Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Execução fiscal - Penhora de bem - Superveniência da falência - Depositário infiel - Prisão.
1 - Realizada a penhora de bem em execução fiscal e atribuída a função de depositário ao representante legal da empresa, a falência superveniente afasta a prisão civil, pois perdem os sócios-gerentes a disponibilidade e administração dos bens da sociedade. 2 - Precedentes. 3 - Recurso provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 208.999-SP; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j. 2/5/2002; v.u.)

2 - Ação de cobrança - Prova pericial - Direito da parte, que só pode ser negado nas hipóteses mencionadas no parágrafo único do art. 420 do CPC.
Serviços realizados que se revestiam de complexidade, dependendo sua avaliação de conhecimentos técnicos específicos de engenharia. Indeferimento da prova pretendida que importaria em cerceamento de defesa. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 990.453-6-SP; Rel. Juiz José Marcos Marrone; j. 14/2/2001; v.u.)

3 - Citação - Edital.
Argüição de nulidade. Pretensão que pode ser deduzida a qualquer tempo, independentemente da utilização de embargos à execução. Conhecimento. Recurso provido.
PENHORA. Bem de família. Impenhorabilidade. Alegação que pode ser feita a todo tempo, mediante simples petição. Desnecessidade da interposição de embargos. Conhecimento. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.044.060-5-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto Lopes; j. 12/9/2001; v.u.)

4 - Competência - Foro de eleição - Contrato de representação comercial - Cláusula inserta em contrato de adesão - Nulidade.
Competência do foro do domicílio do representante, local, ademais, em que deve ser desenvolvida a representação estabelecida entre as partes. Art. 39, da Lei nº 4.886/65, alterada pela Lei nº 8.420/92. Eleição de foro afastada. Competência do foro do domicílio do agravante determinada. Agravo provido para esse fim.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.025.499-4-SP; Rel. Juiz Rizzatto Nunes; j. 12/9/2001; v.u.)

5 - Ilegitimidade ad causam - Ação indenizatória por apropriação indébita, fundada em contratos de prestação de serviços e de parceria na administração de empresa - Serviços executados de forma ilícita pelos réus.
Transferência ilegal de valores das contas correntes da autora para a conta dos réus. Interesse processual presente. Carência da ação afastada, devendo prosseguir o feito. Preliminar afastada. Prejudicado o exame das demais questões. Recurso da autora provido neste sentido. Recurso do réu prejudicado e não conhecido.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 971.451-0-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 8/2/2001; v.u.)

6 - Medida Cautelar - Arresto - Dívida representada por notas promissórias - Alegação de entrega do certificado de um caminhão em garantia da obrigação.
Superveniente transferência do mesmo ao filho do requerido, só para que este pudesse abrir conta corrente em banco. Confissão do devedor de que não possui outros bens para responder pela dívida in casu. Estado de insolvência caracterizado. Incidência do art. 813, II, "b", do Código de Processo Civil. Fumus boni juris e periculum in mora presentes. Extinção da cautelar afastada. Arresto deferido. Recurso provido para esse fim, com determinação.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 893.970-2-Tupi Paulista-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 20/6/2001; v.u.)

7 - Recurso - Agravo de Instrumento.
Prolação não fundamentada. Afronta ao prescrito nos arts. 165 do CPC e 93, IX, da CF. Decisão irremediavelmente nula. Agravo, a tanto, provido, nos termos do V. Acórdão.
(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 1.018.760-7-SP; Rel. Juiz Barreto de Moura; j. 22/5/2001; v.u.)

8 - Recurso - Apelação.
Pretensão à concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença de improcedência dos embargos à execução hipotecária. Admissibilidade, ante expressa previsão do art. 558 do Código de Processo Civil. Possibilidade de prejuízo de difícil reparação. Efeito suspensivo concedido. Recurso provido para este fim.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 1.011.646-4-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Juiz Melo Colombi; j. 21/6/2001; v.u.)

9 - Recurso - Embargos de declaração - Interrupção do prazo recursal.
Alegação de que, por serem manifestamente descabidos, os embargos não interrompem a fluência do prazo para interposição de apelação. Inadmissibilidade. Embargos declaratórios afiguram-se como instrumento hábil para que sentença ou acórdão sejam aclarados. Não acolhimento, quer seja por ausência de vícios, quer seja pelo contorno infringencial, não impede que o prazo para interposição do recurso cabível tenha seu fluxo interrompido. Exigir-se que a parte deva, simultaneamente, apelar e opor embargos de declaração afigura-se indevido. Decisão que nega seguimento à apelação é de ser reformada. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 1.031.635-7-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 30/10/2001; v.u.)

10 - Prova - Oitiva de testemunhas - Indeferimento - Cerceamento de defesa.
A acusada arrolou tempestivamente testemunhas em sua defesa. Não obstante, o digno Juiz de Primeiro Grau indeferiu sua oitiva a pretexto de que a Dra. Defensora não teria depositado o valor das despesas das diligências de intimação, muito embora seja certo que, neste Estado, não são devidas custas processuais em causas criminais, seja qual for a sua natureza. Manifesto, portanto, o cerceamento de defesa. Acolhe-se pois, a preliminar para anular o processo, incluída a sentença, de forma a que se proceda a regular inquirição das testemunhas arroladas pela Defesa, como é de direito.
(TACRIM - 2ª Câm.; AP nº 1.282.165/2-Marília-SP; Rel. Juiz Érix Ferreira; j. 29/11/2001; v.u.)

11 - Mandado de Segurança - Penhora - Médico - Incidência sobre créditos provenientes da ... - Segurança denegada.
Não se configura salário a importância creditícia destinada a médico, participante de Cooperativa de Prestação de Serviços. A natureza de sociedade civil da entidade legitima a penhora em tais créditos, tendo-se o executado como sócio, e não empregado.
(TRT - 15ª Região - Seção Especializada; MS nº 1760/1999-Campinas-SP; ac. nº 000311/01; Rela. Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite; j. 18/10/2000; maioria de votos)

12 - Condomínio - Personalidade jurídica - Capacidade aquisitiva - Possibilidade.
Os fatos e o avanço social reclamam por um novo tratamento e uma nova abordagem, pois a intensidade da vida jurídica dos condomínios determina uma inversão acentuada, para efeito de se considerar como "regra", e não como "exceção" tais disposições legais que admitem a personalização (art. 63). A adjudicação ou arrematação de bem imóvel pelo condomínio em ação de cobrança da taxa interna, atende, evidentemente, os propósitos condominiais. Evidente que nestes casos pode nascer uma nova obrigação tributária determinada pelo eventual lucro imobiliário, o que não significa risco ou prejuízo para os condôminos. As unidades autônomas sempre estarão preservadas, pois não compõem o acervo coletivo ou condominial, assim como a parte comum, que mesmo estando registrada em nome do condomínio, representa frações que tocam a cada um dos condôminos. Dúvida levantada em nota devolutiva pelo Oficial do 3º Registro de Imóveis julgada improcedente, com a conseqüente expedição de mandado para o registro da carta de arrematação.
(1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo; Dúvida nº 508.000.01.040948-3-São Paulo-SP; Juiz Venicio Antonio de Paula Salles; j. 10/7/2001)
Nota:
A íntegra desta sentença está disponível, para cópia, na Biblioteca.

13 - Ação ordinária declaratória e constitutiva - Pedido de desconstituição de hipoteca sobre o imóvel adquirido, instituída pela incorporadora em favor da instituição financeira, para fins de execução da obra.
Pedido de declaração de nulidade da cláusula de contrato de adesão em que consta a autorização pelo adquirente do imóvel da instituição da garantia hipotecária. Resistência da instituição financeira, por não ter sido satisfeito seu crédito. Sentença de procedência dos pedidos mantida. Recurso a que se nega provimento. Após a quitação pelo promitente comprador do preço do imóvel, é nula a cláusula que institui a hipoteca sobre o bem adquirido, devendo ser desconstituída a garantia.
(TJRJ - 1ª Câm. Cível; AC nº 2001.001.12195-RJ; Rela. Desa. Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo; j. 28/8/2001; v.u.)

14 - Apelação - Ação de Indenização por danos morais e materiais decorrentes de alegado desvirginamento da autora, mediante sedução, com promessa de casamento, bem como de rompimento do noivado - Prova insuficiente a demonstrar os fatos alegados.
Ação proposta após 5 anos de namoro, que culminou com convivência entre as partes, durante certo período. Inocorrência de qualquer dano indenizável. O rompimento de noivado, ainda quando comprovada sua existência, não gera, por si só, a obrigação de indenizar, o que só ocorre em caso de terem ocorrido danos, devidamente comprovados. Improcedência da ação. Desprovimento do apelo.
(TJRJ - 18ª Câm. Cível; AC nº 14100/2001-RJ; Rel. Des. Miguel Pachá; j. 21/8/2001; v.u.)

15 - Apelação Cível - Aquisição de imóvel por solteiro que, após casamento sob o regime da separação de bens, permuta-o por outro - Declaratórias - Pedido sustentando que dito bem teria se comunicado - Pedido de que não teria se comunicado - Improcedência do primeiro pedido e procedência do segundo - Improvimento do recurso.
Não há que falar em aqüestos, quando a hipótese revela que pessoa solteira adquire imóvel, permutando-o por outro, após casado sob o regime da separação de bens. O caso refoge ao sentido legal de bens aqüestos, uma vez que o comprador ainda não se encontrava casado quando passou a ser proprietário do referido bem, que fica excluído da comunicação ao cônjuge. Improvimento do recurso.
(TJRJ - 6ª Câm. Cível; AC nº 21.990/00-RJ; Rel. Des. Albano Mattos Corrêa; j. 18/9/2001; v.u.)

16 - Civil - Financiamento habitacional - Indexação pela Taxa Referencial - Ilegalidade.
Refletindo a Taxa Referencial - TR a média mensal ponderada da remuneração dos CDB/RDB, aplicada pelas trinta maiores instituições financeiras para captação de dinheiro, tem sua utilização restrita ao mercado financeiro de títulos e valores mobiliários. Por não expressar somente a expectativa de inflação ou a própria desvalorização da moeda no período de apuração, não se constitui em índice neutro de correção monetária. Precedente do Colendo STF - ADIn nº 493-0-DF. Conseqüentemente, é ilegal sua aplicação ao saldo devedor e, a fortiori, às prestações de mútuo habitacional. Julgado monocrático que, em sede de revisão da dívida, declarou a ilegalidade do uso desse indexador, que substituiu pelo INPC, e mandou computar o indébito no saldo devedor, incensurável. Improvimento ao recurso que pretendia revertê-lo. Unânime.
(TJRJ - 3ª Câm. Cível; AC nº 2001.001.03691-RJ; Rel. Des. Murilo Andrade de Carvalho; j. 30/10/2001; v.u.)

     
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