|
SUCUMBÊNCIA
1
- Sucumbência recíproca -
Verba
honorária repartida - Embargos de declaração - Recebimento como
agravo regimental.
Embargos
declaratórios. Recebimento como agravo regimental. Sucumbência
recíproca. Verba honorária repartida. Reconhecendo a decisão
agravada a sucumbência recíproca, dispôs que as partes responderão
por honorários na proporção das parcelas vencidas. Agravo
regimental improvido.
(STF
- 1ª T.; EDRE nº 253.618-1-RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 4/4/2000;
v.u.) RTJE 181-182/275
2
- Sucumbência - Reciprocidade
- Aplicação do critério previsto no art. 21, par. único, do CPC -
Inadmissibilidade se um dos litigantes não decaiu de parte mínima do
pedido - Distribuição proporcional das despesas e verba honorária
entre os sujeitos parciais da relação processual que se impõe.
Ementa
oficial: Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não haver, um
dos litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se
inaplicável o critério previsto no parágrafo único do art. 21 do
CPC, legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional,
entre os sujeitos parciais da relação processual, das despesas e da
verba honorária.
(STF
- 2ª T.; AgRg no RE nº 287.519-8-SC; Rel. Min. Celso de Mello; j.
9/10/2001; v.u.) RT 797/197
3
- Direito Processual Civil - Sentença estrangeira:
contestação, com alegações de irregularidade no instrumento de
mandato; de incompetência da
justiça estrangeira, e de falta de autenticação consular da
sentença homologanda.
1.
Alegações repelidas, diante da documentação trazida para os autos.
2. Improcede a alegação de incompetência da Justiça alemã, pois o
requerido a aceitou e aquela podia, mesmo, exercer sua jurisdição,
já que se cuidava de contrato de mútuo celebrado em seu território
e nele cumprido, tratando-se, assim, de competência concorrente. 3.
Sentença estrangeira homologada. 4. Requerido sucumbente,
responsável por honorários advocatícios e custas processuais. 5.
Decisão unânime.
(STF
- Sessão Plenária; Sentença Estrangeira Contestada nº
5.802-8-República Federal da Alemanha; Rel. Min. Sydney Sanches; j.
29/3/2001; v.u.) JSTF 274/249
4
- Execução - Embargos
de terceiro - Sucumbência - Penhora - Constrição ocorrida em bem
pertencente a homônimo do executado - Exeqüente que ofereceu
impugnação aos embargos, resistindo ao pedido, o que culminou,
inclusive, com a realização de perícia grafotécnica -
Circunstância que lhe impõe o dever de responder pelos ônus
processuais respectivos.
O
exeqüente pode ser isentado do pagamento da verba de sucumbência
imposta em embargos de terceiro, se provar que a penhora ocorrida
sobre bem alheio ao do executado decorreu, exclusivamente, de
equívoco do oficial de justiça, sem que tenha oposto qualquer
resistência ao levantamento da constrição, uma vez apontado o erro.
Todavia, se a penhora recaiu sobre imóveis pertencentes a homônimo,
e a exeqüente ofereceu impugnação aos embargos, resistindo ao
pedido, o que culminou, inclusive, com a realização de perícia
grafotécnica, impõe-se, em face dessas circunstâncias, o dever de
responder pelos ônus processuais respectivos.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 176.589-MG; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j.
18/4/2000; v.u.) RT 782/217
5
- Embargos de Terceiro - Legitimidade
passiva - Penhora - Imóvel constrito indicado pelo credor -
Legitimidade deste para responder pelos Embargos de Terceiro -
Inexistência de litisconsórcio com o devedor - CPC, art. 1.046.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Sucumbência. Princípio da causalidade e princípio da
sucumbência. Embora vencedora, a parte responsável pela
instauração da lide deve responder pelas custas e pela sucumbência.
CPC, art. 20.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência. Embargos de Terceiro. Compra
e venda não registrada no Registro Público. Procedência dos
Embargos de Terceiro. Responsabilidade, contudo, pela sucumbência do
embargante vencedor que deu causa a instauração da lide, diante do
princípio da causalidade. CPC, arts. 20 e 1.046.
Ementa oficial: Recurso Especial. Processual Civil. Imóvel. Contrato
de compra e venda não registrado. Penhora. Embargos de Terceiro.
Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio passivo
necessário entre o devedor e o credor. Inexistência. Consectários
da sucumbência. Princípio da causalidade. I - Nas hipóteses em que
o imóvel de terceiro for constrito em decorrência de sua indicação
a penhora por parte do credor, somente este detém legitimidade para
figurar no pólo passivo dos Embargos de Terceiro, inexistindo, como
regra, litisconsórcio passivo necessário com o devedor. II - O
princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da
sucumbência. Antes, é este dos elementos norteadores daquele, pois,
de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela
instauração do processo e, assim, condenado nas despesas
processuais. O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando,
embora vencedora, a parte deu causa a instauração da lide. III - Se
o credor indicou à penhora imóvel objeto de contrato de compra e
venda não registrado, é iniludível que a necessidade do ajuizamento
dos Embargos de Terceiro pelo adquirente é resultado da desídia
deste em não promover o registro, providência que, a par da
publicidade do ato, pode evitar a indesejada constrição patrimonial,
haja vista a eficácia erga omnes dos atos submetidos a
registro. Assim, face ao princípio da causalidade, cabe ao
terceiro-embargante, adquirente do imóvel, arcar com os consectários
da sucumbência. Recurso Especial a que se dá provimento parcial.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 282.674-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 3/4/2001;
v.u.) JBC 191/192
6
- Honorários advocatícios -
Sucumbência recíproca - Compensação - Admissibilidade -
Alteração do destinatário da verba honorária que não altera as
regras quanto a sucumbência e distribuição dos ônus previstas no
CPC e na Lei da Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50) - Lei nº
8.906/94 (EAOAB), art. 23.
Ementa
oficial: Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Especial.
Honorários Advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação.
Estatuto do Advogado. Lei nº 8.906/94. O art. 23 da Lei nº 8.906/94
(Estatuto da Advocacia) alterou somente a legitimação quanto ao
destinatário dos honorários, mantendo-se intactas as regras
estabelecidas pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual deve
haver a compensação. Agravo Regimental improvido.
(STJ
- 1ª T.; AgRg no REsp nº 284.785-RS; Rel. Min. Francisco Falcão; j.
13/3/2001; v.u.) JBC 192/434
7
- Previdenciário - Beneficiário
da justiça gratuita - Sucumbência - Isenção de honorários - Lei
nº 1.060/1950, art. 12.
Dissídio
jurisprudencial demonstrado. Inteligência do art. 255 e parágrafos,
do Regimento Interno desta Corte. O litigante protegido pela
gratuidade judiciária, quando vencido, mesmo estando liberado do
ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios, ficará
obrigado a pagá-los, no prazo de cinco anos, em havendo alteração
para melhor de sua situação patrimonial. Entendimento do art. 12 da
Lei nº 1.060/1950. In casu, deve constar da decisão judicial
a condenação às verbas de sucumbência e fixação de seu quantum,
aplicando-se, ao mesmo tempo, as regras contidas no art. 12 da Lei nº
1.060/1950. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
(STJ
- 5ª T.; REsp nº 250.421-SE; Rel. Min. Jorge Scartezzini; j.
8/5/2001; v.u.) RSTJ 149/466
8
- Honorários advocatícios -
Sucumbência
recíproca - Compensação admitida - Regras do CPC não revogadas -
Lei nº 8.906/94 (EAOAB), art. 23 - Exegese.
Ementa
oficial: Processual Civil. Agravo Regimental. Embargos de
Declaração. Recurso Especial. Honorários advocatícios.
Sucumbência recíproca. Compensação. Estatuto do Advogado (Lei nº
8.906/94). O art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
alterou somente a legitimação quanto ao destinatário dos
honorários, mantendo-se intactas as regras estabelecidas pelo Código
de Processo Civil, motivo pelo qual deve haver a compensação. Agravo
Regimental improvido.
(STJ
- 1ª T.; AgRg nos EDcl no REsp nº 274.438-RS; Rel. Min. Francisco
Falcão; j. 13/3/2001; v.u.) JBC 192/244
9
- Honorários advocatícios -
Sucumbência - Distribuição do ônus - Alcance da expressão
"parte mínima" do pedido - CPC, art. 21, parágrafo único.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Sucumbência. Distribuição do ônus. A extensão do
que seja a "parte mínima" do pedido. Apreciação em
Recurso Especial quando haja nos autos dados objetivos que permitam ao
julgador fazer a avaliação. CPC, art. 21, parágrafo único.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência. Distribuição do ônus.
Alcance da expressão "parte mínima" do pedido.
Responsabilidade Civil. Acidente de trabalho. Não atendimento ao
pedido de indenização por dano moral. Lucro cessante e juros
compostos. Decaimento de parte mínima não caracterizado. CPC, art.
21, parágrafo único.
Ementa oficial: Recurso Especial. Honorários advocatícios.
Condenação. Distribuição do ônus da sucumbência. Alcance da
expressão "parte mínima" do pedido. A sucumbência que
autoriza a condenação do vencido pelas despesas e honorários
advocatícios quando o outro litigante decai de parte mínima do
pedido é aquela que se apresenta irrelevante, tanto do ponto de vista
jurídico quanto do ponto de vista econômico. A extensão do que seja
"parte mínima" do pedido só é apreciável em sede de
Recurso Especial quando, a despeito da subjetividade que envolve a
fixação dos honorários, haja nos autos dados objetivos que permitam
ao julgador aferir a inadequação da subsunção da norma estatuída
no parágrafo único do art. 21 do CPC ao caso em concreto. Tendo a
ré sido condenada a pagar à autora prestações alimentícias pelos
danos que lhe causou por acidente no trabalho, mas desacolhidos os
pedidos direcionados à indenização por danos morais, lucros
cessantes e juros compostos, não se pode dizer que a autora decaiu de
parte mínima do pedido, devendo as verbas honorárias e despesas
processuais serem distribuídas e compensadas proporcionalmente pelos
litigantes. Recurso Especial a que se dá provimento.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 278.197-RJ; Rela. Min. Nancy Andrighi; j.
19/12/2000; v.u.) JBC 192/395
10
- Sucumbência - Impugnação
de crédito em insolvência civil - Pagamento pelo vencido.
Processo
Civil. Honorários de advogado. Impugnação de crédito em
insolvência civil. Diferentemente da falência, em que há regra
especial afastando os honorários de advogado (DL nº 7.661/1945, art.
208, § 2º), na insolvência civil o vencido no incidente de
impugnação de crédito se sujeita ao regime geral (CPC, art. 20),
respondendo pela sucumbência. Recurso Especial conhecido, mas não
provido.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 37703-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 8/6/2000;
maioria de votos) RJA 15/87
11
- Usufruto - Vidual - Direito da viúva - Garantia
instituída pelo artigo 1.611, § 2º, do Código Civil - Não
colidência com a participação dos herdeiros na herança - Domínio
e posse indireta sobre o imóvel assegurados aos herdeiros - Direito
real de habitação e posse direta reconhecidos em favor da cônjuge
supérstite - Oposição erga omnes -
Ação improcedente - Recurso não provido.
RECURSO.
Adesivo. Requisito. Sucumbência do recorrente. Caracterização.
Ausência de fixação da verba honorária ao vencedor. Recurso
provido. Cabe recurso adesivo para concessão ou majoração dos
honorários de advogado.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ. Não caracterização. Defesa de tese que reputa
justa, embora tenha sido rejeitada. Sentença confirmada.
Ementa oficial: Inventário. Partilha de imóvel residencial à
viúva-meeira e a três filhos, sendo um deles havido fora do
matrimônio. Inconformidade deste quanto ao reconhecimento, em favor
daquela, do direito real de habitação. Recurso improvido. Direito
assegurado expressamente na lei, oponível erga omnes.
Provimento do recurso adesivo interposto pelos apelados, para condenar
o apelante ao pagamento de verba honorária.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 110.578-4-SP; Rel. Des. Carlos
Roberto Gonçalves; j. 5/12/2000; v.u.) JTJ 243/184
12
- Indenização - Responsabilidade
Civil - Escola - Acidente ocorrido com aluno - Incapacidade funcional
parcial e permanente - Culpa do co-réu não demonstrada - Ação
improcedente em relação a ele - Recurso provido.
INDENIZAÇÃO.
Responsabilidade Civil. Escola. Acidente ocorrido com aluno.
Incapacidade funcional parcial e permanente. Negligência comprovada
do diretor e do responsável pela manutenção do estabelecimento.
Responsabilidade destes pelos danos causados. Ação procedente.
Sentença confirmada.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil. Menor. Dano sofrido.
Incapacidade funcional parcial e permanente. Pensão. Fixação em 2/3
do salário mínimo. Verba devida a partir da época do evento, e não
do momento em que ocorreria o início da capacidade laborativa, até a
idade de 49 anos. Recurso provido.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil. Menor. Dano sofrido.
Incapacidade funcional parcial e permanente. Pensão. Termo final.
Idade de quarenta e nove anos, contados da data em que fará catorze
anos, início da idade laborativa. Irrelevância que o termo a quo
do pensionamento seja anterior a esta idade. Considerações a
respeito. Recurso provido.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil. Dano moral. Escola. Acidente
ocorrido com aluno. Incapacidade funcional parcial e permanente. Verba
devida. Fixação em valor inexpressivo. Inadmissibilidade. Elevação
determinada. Recurso provido.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Indenização. Fixação em 15%. Incidência
sobre o total da condenação atualizada, vencida até a época do
efetivo pagamento, inclusive pelo dano moral, mais doze das vincendas.
SUCUMBÊNCIA. Ônus. Beneficiário da justiça gratuita. Custas e
honorários de advogado. Verbas devidas. Exigibilidade condicionada à
forma do artigo 12 da Lei Federal nº 1.060/50.
Ementas oficiais: Responsabilidade Civil. Co-réu que não agiu com
culpa. Descabimento. Apelo provido para julgar improcedente a ação
em relação a ele.
Responsabilidade Civil. Menor que, em razão de acidente, sofreu
lesão ou perturbação funcional em sua mão esquerda, com redução
da capacidade, demandando, permanentemente, maior esforço físico
para o exercício de suas atividades. Elevação da pensão vitalícia
para 2/3 do salário mínimo desde a época do evento, além da
indenização por danos morais equivalente a 50 salários mínimos.
Cabimento. Apelo do autor provido em parte.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 82.692-4-Ituverava; Rel. Des.
Testa Marchi; j. 5/8/1999; v.u.) JTJ 230/101
13
- Plano de saúde - Prestação
de serviços médico-hospitalares - Transplante autólogo - Alegação
de não cobertura - Inadmissibilidade - Tratamento reclamado pelo
autor que tecnicamente não se constitui transplante, como a
transferência de órgãos de um corpo para outro - Cobertura devida -
Sentença confirmada.
PLANO
DE SAÚDE. Médico. Escolha de não credenciado. Limitação do
reembolso, segundo tabelamento instituído. Inadmissibilidade.
Inexistência, entre os credenciados, de facultativo especializado no
tratamento. Hipótese de circunstância excepcional e ausência de
previsão no ajuste. Incidência do artigo 51, inciso IV e § 1º,
inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença confirmada.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil. Consumidor. Dano moral.
Presunção. Inocorrência, no caso. Inversão do ônus da prova. Não
cabimento. Demonstração do prejuízo moral que cabia ao autor. Verba
não devida. Sentença confirmada.
SUCUMBÊNCIA. Cominatória. Cumulação com indenização por dano
moral. Improcedência desta segunda pretensão. Parte mínima do
pedido não caracterizada. Decaimento do réu, no entanto, maior que a
do autor. Responsabilidade deste por 25% e a outra parte pelos 75%
restantes. Recurso provido para esse fim.
Ementa oficial: 1) Plano de saúde. Ação cominatória. Autor que
objetiva tratamento indicado por especialista como caminho de cura e
salvação de sua vida. Transplante autólogo. Pretendida exclusão
pelo convênio. Tratamento consistente em retirada de células do
corpo do paciente, para posterior reinfusão após a terapia
necessária. Medida que não pode ter por caracterizada como
transplante, segundo a leitura que a cláusula deve ter pela óptica
do Código de Defesa do Consumidor. 2) Escolha de médico não
credenciado. Pretendida limitação de reembolso. Inviabilidade ante
as peculiaridades do caso, por configurada a falta de alternativa do
paciente. 3) Danos morais. Falta de comprovação do alegado.
Prejuízo ideal que não se presume. Pleito não atendido. 4)
Sucumbência. Autor que decaiu de parte do pedido que não pode ser
considerada mínima. Divisão dos encargos segundo a proporcionalidade
que se apresenta. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso do
autor não provido.
(TJSP
- 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 115.230-4-SP; Rel. Des. Souza
José; j. 22/2/2001; v.u.) JTJ 241/141
14
- Sucumbência - Ônus
- Intervenção de terceiros - Denunciação da lide - Extinção do
processo principal, prejudicando a denunciação - Dever do
denunciante de suportar os ônus, eis que não obrigatória a
denunciação - Artigos 70, inciso III, e 76, do Código de Processo
Civil - Recurso não provido.
Ementa
oficial: Intervenção de terceiros. Denunciação da lide.
Sucumbência. Ônus. Extinção do processo principal em relação à
denunciante, prejudicando a denunciação. Se não era obrigatória a
denunciação, à denunciante cabe suportar os ônus da denunciação.
CPC, arts. 70, III, e 76. Recurso improvido.
(TJSP
- 8ª Câm. de Direito Público; AC nº 93.975-5-SP; Rel. Des. José
Santana; j. 21/2/2001; v.u.) JTJ 244/183
15
- Justiça gratuita - Beneficiário
vencido na ação - Sucumbência - Condenação nos encargos -
Admissibilidade - Benefício que somente vigora enquanto perdurar a
situação de pobreza - Recurso não provido.
INDENIZAÇÃO.
Fazenda Pública. Responsabilidade Civil. Motorista de ônibus morto
por assaltante que havia sido solto em outro processo.
Responsabilidade indireta do Estado. Inadmissibilidade. Ausência de
nexo causal entre o ato jurisdicional que possibilitou a liberdade do
homicida e o fato delituoso. Ação improcedente. Recurso não
provido.
Ementas oficiais: Assistência Judiciária. Condenação nos ônus da
sucumbência do beneficiário da justiça gratuita. Possibilidade.
Condenação cuja eficácia fica sujeita à prova da alteração da
situação econômica do vencido que perdeu a condição de
necessitado. Inexistência de incompatibilidade do artigo 12 da Lei
nº 1.060/50 com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Recurso não provido.
Indenização. Responsabilidade Civil do Estado. Não
caracterização. Necessidade de existência de nexo de causalidade
entre o evento danoso e um ato ou fato tributável diretamente a um de
seus agentes. Recurso não provido.
"Onde inexiste responsabilidade direta do agente público pelo
ato lesivo, descabe a responsabilidade indireta do Estado".
(TJSP
- 8ª Câm. de Direito Público; AC nº 82.577-5-SP; Rel. Des. Celso
Bonilha; j. 13/9/2000; v.u.) JTJ 248/166
16
- Honorários de advogado - Sucumbência
- Pretendida compensação com eventual débito do patrocinado -
Inadmissibilidade, ainda que se trate de entidade de direito público
- Verba que, após o advento da Lei nº 8.906/94, passou a pertencer,
exclusivamente, ao causídico.
Ementa
oficial: Com o advento da Lei Federal nº 8.906/94 (novo Estatuto da
OAB), passaram a pertencer, com exclusividade, ao advogado os
honorários advocatícios da sucumbência, razão pela qual não se
pode permitir a sua compensação com eventual débito do patrocinado,
ainda que entidade de direito público.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Público; AI nº 163.824-5/9-Bauru-SP; Rel. Des.
Vanderci Álvares; j. 29/6/2000; v.u.) RT 782/261
17
- Honorários de advogado - Sucumbência
- Verba que, salvo inequívoca prova em contrário, pertence ao
causídico - Valor que pode ser objeto de execução autônoma, ainda
que não esteja em vigor o mandato inicialmente outorgado -
Inteligência do art. 23 da Lei nº 8.906/94 - Voto vencido.
Nos
termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94, os honorários decorrentes da
sucumbência, salvo inequívoca prova em contrário, pertencem ao
advogado, e podem ser objeto de execução autônoma, ainda que não
esteja em vigor o mandato inicialmente outorgado.
(1º
TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 1.029.350-8-Junqueirópolis; Rel. Juiz
Luis Carlos de Barros; j. 4/9/2001; maioria de votos) RT 797/287
18
- Sucumbência -
Honorários de advogado - Verba que poderá ser executada,
autonomamente, pelo causídico, ou pela parte vencedora -
Interpretação do art. 23 da Lei nº 8.906/94.
A
interpretação do art. 23 da Lei nº 8.906/94 não permite
tergiversação quanto ao direito que tem o advogado de executar,
autonomamente, os honorários sucumbenciais; porém, também não
impede que a execução da verba sucumbencial seja promovida pela
parte vencedora.
(1º
TACIVIL - 6ª Câm.; AP nº 872.896-1-Jales; Rel. Juiz Massami Uyeda;
j. 17/4/2001; v.u.) RT 794/274
19
- Sucumbência recíproca - Compensação -
Honorários de advogado e despesas - Admissibilidade.
Compensam-se
os honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. A
execução autônoma de honorários de advogado pode ser exercida
apenas quando houver disponibilidade de verba; esse direito fica
prejudicado na hipótese de compensação de créditos, requerida pela
parte contrária.
(2º
TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 708.847-00/6-SP; Rel. Juiz Marcos
Martins; j. 29/8/2001; v.u.) LEXTAC 191/399 |