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OAB
- Tribunal de Ética
Honorários
- Contrato escrito - Depósito da condenação - Incidência de
verbas previdenciárias e do imposto de renda sobre o depósito -
Documentos do processo - O percentual dos honorários advocatícios
poderá incidir sobre o total do valor da indenização, ou
equivalente, auferido pelo cliente, sem o desconto das verbas
previdenciárias ou do imposto de renda, se tal possibilidade for
prevista em cláusula contratual constante de instrumento escrito.
Na falta da prévia contratação, deverá ser acertado de comum
acordo com o cliente. Não havendo consenso, a questão deverá ser
resolvida de conformidade com os princípios gerais que regem a
interpretação dos contratos. Os princípios éticos da moderação
e da proporcionalidade deverão reger o direito do advogado aos
honorários. A sentença e as petições não são documentos do
cliente (art. 9º do CED) (Proc. E-2.458/01 - v.u. em 18/10/2001 do
parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).
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