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1
- Processo Civil
- Desapropriação - Despesas com a publicação de editais para
levantamento da indenização - Adiantamento - Pretensão no sentido
de que esse encargo recaia sobre o expropriado - Inadmissibilidade -
Recurso Especial não conhecido.
A
publicação de editais deve ser feita, precipuamente, em benefício
do poder expropriante, para que o pagamento seja feito sem maiores
transtornos. Em outras palavras, para que o pagamento seja bom e
não necessite ser repetido, daí a necessidade de alertar eventuais
terceiros e interessados. Se a publicação do edital aproveita ao
poder expropriante, não faz sentido carrear-se a antecipação de
despesas com editais ao expropriado para que, a final, seja obrigado
a requerer a devolução do montante que desembolsou, sob pena de a
indenização ser diminuída, em verdadeiro descompasso com a
garantia constitucional da prévia e justa indenização. Recurso
Especial não conhecido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 162.522-SP; Rel. Min. Franciulli Netto; j.
5/3/2002; v.u.)
2
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS - Correção monetária - IPCs - Preliminares rejeitadas -
Jurisprudência consolidada - Taxa progressiva de juros - Optantes
em data posterior a 10/12/1973 - Improcedência.
I
- A Caixa Econômica Federal - CEF é parte legítima para figurar
no pólo passivo das ações que objetivam a atualização do saldo
constante nas contas vinculadas ao FGTS. II - Apesar da União
Federal ser gestora da aplicação do FGTS, conforme previsto no
art. 4º da Lei nº 8.036/90, sua atuação restringe-se ao campo da
normatividade genérica, segundo o disposto no art. 6º da referida
lei, sem função operacional. III - É trintenário o prazo
prescricional para cobrança de diferenças de correção monetária
das contribuições fundiárias (Súmula nº 210 do STJ). IV -
Incumbe à Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do
FGTS, apresentar os extratos fundiários, não sendo documentos
indispensáveis à propositura da ação, salvo no caso de ação
para pagamento dos juros progressivos aos optantes do FGTS, na
vigência da Lei nº 5.107/66. V - O ajuizamento de ação
civil pública não induz a litispendência, nem exclui o interesse
de agir. VI - Na medida em que serão descontados os percentuais já
creditados, é inócua a condenação relativa ao índice de março
de 1990, já aplicado. Preliminar que com o mérito se confunde. VII
- Com relação a janeiro de 1989 o índice a ser aplicado é de
42,72%, e não de 70,28%, consoante a jurisprudência do STJ. VIII -
Não se tratando de obrigação de fazer, descabe a aplicação de
multa cominatória. IX - As multas previstas no art. 18, parágrafo
único, da Lei nº 8.036/90 e no art. 53 do Decreto nº 99.684/90
não são de responsabilidade da CEF. X - Devidos juros moratórios
à base de 6% ao ano. XI - Aplicam-se aos depósitos os juros de
capitalização à razão de 3% ao ano (Lei nº 8.036/90, art. 13).
XII - Os patronos da União Federal e dos bancos depositários devem
ser remunerados, exceto quando sua inclusão à lide tiver se dado
por força de decisão judicial de ofício. XIII - É devida a
aplicação do IPC dos meses de janeiro de 1989, março e abril de
1990 nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, devendo ser compensados os índices já aplicados.
Indevida a aplicação de multa. Entendimento dos Colendos Supremo
Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. XIV - A opção ao
FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967, assegurado pela
Lei nº 5.958/73, alcança também a aplicação da taxa progressiva
de juros prevista na Lei nº 5.107/66 (Súmula nº 154 do Superior
Tribunal de Justiça). XV - Entretanto, aos vínculos empregatícios
iniciados após esta data de 10/12/73, se feita a opção pelo FGTS,
aplica-se a taxa única de 3% de juros, prevista no art. 4º da Lei
nº 5.107/66, na redação dada pela Lei nº 5.705/71. XVI - Os
honorários advocatícios devem ser compensados entre as partes,
ante a sucumbência recíproca, conforme art. 21, caput, do
CPC. XVII - Preliminares rejeitadas. Recurso da CEF parcialmente
provido. Recurso da parte autora desprovido.
(TRF
- 3ª Região - 2ª T.; AC nº 688322-SP; Reg. nº
2001.03.99.020073-7; Rel. Juiz Federal Convocado Souza Ribeiro; j.
11/12/2001; v.u.)
3
- Processual Civil
- Ação rescisória - Art. 485, CPC - Procuração atualizada -
Desnecessidade - Recursos - Causa de alçada - Entendimentos
diversos - Súmula nº 343, STF.
1
- Não obstante os autores não terem mencionado em qual dos incisos
do art. 485 do CPC se baseia o pedido, conclui-se, da leitura
da petição inicial, que encontra respaldo no inciso V, do
mencionado artigo, qual seja, "violar literal disposição de
lei". 2 - A procuração que contenha a expressão ad
judicia, como no caso dos autos, "habilita o advogado a
praticar todos os atos de outra ação, salvo os excetuados pelo
art. 38" (RTJ 119/506). Da mesma forma, também já decidiu a
jurisprudência que a procuração não precisa ser atualizada ou
renovada periodicamente. 3 - A questão era controvertida à época,
o que impede a utilização do presente meio para rescindir a
decisão em tela, consoante se vê pela Súmula nº 343 do Supremo
Tribunal Federal. 4 - Ação incabível. Preliminares e mérito
prejudicados.
(TRF
- 3ª Região - 1ª Seção; AR nº 195-SP; Reg. nº 93.03.031452-2;
Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 5/12/2001; maioria de votos)
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- Tributário
- Empréstimo compulsório - Combustíveis - Consumo médio -
Documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação - Prescrição -
Decreto-Lei nº 2.288/86 - Inconstitucionalidade - Correção
monetária - Juros - Honorários advocatícios.
I
- As matérias referentes à ausência de prova do recolhimento da
exação e da propriedade dos veículos já se encontra superada,
tendo em vista o anterior exame das mesmas por este Tribunal, cujo
Acórdão já transitou em julgado. II - O empréstimo compulsório
é tributo sujeito a lançamento por homologação. A perda do
direito de o contribuinte repetir o indébito somente se dá após
decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos dos
cinco anos previstos no art. 168 do CTN. III - Esta Corte declarou a
inconstitucionalidade do art. 10 do Decreto-Lei nº 2.288/86 quando
do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AMS nº
89.03.01921-0, de relatoria do E. Des. Fed. Oliveira Lima. IV - Em
se tratando de empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de
combustíveis (álcool e gasolina), a correção monetária deve
incidir desde o primeiro dia do mês subseqüente ao período
referido nas Instruções Normativas editadas pela Secretaria da
Receita Federal, até a data do efetivo pagamento. V - Os juros
devem incidir nos termos dos arts. 161, § 1º, c.c. 167, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. VI - Honorários
advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação, de
acordo com a jurisprudência desta E. Turma. VII - Preliminar de
ausência de prova do recolhimento da exação e da propriedade do
veículo não conhecida. Demais preliminares rejeitadas. Quanto ao
mérito, Apelação parcialmente conhecida e improvida. Remessa
Oficial parcialmente provida.
(TRF
- 3ª Região - 4ª T.; AC nº 257277-SP; Reg. nº 95.03.046998-8;
Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 6/12/2000; v.u.)
5
- Crime de responsabilidade -
Prefeito Municipal - Despesas não autorizadas por lei ou em
desacordo com normas financeiras - Infração não caracterizada.
Gastos
reembolsados de combustível, alimentação e hospedagem de assessor
jurídico, algumas vezes utilizando-se do próprio veículo, em
viagens a serviço dos interesses da comunidade. Regularidade
contábil mediante prévio empenho. Ausência de prejuízo ao
erário municipal ou à execução orçamentária. Dolo inexistente
na espécie, uma vez não demonstrado tivesse o agente o propósito
de satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. Inteligência do
art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 201/67.
(TJSP
- 3ª Câm. Criminal; APn nº 345.579-3/9-Tanabi-SP; Rel. Des.
Gonçalves Nogueira; j. 7/8/2001; v.u.)
6
- Indenização
- Responsabilidade Civil do Estado - Morte de preso ocorrida no
presídio.
Ausência
de comprovação do nexo de causalidade (ação ou omissão dos
agentes públicos e a morte do preso). Não basta, assim,
encontrar-se recolhido em presídio na ocasião da morte para
propiciar indenização. Recurso improvido.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Público; AC nº 100.112-5/9-00-Bauru-SP;
Rel. Des. Castilho Barbosa; j. 5/2/2002; v.u.)
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- Interdição
- Ministério Público - Representação judicial da interditanda -
Impossibilidade.
Primeira
parte do § 1º do art. 1.182 do Código de Processo Civil. Não
recepção pela Constituição de 1988. Doutrina e jurisprudência.
Determinada a nomeação de curador especial. Recurso provido.
(TJSP
- 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 203.232-4/3-São Vicente-SP;
Rel. Des. Sousa Lima; j. 6/2/2002; v.u.)
8
- Lei de Imprensa
- Indenização por dano moral - Recurso - Apelação - Preparo -
Depósito do valor da condenação - Desnecessidade.
Pagamento
efetuado com base no valor original da causa. Deserção não
ocorrente. Provimento ao agravo. Não incidência do art. 57, §
6º, da Lei nº 5.250/67. Na ordem constitucional vigente, não é
exigível, como requisito de admissibilidade da apelação, o
depósito previsto no art. 57, § 6º, da Lei de Imprensa, bastando,
nesse ponto, o preparo comum.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 208.918-4/0-00-SP; Rel. Des.
Cezar Peluso; j. 19/2/2002; v.u.)
9
- Processual Civil
- Recursos.
Interposição
de duas apelações distintas, simultaneamente, contra a mesma
sentença. Conhecimento.
PROCESSUAL
CIVIL - Recursos. Preparo. Publicação que indicou valor do preparo
calculado sobre o valor atualizado da causa. Ausência de norma
prevendo a atualização da base de cálculo do tributo. Preliminar
de não conhecimento afastada.
PROCESSUAL CIVIL - Recursos. Interposição por advogado, em nome
próprio, objetivando a elevação da verba honorária. Recurso
conhecido.
PROCESSUAL CIVIL - Nulidade. Sentença proferida sem que fosse
apreciado pedido de realização de prova pericial. Prova
desnecessária, na espécie. Nulidade da sentença não decretada.
RESPONSABILIDADE DE EX-DIRIGENTES DE SOCIEDADE ANÔNIMA - Ausência
de prova do comportamento ilícito ou gerador de prejuízos.
Improcedência mantida. Provimento da apelação que se insurgiu
contra a improcedência da reconvenção, que fica acolhida, para
fixar a indenização tão-só do dano moral em 500 salários
mínimos em razão do aforamento indevido.
VERBA HONORÁRIA - Fixação que se mostra insuficiente. Majoração
decretada.
(TJSP
- 5ª Câm. de Direito Privado; AC nº 171.317.4/5-SP; Rel.
Designado Des. Carlos Renato de Azevedo Ferreira; j. 28/2/2002; v.u.
e maioria de votos)
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- Registro Civil
- Assento de nascimento - Ação declaratória de inexistência de
filiação legítima - Legitimidade para a sua propositura tanto do
suposto filho, quanto de outros legítimos interessados.
Não
se cuidando de ação negatória de paternidade e sim de ação
declaratória de inexistência de filiação legítima, por alegada
falsidade ideológica, estão legitimados para intentá-la não só
o suposto filho, mas também outros legítimos interessados.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 196.023-4/6-00-Araçatuba-SP;
Rel. Des. Octavio Helene; j. 20/12/2001; v.u.)
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- Assistência -
Requisitos.
Admissão
do adquirente de imóvel arrematado. Possibilidade. Art. 50,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso improvido.
PENHORA
- Intimação. Imóvel do casal. Omissão da providência com
relação à esposa do executado. Inadmissibilidade da anulação do
processo. Aplicação do princípio da economia dos atos
processuais. Necessidade da efetivação da intimação da mulher,
na origem, prosseguindo-se o feito e preservando-se os atos
praticados pelo agravante. Recurso parcialmente provido para esse
fim, com observação.
(1º
TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 994.722-2-Regente Feijó-SP; Rel. Juiz
Hélio Lobo Júnior; j. 18/12/2001; v.u.)
12
- Competência
- Ação anulatória de cheques, precedida de cautelar de sustação
de protesto, aforadas no foro da praça do pagamento.
Exceção
formulada pelo réu e acolhida em 1º Grau. Decisão reformada.
Hipótese de prorrogação de competência, ditada pelo não
oferecimento da exceção na cautelar preparatória. Recurso
provido.
(1º
TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 1.028.462-9-Ribeirão Preto-SP; Rel.
Juiz Campos Mello; j. 6/8/2001; v.u.)
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