Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Constitucional - Direito Econômico - Caderneta de poupança - Correção monetária - Incidência de plano econômico (Plano Collor) - Cisão da caderneta de poupança (MP nº 168/90).
Parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta individualizada junto ao Bacen, com liberação a iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP nº 168/90 observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso não conhecido.
(STF - Tribunal Pleno; RE nº 206.048-8-RS; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 15/8/2001; maioria de votos)
Nota:
A íntegra deste acórdão encontra-se à disposição dos associados, na Biblioteca, para cópia.

2 - Civil - Ação de indenização - Roubo de veículo no interior de oficina de reparo - Caso fortuito - Não configuração - Previsibilidade do fato - Ressarcimento devido.
I - O estabelecimento comercial que recebe o veículo para reparo em suas instalações é responsável pela sua guarda com integridade e segurança, não se configurando como excludente da obrigação de indenizar a ocorrência de roubo mediante constrangimento por armas de fogo, por se cuidar de fato previsível em negócio dessa espécie, que implica na manutenção de loja de acesso fácil, onde se acham automóveis e equipamentos de valor. II - Recurso conhecido e provido, para determinar o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo cliente com o desaparecimento do veículo confiado à empresa-ré.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 218.470-SP; Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior; j. 27/3/2001; maioria de votos; JSTJ e TRF 147/138)

3 - Processo Penal - Habeas Corpus - Crime contra o meio ambiente - Extração de areia - Prevalência do art. 55 da Lei nº 9.605/98 sobre o
art. 2º da Lei nº 8.176/91 - Sanção penal - Possibilidade de aplicação do procedimento relativo às infrações de menor potencial ofensivo (arts. 72, 74, 76 e 77 até 83 da Lei nº 9.099/95) - Ordem concedida.
1 - A extração de areia sem a necessária autorização se constitui em crime contra o meio ambiente, tipificado no art. 55, da Lei nº 9.605/98, cuja sanção cominada permite a aplicação do procedimento relativo às infrações de menor potencial ofensivo, previsto na Lei nº 9.099/95. 2 - Tanto em relação ao objeto do delito, quanto em relação ao bem jurídico protegido, a Lei nº 9.605/98 dispôs de forma específica, tratando-se, assim, de lei especial que, como tal, derroga a geral, no caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 8.176/91. 3 - Ordem concedida.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; HC nº 11058-SP; Reg. nº 2001.03.00.006939-7; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 28/8/2001; v.u.)

4 - Advogado - Patrocínio de beneficiária da assistência judiciária, nos moldes de convênio OAB/PGE.
Acordo em audiência, a que compareceu outro advogado, com substabelecimento do então nomeado. Indeferimento de arbitramento dos honorários. Descabimento. Trabalho de consulta e assessoramento do necessitado confirmado. Agravo provido. Voto vencido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 171.121-4/0-Ipuã-SP; Rel. Designado Des. J. Roberto Bedran; j. 15/3/2001; maioria de votos)

5 - Arrolamento - Alvará - Obrigação do espólio evidenciada.
Inventariante concorde com o cumprimento da obrigação. Ausência de motivo que justifique o descumprimento da obrigação assumida para o devido repasse aos sucessores. Expedição autorizada. Recurso provido para esse fim.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI
nº 231.152-4/8-SP; Rel. Des. Octavio Helene; j. 14/3/2002; v.u.)

6 - Banco de dados - Expedição de ofício visando ao fornecimento de informações acerca do executado - Inadmissibilidade.
Cabe à parte, e não ao Poder Judiciário, a realização de diligências a fim de efetivar sua pretensão. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.036.509-2-Santos-SP; Rel. Juiz Rubens Cury;
j. 12/9/2001; v.u.)

7 - Cambial - Cheque - Ação de locupletamento - Art. 61 da Lei nº 7.357/85.
Desnecessidade de descrição na inicial do negócio subjacente à sua emissão. Suficiência da obrigação de pagar decorrente da própria emissão da cártula. Locupletamento presumido pela recusa de pagamento do banco sacado, por falta de provisão de fundos. Ônus do réu de alegar e provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Embargos infringentes providos para afastar a carência decretada, retornando os autos à Turma Julgadora original para prosseguimento do julgamento de mérito.
(1º TACIVIL - 7ª Câm. de Férias de 1/2001; EI nº 936.383-5/01-Monte Alto-SP; Rel. Juiz Valle Ramos; j. 24/4/2001; maioria de votos)

8 - Citação - Hora certa - Execução.
Admissibilidade, em favor da celeridade e simplicidade, recomendadas pela revisão crítica da operatividade do processo executivo. Agravo de instrumento provido.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 1.036.438-8-Campinas-SP; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 28/8/2001; v.u.)

9 - Competência.
Ação de interdito proibitório que tem por escopo proteção da posse de imóvel, não obstante tratar-se de ato do réu relacionado com movimento que reivindica direitos trabalhistas. Controvérsia de cunho eminentemente de Direito Civil. Preliminar de incompetência da Justiça Comum afastada. Competência da Justiça Estadual mantida.
POSSESSÓRIA. Interdito proibitório. Alegação de inexistência de pretensão à posse da agência do banco, por ter-se tratado apenas de movimento grevista. Irrelevância dos motivos de natureza subjetiva que levaram o réu a ameaçar a posse do autor. Caracterização da ameaça à posse do autor. Sentença que julga procedente a ação é de ser mantida. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AP nº 819.744-2-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 21/8/2001; v.u.)

10 - Contrato - Prestação de serviços - Abertura de crédito em conta corrente - Cheque depositado na conta corrente do beneficiário e devolvido após ter sido liberado o valor nele constante.
Situação que gerou débito e, conseqüentemente, encargos. Retenção da aposentadoria do correntista para amortização desse débito. Descabimento. Crédito do mútuo dado em caução, que não se sobrepõe ao crédito de natureza salarial. Incidência dos arts. 649, IV, do Código de Processo Civil, e 71 do Código de Defesa do Consumidor. Créditos que, ademais, têm natureza e índole diversas. Compensação inadmissível. Liminar cautelar mantida.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.021.136-6-Jundiaí-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 29/8/2001; v.u.)

11 - Execução - Firma individual.
Penhora de bens do empresário comercial. Admissibilidade. Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 994.705-1-Capivari-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 15/3/2001; v.u.)

12 - Execução de obrigação de fazer - Termo inicial de fluência da multa cominatória dado pelo título executivo judicial - Cabimento.
Oposição de embargos que suspendem a execução, mas não a fluência da multa exigida em razão da improcedência dos embargos. Redução do valor da multa que se tornou excessivo. Aplicação da disciplina do parágrafo único do art. 644, do CPC. Recurso provido em parte.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.016.102-7-Amparo-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa;
j. 12/9/2001; v.u.)

13 - Recurso - Apelação - Deserção - Falta de preparo.
Não demonstração do necessário interesse jurídico. Dedução de fatos estranhos aos autos. Recurso dos terceiros intervenientes não conhecido.
EMBARGOS DE TERCEIRO. Cabimento. Mandado de reintegração de posse. Efetivação sobre bem estranho à demanda possessória. Decisão trânsita em julgado. Irrelevância. Ciência quando da execução da medida de reintegração de posse. Sentença anulada. Falta de exame do mérito. Recurso do embargante provido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AP nº 878.795-3-São Sebastião-SP; Rel. Juiz Roberto Bedaque; j. 8/5/2001; v.u.)

14 - Responsabilidade Civil - Furto em agência bancária.
Culpa pelos danos atribuída exclusivamente ao autor, que foi vítima de estelionato perpetrado por terceiros estranhos ao apelante, o qual só foi possível em face da sua imprudência ao franquear ao estelionatário o seu cartão e a sua senha. Inadmissibilidade. Culpa da instituição bancária na modalidade in vigilando, tendo em vista que o autor foi abordado por uma pessoa que aparentava ser funcionária do Banco, motivo pelo qual não gerou qualquer desconfiança. Ação ordinária de indenização por perdas e danos materiais cumulada com danos morais procedente. Recurso da instituição bancária improvido.
DANO MORAL. Furto em agência bancária. Dano configurado. Saque ilegal de dinheiro que ocasionou alteração no equilíbrio emocional do autor. Montante fixado em R$ 15.100,00. Ação ordinária de indenização por perdas e danos materiais cumulada com danos morais procedente. Recurso do autor provido para esse fim.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 972.775-9-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 20/3/2001; v.u.)

15 - Ação de cobrança cumulada com perdas e danos - Cessionárias de espaço temporário.
Insucesso do empreendimento. Culpa da empreendedora e danos incomprovados. Improcedência mantida. Recurso improvido.
(2º TACIVIL - 4ª Câm.; AP s/ Revisão nº 612.962-0/3-SP; Rel. Juiz Francisco Casconi; j. 7/8/2001; v.u.)

16 - Produção antecipada de prova - Direito de vizinhança.
Pretensão de verificação de dano e de culpa. Apreciação dos fatos que incumbirá ao Juiz da ação principal. Viabilidade do processo também, para evitar litígio. Agravo improvido.
(2º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 703.170-0/4-São Caetano do Sul-SP; Rel. Juiz Nestor Duarte; j. 15/8/2001; v.u.)

17 - Apelação Criminal - Furto - Absolvição - Valor irrisório da res furtiva - Aplicação do princípio da insignificância - Fundamentação nas disposições do art. 386, caput, do CPP, na falta de previsão legal para a hipótese.
O recorrente foi apenado porque no dia, horário aproximado, local e circunstâncias descritas na peça acusatória inaugural, na cidade de Marília, tentou subtrair para si dez barras de chocolate pertencentes ao supermercado ..., avaliadas em R$ 24,44 (vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Conquanto houvesse possibilidade de ser questionada a retomada do feito, ante o entendimento jurisprudencial segundo o qual a decisão homologatória faz coisa julgada formal e material, restando ao Magistrado, ante a inadimplência, executar a pena de multa ou substituir a privativa de direito por outra possível de ser cumprida, viabiliza-se a análise do mérito recursal que se limita ao pleito de absolvição, em resumo, por insuficiência de provas ou pelo princípio da insignificância. Todavia não se haverá de cuidar de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que o acervo probatório contido nos autos está a evidenciar a prática do furto nas circunstâncias descritas no exórdio acusatório. As circunstâncias que envolveram o fato delituoso são excepcionalíssimas, de sorte que, apesar de o produto da rapina representar valor econômico - pelo fato de estar exposto à venda - e seja corretamente técnico e respeitável o entendimento do digno Magistrado sentenciante, que se pautou por entendimento diverso, é possível admitir, pelo princípio da analogia, que se trata de valor irrisório, como forma de se conceder oportunidade para que o recorrente se redima do erro que praticou, quiçá em decorrência da sua inexperiência e imaturidade, e ainda não ostente mácula em sua vida pregressa. Ante ao que fica assente e considerado, dá-se provimento ao inconformismo do recorrente para reconhecer em seu favor, circunstancialmente, o valor irrisório da res e o princípio da insignificância, absolvendo-o com fundamento nas disposições do art. 386, caput, na falta de previsão legal para a hipótese.
(TACRIM - 15ª Câm. de Férias de 1/2002; AP-Reclusão nº 1285051/2-Marília-SP; Rel. Juiz Décio Barretti; j. 10/1/2002; v.u.)

     
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