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OAB
- Tribunal de Ética
Advocacia
pública - Recusa motivada do procurador em patrocinar causa em que
tenha interesse direto - Conflito de interesses inafastável -
Direito/dever na declaração de impedimento/suspeição - Advogado
que tenha interesse direto no conflito de interesses tem o
direito/dever de declarar-se impedido e/ou suspeito para atuação.
Agindo de forma diversa sujeita-se às sanções cabíveis o
procurador e também o seu colega superior hierárquico, se este
vier a ordenar a realização do patrocínio, ainda que ciente dos
motivos da recusa. Observância dos princípios da liberdade e
independência de atuação profissional. Inteligência dos arts.
3º, § 1º, e 33 do EAOAB, 4º, parágrafo único, do CED,
Resolução nº 3/1992 do TED e art. 10 do Regulamento Geral, além
de inúmeros precedentes deste Sodalício (Proc. E-2.443/01 - v.u.
em 18/10/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Kalil Vilela
Leite).
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