Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Secretaria do Tribunal

Edital

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 124/MP, de 12/6/2000, e

Considerando a deliberação da Comissão de Documentação do STJ, em reunião realizada no dia 21/3/2002,

Faz Saber:

A todos quantos possa interessar, em especial às partes e seus procuradores e a todas as entidades interessadas em acervo histórico, que serão eliminados 844 autos de processos judiciários findos, julgados pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, cujas peças sofreram danos irreparáveis, em virtude da degradação causada por agentes fúngicos e biológicos. A eliminação far-se-á por meio do método de destruição mecânica, no dia 20/9/2002, a partir das 10h, no seguinte local: Novo Rio Recicláveis Brasília, situado no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 01, Lote 765, Brasília/DF. Fica, por conseguinte, facultado às partes, aos seus procuradores e aos demais interessados acompanharem o ato de destruição desses documentos. A relação contendo número, classe, partes e procuradores dos processos poderá ser obtida pelo e-mail: arquivo.geral@stj.gov.br ou consultada na home page do STJ: www.stj.gov.br, no link "Secretaria de Documentação", na página "Subsecretaria de Arquivo Geral" e, ainda, na Seccional da OAB de cada Estado.

(DJU, Seção I, 7/8/2002, p. 146)

Súmula nº 270

O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.

Referências: CF/88, art. 109, I; CTN, art. 186; CC nº 15.750-RN (1ª S., j. 8/5/1996 - DJ 10/6/1996); CC nº 1.576-RS (2ª S., j. 10/4/1991 - DJ 27/5/1991); CC nº 2.295-PR (2ª S., j. 11/12/1991 - DJ 24/2/1992); CC nº 4.674-RS (2ª S., j. 26/5/1993 - DJ 14/6/1993); CC nº 4.722-GO (2ª S., j. 26/5/1993 - DJ 21/2/1994); CC nº 17.114-MG (2ª S., j. 26/8/1998 - DJ 19/10/1998); CC nº 21.551-MG (2ª S., j. 26/8/1998 - DJ 8/3/1999); CC nº 19.919-PR (2ª S., j. 27/9/2000 - DJ 23/10/2000); CE, 1º/8/2002.

(DJU, Seção I, 21/8/2002, p. 136)

Súmula nº 271

A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.

Referências: EREsp nº 63.819-SP (CE, j. 2/8/2000 - DJ 28/8/2000); EREsp nº 122.745-SP (1ª S., j. 25/5/2000 - DJ 26/6/2000); REsp nº 50.953-SP (2ª T., j. 13/3/2001 - DJ 18/6/2001); REsp nº 56.230-SP (3ª T., j. 4/3/1999 - DJ 10/5/1999); REsp nº 225.273-SP (3ª T., j. 18/10/1999 - DJ 21/2/2000); REsp nº 145.800-SP (4ª T., j. 22/9/1997 - DJ 3/11/1997); REsp nº 163.992-SP (4ª T., j. 2/6/1998 - DJ 21/9/1998); REsp nº 112.166-SP (4ª T., j. 6/6/2000 - DJ 11/12/2000); CE, 1º/8/2002.

(DJU, Seção I, 21/8/2002, p. 136)

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 271/2002

Altera a Resolução nº 263, de 21/5/2002, que "regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, os procedimentos atinentes ao cumprimento de sentenças proferidas pelos Juizados Especiais Federais".

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160375, em sessão de 2/8/2002,

Resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 263, de 21/5/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - ....................................................................................................................

"I - ............................................................................................................................

"II - ...........................................................................................................................

"III - .........................................................................................................................

"IV - natureza do crédito (comum ou alimentar) e natureza da obrigação a que se refere o pagamento;

"V - valor total da requisição e valor individualizado por beneficiário;

"VI - data-base considerada para efeito de atualização monetária de valores;

"VII - data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão;

"VIII - agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil em que deverá ser efetuado o depósito do valor devido."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 12/8/2002, p. 124)

Nota: A Resolução nº 263/2002 foi publicada no BAASP nº 2268, de 17 a 23/6/2002, p. 4.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Suspensão de Expediente e de Prazos

· 6ª e 15ª Varas Cíveis Federais da Capital - Portaria nº 517/2002

9 e 12/8 - Suspendeu o expediente externo e os prazos processuais das 6ª e 15ª Varas Cíveis Federais, em virtude da mudança de suas instalações, tendo funcionado o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

(DOE Just., 8/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 197)

Ordem de Serviço nº 7/2002

A Presidente da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o elevado número de feitos nesta Turma;

Considerando as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 10.352, de 26/12/2001, particularmente no inciso V, do art. 527, do Código de Processo Civil;

Considerando que o Diário da Justiça da União tem sua circulação em todo o território nacional;

Considerando a necessidade de regulamentação, racionalização e agilização dos procedimentos da Subsecretaria da Terceira Turma, bem como a uniformização em relação à maioria das Turmas deste Egrégio Tribunal, que já adotam referido procedimento,

Resolve:

I - Determinar que a intimação do agravado para resposta, nos termos do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil, se faça mediante a publicação no órgão oficial;

II - Determinar que, nos casos onde haja ausência de advogados, seja intimada a parte ou representante legal, mediante expedição de ofício, nos termos da segunda parte do citado dispositivo.

(DJU, Seção II, 7/8/2002, p. 256)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Suspensão de Expediente, de Distribuição e de Prazos

· Varas do Trabalho e Distribuidor de Cubatão - Portaria GP/CR nº 16/2002

16/8 - Suspendeu o expediente ao público, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas Varas do Trabalho e Distribuidor de Cubatão, em virtude da necessidade de serem realizados reparos no edifício do Fórum. As audiências não realizadas foram adiadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As partes e seus procuradores serão regularmente comunicados quanto às novas designações.

(DOE Just., 8/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 197)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 9/8/2002, p. 200)

Eleições

Conforme a Ata publicada no DOE Just. de 19/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 156, foi realizada no dia 7 de agosto a Sessão Extraordinária Especial do Tribunal Pleno, destinada às eleições dos Juízes que irão ocupar os cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no biênio 2002/2004, com início no dia 16/9/2002 e término no dia 15/9/2004.

Foram eleitos para os cargos relacionados os seguintes Juízes:

- Presidente: Juíza Maria Aparecida Pellegrina;

- Vice-Presidente Administrativo: Juiz Antonio José Teixeira de Carvalho;

- Vice-Presidente Judicial: Juiz João Carlos de Araújo;

- Corregedor Regional: Juiz Carlos Francisco Berardo.

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Posse

Conforme a Ata publicada no DOE Just. de 15/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1, foi realizada no dia 12 de julho a Sessão Solene de Posse no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, dos seguintes Juízes:

- Dr. Nildemar da Silva Ramos;

- Dr. Luiz Roberto Nunes;

- Dr. Lorival Ferreira dos Santos;

- Dr. José Antonio Pancotti;

- Dr. Manuel Soares Ferreira Carradita;

- Dr. Fernando da Silva Borges;

- Dra. Vera Teresa Martins Crespo;

- Dr. Paulo de Tarso Salomão;

- Dr. Flavio Nunes Campos;

- Dra. Elency Pereira Neves;

- Dr. Gerson Lacerda Pistori;

- Dra. Mariane Khayat Fonseca do Nascimento;

- Dra. Ana Maria de Vasconcellos.

Fórum Trabalhista de Campinas

Portaria nº 16/2002

A Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve editar a presente Portaria, consubstanciada nos seguintes termos:

Considerando o longo período de paralisação dos servidores públicos federais;

Considerando a necessidade de regular os prazos vencidos naquele período;

Considerando, ainda, que, devido à greve, os Srs. Advogados não tiveram acesso aos autos;

Resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado, por trinta dias, o horário determinado pelas Portarias nºs 13/2002 e 14/2002, para o protocolo neste Fórum e para o atendimento aos advogados e estagiários, que será mantido entre 9h e 18h.

(Artigo modificado pela Portaria nº 17, de 23/7/2002, publicada no DOE Just. de 16/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Art. 2º - O expediente interno para os servidores, entre 7h e 19h, também determinado pela Portaria susa, será estendido pelo mesmo período.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 19/7/2002.

(DOE Just., 16/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Nota: As Portarias nºs 13 e 14/2002 foram publicadas no BAASP nº 2272, de 15 a 21/7/2002, p. 7.

Vara do Trabalho de Itanhaém

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Itanhaém - Portaria nº 5/2002

12 a 16/8 - Suspendeu o expediente na Vara do Trabalho de Itanhaém, em virtude da mudança das instalações de sua sede para a R. João Mariano, nº 220 - Centro. Os vencimentos dos prazos e pagamentos previstos para aquele período foram prorrogados para o dia 19/8 - 2ª feira.

(DOE Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Vara do Trabalho de Rio Claro

Portaria nº 6/2002

O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Rio Claro, Dr. Carlos Eduardo Oliveira Dias, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que as certidões requeridas pelos interessados perante a Justiça do Trabalho são fornecidas de forma gratuita, não sendo cobrados emolumentos face à Resolução Administrativa nº 48/90 do C. TST e Recomendação CR nº 3/90 do Eg. TRT - 15ª Região;

Considerando que os interessados deixam muitas vezes de retirar as certidões requeridas, as quais deixam de ter a eficácia desejada;

Resolve:

I - As certidões expedidas serão arquivadas, em pasta própria, na Secretaria da Vara, com prazo de 60 (sessenta) dias para retirada pelo interessado, independente de intimação;

II - As certidões não retiradas no prazo acima estipulado serão canceladas e inutilizadas.

(DOE Just., 13/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Justiça Federal

4ª Vara Federal de Santos

Portaria nº 20/2002

O Doutor Massimo Palazzolo, Juiz Federal Substituto, na titularidade da 4ª Vara em Santos, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Resolve:

Revogar a Portaria nº 11/2001, que determinou o cadastramento voluntário dos e-mails de advogados e procuradores atuantes nesta Vara para fins de intimação dos atos processuais, via correio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial.

Comunique-se à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Cor-regedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro.

(DOE Just., 14/8/2002, Caderno 1, Parte II, p. 96)

Tribunal de Justiça

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 13/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi realizada no dia 19 de agosto a solenidade de instalação da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera.

Comunicado nº 105/2002

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica ao público em geral que, conforme o decidido no Processo GS nº 6/2002, a partir do dia 12/8/2002, o afluxo de pessoas ao Palácio da Justiça passará a ocorrer pela Porta Central do Salão dos Passos Perdidos, localizada diante da Praça da Sé. Comunica, ainda, que, em relação às pessoas portadoras de deficiência física, prevalecerá o disposto na Portaria nº 4.571/99.

(DOE Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado nº 107/2002

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica ao público em geral que, conforme o decidido no Processo GS nº 6/2002, a partir do dia 12/8/2002, o Depro 1 - Diretoria de Serviço de Protocolo e Informações, anteriormente instalado no 1º andar, salas 112 e 114, e a Nossa Caixa Nosso Banco - Posto de Arrecadação, sala 114, passam a atender aos usuários nas salas 207 e 205, respectivamente.

(DOE Just., 13/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 885/2002

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de julho/2002. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.

Índice da TR - 0,2656

Salário mínimo - R$ 200,00

(DOE Just., 12/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Diretoria de Serviços de Malotes

Comunicado

O Dr. José Antonio Encinas Manfré, MM. Juiz de Direito Corregedor do Depri 5.4 - Diretoria de Serviços de Malotes,

Comunica:

Para conhecimento geral, o roubo de dois (2) malotes, cada um de aproximadamente vinte (20) quilos, no dia 21 de maio último, destinado ao MM. Juízo da Comarca de São Bernardo do Campo.

Comunica, ainda, para efeito de eventuais restaurações, que nesses malotes haviam petições, correspondências e processos protocolizados em dias que antecederam esse fato.

(DOE Just., 15/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados - Suspensão de Expediente

· A partir de 7/8 - 1º Ofício Judicial da Comarca de Aparecida, suspensão por 15 dias, por ter ocorrido incêndio no local.

(DOE Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· 9/8 - Fórum Judicial da Comarca de Catanduva, tendo em vista o Decreto nº 4.305/2002, que declara ponto facultativo naquela cidade.

(DOE Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· A partir de 9/8 - Consulta Processual da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, prorrogação da suspensão, pelo prazo de 15 dias, da consulta aos processos que se encontram aguardando distribuição no Tribunal de Justiça, em decorrência da mudança das instalações e remoção de todo o acervo de processos do Palácio da Justiça, ao Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Barra Funda.

(DOE Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)

· 13, 14 e 16/8 - 1º Ofício Judicial da Comarca de Araras, para cadastramento de informações no sistema informatizado de gerenciamento e controle de andamento processual, dando, porém, atendimento aos feitos considerados urgentes.

(DOE Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4, Republicação)

· 19/8 - Foro Regional de Itaquera, em virtude da solenidade de instalação da 3ª Vara da Família e Sucessões daquele Foro.

(DOE Just., 15/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)

· 23/8 - Foro Distrital de Pontal, para desinsetização e desratização do prédio.

(DOE Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)

· 29 e 30/8 - Foro Distrital de Francisco Morato, para limpeza das caixas d’água e serviços de dedetização, desratização e desinsetização.

(DOE Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)

· 29/8 a 6/9 - Foro Regional de Santana, para mudança do edifício do Fórum, tendo funcionado o plantão judiciário.

(DOE Just., 23/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· 4 e 25/10 - Juizado Especial Cível (Anexo das Falculdades Integradas de Guarulhos) da Comarca de Guarulhos, tendo em vista o 1º e 2º Turnos (se houver) das eleições.

(DOE Just., 20/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 8)

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Posse

Conforme publicado no DOE Just. de 12/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 81, foi empossado no cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, o Dr. Rui Cascaldi.

Tribunal de Alçada Criminal

Comunicados

Conforme retificação publicada no DOE Just. de 21/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 162, desde o dia 19/8 (inclusive), as Sessões passaram a ser realizadas da seguinte forma:

- 3º Grupo de Câmaras, às segundas-feiras, às 13h - sala nº 1319;

- 5ª Câmara e Juizado Especial, às segundas-feiras, às 11h - sala nº 1323.

Posse

Conforme publicado no DOE Just. de 12/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 147, foram empossados nos cargos de Juízes do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, o Dr. Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda e o Dr. Antonio Carlos Tristão Ribeiro.

Tribunal Regional Eleitoral

Portaria nº 203/02

O Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de normatizar as atividades do Protocolo Geral da Secretaria,

Resolve:

Art. 1º - A protocolização de documentos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo fica restrita ao original e uma cópia.

Parágrafo único - Havendo necessidade de maior número de vias protocolizadas, caberá ao interessado providenciá-las por meio de reprografia dos documentos já registrados.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 169)

Posse

Conforme Comunicado publicado no DOE Just. de 9/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 169, foi empossado no cargo de Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, na classe de Juiz de Direito, o Dr. Carlos Eduardo Cauduro Padin.


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