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OAB - Tribunal de Ética
Serviços
jurídicos - Prestação por telefone - Seguradoras e empresas de
cartões de crédito - Captação de clientela e mercantilização -
Vedação - Comete infração ética o advogado que oferta serviços
jurídicos por telefone, informando sobre leis, a título de
serviços adicionais ofertados por seguradoras e empresas de cartão
de crédito. Ocorrência de captação de clientela e
mercantilização da profissão. Se o informante não for advogado,
incorre no exercício ilegal da profissão. Remessa às Turmas
Disciplinares e à douta Comissão de Prerrogativas, em face da
informação na reportagem de que a gerente jurídica não tem seu
registro perante esta Seccional (Proc. E-2.438/01 - v.u. em
18/10/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
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