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- Execução fiscal
- Penhora de bem - Superveniência da falência - Depositário
infiel - Prisão.
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- Realizada a penhora de bem em execução fiscal e atribuída a
função de depositário ao representante legal da empresa, a
falência superveniente afasta a prisão civil, pois perdem os
sócios-gerentes a disponibilidade e administração dos bens
da sociedade. 2 - Precedentes. 3 - Recurso provido.
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 208.999-SP; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j.
2/5/2002; v.u.)
2
- Ação de cobrança
- Prova pericial - Direito da parte, que só pode ser negado nas
hipóteses mencionadas no parágrafo único do art. 420 do CPC.
Serviços
realizados que se revestiam de complexidade, dependendo sua
avaliação de conhecimentos técnicos específicos de engenharia.
Indeferimento da prova pretendida que importaria em cerceamento de
defesa. Agravo provido.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 990.453-6-SP; Rel. Juiz José Marcos
Marrone; j. 14/2/2001; v.u.)
3
- Citação
- Edital.
Argüição
de nulidade. Pretensão que pode ser deduzida a qualquer tempo, independentemente
da utilização de embargos à execução. Conhecimento. Recurso
provido.
PENHORA. Bem de família. Impenhorabilidade. Alegação que pode ser
feita a todo tempo, mediante simples petição. Desnecessidade da
interposição de embargos. Conhecimento. Recurso provido.
(1º
TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.044.060-5-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto
Lopes; j. 12/9/2001; v.u.)
4
- Competência
- Foro de eleição - Contrato de representação comercial -
Cláusula inserta em contrato de adesão - Nulidade.
Competência
do foro do domicílio do representante, local, ademais, em que deve
ser desenvolvida a representação estabelecida entre as partes.
Art. 39, da Lei nº 4.886/65, alterada pela Lei nº 8.420/92.
Eleição de foro afastada. Competência do foro do domicílio do
agravante determinada. Agravo provido para esse fim.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.025.499-4-SP; Rel. Juiz Rizzatto
Nunes; j. 12/9/2001; v.u.)
5
- Ilegitimidade ad causam
- Ação indenizatória por apropriação indébita, fundada em
contratos de prestação de serviços e de parceria na
administração de empresa - Serviços executados de forma ilícita
pelos réus.
Transferência
ilegal de valores das contas correntes da autora para a conta dos
réus. Interesse processual presente. Carência da ação afastada,
devendo prosseguir o feito. Preliminar afastada. Prejudicado o exame
das demais questões. Recurso da autora provido neste sentido.
Recurso do réu prejudicado e não conhecido.
(1º
TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 971.451-0-SP; Rel. Juiz Antonio Marson;
j. 8/2/2001; v.u.)
6
- Medida Cautelar
- Arresto - Dívida representada por notas promissórias -
Alegação de entrega do certificado de um caminhão em garantia da
obrigação.
Superveniente
transferência do mesmo ao filho do requerido, só para que este
pudesse abrir conta corrente em banco. Confissão do devedor de que
não possui outros bens para responder pela dívida in
casu. Estado de insolvência caracterizado. Incidência do art.
813, II, "b", do Código de Processo Civil. Fumus boni
juris e periculum in mora presentes. Extinção da
cautelar afastada. Arresto deferido. Recurso provido para esse fim,
com determinação.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 893.970-2-Tupi Paulista-SP; Rel. Juiz
Oséas Davi Viana; j. 20/6/2001; v.u.)
7
- Recurso
- Agravo de Instrumento.
Prolação
não fundamentada. Afronta ao prescrito nos arts. 165 do CPC e 93,
IX, da CF. Decisão irremediavelmente nula. Agravo, a tanto,
provido, nos termos do V. Acórdão.
(1º
TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 1.018.760-7-SP; Rel. Juiz Barreto de
Moura; j. 22/5/2001; v.u.)
8
- Recurso
- Apelação.
Pretensão
à concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra
sentença de improcedência dos embargos à execução hipotecária.
Admissibilidade, ante expressa previsão do art. 558 do Código de
Processo Civil. Possibilidade de prejuízo de difícil reparação.
Efeito suspensivo concedido. Recurso provido para este fim.
(1º
TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 1.011.646-4-São Bernardo do Campo-SP;
Rel. Juiz Melo Colombi; j. 21/6/2001; v.u.)
9
- Recurso
- Embargos de declaração - Interrupção do prazo recursal.
Alegação
de que, por serem manifestamente descabidos, os embargos não
interrompem a fluência do prazo para interposição de apelação.
Inadmissibilidade. Embargos declaratórios afiguram-se como
instrumento hábil para que sentença ou acórdão sejam aclarados.
Não acolhimento, quer seja por ausência de vícios, quer seja pelo
contorno infringencial, não impede que o prazo para interposição
do recurso cabível tenha seu fluxo interrompido. Exigir-se
que a parte deva, simultaneamente, apelar e opor embargos de
declaração afigura-se indevido. Decisão que nega seguimento à
apelação é de ser reformada. Recurso provido.
(1º
TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 1.031.635-7-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda;
j. 30/10/2001; v.u.)
10
- Prova
- Oitiva de testemunhas - Indeferimento - Cerceamento de defesa.
A
acusada arrolou tempestivamente testemunhas em sua defesa. Não
obstante, o digno Juiz de Primeiro Grau indeferiu sua oitiva a
pretexto de que a Dra. Defensora não teria depositado o valor das
despesas das diligências de intimação, muito embora seja certo
que, neste Estado, não são devidas custas processuais em causas
criminais, seja qual for a sua natureza. Manifesto, portanto, o
cerceamento de defesa. Acolhe-se pois, a preliminar para anular o
processo, incluída a sentença, de forma a que se proceda a regular
inquirição das testemunhas arroladas pela Defesa, como é de
direito.
(TACRIM
- 2ª Câm.; AP nº 1.282.165/2-Marília-SP; Rel. Juiz Érix
Ferreira; j. 29/11/2001; v.u.)
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- Mandado de Segurança
- Penhora - Médico - Incidência sobre créditos provenientes da
... - Segurança denegada.
Não
se configura salário a importância creditícia destinada a
médico, participante de Cooperativa de Prestação de Serviços. A
natureza de sociedade civil da entidade legitima a penhora em tais
créditos, tendo-se o executado como sócio, e não empregado.
(TRT
- 15ª Região - Seção Especializada; MS nº
1760/1999-Campinas-SP; ac. nº 000311/01; Rela. Juíza Maria
Cecília Fernandes Alvares Leite; j. 18/10/2000; maioria de votos)
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- Condomínio
- Personalidade jurídica - Capacidade aquisitiva - Possibilidade.
Os
fatos e o avanço social reclamam por um novo tratamento e uma nova
abordagem, pois a intensidade da vida jurídica dos condomínios
determina uma inversão acentuada, para efeito de se considerar como
"regra", e não como "exceção" tais
disposições legais que admitem a personalização (art. 63). A
adjudicação ou arrematação de bem imóvel pelo condomínio em
ação de cobrança da taxa interna, atende, evidentemente,
os propósitos condominiais. Evidente que nestes casos pode nascer
uma nova obrigação tributária determinada pelo eventual lucro
imobiliário, o que não significa risco ou prejuízo para os
condôminos. As unidades autônomas sempre estarão preservadas,
pois não compõem o acervo coletivo ou condominial, assim como a
parte comum, que mesmo estando registrada em nome do condomínio,
representa frações que tocam a cada um dos condôminos. Dúvida
levantada em nota devolutiva pelo Oficial do 3º Registro de
Imóveis julgada improcedente, com a conseqüente expedição de
mandado para o registro da carta de arrematação.
(1ª
Vara de Registros Públicos de São Paulo; Dúvida nº
508.000.01.040948-3-São Paulo-SP; Juiz Venicio Antonio de Paula
Salles; j. 10/7/2001)
Nota:
A íntegra desta sentença está disponível, para cópia, na
Biblioteca.
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- Ação ordinária declaratória e constitutiva
- Pedido de desconstituição de hipoteca sobre o imóvel adquirido,
instituída pela incorporadora em favor da instituição financeira,
para fins de execução da obra.
Pedido
de declaração de nulidade da cláusula de contrato de adesão em
que consta a autorização pelo adquirente do imóvel da
instituição da garantia hipotecária. Resistência da
instituição financeira, por não ter sido satisfeito seu crédito.
Sentença de procedência dos pedidos mantida. Recurso a que se nega
provimento. Após a quitação pelo promitente comprador do preço
do imóvel, é nula a cláusula que institui a hipoteca sobre o bem
adquirido, devendo ser desconstituída a garantia.
(TJRJ
- 1ª Câm. Cível; AC nº 2001.001.12195-RJ; Rela. Desa. Maria
Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo; j. 28/8/2001; v.u.)
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- Apelação
- Ação de Indenização por danos morais e materiais decorrentes
de alegado desvirginamento da autora, mediante sedução, com
promessa de casamento, bem como de rompimento do noivado - Prova
insuficiente a demonstrar os fatos alegados.
Ação
proposta após 5 anos de namoro, que culminou com convivência entre
as partes, durante certo período. Inocorrência de qualquer dano
indenizável. O rompimento de noivado, ainda quando comprovada sua
existência, não gera, por si só, a obrigação de indenizar, o
que só ocorre em caso de terem ocorrido danos, devidamente
comprovados. Improcedência da ação. Desprovimento do apelo.
(TJRJ
- 18ª Câm. Cível; AC nº 14100/2001-RJ; Rel. Des. Miguel Pachá;
j. 21/8/2001; v.u.)
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- Apelação Cível
- Aquisição de imóvel por solteiro que, após casamento sob o
regime da separação de bens, permuta-o por outro - Declaratórias
- Pedido sustentando que dito bem teria se comunicado - Pedido de
que não teria se comunicado - Improcedência do primeiro pedido e
procedência do segundo - Improvimento do recurso.
Não
há que falar em aqüestos, quando a hipótese revela que pessoa
solteira adquire imóvel, permutando-o por outro, após casado sob o
regime da separação de bens. O caso refoge ao sentido legal de
bens aqüestos, uma vez que o comprador ainda não se encontrava
casado quando passou a ser proprietário do referido bem, que fica
excluído da comunicação ao cônjuge. Improvimento do recurso.
(TJRJ
- 6ª Câm. Cível; AC nº 21.990/00-RJ; Rel. Des. Albano Mattos
Corrêa; j. 18/9/2001; v.u.)
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- Civil -
Financiamento
habitacional - Indexação pela Taxa Referencial - Ilegalidade.
Refletindo
a Taxa Referencial - TR a média mensal ponderada da remuneração
dos CDB/RDB, aplicada pelas trinta maiores instituições
financeiras para captação de dinheiro, tem sua utilização
restrita ao mercado financeiro de títulos e valores mobiliários.
Por não expressar somente a expectativa de inflação ou a própria
desvalorização da moeda no período de apuração, não se
constitui em índice neutro de correção monetária.
Precedente do Colendo STF - ADIn nº 493-0-DF. Conseqüentemente, é
ilegal sua aplicação ao saldo devedor e, a fortiori, às
prestações de mútuo habitacional. Julgado monocrático que, em
sede de revisão da dívida, declarou a ilegalidade do uso desse
indexador, que substituiu pelo INPC, e mandou computar o indébito
no saldo devedor, incensurável. Improvimento ao recurso que
pretendia revertê-lo. Unânime.
(TJRJ
- 3ª Câm. Cível; AC nº 2001.001.03691-RJ; Rel. Des. Murilo
Andrade de Carvalho; j. 30/10/2001; v.u.)
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