Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Tribunal de Justiça

Comunicado

A Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a cobrança do desarquivamento de autos de processos arquivados proporciona ao Tribunal de Justiça a possibilidade de investimento para o correto armazenamento de processos findos,

Considerando que os serviços prestados pelo Tribunal de Justiça somente poderão ser realizados se houver o prévio pagamento do valor correspondente, pelo interessado na sua obtenção,

Comunica:

Que o desarquivamento de autos de processos arquivados deve ser precedido do recolhimento do valor correspondente (R$ 13,00), na guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, código 206.2., junto às Agências do Banco Nossa Caixa, nas Comarcas e Foros Distritais onde o Arquivo esteja situado em distância superior a 500 metros do Fórum local.

Informa que os casos de isenção de pagamento são apenas os previstos no art. 2º da Portaria nº 2.850/95 e art. 1º da Portaria nº 3.086/96.

Comunica, finalmente, que os Escrivães-Diretores das Unidades Judiciais devem exercer rigorosa fiscalização sobre o prévio recolhimento dos valores correspondentes aos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça.

(DOE Just., 22/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 28/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi realizada no dia 24 de agosto a solenidade de inauguração da ampliação do Prédio do Fórum da Comarca de Leme.

Luto Oficial

Conforme a Portaria nº 6.353/2002, publicada no DOE Just. de 27/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou luto oficial por três dias, a partir do dia 25/8, por motivo do falecimento do Desembargador João Clímaco de Godoy Filho.

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 15/2002

O Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de fixar-se a periodicidade da atualização dos dados constantes do cadastro de pessoas interessadas em adoção (Provimento CG nº 12/95);

Considerando a necessidade de adequar-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, em face do presente Provimento;

Considerando o decidido no Processo CG nº 96.114/92;

Resolve:

Art. 1º - O cadastro de pessoas interessadas em adoção, previsto no Provimento CG nº 12/95, art. 1º, deve ser atualizado bienalmente.

§ 1º - Na atualização do cadastro das pessoas interessadas em adoção, elaborada nova avaliação psicossocial, dar-se-á vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e, após, serão os autos conclusos para decisão, com posterior preenchimento e remessa de planilha ou de comunicação, conforme o caso, à Cejai.

§ 2º - A qualquer tempo, assim que o Juízo tiver conhecimento, deverá comunicar à Cejai qualquer fato relevante que importe em atualização do cadastro das pessoas interessadas em adoção.

Art. 2º - Ficam acrescidos o item 45-A, e os subitens 45-A.1 e 45-A.2, na Seção VI, Subseção I, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com as seguintes redações:

"45-A - O cadastro de pessoas interessadas em adoção, previsto no provimento CG nº 12/95, art. 1º, deve ser atualizado bienalmente."

"45-A.1 - Na atualização do cadastro das pessoas interessadas em adoção, elaborada nova avaliação psicossocial, dar-se-á vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e, após, serão os autos conclusos para decisão, com posterior preenchimento e remessa de planilha ou de comunicação, conforme o caso, à Cejai."

"45-A.2 - A qualquer tempo, assim que o Juízo tiver conhecimento, deverá comunicar à Cejai qualquer fato relevante que importe em atualização do cadastro das pessoas interessadas em adoção."

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 26/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Provimento CG nº 17/2002

O Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o decidido no Processo CG nº 2.863/01;

Considerando, sobretudo, a edição da Portaria MDA nº 55, de 1º/4/2002,

Resolve:

Art. 1º - Suspender a vigência do Provimento CG nº 10/2002, que, "inclui novas alíneas nos itens 30 do Capítulo XIV e 125 do Capítulo XX, altera a redação do subitem 148.1 do Capítulo XX, sempre das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça".

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 28/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Nota: O Provimento CG nº 10/2002 foi publicado no BAASP nº 2274, de 29/7 a 4/8/2002, p. 10.

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 786/2002

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a atual estrutura da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Franco da Rocha, em especial quanto à Infância e Juventude;

Considerando a necessidade de adequar-se, provisória e temporariamente, a competência da Corregedoria Permanente da Febem de Franco da Rocha, incluindo-se a competência quanto às execuções de medidas socioeducativas;

Considerando o que foi decidido no Processo CG nº 1.603/02,

Resolve:

Art. 1º - Fica, provisória e temporariamente, suspensa a atribuição disposta no art. 1º, parágrafo único, do Provimento CSM nº 739/00, em relação ao Juízo da Vara da Comarca de Franco Rocha com jurisdição da Infância e da Juventude, somente quanto à Corregedoria Permanente das Unidades da Febem de Franco da Rocha e a competência relativa às execuções de medidas socioeducativas, passando, então, a responder o (a) Juiz (a) Coordenador (a) do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude - Deij.

Art. 2º - Ficam os Juízes de Direito que respondem pelo Deij e pela Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Franco da Rocha, respectivamente, responsáveis pelas providências relativas à transferência dos processos.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário constantes do Provimento CSM nº 739/2000, e revogadas outras disposições em contrário.

(DOE Just., 26/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Comunicado

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Mário Álvares Lobo,

Comunica:

Para conhecimento geral, os novos números dos troncos-chaves, desde 2/9/2002. Prédio-Sede: 3292-4900 e Alameda Jaú: 3372-2555.

(DOE Just., 27/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 63)

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Comunicado GS nº 17/2002

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz João Carlos Saletti,

Considerando a permissão legal de transmissão de petições via fac-símile e via correio eletrônico, e

Considerando, também, que por vezes, petições são transmitidas e recebidas de forma ilegível, ou são dirigidas a outros Tribunais,

Comunica que:

Art. 1º - A transmissão de petições via fac-símile deverá ser feita, exclusivamente, para a linha telefônica nº 3106-8372.

Art. 2º - As petições encaminhadas para outras linhas telefônicas serão desconsideradas.

Art. 3º - A confirmação do recebimento da petição enviada via fac-símile ou via correio eletrônico (e-mail - peticoes@stac.sp.gov.br) será feita, somente, pela linha telefônica nº 3106-6713.

Art. 4º - Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Comunicado GS nº 9/2002.

(DOE Just., 27/8/2002, Caderno 1, Parte I, p. 90)


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