Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Ação Civil Pública - Indenização - Dano ambiental - Derramamento de óleo ao mar - CF, art. 225 - Leis nºs 6.938/81 e 9.605/98 - Responsabilidade objetiva - Independência de instâncias civil, penal e administrativa - Portaria da Cetesb - Estimativa do dano - Princípio da razoabilidade - Precedentes.
I - Evento danoso incontroverso, decorrente de derramamento de óleo ao mar por navio quando atracado no Porto de Santos. Irrelevância da preexistência de elemento poluidor na área. II - O meio ambiente goza de proteção constitucional, ex-vi do art. 225. III - A efetividade da proteção ao meio ambiente, de interesse da coletividade, só é alcançada apenando-se o causador do dano. Em se tratando de dano ambiental, é objetiva a responsabilidade do poluidor. Leis nºs 6.938/81 e 9.605/98. CF, § 3º, art. 225. IV - Independência das instâncias. Verificado o dano ambiental, coexistem a obrigação civil de indenizar, a responsabilidade administrativa e a penal. Precedentes (STF: Tribunal Pleno - MS nº 21113/DF, Mandado de Segurança, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 14/6/1991; STJ: RHC nº 9610/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 21/8/2000; ROMS nº 9859/TO, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 17/4/2000; HC nº 9281/PR, Recurso Ordinário em Habeas Corpus, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 30/10/2000; e TRF: RCHC, Recurso em Habeas Corpus, 2ª Turma, Rel. Des. Fed. Salette Nascimento, DJ de 6/8/1997). V - Portaria da Cetesb. Critérios genéricos para fixação do evento danoso. Validade. VI - É o Judiciário, na análise de cada caso concreto, que dirá da pertinência do montante indenizatório, sempre atento ao princípio da razoabilidade que deve permear as decisões dessa natureza. VII - Apelo da autora improvido. Apelo ministerial e remessa oficial parcialmente providos.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 401518-SP; Reg. nº 97.03.086417-1; Rela. Desa. Federal Salette Nascimento; j. 23/5/2001; v.u.)

2 - Administrativo - Desapropriação - Remessa oficial tida por determinada - Nulidade de laudo apresentado por quem não teria a qualificação necessária para funcionar como perito judicial - Acolhimento do laudo do assistente técnico.
1 - Remessa oficial tida por determinada, por se tratar de sentença procedente proferida contra autarquia federal, nos termos do art. 475 do CPC e da Lei nº 9.469/97. 2 - Restou devidamente comprovado nos autos que o perito judicial não possuía a habilitação necessária para elaborar laudos periciais, tendo em vista que não seria portador de diploma de nível superior, especificamente de engenheiro ou arquiteto, conforme se verifica por certidão expedida pelo CREA, e por cópia da r. sentença proferida na Ação Penal nº 98.0100861-0. 3 - Declaração de nulidade do laudo apresentado por quem não teria a qualificação necessária para funcionar como perito judicial. Acolhimento do laudo do assistente técnico do expropriante, tendo em vista que a devolução do processo para elaboração do laudo acarretaria um atraso ainda maior no pagamento aos expropriados, que é efetuado via precatório. 4 - Remessa oficial tida por determinada e apelação provida.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AC nº 365852-SP; Reg. nº 97.03.019393-5; Rela. Desa. Federal Sylvia Steiner; j. 16/10/2001; v.u.)

3 - Tributário - Embargos à execução fiscal - Prescrição - Ocorrência.
1 - Constituído o crédito tributário, inicia-se o prazo prescricional, conforme disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional. 2 - Decorrido prazo superior a cinco anos entre a constituição do crédito tributário e o ajuizamento da execução fiscal, tem-se por extinto o crédito tributário pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN. 3 - Inversão do ônus da sucumbência.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 175742-SP; Reg. nº 94.03.036984-1; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 13/3/2002; v.u.)

4 - Crime contra a Administração Pública - Parcelamento do solo urbano - Art. 50 da Lei nº 6.766/79 - Crime de consumação instantânea - Concessão da ordem para determinar o trancamento do inquérito policial.
Alega o paciente estar sofrendo constrangimento ilegal, na medida em que sendo o delito previsto no art. 50 da Lei nº 6.766/79 classificado como omissivo próprio, sua consumação ocorre quando da assinatura do primeiro contrato, o que ocorreu em 16/4/1983 e, mesmo considerada a forma qualificada, a prescrição operou-se nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal. Em conseqüência, postula a concessão da ordem para trancamento do inquérito policial da Comarca de Cunha, concedida liminar para suspender o indiciamento do paciente. É incontroverso nos autos que a venda do primeiro lote do loteamento P.N.C. ocorreu em 26/4/1983, consoante certidão do cartório de registro de imóveis. Opõe-se à pretensão o parecer da Procuradoria, que parte do pressuposto de que cuida-se, na espécie, de crime permanente, sendo a prescrição, então, contada na forma do art. 111, inciso III, do Código Penal, ou seja, a partir do momento em que cessar a permanência. E como vistorias realizadas no local em maio de 1995, junho de 1996 e junho de 1999 confirmaram que obras de infra-estrutura ainda não haviam sido realizadas, não fluiu o prazo prescricional. Entende-se, embora respeitadas opiniões em sentido diverso, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que o fato aqui examinado enquadra-se no elenco dos crimes de consumação instantânea. O crime é de consumação instantânea, ainda que da ação decorram efeitos permanentes, como no caso de abertura de ruas, placas de propaganda afixadas no local, etc. A consumação se dá com a prática de dar início ao parcelamento, através de uma das diversas condutas já enumeradas, e independe da efetiva realização do projeto (RT 727/410). A instauração de inquérito policial contra o paciente, especificamente para apuração deste fato, sob esta ótica, constitui constrangimento ilegal, passível de correção pela via do habeas corpus.
(TJSP - 1ª Câm. Extraordinária Criminal; HC nº 342.363-3/1-00-Cunha-SP; Rel. Des. Xavier de Souza; j. 14/3/2001; v.u.)

5 - Ação Rescisória - Violação da coisa julgada - CPC, art. 485, IV - Banco condenado a pagar a diferença da correção monetária suprimida em janeiro de 1989, de depósito em poupança.
Cálculo, entretanto, que não se fez mês a mês, de forma capitalizada, sem incluir, no entanto, os juros remuneratórios, porque não incluídos na condenação. Tabela de cálculo do Depri que não constitui documento, cujo conhecimento pelo credor não autoriza, agora, a rescisão da coisa julgada. Ação parcialmente procedente.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AR nº 979.668-7-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 28/6/2001; v.u.)

6 - Embargos de Terceiro - Citação.
Realização na pessoa do advogado do embargado. Inadmissibilidade.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AP nº 898.910-6-Piracicaba-SP; Rel. Juiz Morato de Andrade; j. 9/5/2001; v.u.)

7 - Execução por título extrajudicial - Nota de crédito industrial.
Aplicação das disposições do Decreto-Lei nº 413/69. Cobrança de juros remuneratórios limitados a 12% a.a., pela inexistência de prévia fixação pelo CMN (art. 5º, caput), eleváveis de 1% a.a. em razão da mora, e capitalizados semestralmente até a data do inadimplemento (Súmula nº 93, do E. STJ), acrescidos da multa pactuada de 10% (art. 5º, parágrafo único). Admissibilidade. Recurso parcialmente provido para esse fim.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 818.531-1-SP; Rel. Juiz Rizzatto Nunes; j. 9/5/2001; v.u.)

8 - Execução - Tutela jurisdicional - Alteração para monitória - Possibilidade.
Embargos à Execução já opostos. Irrelevância. Inexistência de prejuízo para os executados. Desoneração do bem penhorado.
MONITÓRIA. Prova escrita. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Art. 1.102A do Código de Processo Civil. Questão que não foi objeto de decisão. Exame a ser feito em 1º Grau. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 992.220-5-Cruzeiro-SP; Rel. Juiz Roberto Bedaque; j. 10/4/2001; maioria de votos)

9 - Honorários periciais - Fixação dos definitivos antes da elaboração do laudo - Inviabilidade.
Cabimento apenas dos provisórios para suportar as despesas com a realização da coleta de dados. Despacho desprovido de fundamentação. Violação do art. 165 do CPC. Decisão anulada para ser proferida outra, com fundamentos. Conheceram e deram provimento ao Recurso. V.U.
(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AI nº 1.016.167-8-SP; Rel. Juiz Nivaldo Balzano; j. 8/8/2001; v.u.)

10 - Recurso - Agravo de Instrumento - Efeitos.
Sentença de improcedência dos embargos à arrematação. Execução por título extrajudicial contra devedor solvente. Caráter definitivo. Recebimento da apelação no efeito devolutivo. Recurso desprovido.
(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 1.067.838-1-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 26/3/2002; maioria de votos)

11 - Tutela antecipada - Requisitos.
Ausência de identidade entre o pedido principal e o objeto da tutela. Inadmissibilidade. Ausência de comprovação da verossimilhança. Indeferimento mantido. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1037858-4-Itapecerica da Serra-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira; j. 12/9/2001; v.u.)

12 - Valor da causa - Indenização de danos morais - Impugnação - Rejeição em 1º Grau.
Estimativa visivelmente excessiva, que poderá onerar em demasia a parte contrária. Redução possível. Recurso da ré provido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 991.044-1-Assis-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 20/2/2001; v.u.)

     
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