Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Sociedade civil com finalidades jurídicas - Associação de defesa de interesses coletivos, comunitários ou difusos - Prestação de serviços advocatícios - Objetivos, negócios ou atividades de associação particular refogem à análise ética deste Tribunal, mas apenas a participação de advogados em tais entidades. Acolhe-se a consulta para que a Subseção da OAB consulente observe a norma do art. 48 do Código de Ética, quanto à atuação da entidade em atividades jurídicas, privativas de advogado. Caracterizada, em princípio, a infração aos arts. 5º, 7º, 32, parágrafo único, 39 do CED e art. 34, inciso IV, do EOAB, bem como art. 4º, letras "d" e "e", do Provimento nº 94/2000, que trata da Publicidade da Advocacia, compete à mesma Subseção a observância do art. 61, § único, letra "c", do EOAB (Proc. E-2.404/01 - v.u. em 18/10/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).



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