao serviço judiciário a manutenção de um Setor
único na Comarca da Capital para o cumprimento das cartas
precatórias, em razão da especialização do serviço e do acesso
à informação.
Considerando
que é possível dotar o referido Setor dos recursos necessários ao
bom desempenho dos serviços.
Considerando
que é necessário pelo menos trinta dias para a reestruturação do
Setor, uma vez que ele deverá receber aproximadamente 13.000 Cartas
Precatórias por mês.
Considerando
ainda que o que consta no Processo G-35.374/00.
Resolve:
Art.
1º - Revogar o Provimento CSM nº 759/01 e manter em funcionamento
o Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital.
Art.
2º - Restabelecer a distribuição das Cartas Precatórias ao
referido Setor a partir do dia 1º/8/2002.
Art.
3º - As Cartas Precatórias recebidas pelo Distribuidor do Foro
Central até 31/7/2002 serão ainda distribuídas e cumpridas pelas
Varas Cíveis, de Família e Sucessões Central, da Fazenda
Pública, dos Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho.
Art.
4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
(DOE
Just., 2/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Tribunal
Regional Eleitoral
Resolução
nº 110/2002
O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II, do Código
Eleitoral, e considerando a necessidade de disciplinar o horário de
funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da
contagem dos prazos fixados em horas,
Resolve:
Art.
1º - A partir de 4 de julho próximo e até o término do segundo
turno, se houver, o horário de atendimento da Seção de Protocolo
Geral será das 9h às 19h.
Art.
2º - Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento
do protocolo ficarão prorrogados até a primeira hora do dia
seguinte, vencendo-se às 10h deste.
Art.
3º - A partir da data referida no art. 1º, e até o dia 10 de
dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver
Sessão, durante as 3 horas seguintes ao seu término.
Art.
4º - Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das
Sessões Plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade dos
horários mencionados, bem como do período de sua realização, por
determinação da Diretoria-Geral.
(DOE
Just., 27/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 114)
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