Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Processo Civil - Desapropriação - Despesas com a publicação de editais para levantamento da indenização - Adiantamento - Pretensão no sentido de que esse encargo recaia sobre o expropriado - Inadmissibilidade - Recurso Especial não conhecido.
A publicação de editais deve ser feita, precipuamente, em benefício do poder expropriante, para que o pagamento seja feito sem maiores transtornos. Em outras palavras, para que o pagamento seja bom e não necessite ser repetido, daí a necessidade de alertar eventuais terceiros e interessados. Se a publicação do edital aproveita ao poder expropriante, não faz sentido carrear-se a antecipação de despesas com editais ao expropriado para que, a final, seja obrigado a requerer a devolução do montante que desembolsou, sob pena de a indenização ser diminuída, em verdadeiro descompasso com a garantia constitucional da prévia e justa indenização. Recurso Especial não conhecido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 162.522-SP; Rel. Min. Franciulli Netto; j. 5/3/2002; v.u.)

2 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - Correção monetária - IPCs - Preliminares rejeitadas - Jurisprudência consolidada - Taxa progressiva de juros - Optantes em data posterior a 10/12/1973 - Improcedência.
I - A Caixa Econômica Federal - CEF é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que objetivam a atualização do saldo constante nas contas vinculadas ao FGTS. II - Apesar da União Federal ser gestora da aplicação do FGTS, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 8.036/90, sua atuação restringe-se ao campo da normatividade genérica, segundo o disposto no art. 6º da referida lei, sem função operacional. III - É trintenário o prazo prescricional para cobrança de diferenças de correção monetária das contribuições fundiárias (Súmula nº 210 do STJ). IV - Incumbe à Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do FGTS, apresentar os extratos fundiários, não sendo documentos indispensáveis à propositura da ação, salvo no caso de ação para pagamento dos juros progressivos aos optantes do FGTS, na vigência da Lei nº 5.107/66. V - O ajuizamento de ação civil pública não induz a litispendência, nem exclui o interesse de agir. VI - Na medida em que serão descontados os percentuais já creditados, é inócua a condenação relativa ao índice de março de 1990, já aplicado. Preliminar que com o mérito se confunde. VII - Com relação a janeiro de 1989 o índice a ser aplicado é de 42,72%, e não de 70,28%, consoante a jurisprudência do STJ. VIII - Não se tratando de obrigação de fazer, descabe a aplicação de multa cominatória. IX - As multas previstas no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e no art. 53 do Decreto nº 99.684/90 não são de responsabilidade da CEF. X - Devidos juros moratórios à base de 6% ao ano. XI - Aplicam-se aos depósitos os juros de capitalização à razão de 3% ao ano (Lei nº 8.036/90, art. 13). XII - Os patronos da União Federal e dos bancos depositários devem ser remunerados, exceto quando sua inclusão à lide tiver se dado por força de decisão judicial de ofício. XIII - É devida a aplicação do IPC dos meses de janeiro de 1989, março e abril de 1990 nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devendo ser compensados os índices já aplicados. Indevida a aplicação de multa. Entendimento dos Colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. XIV - A opção ao FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967, assegurado pela Lei nº 5.958/73, alcança também a aplicação da taxa progressiva de juros prevista na Lei nº 5.107/66 (Súmula nº 154 do Superior Tribunal de Justiça). XV - Entretanto, aos vínculos empregatícios iniciados após esta data de 10/12/73, se feita a opção pelo FGTS, aplica-se a taxa única de 3% de juros, prevista no art. 4º da Lei nº 5.107/66, na redação dada pela Lei nº 5.705/71. XVI - Os honorários advocatícios devem ser compensados entre as partes, ante a sucumbência recíproca, conforme art. 21, caput, do CPC. XVII - Preliminares rejeitadas. Recurso da CEF parcialmente provido. Recurso da parte autora desprovido.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AC nº 688322-SP; Reg. nº 2001.03.99.020073-7; Rel. Juiz Federal Convocado Souza Ribeiro; j. 11/12/2001; v.u.)

3 - Processual Civil - Ação rescisória - Art. 485, CPC - Procuração atualizada - Desnecessidade - Recursos - Causa de alçada - Entendimentos diversos - Súmula nº 343, STF.
1 - Não obstante os autores não terem mencionado em qual dos incisos do art. 485 do CPC se baseia o pedido, conclui-se, da leitura da petição inicial, que encontra respaldo no inciso V, do mencionado artigo, qual seja, "violar literal disposição de lei". 2 - A procuração que contenha a expressão ad judicia, como no caso dos autos, "habilita o advogado a praticar todos os atos de outra ação, salvo os excetuados pelo art. 38" (RTJ 119/506). Da mesma forma, também já decidiu a jurisprudência que a procuração não precisa ser atualizada ou renovada periodicamente. 3 - A questão era controvertida à época, o que impede a utilização do presente meio para rescindir a decisão em tela, consoante se vê pela Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal. 4 - Ação incabível. Preliminares e mérito prejudicados.
(TRF - 3ª Região - 1ª Seção; AR nº 195-SP; Reg. nº 93.03.031452-2; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 5/12/2001; maioria de votos)

4 - Tributário - Empréstimo compulsório - Combustíveis - Consumo médio - Documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação - Prescrição - Decreto-Lei nº 2.288/86 - Inconstitucionalidade - Correção monetária - Juros - Honorários advocatícios.
I - As matérias referentes à ausência de prova do recolhimento da exação e da propriedade dos veículos já se encontra superada, tendo em vista o anterior exame das mesmas por este Tribunal, cujo Acórdão já transitou em julgado. II - O empréstimo compulsório é tributo sujeito a lançamento por homologação. A perda do direito de o contribuinte repetir o indébito somente se dá após decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos dos cinco anos previstos no art. 168 do CTN. III - Esta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 10 do Decreto-Lei nº 2.288/86 quando do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AMS nº 89.03.01921-0, de relatoria do E. Des. Fed. Oliveira Lima. IV - Em se tratando de empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de combustíveis (álcool e gasolina), a correção monetária deve incidir desde o primeiro dia do mês subseqüente ao período referido nas Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal, até a data do efetivo pagamento. V - Os juros devem incidir nos termos dos arts. 161, § 1º, c.c. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. VI - Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com a jurisprudência desta E. Turma. VII - Preliminar de ausência de prova do recolhimento da exação e da propriedade do veículo não conhecida. Demais preliminares rejeitadas. Quanto ao mérito, Apelação parcialmente conhecida e improvida. Remessa Oficial parcialmente provida.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AC nº 257277-SP; Reg. nº 95.03.046998-8; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 6/12/2000; v.u.)

5 - Crime de responsabilidade - Prefeito Municipal - Despesas não autorizadas por lei ou em desacordo com normas financeiras - Infração não caracterizada.
Gastos reembolsados de combustível, alimentação e hospedagem de assessor jurídico, algumas vezes utilizando-se do próprio veículo, em viagens a serviço dos interesses da comunidade. Regularidade contábil mediante prévio empenho. Ausência de prejuízo ao erário municipal ou à execução orçamentária. Dolo inexistente na espécie, uma vez não demonstrado tivesse o agente o propósito de satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. Inteligência do art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 201/67.
(TJSP - 3ª Câm. Criminal; APn nº 345.579-3/9-Tanabi-SP; Rel. Des. Gonçalves Nogueira; j. 7/8/2001; v.u.)

6 - Indenização - Responsabilidade Civil do Estado - Morte de preso ocorrida no presídio.
Ausência de comprovação do nexo de causalidade (ação ou omissão dos agentes públicos e a morte do preso). Não basta, assim, encontrar-se recolhido em presídio na ocasião da morte para propiciar indenização. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; AC nº 100.112-5/9-00-Bauru-SP; Rel. Des. Castilho Barbosa; j. 5/2/2002; v.u.)

7 - Interdição - Ministério Público - Representação judicial da interditanda - Impossibilidade.
Primeira parte do § 1º do art. 1.182 do Código de Processo Civil. Não recepção pela Constituição de 1988. Doutrina e jurisprudência. Determinada a nomeação de curador especial. Recurso provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 203.232-4/3-São Vicente-SP; Rel. Des. Sousa Lima; j. 6/2/2002; v.u.)

8 - Lei de Imprensa - Indenização por dano moral - Recurso - Apelação - Preparo - Depósito do valor da condenação - Desnecessidade.
Pagamento efetuado com base no valor original da causa. Deserção não ocorrente. Provimento ao agravo. Não incidência do art. 57, § 6º, da Lei nº 5.250/67. Na ordem constitucional vigente, não é exigível, como requisito de admissibilidade da apelação, o depósito previsto no art. 57, § 6º, da Lei de Imprensa, bastando, nesse ponto, o preparo comum.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 208.918-4/0-00-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 19/2/2002; v.u.)

9 - Processual Civil - Recursos.
Interposição de duas apelações distintas, simultaneamente, contra a mesma sentença. Conhecimento.
PROCESSUAL CIVIL - Recursos. Preparo. Publicação que indicou valor do preparo calculado sobre o valor atualizado da causa. Ausência de norma prevendo a atualização da base de cálculo do tributo. Preliminar de não conhecimento afastada.
PROCESSUAL CIVIL - Recursos. Interposição por advogado, em nome próprio, objetivando a elevação da verba honorária. Recurso conhecido.
PROCESSUAL CIVIL - Nulidade. Sentença proferida sem que fosse apreciado pedido de realização de prova pericial. Prova desnecessária, na espécie. Nulidade da sentença não decretada.
RESPONSABILIDADE DE EX-DIRIGENTES DE SOCIEDADE ANÔNIMA - Ausência de prova do comportamento ilícito ou gerador de prejuízos. Improcedência mantida. Provimento da apelação que se insurgiu contra a improcedência da reconvenção, que fica acolhida, para fixar a indenização tão-só do dano moral em 500 salários mínimos em razão do aforamento indevido.
VERBA HONORÁRIA - Fixação que se mostra insuficiente. Majoração decretada.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AC nº 171.317.4/5-SP; Rel. Designado Des. Carlos Renato de Azevedo Ferreira; j. 28/2/2002; v.u. e maioria de votos)

10 - Registro Civil - Assento de nascimento - Ação declaratória de inexistência de filiação legítima - Legitimidade para a sua propositura tanto do suposto filho, quanto de outros legítimos interessados.
Não se cuidando de ação negatória de paternidade e sim de ação declaratória de inexistência de filiação legítima, por alegada falsidade ideológica, estão legitimados para intentá-la não só o suposto filho, mas também outros legítimos interessados.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 196.023-4/6-00-Araçatuba-SP; Rel. Des. Octavio Helene; j. 20/12/2001; v.u.)

11 - Assistência - Requisitos.
Admissão do adquirente de imóvel arrematado. Possibilidade. Art. 50, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso improvido.
PENHORA - Intimação. Imóvel do casal. Omissão da providência com relação à esposa do executado. Inadmissibilidade da anulação do processo. Aplicação do princípio da economia dos atos processuais. Necessidade da efetivação da intimação da mulher, na origem, prosseguindo-se o feito e preservando-se os atos praticados pelo agravante. Recurso parcialmente provido para esse fim, com observação.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 994.722-2-Regente Feijó-SP; Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j. 18/12/2001; v.u.)

12 - Competência - Ação anulatória de cheques, precedida de cautelar de sustação de protesto, aforadas no foro da praça do pagamento.
Exceção formulada pelo réu e acolhida em 1º Grau. Decisão reformada. Hipótese de prorrogação de competência, ditada pelo não oferecimento da exceção na cautelar preparatória. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 1.028.462-9-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 6/8/2001; v.u.)

     
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