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1
- Constitucional -
Direito
Econômico - Caderneta de poupança - Correção monetária -
Incidência de plano econômico (Plano Collor) - Cisão da caderneta
de poupança (MP nº 168/90).
Parte
do depósito foi mantido na conta de poupança junto à
instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra
parte - excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao Bacen, com liberação a iniciar-se em 15
de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP nº 168/90
observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso
não conhecido.
(STF
- Tribunal Pleno; RE nº 206.048-8-RS; Rel. Min. Marco Aurélio; j.
15/8/2001; maioria de votos)
Nota:
A
íntegra deste acórdão encontra-se à disposição dos associados,
na Biblioteca, para cópia.
2
- Civil - Ação de indenização - Roubo de veículo no interior
de oficina de reparo - Caso fortuito - Não configuração -
Previsibilidade do fato - Ressarcimento devido.
I
- O estabelecimento comercial que recebe o veículo para reparo em
suas instalações é responsável pela sua guarda com integridade e
segurança, não se configurando como excludente da obrigação de
indenizar a ocorrência de roubo mediante constrangimento por armas
de fogo, por se cuidar de fato previsível em negócio dessa
espécie, que implica na manutenção de loja de acesso fácil, onde
se acham automóveis e equipamentos de valor. II - Recurso conhecido
e provido, para determinar o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo
cliente com o desaparecimento do veículo confiado à empresa-ré.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 218.470-SP; Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior;
j. 27/3/2001; maioria de votos; JSTJ e TRF 147/138)
3
- Processo Penal - Habeas Corpus - Crime contra o meio ambiente -
Extração de areia - Prevalência do art. 55 da Lei nº 9.605/98
sobre o
art. 2º da Lei nº 8.176/91 - Sanção penal - Possibilidade de
aplicação do procedimento relativo às infrações de menor
potencial ofensivo (arts. 72, 74, 76 e 77 até 83 da Lei nº
9.099/95) - Ordem concedida.
1
- A extração de areia sem a necessária autorização se constitui
em crime contra o meio ambiente, tipificado no art. 55, da Lei nº
9.605/98, cuja sanção cominada permite a aplicação do
procedimento relativo às infrações de menor potencial ofensivo,
previsto na Lei nº 9.099/95. 2 - Tanto em relação ao objeto do
delito, quanto em relação ao bem jurídico protegido, a Lei nº
9.605/98 dispôs de forma específica, tratando-se, assim, de lei
especial que, como tal, derroga a geral, no caso, o disposto no art.
2º da Lei nº 8.176/91. 3 - Ordem concedida.
(TRF
- 3ª Região - 5ª T.; HC nº 11058-SP; Reg. nº
2001.03.00.006939-7; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j.
28/8/2001; v.u.)
4
- Advogado -
Patrocínio de beneficiária da assistência judiciária, nos moldes
de convênio OAB/PGE.
Acordo
em audiência, a que compareceu outro advogado, com
substabelecimento do então nomeado. Indeferimento de arbitramento
dos honorários. Descabimento. Trabalho de consulta e assessoramento
do necessitado confirmado. Agravo provido. Voto vencido.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 171.121-4/0-Ipuã-SP; Rel.
Designado Des. J. Roberto Bedran; j. 15/3/2001; maioria de votos)
5
- Arrolamento -
Alvará - Obrigação do espólio evidenciada.
Inventariante
concorde com o cumprimento da obrigação. Ausência de motivo que
justifique o descumprimento da obrigação assumida para o devido
repasse aos sucessores. Expedição autorizada. Recurso provido para
esse fim.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AI
nº 231.152-4/8-SP; Rel. Des. Octavio Helene; j. 14/3/2002; v.u.)
6
- Banco de dados - Expedição de ofício visando ao fornecimento
de informações acerca do executado - Inadmissibilidade.
Cabe
à parte, e não ao Poder Judiciário, a realização de
diligências a fim de efetivar sua pretensão. Recurso improvido.
(1º
TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.036.509-2-Santos-SP; Rel. Juiz Rubens
Cury;
j. 12/9/2001; v.u.)
7
- Cambial - Cheque - Ação de locupletamento - Art. 61 da Lei
nº 7.357/85.
Desnecessidade
de descrição na inicial do negócio subjacente à sua emissão.
Suficiência da obrigação de pagar decorrente da própria emissão
da cártula. Locupletamento presumido pela recusa de pagamento do
banco sacado, por falta de provisão de fundos. Ônus do réu de
alegar e provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito do autor. Embargos infringentes providos para afastar a
carência decretada, retornando os autos à Turma Julgadora original
para prosseguimento do julgamento de mérito.
(1º
TACIVIL - 7ª Câm. de Férias de 1/2001; EI nº 936.383-5/01-Monte
Alto-SP; Rel. Juiz Valle Ramos; j. 24/4/2001; maioria de votos)
8
- Citação - Hora certa - Execução.
Admissibilidade,
em favor da celeridade e simplicidade, recomendadas pela revisão
crítica da operatividade do processo executivo. Agravo de
instrumento provido.
(1º
TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 1.036.438-8-Campinas-SP; Rel. Juiz José
Luiz Gavião de Almeida; j. 28/8/2001; v.u.)
9
- Competência.
Ação
de interdito proibitório que tem por escopo proteção da posse de
imóvel, não obstante tratar-se de ato do réu relacionado com
movimento que reivindica direitos trabalhistas. Controvérsia de
cunho eminentemente de Direito Civil. Preliminar de incompetência
da Justiça Comum afastada. Competência da Justiça Estadual
mantida.
POSSESSÓRIA. Interdito proibitório. Alegação de inexistência de
pretensão à posse da agência do banco, por ter-se tratado apenas
de movimento grevista. Irrelevância dos motivos de natureza
subjetiva que levaram o réu a ameaçar a posse do autor.
Caracterização da ameaça à posse do autor. Sentença que julga
procedente a ação é de ser mantida. Recurso improvido.
(1º
TACIVIL - 6ª Câm.; AP nº 819.744-2-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda;
j. 21/8/2001; v.u.)
10
- Contrato -
Prestação de serviços - Abertura de crédito em conta corrente -
Cheque depositado na conta corrente do beneficiário e devolvido
após ter sido liberado o valor nele constante.
Situação
que gerou débito e, conseqüentemente, encargos. Retenção da
aposentadoria do correntista para amortização desse débito.
Descabimento. Crédito do mútuo dado em caução, que não se
sobrepõe ao crédito de natureza salarial. Incidência dos arts.
649, IV, do Código de Processo Civil, e 71 do Código de Defesa do
Consumidor. Créditos que, ademais, têm natureza e índole
diversas. Compensação inadmissível. Liminar cautelar mantida.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.021.136-6-Jundiaí-SP; Rel. Juiz
Oséas Davi Viana; j. 29/8/2001; v.u.)
11
- Execução - Firma individual.
Penhora
de bens do empresário comercial. Admissibilidade. Desnecessidade de
desconsideração da personalidade jurídica. Agravo provido.
(1º
TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 994.705-1-Capivari-SP; Rel. Juiz
Matheus Fontes; j. 15/3/2001; v.u.)
12
- Execução de obrigação de fazer - Termo inicial de fluência
da multa cominatória dado pelo título executivo judicial -
Cabimento.
Oposição
de embargos que suspendem a execução, mas não a fluência da
multa exigida em razão da improcedência dos embargos. Redução do
valor da multa que se tornou excessivo. Aplicação da disciplina do
parágrafo único do art. 644, do CPC. Recurso provido em parte.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.016.102-7-Amparo-SP; Rel. Juiz Gomes
Corrêa;
j. 12/9/2001; v.u.)
13
- Recurso - Apelação - Deserção - Falta de preparo.
Não
demonstração do necessário interesse jurídico. Dedução de
fatos estranhos aos autos. Recurso dos terceiros intervenientes não
conhecido.
EMBARGOS DE TERCEIRO. Cabimento. Mandado de reintegração de posse.
Efetivação sobre bem estranho à demanda possessória. Decisão
trânsita em julgado. Irrelevância. Ciência quando da execução
da medida de reintegração de posse. Sentença anulada. Falta de
exame do mérito. Recurso do embargante provido.
(1º
TACIVIL - 12ª Câm.; AP nº 878.795-3-São Sebastião-SP; Rel. Juiz
Roberto Bedaque; j. 8/5/2001; v.u.)
14
- Responsabilidade Civil - Furto em agência bancária.
Culpa
pelos danos atribuída exclusivamente ao autor, que foi vítima de
estelionato perpetrado por terceiros estranhos ao apelante, o qual
só foi possível em face da sua imprudência ao franquear ao
estelionatário o seu cartão e a sua senha. Inadmissibilidade.
Culpa da instituição bancária na modalidade in vigilando,
tendo em vista que o autor foi abordado por uma pessoa que
aparentava ser funcionária do Banco, motivo pelo qual não gerou
qualquer desconfiança. Ação ordinária de indenização por
perdas e danos materiais cumulada com danos morais procedente.
Recurso da instituição bancária improvido.
DANO MORAL. Furto em agência bancária. Dano configurado. Saque
ilegal de dinheiro que ocasionou alteração no equilíbrio
emocional do autor. Montante fixado em R$ 15.100,00. Ação
ordinária de indenização por perdas e danos materiais cumulada
com danos morais procedente. Recurso do autor provido para esse fim.
(1º
TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 972.775-9-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita;
j. 20/3/2001; v.u.)
15
- Ação de cobrança cumulada com perdas e danos - Cessionárias
de espaço temporário.
Insucesso
do empreendimento. Culpa da empreendedora e danos incomprovados.
Improcedência mantida. Recurso improvido.
(2º
TACIVIL - 4ª Câm.; AP s/ Revisão nº 612.962-0/3-SP; Rel. Juiz
Francisco Casconi; j. 7/8/2001; v.u.)
16
- Produção antecipada de prova - Direito de vizinhança.
Pretensão
de verificação de dano e de culpa. Apreciação dos fatos que
incumbirá ao Juiz da ação principal. Viabilidade do processo
também, para evitar litígio. Agravo improvido.
(2º
TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 703.170-0/4-São Caetano do Sul-SP;
Rel. Juiz Nestor Duarte; j. 15/8/2001; v.u.)
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- Apelação Criminal - Furto - Absolvição - Valor irrisório
da res furtiva - Aplicação do princípio da
insignificância - Fundamentação nas disposições do art. 386, caput,
do CPP, na falta de previsão legal para a hipótese.
O
recorrente foi apenado porque no dia, horário aproximado, local e
circunstâncias descritas na peça acusatória inaugural, na cidade
de Marília, tentou subtrair para si dez barras de chocolate
pertencentes ao supermercado ..., avaliadas em R$ 24,44 (vinte e
quatro reais e quarenta e quatro centavos). Conquanto houvesse
possibilidade de ser questionada a retomada do feito, ante o
entendimento jurisprudencial segundo o qual a decisão
homologatória faz coisa julgada formal e material, restando ao
Magistrado, ante a inadimplência, executar a pena de multa ou
substituir a privativa de direito por outra possível de ser
cumprida, viabiliza-se a análise do mérito recursal que se limita
ao pleito de absolvição, em resumo, por insuficiência de provas
ou pelo princípio da insignificância. Todavia não se haverá de
cuidar de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que o
acervo probatório contido nos autos está a evidenciar a prática
do furto nas circunstâncias descritas no exórdio acusatório. As
circunstâncias que envolveram o fato delituoso são
excepcionalíssimas, de sorte que, apesar de o produto da rapina
representar valor econômico - pelo fato de estar exposto à venda -
e seja corretamente técnico e respeitável o entendimento do digno
Magistrado sentenciante, que se pautou por entendimento diverso, é
possível admitir, pelo princípio da analogia, que se trata de
valor irrisório, como forma de se conceder oportunidade para que o
recorrente se redima do erro que praticou, quiçá em decorrência
da sua inexperiência e imaturidade, e ainda não ostente mácula em
sua vida pregressa. Ante ao que fica assente e considerado, dá-se
provimento ao inconformismo do recorrente para reconhecer em seu
favor, circunstancialmente, o valor irrisório da res e o
princípio da insignificância, absolvendo-o com fundamento nas
disposições do art. 386, caput, na falta de previsão legal
para a hipótese.
(TACRIM
- 15ª Câm. de Férias de 1/2002; AP-Reclusão nº
1285051/2-Marília-SP; Rel. Juiz Décio Barretti; j. 10/1/2002;
v.u.)
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