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Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Conselho
de Administração
Resolução
nº 231/2002
Dispõe
sobre os serviços de extração, autenticações de cópias de
processos e demais documentos, e uniformiza os procedimentos
adotados pelas Subsecretarias do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, visando à racionalização e à otimização dos referidos
serviços.
(DOE
Just., 25/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 120)
Posse
Conforme
publicado no DJU de 19/7/2002, Seção II, p. 176, foi empossada no
cargo de Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
a Dra. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, em vaga decorrente da
aposentadoria do Desembargador Federal Célio Benevides de Carvalho.
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Portarias
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Varas do Trabalho e Distribuidor de Santos - Portaria GP/CR nº
13/2002
Dia
16/7 - Suspendeu o expediente ao público, bem como a distribuição
dos feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas
Secretarias, em virtude da falta de água no edifício do Fórum
Trabalhista. As audiências não realizadas foram adiadas, exceto
quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e aos seus procuradores.
(DOE
Just., 18/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 131)
(DOE
Just., TRT-2ª Região, 19/7/2002, p. 248)
·
Varas do Trabalho e Protocolo Geral do Fórum Trabalhista Cásper
Líbero - Portaria GP/CR nº 15/2002
Dia
19/7 - Suspendeu o expediente das Varas do Trabalho e do Setor de
Protocolo Geral situados na Av. Cásper Líbero, nº 88, São Paulo,
bem como a contagem dos prazos judiciais, em decorrência dos
serviços emergenciais nas dependências daquele Fórum. As
audiências não realizadas foram adiadas, exceto quanto aos
julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As
novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos
seus procuradores.
(DOE
Just., 22/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 101)
(DOE
Just., TRT-2ª Região, 23/7/2002, p. 168)
Comunicado
GP nº 7/2002
O
Presidente do Tribunal, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, comunica
aos Senhores Diretores de Secretaria que, por lapso no sistema de
protocolo do P. 46 - Itaquera, as petições protocolizadas no dia
17 do corrente, sob números 259 a 289, consignaram equivocadamente
a data do dia 18. Desta forma, os Senhores Diretores deverão
atentar quanto à data do efetivo protocolo, ou seja, 17 de julho,
visando evitar prejuízos às partes.
(DOE
Just., 22/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 101)
(DOE
Just., TRT-2ª Região, 23/7/2002, p. 168)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara
do Trabalho de Piedade
Portaria
nº 2/2002
Decreta
a interdição do prédio ocupado pela Vara do Trabalho de Piedade,
suspende o expediente no mesmo órgão e dá outras providências.
O
Doutor Walter Gonçalves, Meritíssimo Juiz Substituto em Exercício
na Vara do Trabalho de Piedade, no uso de suas atribuições legais
e considerando:
a) O
recebimento, em 18/6/2002, do Ofício nº 9/2002-DOPSP/AM, oriundo
do Sr. Diretor de Obras, Planejamento e Serviços Públicos do
Município de Piedade, o qual contém parecer técnico seu
informando que parte do telhado do prédio ocupado pela Vara do
Trabalho de Piedade se encontra em estado precário, sendo que sua
estrutura apresenta risco de desfazimento a qualquer momento, o que
resultaria no desabamento do mesmo telhado;
b) A
informação prestada pelo Grupamento do Corpo de Bombeiros
responsável por esta cidade, situado em Sorocaba/SP, de que a
Prefeitura Municipal, pelo seu setor de engenharia, é responsável
pela vistoria e verificação de segurança dos imóveis, em
especial quanto ao reconhecimento de sua segurança de ocupação;
c)
Que nenhum dos administradores da Vara do Trabalho de Piedade, tanto
em sede local como junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, pode se responsabilizar pela segurança e
integridade física dos funcionários, advogados e demais pessoas
que aqui se ativam ou comparecem;
d)
Que a área dita como segura pelo referido parecer técnico do
engenheiro, por suas dimensões, não comportaria a instalação
provisória da Secretaria desta Vara para prosseguimento dos
serviços;
e)
Que, em contatos com a Secretaria Administrativa e a Presidência do
E. Tribunal Regional do Trabalho, conclui-se pela desativação do
prédio como única solução provisória a ser tomada neste momento
emergencial;
Resolve:
Art.
1º - Fica decretada, a partir das 19h do dia 19/6/2002,
quarta-feira, a interdição do prédio atualmente ocupado pela Vara
do Trabalho de Piedade, situado na R. Quintino Bocaiúva, nº 155,
Centro, em Piedade, de forma provisória e por tempo indeterminado,
ficando vedada sua ocupação pelos servidores e funcionários de
limpeza vinculados ou contratados pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região.
Parágrafo
único - O trânsito momentâneo dos funcionários e trabalhadores
para retirada de pertences, móveis, equipamentos e afins fica
autorizado, sob supervisão do Diretor de Secretaria ou de
funcionário por ele designado.
Art.
2º - Em virtude da interdição, fica suspenso o expediente,
inclusive no que tange ao atendimento ao público, nesta Vara do
Trabalho de Piedade a partir da data e horário referidos no artigo
anterior, também de forma provisória e por prazo indeterminado.
Art.
3º - Todas as audiências e praças designadas para o período que
se segue ao presente decreto de suspensão de expediente serão
oportunamente redesignadas pela Secretaria desta Vara do Trabalho de
Piedade, mediante certificação do ocorrido em cada um dos feitos
em questão.
Art.
4º - Todos os prazos a vencer a partir de 20/6/2002, inclusive,
ficam prorrogados para o dia útil imediato ao restabelecimento das
atividades desta Vara do Trabalho de Piedade, sem prejuízo da
suspensão de prazo prevista na Portaria GP nº 13/2002, oriunda da
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art.
5º - A interdição do prédio referido no art. 1º terá validade
enquanto ele permanecer formalmente ocupado pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região, certo sendo que, após sua
desocupação e devolução ao proprietário Município de Piedade,
a interdição, ocupação e demais circunstâncias de utilização
do mesmo passarão à competência dos órgãos responsáveis
daquela Prefeitura Municipal.
Parágrafo
único - A suspensão de expediente, inclusive no que tange ao
atendimento ao público, perdurará até a mudança e instalação
desta Vara do Trabalho de Piedade em suas novas dependências, em
local já estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, cujas reformas estão em andamento, mudança essa cuja data
será objeto de deliberação e comunicação oportuna.
(DOE
Just., 26/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portaria
nº 4/2002
A
Dra. Regina Dirce Gago de Faria Monegatto, Juíza Titular da Vara do
Trabalho de Piedade, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando:
a) A
interdição do prédio onde funcionava a Vara do Trabalho de
Piedade, conforme a Portaria nº 2/2002, de 19/6/2002, bem como a
conseqüente suspensão de expediente nesse órgão;
b)
Que foram efetuadas intimações postais e no DOE no decorrer
daquela semana;
c)
Que, os Senhores Advogados estiveram impedidos de ter acesso aos
autos;
d)
Que há necessidade de se evitar mais prejuízo ao jurisdicionado;
e)
Que a reabertura da Vara do Trabalho de Piedade, na R. Comendador
Parada, nº 29, Centro, Piedade/SP, piso superior, será no dia
22/7/2002,
Resolve:
Art.
1º - Verificada a ocorrência de justa causa, conforme acima
descrito, e, de acordo com a previsão do art. 183, § 2º, do CPC,
os prazos a vencer a partir do dia 20/6/2002, inclusive, têm seu
termo inicial no dia 6/8/2002.
(DOE
Just., 22/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Justiça
Federal
1ª
Vara Cível Federal da Capital
Portaria
nº 13/2002
A
Dra. Elizabeth Leão, Juíza Federal na Titularidade Plena da 1ª
Vara Cível da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais
e regulamentares que lhe são conferidas,
Resolve:
Determinar
que somente aos peticionários que possuam instrumento de mandato
e/ou substabelecimento devidamente outorgado(s) nos autos será
permitida a fotocópia de peças processuais mediante xerox ou scanner
no próprio balcão de atendimento, sejam elas quais forem. Caso
contrário, deverá ser solicitada a xerox mediante remessa dos
autos à Central de Cópias desta Justiça Federal, em atenção ao
Provimento nº 41/97.
Determinar,
ainda, que as requisições de expedição de certidão de objeto e
pé serão atendidas em 15 dias, a contar da entrega do pedido em
Secretaria, conforme disposição da Lei nº 9.051/95.
(DOE
Just., 25/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 88)
11ª
Vara Cível Federal da Capital
Portaria
nº 18/2002
A
Dra. Lesley Gasparini, MM. Juíza Federal em exercício na 11ª Vara
Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando
o interesse por parte do público na obtenção de cópia de peças
de autos de processo nos quais não figurem como parte ou patrono,
Determina
que a extração de cópias reprográficas dos autos será feita
pela Seção de Reprografia desta Seção Judiciária, mediante o
requerimento, devidamente fundamentado, subscrito por advogado, com
indicação das folhas e comprovante de recolhimento das custas.
(DOE
Just., 29/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 87)
Tribunal
de Justiça
Provimento
nº 782/2002
O
Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ad referendum do
E. Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas
atribuições legais e considerando a necessidade da mudança das
instalações do acervo de processos que se encontram aguardando
distribuição para o prédio do Complexo Judiciário Ministro
Mário Guimarães - Barra Funda,
Resolve:
Art.
1º - Fica suspensa, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a consulta aos
processos que se encontram aguardando distribuição no Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, em decorrência da mudança de
instalações do prédio do Palácio da Justiça para o Complexo
Judiciário Ministro Mário Guimarães - Barra Funda.
Art.
2º - As petições e certidões urgentes serão atendidas, com
prioridade, assim que concluídos os trabalhos para organização
dos processos.
Art.
3º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
(DOE
Just., 25/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
Conforme
publicado no DOE Just. de 26/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi
realizada no dia 1º de agosto a solenidade de instalação da 5ª
Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo.
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
nº 11/2002
Altera
o título do Capítulo IV, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, para nele acrescer a designação:
"Do Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da
Comarca da Capital" e no mesmo Capítulo inserir a Seção VI.
(DOE
Just., 24/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Provimento
nº 12/2002
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o teor de decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça
no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança sob o nº 11.824-SP (BAASP
nº 2272/2305-j);
Considerando
a necessidade de adaptação das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça ao constante em aludida decisão;
Resolve:
Art.
1º - Fica revogado o Provimento CG nº 29/97, da Corregedoria-Geral
da Justiça, com a conseqüente supressão das Seções V, VI e VII,
do Capítulo II, do Tomo I, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça.
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 31/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Nota:
O Provimento CG nº 29/97 acrescentava as Seções ora supridas
às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que
dispunham sobre a eliminação de autos findos, arquivados há mais
de 5 anos, por incineração, destruição mecânica,
transformação em aparas, ou por outro meio adequado.
Provimento
nº 14/2002
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o decidido no Processo nº 2.102/2002, com a finalidade de melhor
orientar a distribuição de inquéritos policiais nos quais haja
notícia do evento morte;
Resolve:
Art.
1º - Fica acrescido o item 13.A., à Seção I, do Capítulo VII,
do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça,
na forma seguinte:
"13-A.
Exceto as hipóteses induvidosas de homicídio culposo e
latrocínio, todo inquérito policial ou comunicação de prisão em
flagrante, com notícia de agressão dolosa à vida, tentada ou
consumada, será distribuído, primeiramente, à Vara do Júri
competente."
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 1º/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Diretoria
de Serviço de Informações Cíveis
Comunicado
- Andamento Processual
A
Dra. Maria Adelaide de Campos França, Juíza de Direito Corregedora
do Depri 1.3. - Diretoria de Serviço de Informações Cíveis,
comunica aos Senhores Advogados, Estagiários e público em geral
que se encontra disponível atualmente no Setor de Informações de
Andamento Processual, instalado no térreo do Fórum João Mendes
Jr., sala 107, o andamento processual de todos os feitos em trâmite
nos seguintes Ofícios:
- 1º
Ofício de Registros Públicos;
- 2º
Ofício de Registros Públicos;
-
16º Ofício Cível;
-
30º Ofício Cível;
-
31º Ofício Cível;
-
33º Ofício Cível.
A
consulta em questão evita a necessidade de se dirigir aos balcões
dos respectivos Ofícios Judiciais, agilizando, com isso, o
andamento processual nas respectivas Varas.
Comunica
ainda que, em breve, os demais Ofícios instalados no Fórum João
Mendes Jr. também estarão com todo o andamento inserido no Sistema
Informatizado.
(DOE
Just., 26/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 784/2002
Dispõe
sobre a descentralização da execução penal e da alteração da
estrutura dos Ofícios que especifica, das Comarcas do Interior do
Estado.
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando
o programa de desativação dos estabelecimentos penais da extinta
Casa de Detenção de São Paulo, pelo Governo do Estado de São
Paulo, com inauguração de novas unidades prisionais, em diferentes
municípios;
Considerando
a necessidade de ser disciplinada a distribuição dos serviços das
execuções criminais e a atribuição de Corregedoria Permanente
sobre esses estabelecimentos penais;
Considerando,
também, o decidido nos autos do Processo G-35.603/01;
Resolve:
Art.
1º - A competência para processar e conhecer das Execuções
Criminais e a atividade de Corregedoria Permanente sobre os
estabelecimentos penais inaugurados, é assim distribuída:
I -
Penitenciária de Lavínia - Estrada Lavínia/Tabajara, Km 3, Bairro
Perobal, Lavínia - Vara das Execuções Criminais da Comarca de
Araçatuba;
II -
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso - Estrada
Municipal VPS 012/VPS 351, Km 2, Bairro Valdevino S. Pacheco,
Valparaíso - Vara das Execuções Criminais de Araçatuba;
III -
Penitenciária de Osvaldo Cruz - Rodovia Comandante João Ribeiro de
Barros (SP 284), Km 572,5, Bairro Venda Branca, Osvaldo Cruz - 1ª
Vara Judicial da Comarca de Tupã;
IV -
Penitenciária de Pracinha - Estrada Vicinal Geraldo Rissato, Km 16,
Pracinha - 1ª Vara Judicial da Comarca de Tupã;
V -
Penitenciária de Junqueirópolis - Rodovia Comandante João Ribeiro
de Barros, Km 638,2, Estrada das Duas Barras, Km 2, Junqueirópolis
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Tupã;
VI -
Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - Rodovia
Comandante João Ribeiro de Barros, Km 615, Bairro São Simão,
Pacaembu - 1ª Vara Judicial da Comarca de Tupã;
VII -
Penitenciária I de Potim - Estrada Bairro dos Correias (Estrada
Jacaré), Km 9, Município de Potim - 2ª Vara Judicial da Comarca
de Guaratinguetá;
VIII
- Penitenciária II de Potim - Estrada Bairro dos Correias (Estrada
Jacaré), Km 9, Município de Potim - 2ª Vara Judicial da Comarca
de Guaratinguetá;
IX -
Penitenciária de Dracena - Estrada Municipal Engenheiro Byron
Azevedo Nogueira, Km 9 (Vicinal Dracena - Ouro Verde), Distrito
Jamaica, Dracena - 1ª Vara Judicial da Comarca de Dracena.
Art.
2º - Por 90 (noventa) dias, fica atribuída competência aos
Juízos de Direito onde estão os processos de execução, para
conhecimento dos pedidos e incidentes a exigir urgente decisão, sem
prejuízo da imediata realização de visita mensal, pelos
Corregedores Permanentes, definidos no artigo anterior.
Art.
3º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação,
derrogado nessa parte o Provimento CSM nº 766/2001.
(DOE
Just., 1º/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicados
- Suspensão de Expediente
30 e
31/7 - 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões do Foro
Regional de Itaquera, para mudança.
(DOE
Just., 30/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 14)
15/8
- Fórum Judicial de Itapetininga, tendo em vista a inclusão da
referida data no calendário de feriados da Comarca, conforme Lei
Municipal nº 4.598/2001.
(DOE
Just., 23/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Procuradoria-Geral
do Estado
Comunicado
Conforme
o Comunicado publicado no DOE Executivo de 26/7/2002, Seção I, p.
44, o Procurador Geral do Estado de São Paulo informou que no dia
26/7/2002 foram feitos depósitos, em juízo, dos valores integrais
de todos os precatórios judiciais alimentares ou saldos de pequeno
valor, nos termos em que definidos pela Emenda Constitucional
Federal nº 37, de 12/6/2002, referentes à administração direta e
indireta.
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