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Superior
Tribunal de Justiça
Secretaria
do Tribunal
Edital
O
Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 124/MP, de
12/6/2000, e
Considerando
a deliberação da Comissão de Documentação do STJ, em reunião
realizada no dia 21/3/2002,
Faz
Saber:
A
todos quantos possa interessar, em especial às partes e seus
procuradores e a todas as entidades interessadas em acervo
histórico, que serão eliminados 844 autos de processos
judiciários findos, julgados pelo extinto Tribunal Federal de
Recursos, cujas peças sofreram danos irreparáveis, em virtude da
degradação causada por agentes fúngicos e biológicos. A
eliminação far-se-á por meio do método de destruição
mecânica, no dia 20/9/2002, a partir das 10h, no seguinte local:
Novo Rio Recicláveis Brasília, situado no Setor de Indústrias
Gráficas, Quadra 01, Lote 765, Brasília/DF. Fica, por conseguinte,
facultado às partes, aos seus procuradores e aos demais
interessados acompanharem o ato de destruição desses documentos. A
relação contendo número, classe, partes e procuradores dos
processos poderá ser obtida pelo e-mail: arquivo.geral@stj.gov.br
ou consultada na home page do STJ: www.stj.gov.br, no link
"Secretaria de Documentação", na página
"Subsecretaria de Arquivo Geral" e, ainda, na Seccional da
OAB de cada Estado.
(DJU,
Seção I, 7/8/2002, p. 146)
Súmula
nº 270
O
protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal
em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a
competência para a Justiça Federal.
Referências:
CF/88, art. 109, I; CTN, art. 186; CC nº 15.750-RN (1ª S., j.
8/5/1996 - DJ 10/6/1996); CC nº 1.576-RS (2ª S., j. 10/4/1991 - DJ
27/5/1991); CC nº 2.295-PR (2ª S., j. 11/12/1991 - DJ 24/2/1992);
CC nº 4.674-RS (2ª S., j. 26/5/1993 - DJ 14/6/1993); CC nº
4.722-GO (2ª S., j. 26/5/1993 - DJ 21/2/1994); CC nº 17.114-MG
(2ª S., j. 26/8/1998 - DJ 19/10/1998); CC nº 21.551-MG (2ª S., j.
26/8/1998 - DJ 8/3/1999); CC nº 19.919-PR (2ª S., j. 27/9/2000 -
DJ 23/10/2000); CE, 1º/8/2002.
(DJU,
Seção I, 21/8/2002, p. 136)
Súmula
nº 271
A
correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação
específica contra o banco depositário.
Referências:
EREsp nº 63.819-SP (CE, j. 2/8/2000 - DJ 28/8/2000); EREsp nº
122.745-SP (1ª S., j. 25/5/2000 - DJ 26/6/2000); REsp nº 50.953-SP
(2ª T., j. 13/3/2001 - DJ 18/6/2001); REsp nº 56.230-SP (3ª T.,
j. 4/3/1999 - DJ 10/5/1999); REsp nº 225.273-SP (3ª T., j.
18/10/1999 - DJ 21/2/2000); REsp nº 145.800-SP (4ª T., j.
22/9/1997 - DJ 3/11/1997); REsp nº 163.992-SP (4ª T., j. 2/6/1998
- DJ 21/9/1998); REsp nº 112.166-SP (4ª T., j. 6/6/2000 - DJ
11/12/2000); CE, 1º/8/2002.
(DJU,
Seção I, 21/8/2002, p. 136)
Conselho
da Justiça Federal
Resolução
nº 271/2002
Altera
a Resolução nº 263, de 21/5/2002, que "regulamenta, no
âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo
Graus, os procedimentos atinentes ao cumprimento de sentenças
proferidas pelos Juizados Especiais Federais".
O
Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº
2002160375, em sessão de 2/8/2002,
Resolve:
Art.
1º - O art. 2º da Resolução nº 263, de 21/5/2002, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
2º - ....................................................................................................................
"I
- ............................................................................................................................
"II
- ...........................................................................................................................
"III
- .........................................................................................................................
"IV
- natureza do crédito (comum ou alimentar) e natureza da
obrigação a que se refere o pagamento;
"V
- valor total da requisição e valor individualizado por
beneficiário;
"VI
- data-base considerada para efeito de atualização monetária de
valores;
"VII
- data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão;
"VIII
- agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil em que
deverá ser efetuado o depósito do valor devido."
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU,
Seção I, 12/8/2002, p. 124)
Nota:
A
Resolução nº 263/2002 foi publicada no BAASP nº 2268, de
17 a 23/6/2002, p. 4.
Tribunal
Regional Federal da 3ª
Região
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
6ª e 15ª Varas Cíveis Federais da Capital - Portaria nº 517/2002
9
e 12/8 - Suspendeu o expediente externo e os prazos processuais das
6ª e 15ª Varas Cíveis Federais, em virtude da mudança de suas
instalações, tendo funcionado o plantão destinado a atender aos
interessados quanto às medidas de caráter urgente.
(DOE
Just., 8/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 197)
Ordem
de Serviço nº 7/2002
A
Presidente da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando
o elevado número de feitos nesta Turma;
Considerando
as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 10.352, de
26/12/2001, particularmente no inciso V, do art. 527, do Código de
Processo Civil;
Considerando
que o Diário da Justiça da União tem sua circulação em todo o
território nacional;
Considerando
a necessidade de regulamentação, racionalização e agilização
dos procedimentos da Subsecretaria da Terceira Turma, bem como a
uniformização em relação à maioria das Turmas deste Egrégio
Tribunal, que já adotam referido procedimento,
Resolve:
I
- Determinar que a intimação do agravado para resposta, nos termos
do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil, se faça
mediante a publicação no órgão oficial;
II
- Determinar que, nos casos onde haja ausência de advogados, seja
intimada a parte ou representante legal, mediante expedição de
ofício, nos termos da segunda parte do citado dispositivo.
(DJU,
Seção II, 7/8/2002, p. 256)
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região
Suspensão
de Expediente, de Distribuição
e de Prazos
·
Varas do Trabalho e Distribuidor de Cubatão - Portaria GP/CR nº
16/2002
16/8
- Suspendeu o expediente ao público, bem como a distribuição de
feitos e a contagem dos prazos judiciais nas Varas do Trabalho e
Distribuidor de Cubatão, em virtude da necessidade de serem
realizados reparos no edifício do Fórum. As audiências não
realizadas foram adiadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas
sentenças serão oportunamente publicadas. As partes e seus
procuradores serão regularmente comunicados quanto às novas
designações.
(DOE
Just., 8/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 197)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 9/8/2002, p. 200)
Eleições
Conforme
a Ata publicada no DOE Just. de 19/8/2002, Caderno 1, Parte I, p.
156, foi realizada no dia 7 de agosto a Sessão Extraordinária
Especial do Tribunal Pleno, destinada às eleições dos Juízes que
irão ocupar os cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região no biênio 2002/2004, com início no dia 16/9/2002 e
término no dia 15/9/2004.
Foram
eleitos para os cargos relacionados os seguintes Juízes:
-
Presidente: Juíza Maria Aparecida Pellegrina;
-
Vice-Presidente Administrativo: Juiz Antonio José Teixeira de
Carvalho;
-
Vice-Presidente Judicial: Juiz João Carlos de Araújo;
-
Corregedor Regional: Juiz Carlos Francisco Berardo.
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª
Região
Posse
Conforme
a Ata publicada no DOE Just. de 15/8/2002, Caderno 1, Parte II, p.
1, foi realizada no dia 12 de julho a Sessão Solene de Posse no
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, dos seguintes
Juízes:
-
Dr. Nildemar da Silva Ramos;
-
Dr. Luiz Roberto Nunes;
-
Dr. Lorival Ferreira dos Santos;
-
Dr. José Antonio Pancotti;
-
Dr. Manuel Soares Ferreira Carradita;
-
Dr. Fernando da Silva Borges;
-
Dra. Vera Teresa Martins Crespo;
-
Dr. Paulo de Tarso Salomão;
-
Dr. Flavio Nunes Campos;
-
Dra. Elency Pereira Neves;
-
Dr. Gerson Lacerda Pistori;
-
Dra. Mariane Khayat Fonseca do Nascimento;
-
Dra. Ana Maria de Vasconcellos.
Fórum
Trabalhista de Campinas
Portaria
nº 16/2002
A
Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Campinas, no uso de suas
atribuições legais, resolve editar a presente Portaria,
consubstanciada nos seguintes termos:
Considerando
o longo período de paralisação dos servidores públicos federais;
Considerando
a necessidade de regular os prazos vencidos naquele período;
Considerando,
ainda, que, devido à greve, os Srs. Advogados não tiveram acesso
aos autos;
Resolve:
Art.
1º - Fica prorrogado, por trinta dias, o horário determinado pelas
Portarias nºs 13/2002 e 14/2002, para o protocolo neste Fórum e
para o atendimento aos advogados e estagiários, que será mantido
entre 9h e 18h.
(Artigo
modificado pela Portaria nº 17, de 23/7/2002, publicada no DOE Just.
de 16/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Art.
2º - O expediente interno para os servidores, entre 7h e 19h,
também determinado pela Portaria susa, será estendido pelo mesmo
período.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor em 19/7/2002.
(DOE
Just., 16/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Nota:
As Portarias nºs 13 e 14/2002 foram publicadas no BAASP nº
2272, de 15 a 21/7/2002, p. 7.
Vara
do Trabalho de Itanhaém
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Itanhaém - Portaria nº 5/2002
12
a 16/8 - Suspendeu o expediente na Vara do Trabalho de Itanhaém, em
virtude da mudança das instalações de sua sede para a R. João
Mariano, nº 220 - Centro. Os vencimentos dos prazos e pagamentos
previstos para aquele período foram prorrogados para o dia 19/8 -
2ª feira.
(DOE
Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Vara
do Trabalho de Rio Claro
Portaria
nº 6/2002
O
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Rio Claro, Dr. Carlos Eduardo
Oliveira Dias, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
que as certidões requeridas pelos interessados perante a Justiça
do Trabalho são fornecidas de forma gratuita, não sendo cobrados
emolumentos face à Resolução Administrativa nº 48/90 do C. TST e
Recomendação CR nº 3/90 do Eg. TRT - 15ª Região;
Considerando
que os interessados deixam muitas vezes de retirar as certidões
requeridas, as quais deixam de ter a eficácia desejada;
Resolve:
I
- As certidões expedidas serão arquivadas, em pasta própria, na
Secretaria da Vara, com prazo de 60 (sessenta) dias para retirada
pelo interessado, independente de intimação;
II
- As certidões não retiradas no prazo acima estipulado serão
canceladas e inutilizadas.
(DOE
Just., 13/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Justiça
Federal
4ª
Vara Federal de Santos
Portaria
nº 20/2002
O
Doutor Massimo Palazzolo, Juiz Federal Substituto, na titularidade
da 4ª Vara em Santos, Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Resolve:
Revogar
a Portaria nº 11/2001, que determinou o cadastramento voluntário
dos e-mails de advogados e procuradores atuantes nesta Vara para
fins de intimação dos atos processuais, via correio eletrônico,
sem prejuízo da publicação no Diário Oficial.
Comunique-se
à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Cor-regedora-Geral
da Justiça Federal da 3ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Federal Diretor do Foro.
(DOE
Just., 14/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 96)
Tribunal
de Justiça
Comunicado
Conforme
publicado no DOE Just. de 13/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi
realizada no dia 19 de agosto a solenidade de instalação da 3ª
Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera.
Comunicado
nº 105/2002
A
Presidência do Tribunal de Justiça comunica ao público em geral
que, conforme o decidido no Processo GS nº 6/2002, a partir do dia
12/8/2002, o afluxo de pessoas ao Palácio da Justiça passará a
ocorrer pela Porta Central do Salão dos Passos Perdidos, localizada
diante da Praça da Sé. Comunica, ainda, que, em relação às
pessoas portadoras de deficiência física, prevalecerá o disposto
na Portaria nº 4.571/99.
(DOE
Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
nº 107/2002
A
Presidência do Tribunal de Justiça comunica ao público em geral
que, conforme o decidido no Processo GS nº 6/2002, a partir do dia
12/8/2002, o Depro 1 - Diretoria de Serviço de Protocolo e
Informações, anteriormente instalado no 1º andar, salas 112 e
114, e a Nossa Caixa Nosso Banco - Posto de Arrecadação, sala 114,
passam a atender aos usuários nas salas 207 e 205, respectivamente.
(DOE
Just., 13/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 885/2002
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e
auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de
atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o
mês de julho/2002. Outrossim, comunica que os cálculos serão
atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice
da TR - 0,2656
Salário
mínimo - R$ 200,00
(DOE
Just., 12/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Diretoria
de Serviços de Malotes
Comunicado
O
Dr. José Antonio Encinas Manfré, MM. Juiz de Direito Corregedor do
Depri 5.4 - Diretoria de Serviços de Malotes,
Comunica:
Para
conhecimento geral, o roubo de dois (2) malotes, cada um de
aproximadamente vinte (20) quilos, no dia 21 de maio último,
destinado ao MM. Juízo da Comarca de São Bernardo do Campo.
Comunica,
ainda, para efeito de eventuais restaurações, que nesses malotes
haviam petições, correspondências e processos protocolizados em
dias que antecederam esse fato.
(DOE
Just., 15/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
- Suspensão de Expediente
·
A partir de 7/8 - 1º Ofício Judicial da Comarca de Aparecida,
suspensão por 15 dias, por ter ocorrido incêndio no local.
(DOE
Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
·
9/8 - Fórum Judicial da Comarca de Catanduva, tendo em vista o
Decreto nº 4.305/2002, que declara ponto facultativo naquela
cidade.
(DOE
Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
·
A partir de 9/8 - Consulta Processual da Seção de Direito Público
do Tribunal de Justiça, prorrogação da suspensão, pelo prazo de
15 dias, da consulta aos processos que se encontram aguardando
distribuição no Tribunal de Justiça, em decorrência da mudança
das instalações e remoção de todo o acervo de processos do
Palácio da Justiça, ao Complexo Judiciário Ministro Mário
Guimarães - Barra Funda.
(DOE
Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)
·
13, 14 e 16/8 - 1º Ofício Judicial da Comarca de Araras, para
cadastramento de informações no sistema informatizado de
gerenciamento e controle de andamento processual, dando, porém,
atendimento aos feitos considerados urgentes.
(DOE
Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4, Republicação)
·
19/8 - Foro Regional de Itaquera, em virtude da solenidade de
instalação da 3ª Vara da Família e Sucessões daquele Foro.
(DOE
Just., 15/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)
·
23/8 - Foro Distrital de Pontal, para desinsetização e
desratização do prédio.
(DOE
Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)
·
29 e 30/8 - Foro Distrital de Francisco Morato, para limpeza das
caixas d’água e serviços de dedetização, desratização e
desinsetização.
(DOE
Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)
·
29/8 a 6/9 - Foro Regional de Santana, para mudança do edifício do
Fórum, tendo funcionado o plantão judiciário.
(DOE
Just., 23/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
·
4 e 25/10 - Juizado Especial Cível (Anexo das Falculdades
Integradas de Guarulhos) da Comarca de Guarulhos, tendo em vista o
1º e 2º Turnos (se houver) das eleições.
(DOE
Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)
Primeiro
Tribunal de Alçada Civil
Posse
Conforme
publicado no DOE Just. de 12/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 81, foi
empossado no cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do
Estado de São Paulo, o Dr. Rui Cascaldi.
Tribunal
de Alçada Criminal
Comunicados
Conforme
retificação publicada no DOE Just. de 21/8/2002, Caderno 1, Parte
I, p. 162, desde o dia 19/8 (inclusive), as Sessões passaram a ser
realizadas da seguinte forma:
-
3º Grupo de Câmaras, às segundas-feiras, às 13h - sala nº 1319;
-
5ª Câmara e Juizado Especial, às segundas-feiras, às 11h - sala
nº 1323.
Posse
Conforme
publicado no DOE Just. de 12/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 147,
foram empossados nos cargos de Juízes do Tribunal de Alçada
Criminal do Estado de São Paulo, o Dr. Augusto Francisco Mota
Ferraz de Arruda e o Dr. Antonio Carlos Tristão Ribeiro.
Tribunal
Regional Eleitoral
Portaria
nº 203/02
O
Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, e
Considerando
a necessidade de normatizar as atividades do Protocolo Geral da
Secretaria,
Resolve:
Art.
1º - A protocolização de documentos no Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo fica restrita ao original e uma cópia.
Parágrafo
único - Havendo necessidade de maior número de vias
protocolizadas, caberá ao interessado providenciá-las por meio de
reprografia dos documentos já registrados.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 169)
Posse
Conforme
Comunicado publicado no DOE Just. de 9/8/2002, Caderno 1, Parte I,
p. 169, foi empossado no cargo de Juiz Efetivo do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de São Paulo, na classe de Juiz de Direito, o
Dr. Carlos Eduardo Cauduro Padin.
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