Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Advocacia pública - Recusa motivada do procurador em patrocinar causa em que tenha interesse direto - Conflito de interesses inafastável - Direito/dever na declaração de impedimento/suspeição - Advogado que tenha interesse direto no conflito de interesses tem o direito/dever de declarar-se impedido e/ou suspeito para atuação. Agindo de forma diversa sujeita-se às sanções cabíveis o procurador e também o seu colega superior hierárquico, se este vier a ordenar a realização do patrocínio, ainda que ciente dos motivos da recusa. Observância dos princípios da liberdade e independência de atuação profissional. Inteligência dos arts. 3º, § 1º, e 33 do EAOAB, 4º, parágrafo único, do CED, Resolução nº 3/1992 do TED e art. 10 do Regulamento Geral, além de inúmeros precedentes deste Sodalício (Proc. E-2.443/01 - v.u. em 18/10/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite).



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