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OAB - Tribunal de Ética
Patrocínio
- Advogado funcionário público - Exercício contra a Fazenda
Pública que o remunera - Impedimento - Advocacia em causa própria
- Impossibilidade - Advogado funcionário público está
impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o
remunera, a teor do art. 30, I, da Lei nº 8.906/94. Se o
funcionário público, como cidadão ou não, sofrer prejuízos ou
lesões de direito, estará amparado constitucionalmente para levar
seu reclamo à apreciação do Poder Judiciário (CF/88, art. 5º,
XXXV), mas, ainda que advogado, estará impedido de fazê-lo em
causa própria, podendo e devendo o patrocínio ser entregue a outro
profissional (Proc. E-2.368/01 - v.u. em 19/7/2001 do parecer
e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison Trama).
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