Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Conselho de Administração

Resolução nº 231/2002

Dispõe sobre os serviços de extração, autenticações de cópias de processos e demais documentos, e uniformiza os procedimentos adotados pelas Subsecretarias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, visando à racionalização e à otimização dos referidos serviços.

(DOE Just., 25/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 120)

Posse

Conforme publicado no DJU de 19/7/2002, Seção II, p. 176, foi empossada no cargo de Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Dra. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, em vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Federal Célio Benevides de Carvalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Portarias

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Varas do Trabalho e Distribuidor de Santos - Portaria GP/CR nº 13/2002

Dia 16/7 - Suspendeu o expediente ao público, bem como a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, em virtude da falta de água no edifício do Fórum Trabalhista. As audiências não realizadas foram adiadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

(DOE Just., 18/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 131)

(DOE Just., TRT-2ª Região, 19/7/2002, p. 248)

· Varas do Trabalho e Protocolo Geral do Fórum Trabalhista Cásper Líbero - Portaria GP/CR nº 15/2002

Dia 19/7 - Suspendeu o expediente das Varas do Trabalho e do Setor de Protocolo Geral situados na Av. Cásper Líbero, nº 88, São Paulo, bem como a contagem dos prazos judiciais, em decorrência dos serviços emergenciais nas dependências daquele Fórum. As audiências não realizadas foram adiadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

(DOE Just., 22/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 101)

(DOE Just., TRT-2ª Região, 23/7/2002, p. 168)

Comunicado GP nº 7/2002

O Presidente do Tribunal, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, comunica aos Senhores Diretores de Secretaria que, por lapso no sistema de protocolo do P. 46 - Itaquera, as petições protocolizadas no dia 17 do corrente, sob números 259 a 289, consignaram equivocadamente a data do dia 18. Desta forma, os Senhores Diretores deverão atentar quanto à data do efetivo protocolo, ou seja, 17 de julho, visando evitar prejuízos às partes.

(DOE Just., 22/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 101)

(DOE Just., TRT-2ª Região, 23/7/2002, p. 168)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vara do Trabalho de Piedade

Portaria nº 2/2002

Decreta a interdição do prédio ocupado pela Vara do Trabalho de Piedade, suspende o expediente no mesmo órgão e dá outras providências.

O Doutor Walter Gonçalves, Meritíssimo Juiz Substituto em Exercício na Vara do Trabalho de Piedade, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) O recebimento, em 18/6/2002, do Ofício nº 9/2002-DOPSP/AM, oriundo do Sr. Diretor de Obras, Planejamento e Serviços Públicos do Município de Piedade, o qual contém parecer técnico seu informando que parte do telhado do prédio ocupado pela Vara do Trabalho de Piedade se encontra em estado precário, sendo que sua estrutura apresenta risco de desfazimento a qualquer momento, o que resultaria no desabamento do mesmo telhado;

b) A informação prestada pelo Grupamento do Corpo de Bombeiros responsável por esta cidade, situado em Sorocaba/SP, de que a Prefeitura Municipal, pelo seu setor de engenharia, é responsável pela vistoria e verificação de segurança dos imóveis, em especial quanto ao reconhecimento de sua segurança de ocupação;

c) Que nenhum dos administradores da Vara do Trabalho de Piedade, tanto em sede local como junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pode se responsabilizar pela segurança e integridade física dos funcionários, advogados e demais pessoas que aqui se ativam ou comparecem;

d) Que a área dita como segura pelo referido parecer técnico do engenheiro, por suas dimensões, não comportaria a instalação provisória da Secretaria desta Vara para prosseguimento dos serviços;

e) Que, em contatos com a Secretaria Administrativa e a Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho, conclui-se pela desativação do prédio como única solução provisória a ser tomada neste momento emergencial;

Resolve:

Art. 1º - Fica decretada, a partir das 19h do dia 19/6/2002, quarta-feira, a interdição do prédio atualmente ocupado pela Vara do Trabalho de Piedade, situado na R. Quintino Bocaiúva, nº 155, Centro, em Piedade, de forma provisória e por tempo indeterminado, ficando vedada sua ocupação pelos servidores e funcionários de limpeza vinculados ou contratados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único - O trânsito momentâneo dos funcionários e trabalhadores para retirada de pertences, móveis, equipamentos e afins fica autorizado, sob supervisão do Diretor de Secretaria ou de funcionário por ele designado.

Art. 2º - Em virtude da interdição, fica suspenso o expediente, inclusive no que tange ao atendimento ao público, nesta Vara do Trabalho de Piedade a partir da data e horário referidos no artigo anterior, também de forma provisória e por prazo indeterminado.

Art. 3º - Todas as audiências e praças designadas para o período que se segue ao presente decreto de suspensão de expediente serão oportunamente redesignadas pela Secretaria desta Vara do Trabalho de Piedade, mediante certificação do ocorrido em cada um dos feitos em questão.

Art. 4º - Todos os prazos a vencer a partir de 20/6/2002, inclusive, ficam prorrogados para o dia útil imediato ao restabelecimento das atividades desta Vara do Trabalho de Piedade, sem prejuízo da suspensão de prazo prevista na Portaria GP nº 13/2002, oriunda da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 5º - A interdição do prédio referido no art. 1º terá validade enquanto ele permanecer formalmente ocupado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, certo sendo que, após sua desocupação e devolução ao proprietário Município de Piedade, a interdição, ocupação e demais circunstâncias de utilização do mesmo passarão à competência dos órgãos responsáveis daquela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único - A suspensão de expediente, inclusive no que tange ao atendimento ao público, perdurará até a mudança e instalação desta Vara do Trabalho de Piedade em suas novas dependências, em local já estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, cujas reformas estão em andamento, mudança essa cuja data será objeto de deliberação e comunicação oportuna.

(DOE Just., 26/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria nº 4/2002

A Dra. Regina Dirce Gago de Faria Monegatto, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:

a) A interdição do prédio onde funcionava a Vara do Trabalho de Piedade, conforme a Portaria nº 2/2002, de 19/6/2002, bem como a conseqüente suspensão de expediente nesse órgão;

b) Que foram efetuadas intimações postais e no DOE no decorrer daquela semana;

c) Que, os Senhores Advogados estiveram impedidos de ter acesso aos autos;

d) Que há necessidade de se evitar mais prejuízo ao jurisdicionado;

e) Que a reabertura da Vara do Trabalho de Piedade, na R. Comendador Parada, nº 29, Centro, Piedade/SP, piso superior, será no dia 22/7/2002,

Resolve:

Art. 1º - Verificada a ocorrência de justa causa, conforme acima descrito, e, de acordo com a previsão do art. 183, § 2º, do CPC, os prazos a vencer a partir do dia 20/6/2002, inclusive, têm seu termo inicial no dia 6/8/2002.

(DOE Just., 22/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Justiça Federal

1ª Vara Cível Federal da Capital

Portaria nº 13/2002

A Dra. Elizabeth Leão, Juíza Federal na Titularidade Plena da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,

Resolve:

Determinar que somente aos peticionários que possuam instrumento de mandato e/ou substabelecimento devidamente outorgado(s) nos autos será permitida a fotocópia de peças processuais mediante xerox ou scanner no próprio balcão de atendimento, sejam elas quais forem. Caso contrário, deverá ser solicitada a xerox mediante remessa dos autos à Central de Cópias desta Justiça Federal, em atenção ao Provimento nº 41/97.

Determinar, ainda, que as requisições de expedição de certidão de objeto e pé serão atendidas em 15 dias, a contar da entrega do pedido em Secretaria, conforme disposição da Lei nº 9.051/95.

(DOE Just., 25/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 88)

11ª Vara Cível Federal da Capital

Portaria nº 18/2002

A Dra. Lesley Gasparini, MM. Juíza Federal em exercício na 11ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o interesse por parte do público na obtenção de cópia de peças de autos de processo nos quais não figurem como parte ou patrono,

Determina que a extração de cópias reprográficas dos autos será feita pela Seção de Reprografia desta Seção Judiciária, mediante o requerimento, devidamente fundamentado, subscrito por advogado, com indicação das folhas e comprovante de recolhimento das custas.

(DOE Just., 29/7/2002, Caderno 1, Parte II, p. 87)

Tribunal de Justiça

Provimento nº 782/2002

O Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ad referendum do E. Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas atribuições legais e considerando a necessidade da mudança das instalações do acervo de processos que se encontram aguardando distribuição para o prédio do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Barra Funda,

Resolve:

Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a consulta aos processos que se encontram aguardando distribuição no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decorrência da mudança de instalações do prédio do Palácio da Justiça para o Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Barra Funda.

Art. 2º - As petições e certidões urgentes serão atendidas, com prioridade, assim que concluídos os trabalhos para organização dos processos.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

(DOE Just., 25/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 26/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi realizada no dia 1º de agosto a solenidade de instalação da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo.

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento nº 11/2002

Altera o título do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, para nele acrescer a designação: "Do Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital" e no mesmo Capítulo inserir a Seção VI.

(DOE Just., 24/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Provimento nº 12/2002

O Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor de decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança sob o nº 11.824-SP (BAASP nº 2272/2305-j);

Considerando a necessidade de adaptação das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça ao constante em aludida decisão;

Resolve:

Art. 1º - Fica revogado o Provimento CG nº 29/97, da Corregedoria-Geral da Justiça, com a conseqüente supressão das Seções V, VI e VII, do Capítulo II, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 31/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Nota: O Provimento CG nº 29/97 acrescentava as Seções ora supridas às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispunham sobre a eliminação de autos findos, arquivados há mais de 5 anos, por incineração, destruição mecânica, transformação em aparas, ou por outro meio adequado.

Provimento nº 14/2002

O Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decidido no Processo nº 2.102/2002, com a finalidade de melhor orientar a distribuição de inquéritos policiais nos quais haja notícia do evento morte;

Resolve:

Art. 1º - Fica acrescido o item 13.A., à Seção I, do Capítulo VII, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, na forma seguinte:

"13-A. Exceto as hipóteses induvidosas de homicídio culposo e latrocínio, todo inquérito policial ou comunicação de prisão em flagrante, com notícia de agressão dolosa à vida, tentada ou consumada, será distribuído, primeiramente, à Vara do Júri competente."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 1º/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Diretoria de Serviço de Informações Cíveis

Comunicado - Andamento Processual

A Dra. Maria Adelaide de Campos França, Juíza de Direito Corregedora do Depri 1.3. - Diretoria de Serviço de Informações Cíveis, comunica aos Senhores Advogados, Estagiários e público em geral que se encontra disponível atualmente no Setor de Informações de Andamento Processual, instalado no térreo do Fórum João Mendes Jr., sala 107, o andamento processual de todos os feitos em trâmite nos seguintes Ofícios:

- 1º Ofício de Registros Públicos;

- 2º Ofício de Registros Públicos;

- 16º Ofício Cível;

- 30º Ofício Cível;

- 31º Ofício Cível;

- 33º Ofício Cível.

A consulta em questão evita a necessidade de se dirigir aos balcões dos respectivos Ofícios Judiciais, agilizando, com isso, o andamento processual nas respectivas Varas.

Comunica ainda que, em breve, os demais Ofícios instalados no Fórum João Mendes Jr. também estarão com todo o andamento inserido no Sistema Informatizado.

(DOE Just., 26/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 784/2002

Dispõe sobre a descentralização da execução penal e da alteração da estrutura dos Ofícios que especifica, das Comarcas do Interior do Estado.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o programa de desativação dos estabelecimentos penais da extinta Casa de Detenção de São Paulo, pelo Governo do Estado de São Paulo, com inauguração de novas unidades prisionais, em diferentes municípios;

Considerando a necessidade de ser disciplinada a distribuição dos serviços das execuções criminais e a atribuição de Corregedoria Permanente sobre esses estabelecimentos penais;

Considerando, também, o decidido nos autos do Processo G-35.603/01;

Resolve:

Art. 1º - A competência para processar e conhecer das Execuções Criminais e a atividade de Corregedoria Permanente sobre os estabelecimentos penais inaugurados, é assim distribuída:

I - Penitenciária de Lavínia - Estrada Lavínia/Tabajara, Km 3, Bairro Perobal, Lavínia - Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba;

II - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso - Estrada Municipal VPS 012/VPS 351, Km 2, Bairro Valdevino S. Pacheco, Valparaíso - Vara das Execuções Criminais de Araçatuba;

III - Penitenciária de Osvaldo Cruz - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 284), Km 572,5, Bairro Venda Branca, Osvaldo Cruz - 1ª Vara Judicial da Comarca de Tupã;

IV - Penitenciária de Pracinha - Estrada Vicinal Geraldo Rissato, Km 16, Pracinha - 1ª Vara Judicial da Comarca de Tupã;

V - Penitenciária de Junqueirópolis - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 638,2, Estrada das Duas Barras, Km 2, Junqueirópolis - 1ª Vara Judicial da Comarca de Tupã;

VI - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 615, Bairro São Simão, Pacaembu - 1ª Vara Judicial da Comarca de Tupã;

VII - Penitenciária I de Potim - Estrada Bairro dos Correias (Estrada Jacaré), Km 9, Município de Potim - 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaratinguetá;

VIII - Penitenciária II de Potim - Estrada Bairro dos Correias (Estrada Jacaré), Km 9, Município de Potim - 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaratinguetá;

IX - Penitenciária de Dracena - Estrada Municipal Engenheiro Byron Azevedo Nogueira, Km 9 (Vicinal Dracena - Ouro Verde), Distrito Jamaica, Dracena - 1ª Vara Judicial da Comarca de Dracena.

Art. 2º - Por 90 (noventa) dias, fica atribuída competência aos Juízos de Direito onde estão os processos de execução, para conhecimento dos pedidos e incidentes a exigir urgente decisão, sem prejuízo da imediata realização de visita mensal, pelos Corregedores Permanentes, definidos no artigo anterior.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, derrogado nessa parte o Provimento CSM nº 766/2001.

(DOE Just., 1º/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicados - Suspensão de Expediente

30 e 31/7 - 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões do Foro Regional de Itaquera, para mudança.

(DOE Just., 30/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 14)

15/8 - Fórum Judicial de Itapetininga, tendo em vista a inclusão da referida data no calendário de feriados da Comarca, conforme Lei Municipal nº 4.598/2001.

(DOE Just., 23/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Procuradoria-Geral do Estado

Comunicado

Conforme o Comunicado publicado no DOE Executivo de 26/7/2002, Seção I, p. 44, o Procurador Geral do Estado de São Paulo informou que no dia 26/7/2002 foram feitos depósitos, em juízo, dos valores integrais de todos os precatórios judiciais alimentares ou saldos de pequeno valor, nos termos em que definidos pela Emenda Constitucional Federal nº 37, de 12/6/2002, referentes à administração direta e indireta.


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