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Tribunal
de Justiça
Comunicado
A
Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
que a cobrança do desarquivamento de autos de processos arquivados
proporciona ao Tribunal de Justiça a possibilidade de investimento
para o correto armazenamento de processos findos,
Considerando
que os serviços prestados pelo Tribunal de Justiça somente
poderão ser realizados se houver o prévio pagamento do valor
correspondente, pelo interessado na sua obtenção,
Comunica:
Que
o desarquivamento de autos de processos arquivados deve ser
precedido do recolhimento do valor correspondente (R$ 13,00), na
guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do Tribunal,
código 206.2., junto às Agências do Banco Nossa Caixa, nas
Comarcas e Foros Distritais onde o Arquivo esteja situado em
distância superior a 500 metros do Fórum local.
Informa
que os casos de isenção de pagamento são apenas os previstos no
art. 2º da Portaria nº 2.850/95 e art. 1º da Portaria nº
3.086/96.
Comunica,
finalmente, que os Escrivães-Diretores das Unidades Judiciais devem
exercer rigorosa fiscalização sobre o prévio recolhimento dos
valores correspondentes aos serviços prestados pelo Tribunal de
Justiça.
(DOE
Just., 22/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
Conforme
publicado no DOE Just. de 28/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi
realizada no dia 24 de agosto a solenidade de inauguração da
ampliação do Prédio do Fórum da Comarca de Leme.
Luto
Oficial
Conforme
a Portaria nº 6.353/2002, publicada no DOE Just. de 27/8/2002,
Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo declarou luto oficial por três dias, a partir
do dia 25/8, por motivo do falecimento do Desembargador João
Clímaco de Godoy Filho.
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 15/2002
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando
a necessidade de fixar-se a periodicidade da atualização dos dados
constantes do cadastro de pessoas interessadas em adoção
(Provimento CG nº 12/95);
Considerando
a necessidade de adequar-se as Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, em face do presente Provimento;
Considerando
o decidido no Processo CG nº 96.114/92;
Resolve:
Art.
1º - O cadastro de pessoas interessadas em adoção, previsto no
Provimento CG nº 12/95, art. 1º, deve ser atualizado bienalmente.
§
1º - Na atualização do cadastro das pessoas interessadas em
adoção, elaborada nova avaliação psicossocial, dar-se-á vista
dos autos ao Ministério Público para manifestação e, após,
serão os autos conclusos para decisão, com posterior preenchimento
e remessa de planilha ou de comunicação, conforme o caso, à Cejai.
§
2º - A qualquer tempo, assim que o Juízo tiver conhecimento,
deverá comunicar à Cejai qualquer fato relevante que importe em
atualização do cadastro das pessoas interessadas em adoção.
Art.
2º - Ficam acrescidos o item 45-A, e os subitens 45-A.1 e 45-A.2,
na Seção VI, Subseção I, Capítulo XI, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, com as seguintes redações:
"45-A
- O cadastro de pessoas interessadas em adoção, previsto no
provimento CG nº 12/95, art. 1º, deve ser atualizado
bienalmente."
"45-A.1
- Na atualização do cadastro das pessoas interessadas em adoção,
elaborada nova avaliação psicossocial, dar-se-á vista dos autos
ao Ministério Público para manifestação e, após, serão os
autos conclusos para decisão, com posterior preenchimento e remessa
de planilha ou de comunicação, conforme o caso, à Cejai."
"45-A.2
- A qualquer tempo, assim que o Juízo tiver conhecimento, deverá
comunicar à Cejai qualquer fato relevante que importe em
atualização do cadastro das pessoas interessadas em
adoção."
Art.
3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 26/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Provimento
CG nº 17/2002
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
o decidido no Processo CG nº 2.863/01;
Considerando,
sobretudo, a edição da Portaria MDA nº 55, de 1º/4/2002,
Resolve:
Art.
1º - Suspender a vigência do Provimento CG nº 10/2002, que,
"inclui novas alíneas nos itens 30 do Capítulo XIV e 125 do
Capítulo XX, altera a redação do subitem 148.1 do Capítulo XX,
sempre das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça".
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 28/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Nota:
O Provimento CG nº 10/2002 foi publicado no BAASP nº 2274,
de 29/7 a 4/8/2002, p. 10.
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 786/2002
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais:
Considerando
a atual estrutura da Vara do Júri, Execuções Criminais e da
Infância e da Juventude da Comarca de Franco da Rocha, em especial
quanto à Infância e Juventude;
Considerando
a necessidade de adequar-se, provisória e temporariamente, a
competência da Corregedoria Permanente da Febem de Franco da Rocha,
incluindo-se a competência quanto às execuções de medidas
socioeducativas;
Considerando
o que foi decidido no Processo CG nº 1.603/02,
Resolve:
Art.
1º - Fica, provisória e temporariamente, suspensa a atribuição
disposta no art. 1º, parágrafo único, do Provimento CSM nº
739/00, em relação ao Juízo da Vara da Comarca de Franco Rocha
com jurisdição da Infância e da Juventude, somente quanto à
Corregedoria Permanente das Unidades da Febem de Franco da Rocha e a
competência relativa às execuções de medidas socioeducativas,
passando, então, a responder o (a) Juiz (a) Coordenador (a) do
Departamento de Execuções da Infância e da Juventude - Deij.
Art.
2º - Ficam os Juízes de Direito que respondem pelo Deij e pela
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
da Comarca de Franco da Rocha, respectivamente, responsáveis pelas
providências relativas à transferência dos processos.
Art.
3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
suspensas as disposições em contrário constantes do Provimento
CSM nº 739/2000, e revogadas outras disposições em contrário.
(DOE
Just., 26/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Primeiro
Tribunal de Alçada Civil
Comunicado
O
Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São
Paulo, Juiz Mário Álvares Lobo,
Comunica:
Para
conhecimento geral, os novos números dos troncos-chaves, desde
2/9/2002. Prédio-Sede: 3292-4900 e Alameda Jaú: 3372-2555.
(DOE
Just., 27/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 63)
Segundo
Tribunal de Alçada Civil
Comunicado
GS nº 17/2002
O
Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São
Paulo, Juiz João Carlos Saletti,
Considerando
a permissão legal de transmissão de petições via fac-símile e
via correio eletrônico, e
Considerando,
também, que por vezes, petições são transmitidas e recebidas de
forma ilegível, ou são dirigidas a outros Tribunais,
Comunica
que:
Art.
1º - A transmissão de petições via fac-símile deverá ser
feita, exclusivamente, para a linha telefônica nº
3106-8372.
Art.
2º - As petições encaminhadas para outras linhas telefônicas
serão desconsideradas.
Art.
3º - A confirmação do recebimento da petição enviada via
fac-símile ou via correio eletrônico (e-mail - peticoes@stac.sp.gov.br)
será feita, somente, pela linha telefônica nº 3106-6713.
Art.
4º - Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente o Comunicado
GS nº 9/2002.
(DOE
Just., 27/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 90)
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