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OAB
- Tribunal de Ética
Publicidade
- Oferta de serviços profissionais em mural da Subseção da OAB -
Possibilidade. Advogado pode oferecer seus serviços
profissionais a colegas, através de afixação de cartaz em mural
de subseção da OAB, desde que obedecidos os princípios da
não-mercantilização e não-captação de causas ou clientes. O
trabalho remunerado entre colegas contribui para celeridade dos
processos e intercâmbio de especialidades ou atuação em áreas
bem definidas. Devem sempre, porém, ser observadas as normas sobre
publicidade constantes no EAOAB, no Código de Ética e no
Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal (Proc. E-2.452/01 - v.m.
em 18/10/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande
contra o voto do Rev. Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior).
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