Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Banners de escritório de advocacia - Vedação do uso de portal organizado por entidades de natureza diversa da advocatícia - Não existe vedação ética ao advogado para a inserção de anúncio discreto e moderado, através da Internet, desde que em consonância com os arts. 28 a 31 do CED, Resolução nº 2/92 deste Sodalício e Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A sobriedade, seriedade e honorabilidade inerentes às atividades jurídicas impõem que quaisquer informativos (banners) ou ligações (links) para acessar a home page de escritórios de advocacia advenham de portais vinculados às atividades jurídicas, a fim de evitar que se banalize e mercantilize a profissão (Proc. E-2.451/01 - v.u. em 18/10/2001 do parecer e ementa da Rela. Dra. Maria do Carmo Whitaker).



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