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OAB - Tribunal de Ética
Convênio
jurídico - Publicidade - Mala direta - Oferta de serviços
genéricos - Captação de clientes ou causas - Aviltamento de
honorários - Advogado que oferece plano de assistência jurídica
com redução de honorários através de propaganda imoderada em
folhetos, por mala direta, comete infração ética e disciplinar,
pela prática de captação de clientes e causas, aviltamento da
profissão e concorrência desleal. Infração dos arts. 5º, 7º,
28, 29, 32, § 1º, e 39 do CED e do art. 37, IV, do EOAB.
Aplicação de ofício do art. 48 do CED para que o advogado cesse
de imediato as práticas irregulares, sem prejuízo de remessa às
Turmas Disciplinares. Precedentes: E-2.342/01; E-2.078/01;
E-2.190/00; E-2.151/00; E-1.944/99; E-1.920/99 e E-1.780/98 (Proc.
E-2.386/01 - v.u. em 18/10/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr.
Carlos Aurélio Mota de Souza).
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