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Superior
Tribunal de Justiça
Conselho
da Justiça Federal
Resolução
nº 265/2002
Padroniza
os procedimentos e formulários relativos ao Alvará de Levantamento
e ao Ofício de Conversão em favor da Fazenda Pública, no âmbito
da Justiça Federal.
(DOU,
Seção I, 6/8/2002, p. 602, Retificação)
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Comunicado
CR nº 4/2002
O
Juiz Delvio Buffulin, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Comunica:
Aos
Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional e demais interessados
que os ofícios dirigidos à Telefonica devem ser remetidos
ao seguinte endereço:
Telecomunicações
de São Paulo S/A
Coordenação
de Atendimentos Judiciais
Av.
Ipiranga, nº 200 - 2ª sobreloja, São Paulo-SP, Cep 01046-010.
Caso
seja necessária realização de protocolo pessoalmente, o
interessado deverá dirigir-se à:
R.
Sete de Abril, nº 306 - térreo, São Paulo-SP.
Comunica,
ainda, que os endereços constantes deste Comunicado estarão
disponibilizados no Sistema Informatizado, no Menu Consulta
Operacional/ Consulta Mensagens/ Endereços Relevantes
(Corregedoria).
(DOE
Just., 6/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 147)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 6/8/2002, p. 168)
Recomendação
GP/CR nº 3/2001
Alteração
Citação.
Pessoas jurídicas indicadas.
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
o recebimento de petições do Grupo Santander, do McDonald’s
Comércio de Alimentos Ltda. e da Telefonica,
Recomendam:
Que
as citações iniciais dirigidas às pessoas jurídicas mencionadas
sejam efetuadas nos endereços abaixo indicados:
-
Grupo Santander:
Banco
Santander Brasil S/A; Banco Santander Meridional S/A; Banco
Santander S/A; Santander S/A Corretora de Câmbio e Valores
Mobiliários - antiga denominação de Bozano Simonsen S/A -
Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários; Santander Brasil S/A -
Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários; Santander Noroeste
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.; Santander
Brasil Arrendamento Mercantil S/A; Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - antiga denominação de Bozano Simonsen Leasing
S/A Arrendamento Mercantil; Meridional Leasing S/A
Arrendamento Mercantil; Meridional Companhia de Seguros Gerais;
Santander Seguradora S/A - antiga denominação de Bozano Simonsen
Seguradora S/A; Santander Brasil Seguros S/A; Santander Brasil S/A -
Corretagem e Administração de Seguros; Santander Brasil
Administração de Cartões e Serviços Ltda.; Santander
Capitalização S/A; Sanprev - Santander Associação de
Previdência; Agropecuária Alvorada do Norte S/A; Agropecuária Rio
Darro S/A; Agropecuária Tanguro S/A; Agropecuária Tapiraré S/A;
Alimenta Participações e Serviços S/A; Grêmio Recreativo
Santander; Santander Cultural; Santander Brasil Asset Management
Ltda.; Santander Brasil Fomento Comercial Ltda.; Santander Brasil
Participações e Empreendimentos S/A; Santander Brasil
Participações e Serviços Técnicos Ltda.; Santander Brasil
Serviços Técnicos à Agropecuária Ltda.; Santander Clube, Cultura
e Assistência; Santander Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros.
R.
Amador Bueno, nº 474, 1º andar, bloco C - Santo Amaro, Cep
04752-001, São Paulo-SP.
-
McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda.:
Al.
Amazonas, nº 253, Cep 06417-060, Barueri-SP.
-
Telefonica - Telecomunicações de São Paulo S/A:
Contencioso
Trabalhista
R.
Martiniano de Carvalho, nº 851, 14º andar, Cep 01321-001, São
Paulo-SP.
(DOE
Just., 6/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 147, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 6/8/2002, p. 168, Retificação)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara
do Trabalho de Dracena
Portaria
nº 2/2002
Determina,
considerando o término da greve dos servidores públicos federais,
que os prazos e pagamentos suspensos desde 7/5/2002, conforme
Portaria nº 1/2002, de 7/5/2002, daquela Vara, reiniciaram-se no
primeiro dia útil após os 15 dias do término do movimento
grevista, inclusive aqueles relativos aos processos que tiveram seus
despachos publicados durante este período, a contar da publicação
da Portaria GP nº 22/2002.
(DOE
Just., 1º/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
2ª
Vara do Trabalho de Paulínia
Comunicado
nº 1/2002
O
Dr. Paulo César dos Santos, Juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara
do Trabalho de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando-se
o número de reclamações em trâmite nesta Vara;
Considerando-se
o alto custo das notificações enviadas diretamente aos
reclamantes, bem como a elevada quantidade de devoluções dessas
notificações, o que acarreta atraso no andamento dos feitos e
aumento dos serviços da Secretaria;
Considerando-se
que não é costume deste regional o endereçamento de notificação
inicial diretamente ao reclamante, e sim aos cuidados de seu
patrono;
Considerando-se,
também, o disposto nos arts. 765 da CLT e 125, inciso II, do CPC;
Resolve:
A
partir desta data, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia
não mais notificará o reclamante diretamente da data agendada para
audiência inicial, cabendo ao advogado regularmente constituído
nos autos dar ciência de tal ato processual ao seu cliente.
Afixe-se
a presente comunicação no quadro de avisos deste Fórum e em local
visível aos advogados no balcão da Secretaria e na sala de espera.
Encaminhe-se
cópia para afixação na sala da OAB e quadro de avisos do SDF.
(DOE
Just., 1º/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal
de Justiça
Comunicado
nº 100/2002
A
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça comunica ao público
em geral que nesta data estará em funcionamento a pesquisa de
processos que estão tramitando na 1ª Instância do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, referente aos andamentos
processuais das Varas Criminais localizadas no Complexo da Barra
Funda, pela internet, através do site www.tj.sp.gov.br .
Outrossim, comunica que oportunamente outros serviços de pesquisa
estarão no ar, para atender a todos os usuários.
(DOE
Just., 5/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Aposentadorias
Conforme
os Atos de 30 e 31/7/2002, publicados no DOE Just. de 1º/8/2002,
Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo concedeu aposentadoria ao Dr. Márcio Martins
Bonilha e ao Dr. Carlos Osório de Andrade Cavalcanti, dos cargos de
Desembargadores daquele Tribunal.
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
nº 13/2002
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
o decidido no Protocolado CG nº 19.733/2002 - Dege 1.1.,
Resolve:
Art.
1º - O subitem 10.2, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços Extrajudiciais -, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"10.2.
É vedado o apontamento de cheques quando estes tiverem sido
devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de
furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos
dos motivos números 20, 25, 28 e 30, da Circular nº 2.655, de
18/1/1996, Compe nº 96/45 e da Circular nº 3.050, de 2/8/2001, do
Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado
por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval".
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 5/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
- Suspensão de Expediente
5/7
- Setores Processual e de Audiências do Juizado Especial Cível do
Foro Regional de Santo Amaro, com restituição dos prazos que
decorreram naquela data, tendo em vista o número insuficiente de
funcionários.
(DOE
Just., 6/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
11/7,
a partir da 18h - Foro Distrital de Embu, tendo em vista a falta de
energia elétrica.
(DOE
Just., 6/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
A
partir de 25/7 - Consulta Processual no Tribunal de Justiça,
suspensão pelo prazo de 15 dias da consulta dos processos que se
encontram aguardando distribuição no Tribunal de Justiça, em
decorrência da mudança das instalações e remoção de todo o
acervo de processos do Palácio da Justiça, ao Complexo Judiciário
Ministro Mário Guimarães - Barra Funda.
(DOE
Just., 6/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
5
e 6/8 - Fórum Judicial da Comarca de Aparecida, tendo em vista o
incêndio ocorrido no 1º Ofício Judicial.
(DOE
Just., 6/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
14,
15 e 16/8 - Fórum Judicial da Comarca de Penápolis, para mudança.
(DOE
Just., 6/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
16/8
- Foro Distrital de Monte Mor, tendo em vista a transferência,
excepcionalmente neste ano, do feriado do dia 15 para o dia 16 de
agosto, conforme Decreto Municipal nº 2.502/2002.
(DOE
Just., 6/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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