Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Caderneta de poupança - Correção monetária - Março de 1990 - Plano Collor.
Transferidos os recursos para o Banco Central, será ele o responsável pelo pagamento da correção monetária e não o banco depositário que perdeu a disponibilidade dos depósitos. Essa responsabilidade terá em conta o momento em que exigível o pagamento, não importando que o critério para o respectivo cálculo considere período em que as importâncias se achavam sob a guarda da instituição financeira com quem contratara o poupador. De acordo com o sistema legal então vigente, o cálculo da correção, relativa a março, se fez tendo em conta a inflação verificada entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro.
(STJ - Corte Especial; ED em REsp nº 167.544-PE; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 30/6/2000; maioria de votos)

2 - Revisão Criminal - Júri - Anulação - Vício - Não formulação de quesito obrigatório - Pedido deferido.
Manifesto o vício de que se revestiu o julgamento em plenário, impõe-se a anulação do júri, a fim de que outro seja realizado com estrita observância das formalidades legais. É que, tendo alegado o defensor, quando dos debates em plenário, que o réu agira em legítima defesa, elaborado o questionário adequado à tese em questão, vinham os jurados respondendo afirmativamente a todas aquelas indagações concernentes à excludente de criminalidade invocada. Afirmaram, até, o emprego dos meios necessários, mas, ao ensejo da votação do quesito de número oito, recusaram a moderação, que era o último pressuposto a ser reconhecido em prol da absolvição pretendida. O Juiz Presidente considerou prejudicados os quesitos de números nove e dez, que indagavam sobre a natureza do excesso reconhecido, isto é, que perquiriam se ele teria sido doloso ou culposo. Equivocou-se, então, sem dúvida, o magistrado e, com isso, comprometeu, de forma irremediável, a regularidade formal do julgamento. Até porque, se a condenação haveria de decorrer da afirmação do homicídio conseqüente à falta de moderação, como saber se se tratava de crime doloso ou culposo, se sobre isso, isto é, sobre a natureza do excesso, não deliberaram os jurados que, a propósito, não receberam consulta alguma? Incompleto que ficou o julgamento, pela não formulação de quesito obrigatório, comprometeu-se a regularidade do júri, que, à vista disso, deve ser refeito. Defere-se o pedido, a fim de anular o julgamento, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do peticionário.
(TJSP - 1º Grupo de Câmaras Criminais; RvCr nº 301.049-3/9-São Manoel-SP; Rel. Des. Canguçu de Almeida; j. 1º/10/2001; v.u.)

3 - Agravo de Instrumento - Inaplicabilidade do Provimento nº 462 do E. Conselho Superior da Magistratura, in casu - Rol de testemunhas recebido no sistema de protocolo integrado.
Audiência de conciliação em ação de rito sumário que não se confunde com a de instrução e julgamento. Ausência da parte induz tão-somente à não realização da conciliação, mas não permite ensejar-se encerramento de instrução se, anteriormente, havia sido determinada especificação de provas. Decisão que defere produção de prova oral é de ser mantida. Agravo improvido.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 1.007.135-7-Ribeirão Pires-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 26/6/2001; v.u.)

4 - Audiência de conciliação - Deferimento de realização de prova pericial, sem que designada audiência de conciliação.
Descabimento na hipótese, porquanto não tentada a conciliação em audiência, nem apreciadas pelo Juízo as questões processuais pendentes e fixados os pontos controvertidos. Art. 331 do CPC. Nulidade da decisão reconhecida. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.027.410-1-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 15/8/2001; v.u.)

5 - Citação - Via postal.
Só em ação de falência não se admite, diante da incompatibilidade com o sistema processual da lei de quebras. Viabilidade na hipótese de ação anulatória de título de crédito movida contra a falida, desde que endereçada ao síndico, que representa a massa. A ação anulatória tem o seu processamento regulado pelo Código de Processo Civil, sendo cabível, no bojo dela, a citação postal, que só é recusada nas hipóteses das letras "a" a "f" do art. 222. Recebimento por pessoa encarregada de atender o carteiro no edifício em que está estabelecido o escritório do destinatário da citação. Validade. Chamamento assim realizado produziu os seus efeitos. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AI nº 1.012.449-9-Jaboticabal-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 15/8/2001; v.u.)

6 - Embargos de Terceiro.
Imóvel havido pela embargante em separação judicial consensual muito anterior ao ajuizamento da execução contra seu ex-marido. Procedência decretada em 1º Grau. Decisão confirmada. Irrelevância da ausência do registro. Inteligência da Súmula nº 84 do STJ. Recurso desprovido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AP nº 896.476-1-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 10/4/2001; v.u.)

7 - Execução por título extrajudicial - Compromisso de compra e venda e notas promissórias.
Admissibilidade de execução aparelhada por dois títulos, sendo que a invalidade de um não prejudica o outro. Inocorrência de nulidade por excesso de execução. Débito, ademais, apurável mediante simples cálculo. Preliminar de extinção afastada.
JUROS. Execução por título extrajudicial. Compromisso de compra e venda e notas promissórias. Capitalização afastada, por ser inadmissível. Decreto nº 22.626/33 e Súmula nº 121 do STF. Sentença mantida.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Compensação. Inadmissibilidade. Ausência dos requisitos legais, podendo efetuar-se a compensação somente entre dívidas líquidas e vencidas. Incidência até o ajuizamento da execução, da atualização monetária pelos índices da caderneta de poupança, e dos juros remuneratórios de 0,75% sem capitalização; depois, igualmente sem capitalização, apenas a correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do TJ, e dos juros moratórios, à taxa de 0,5% ao mês. Embargos parcialmente procedentes. Recurso do embargante improvido. CORREÇÃO MONETÁRIA. Execução por título extrajudicial. Incidência admitida, sem capitalização, com base nos índices da poupança, desde a data da emissão das cártulas. Recurso da embargada parcialmente provido. SUCUMBÊNCIA. Honorários de advogado. Despesas processuais, incluindo custas, a serem pagas pelas partes na proporção de 30%, a cargo da embargada, e de 70%, a cargo do embargante, o qual também arcará com a verba honorária que, já considerada a sucumbência parcial e recíproca, é fixada em 7% sobre o valor do débito atualizado, abrangendo execução e embargos. Recurso do embargante improvido.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AP nº 821.831-1-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Armindo Freire Mármora; j. 14/8/2001; v.u.)

8 - Indenização - Dano moral - Suspensão do fornecimento de água realizada indevidamente.
Situação que causou desconforto e aborrecimento ao consumidor. Dano moral caracterizado pela ofensa ao íntimo da pessoa. Indenização devida como compensação da dor, fixada em valor moderado. Recurso parcialmente provido.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AP nº 823.394-1-Presidente Prudente-SP; Rel. Juiz Marciano da Fonseca; j. 5/6/2001; v.u.)

9 - Penhora - Bem de família.
Moradia dos devedores que apenas pode ser penhorada para satisfação do crédito hipotecário e não de outro. A ressalva do inciso V do art. 3º da Lei nº 8.009/90 aplica-se apenas à execução hipotecária.
ARRESTOS ANTERIORES QUE NÃO IMPEDEM A PENHORA DE OUTROS IMÓVEIS. Preferência de créditos que deve ser resolvida pelos critérios indicados na lei processual civil. Recurso parcialmente provido para apenas excluir da penhora o bem de família, prejudicado o agravo regimental.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 1.033.493-7-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 9/8/2001; v.u.)

10 - Penhora - Incidência sobre bem dado como garantia em contrato firmado pelas partes - Admissibilidade.
Nos termos do art. 656, II, do CPC, a penhora deve recair sobre o bem vinculado na avença. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.004.435-0-Araraquara-SP; Rel. Juiz Rubens Cury; j. 21/3/2001; v.u.)

11 - Procuração - Representação da pessoa jurídica - Reconhecimento de firma - Desnecessidade.
Art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.952/94. Mandato outorgado por sócio da empresa. Inexistência de irregularidade. Argüição que deve ser feita pela parte. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AP nº 814.276-9-Limeira-SP; Rel. Juiz Edgard Jorge Lauand; j. 5/3/2001; v.u.)

12 - Valor da causa - Impugnação - Indenizatória por acidente de trânsito.
Agravada que é beneficiária de assistência judiciária e por isso apresentou quantia elevada para o valor da causa. Parcial admissibilidade. Inexistência de impedimento legal para livre fixação do valor da causa nos casos de ações sem conteúdo econômico imediato. Possibilidade ao julgador de repelir o valor exagerado. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido para fixar o valor da causa, para fins de alçada, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 1.009.494-9-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 15/5/2001; v.u.)

13 - Agravo de Instrumento - Seguro de vida - Acidentes pessoais. Pedido de penhora sobre numerário constante em conta corrente da executada. Possibilidade. Agravo provido.
(2º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 688.784-00/8-Assis-SP; Rela. Juíza Rosa Maria de Andrade Nery; j. 25/4/2001; v.u.)

14 - Locação - Fiança prestada a pessoa jurídica.
Intuitu personae caracterizado pela prestação da fiança a irmão e sobrinhos. Alteração na composição societária da afiançada, que inclusive mudou de endereço, passando a funcionar no imóvel locado outra empresa, constituída pelo irmão do embargante e gerida por seus sobrinhos. Subsistência da garantia. Apelação não provida.
(2º TACIVIL - 12ª Câm.; AP c/ Revisão nº 623039-00/0-SP; Rel. Juiz Romeu Ricupero; j. 22/11/2001; v.u.)

     
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