Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Oferta de serviços profissionais em mural da Subseção da OAB - Possibilidade. Advogado pode oferecer seus serviços profissionais a colegas, através de afixação de cartaz em mural de subseção da OAB, desde que obedecidos os princípios da não-mercantilização e não-captação de causas ou clientes. O trabalho remunerado entre colegas contribui para celeridade dos processos e intercâmbio de especialidades ou atuação em áreas bem definidas. Devem sempre, porém, ser observadas as normas sobre publicidade constantes no EAOAB, no Código de Ética e no Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal (Proc. E-2.452/01 - v.m. em 18/10/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande contra o voto do Rev. Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior).



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