Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Supremo Tribunal Federal

Resolução nº 232/2002

Dispõe sobre a TV Justiça e dá outras providências.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na alínea "h", do inciso I, do art. 23, da Lei nº 8.977, de 6/1/1995, com a redação dada pela Lei nº 10.461, de 17/5/2002,

Resolve:

Art. 1º - Fica instituída a TV Justiça para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça.

Art. 2º - Compete à Assessoria de Imprensa a coordenação das atividades, da operação e da programação da TV Justiça.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 2/7/2002, p. 108)
(DOU, Seção I, 9/7/2002, p. 92, Retificação)

Tribunal Superior do Trabalho

Edital

A Secretaria da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho comunica aos advogados e partes interessadas que ficam mantidos os prazos referentes à publicação de acórdãos do dia 21/6/2002. Desconsiderar a republicação da mesma em 28/6/2002.

(DJU, Seção I, 2/7/2002, p. 54)

Superior Tribunal Militar

Aposentadoria

Conforme o Decreto Federal de 1º/7/2002, publicado no DOU de 2/7/2002, Seção II, p. 1, o Presidente da República aposentou o General-de-Exército Germano Arnoldi Pedrozo, no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.

Nomeação

Conforme o Decreto Federal de 1º/7/2002, publicado no DOU de 2/7/2002, Seção II, p. 1, o Presidente da República nomeou o General-de-Exército Valdesio Guilherme de Figueiredo, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Germano Arnoldi Pedrozo.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Comunicado - Suspensão de Expediente

· TRF da 3ª Região e Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Portarias nºs 374/2002 e 514/2002

8 e 9/7 - Em virtude do feriado civil, instituído pela Lei nº 9.497, de 5/3/1997 (Revolução Constitucionalista).

(DOE Just., 5/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 114)

Tribunal de Justiça

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 1º/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi realizada no dia 5 de julho solenidade de instalação do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco.

Comunicado nº 86/2002

A Presidência do Tribunal de Justiça comunicou que encontra-se à disposição, através do site www.tj.sp.gov.br, a pesquisa de atos processuais que tramitam no Setor Estadual do Anexo Fiscal desta Capital. Comunicou, ainda, que oportunamente outros serviços de pesquisa estarão no ar, para atender a todos os usuários.

(DOE Just., 3/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Comunicados - Suspensão de Expediente e de Prazos

24 e 28/6 - Anexos Fiscais da Fazenda Pública I e II da Comarca de Santo André, para realização de pintura e reformas internas.

(DOE Just., 28/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

5/7, a partir das 15h - Foro Distrital de Monte Mor, para dedetização do prédio.

(DOE Just., 3/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

15 a 26/7 - 1º Ofício Judicial do Foro Distrital de Taboão da Serra, para mudança de andar e reforma do piso térreo.

(DOE Just., 5/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

22/7 - Foro Distrital de Bertioga, para dedetização e descupinização interna e externa do prédio.

(DOE Just., 4/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Posses

Conforme publicado no DOE Just. dos dias 27/6 e 1º/7/2002, Caderno 1, Parte I, págs. 69 e 71, foram realizadas nos dias 25 e 26 de junho, as sessões solenes de posse do Dr. Ricardo José Negrão Nogueira e do Dr. Alberto Viégas Mariz de Oliveira, nos cargos de Juízes do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, pelo Quinto Constitucional - Classes Ministério Público e Advogado, respectivamente.

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Portaria GS nº 13/2002

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz João Carlos Saletti, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos referentes ao recebimento de petições via correio eletrônico (e-mail), previsto na Lei Federal nº 9.800, de 26/5/1999;

Considerando, ainda, o disposto no art. 172, § 3º, do CPC,

Resolve:

Art. 1º - O envio de petições via correio eletrônico, observado o que estabelece a Lei Federal nº 9.800, de 26/5/1999, deverá ser endereçado a peticoes@stac.sp.gov.br, em documento necessariamente formatado em Windows Write, Rich Text Format, Texto, HTML ou Documento do Word, que conterá obrigatoriamente o local de origem, o nome e telefone do transmitente, o destinatário, o nome das partes e o número do processo a que se refere.

Parágrafo único - As petições enviadas em desacordo com a forma descrita no caput serão desconsideradas.

Art. 2º - A transmissão do e-mail deverá ocorrer preferivelmente entre 9h e 19h.

§ 1º - Três vezes ao dia, dentro do horário supra-referido, será esvaziada a caixa postal deste Tribunal por funcionário da DJE-1 - Diretoria Técnica de Serviço de Protocolo e Autos Originários.

§ 2º - As petições recebidas, uma vez impressas com certificação do dia e hora de seu recebimento, serão proto-coladas e encaminhadas aos Cartórios para juntada aos autos e oportuna apreciação.

Art. 3º - Para verificação do atendimento do prazo serão consideradas a data e o horário do recebimento da petição no servidor de correio eletrônico deste Tribunal, obedecido o que dispõe o art. 172, § 3º, do Código de Processo Civil.

§ 1º - As petições transmitidas após as 19h serão protocoladas no dia útil subseqüente, cuja data será considerada para fins de atendimento do prazo, nos termos da lei processual.

§ 2º - Atendidas as exigências processuais, bem como aquelas contidas no art. 4º da Lei nº 9.800/99, deverá a petição original necessariamente ser protocolada, conforme o caso, no Tribunal, postada no correio sob registro com aviso de recebimento ou ainda por outra forma prevista na lei local (protocolo integrado), devidamente acompanhada de documentos, se houver.

§ 3º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o uso do correio eletrônico (e-mail) dispensa a transmissão da mesma petição via fac-símile.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/3/2002, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GS nºs 7/2002 e 32/2001.

(DOE Just., 4/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 96)

Tribunal Regional Eleitoral

Resolução nº 111/2002

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, considerando o disposto nos arts. 7º, § 1º e 11, § 7º, ambos da Resolução TSE nº 20.951, de 13/12/2001,

Resolve:

Art. 1º - As decisões monocráticas proferidas pelos Juízes Auxiliares do Tribunal nas representações, reclamações e nos pedidos de direito de resposta, protocolizados a partir de 5/7/2002, serão publicadas mediante afixação no quadro da Secretaria Judiciária localizado no andar térreo do Edifício Brigadeiro, sempre às 11h e/ou 16h, de cada dia.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 3/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 104)

Resolução nº 112/2002

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como no art. 58 da Resolução nº 20.993, do Tribunal Superior Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º - A partir de 5 de julho próximo e até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal será das 11h às 19h, inclusive sábados, domingos e feriados.

§ 1º - No período referido no caput a Seção de Protocolo Geral atenderá ao público das 9h às 19h, conforme estipulado na Resolução nº 110/2002.

§ 2º - As unidades da Secretaria que não estejam diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais poderão, a critério da Diretoria Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não haja expediente normal.

Art. 2º - Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 5/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 110)

Eleições

Conforme publicado no DOE Just. de 27/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4, foram eleitos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo o Dr. Fernando Antonio Maia da Cunha, para o cargo de Juiz Efetivo, Classe Juiz de Direito, e o Dr. Rui Stoco, para o cargo de Juiz Substituto, Classe Juiz de Direito.


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