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- Recurso Especial -
Processual
civil - Imóvel - Contrato de compra e venda não-registrado -
Penhora - Embargos de terceiro - Consectários da sucumbência -
Princípio da causalidade.
O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da
sucumbência. Antes, é este um dos elementos norteadores daquele,
pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela
instauração do processo e, assim, condenado nas despesas
processuais. O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar
quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da
lide. Se o credor indicou à penhora imóvel objeto de contrato de
compra e venda não registrado, é iniludível que a necessidade do
ajuizamento dos embargos de terceiro pelo adquirente é resultado da
desídia deste em não promover o registro, providência que a par
da publicidade do ato poderia evitar a indesejada constrição
patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos atos
submetidos a registro. Assim, em face do princípio da causalidade,
cabe ao terceiro-embargante, adquirente do imóvel, arcar com os
consectários da sucumbência.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 303.597-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j.
17/4/2001; v.u.)
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- Processual civil e tributário - IRRF - Remessa de juros ao
exterior - Assunção dos encargos pelo Bacen - Circular nº 349/77
- Ação repetitória interposta em face da União - Ilegitimidade
passiva ad causam caracterizada
- Inversão do ônus de sucumbência - Recurso adesivo prejudicado.
I - A teor do art. 128 do CTN, a lei pode atribuir de modo expresso
a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter
supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
II - Existência de disposição expressa estabelecendo o tomador do
empréstimo como o responsável tributário, pelo IRRF, quando da
remessa dos juros para o exterior. III - A existência de circular
do Bacen assumindo a responsabilidade pelo IRRF, incidente sobre
remessa de juros ao exterior, do período em que o dinheiro esteve
depositado na autarquia, não pode ser oposta à Fazenda Pública
para modificar definição legal do sujeito passivo da obrigação
tributária. Art. 123 do CTN. IV - Ilegitimidade passiva ad
causam da União. V - Inversão do ônus da sucumbência que se
impõe, com prejudicialidade do recurso adesivo.
(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AC nº 201204-SP; Reg. nº
94.03.072199-5; Rel. Des. Federal Baptista Pereira; j. 31/5/2000;
v.u.)
3
- Responsabilidade Civil - Advogado
- Negligência na atuação profissional - Caracterização.
Ação trabalhista proposta só após o decurso do prazo de
prescrição. Impossibilidade, entretanto, de avaliar o direito do
reclamante. Indenização pela perda da chance de ver o pleito
examinado pelo Judiciário. Modalidade de dano moral.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AC nº 680.655-1-Martinópolis-SP; Rel.
Juiz José Araldo da Costa Telles; j. 23/10/1996; v.u.)
4
- Agravo Regimental -
Decisão denegatória de seguimento a agravo manifestamente
improcedente.
Pretensão ao recebimento de apelação com efeito só devolutivo.
Inadmissibilidade na hipótese em exame. Agravo regimental improvido,
com imposição de multa. Decisão mantida.
(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AgRg nº 1.050.838-0/01-SP; Rel. Juiz
Ademir Benedito; j. 17/9/2001; v.u.)
5
- Antecipação de tutela -
Deferimento liminar para excluir comunicações sobre débito da
agravada em cadastros de serviços de proteção ao crédito -
Inadmissibilidade.
Existência de dívida representada por contrato regular, ainda em
vigor, mesmo que suas cláusulas estejam sendo discutidas no
processo. Litígio que não garante o direito à inadimplência e
muito menos sua manutenção em sigilo.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Pedido feito nos próprios autos, com a
inicial, a título de antecipação de tutela, deferido sem a oitiva
da parte contrária. Inadmissibilidade. Formulação ampla e
genérica, sem respeito aos requisitos e ao procedimento
disciplinado nos arts. 356 a 363 do CPC. Utilização de espécie
anômala de cautela inominada, fugindo às exigências formais de
remédios processuais nominados já existentes e visando os mesmos
objetivos. Agravo provido para revogar as antecipações concedidas.
(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 994.760-2-São José do Rio
Preto-SP; Rel. Juiz Valle Ramos; j. 20/3/2001; v.u.)
6
- Competência relativa - Execução
- Foro de eleição em contrato - Ajuste não firmado pelo avalista.
Preponderância do foro da praça do pagamento. Prevalecimento da
regra do art. 100, inciso IV, alínea "d", do Código de
Processo Civil. Acolhimento da exceção de incompetência afastado.
Agravo provido.
(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 906.007-1-São José do Rio
Preto-SP; Rel. Juiz Silva Russo; j. 9/4/2001; v.u.)
7
- Contribuição de melhoria - Base
de cálculo - Custo da obra - Pavimentação de ruas e drenagem de
águas pluviais - Ilegalidade.
Caracterização pelo quantum da valorização experimentada
pelo imóvel, decorrente da obra pública. Ação anulatória
procedente. Recurso provido para este fim.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; EI nº 820.018-4/01-Itanhaém-SP; Rel.
Juiz Melo Colombi; j. 23/8/2001; maioria de votos)
8
- Dano moral - Protesto
indevido de duplicata.
Existência de endosso mandato ao Banco para simples cobrança.
Banco é simples mandatário, não se apresenta como proprietário
do título cambial. Somente a empresa sacadora deve responder pela
indenização pleiteada e arcar com o ônus da sucumbência.
Ilegitimidade passiva do banco reconhecida. Recurso provido neste
sentido.
(1º TACIVIL - 11ª Câm. de Férias de 1/2001; AP nº 959.637-6-SP;
Rel. Juiz Antonio Marson; j. 1º/2/2001; v.u.)
9
- Execução por título judicial - Efeitos
- Hipoteca judiciária.
Inscrição antecipada ao trânsito em julgado da sentença.
Possibilidade, visto se tratar de uma conseqüência imediata.
Exegese do art. 466 do Código de Processo Civil. Recurso provido
para deferir a providência, observadas as formalidades legais.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 1.042.666-9-SP; Rel. Juiz Hélio
Lobo Júnior; j. 27/11/2001; v.u.)
10
- Petição inicial -
Emenda.
Determinação de regularização do pólo passivo. Decisão
interpretada erroneamente pela recorrente. Recurso não conhecido
nesta parte.
RECURSO. Agravo de Instrumento. Interposição contra decisão que
determinou a juntada de documentos. Despacho de mero expediente.
Irrecorribilidade. Aplicação do disposto no art. 504 do Código de
Processo Civil. Recurso não conhecido, em parte.
VALOR DA CAUSA. Determinação de retificação, de ofício, pelo
Magistrado. Inadmissibilidade. Necessidade de impugnação da parte
contrária. Recurso parcialmente provido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.041.850-7-SP; Rel. Juiz Carlos
Alberto Lopes; j. 15/8/2001; v.u.)
11
- Prestação de contas - Banco -
Legitimidade ad causam - Conta
corrente.
Correntista que, recebendo extratos bancários, discorda dos
lançamentos deles constantes. Admissibilidade. Recurso não
provido.
(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AP nº 790.342-4-SP; Rel. Juiz Paulo
Hatanaka; j. 23/11/1999; v.u.)
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- Recurso - Agravo
de Instrumento - Inconformismo com r. despacho que deferiu liminar
postulada mediante caução do bem ofertado.
In casu
acolheu-se por caução real lotes de pedras preciosas (esmeraldas)
sem que sequer fosse efetuada sua exibição. Apresentou-se a
caução desacompanhada de uma avaliação prévia. O documento
apresentado denota tão apenas que as gemas, à época de sua
emissão, pertenciam à ex-adversa, nada autorizando se concluir que
ainda estejam dentro de sua esfera patrimonial. Caso realmente
revistam-se as gemas do valor que se lhes viu atribuído, mais
salubre se afigurava à ex-adversa aliená-las, ofertando assim à
constrição o quantum debeatur em pecúnia. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AI nº 971.779-3-SP; Rel. Juiz Carlos Luiz
Bianco; j. 14/2/2001; v.u.)
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- Recurso - Apelação.
As razões de apelação, ainda que sustentando tese já deduzida
nos autos, mas dissociada do julgado recorrido, equivalem, em seus
efeitos práticos, a recurso sem motivação, constituindo-se pedido
inepto. Exigência contida no art. 514, II, do Código de Processo
Civil. Inobservância. Recurso deduzido sem um dos seus requisitos
essenciais. Não conhecimento.
(1º TACIVIL - 5ª Câm. de Férias de 7/2001; AP-Sumário nº
997.941-9-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 1º/8/2001; v.u.)
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- Revelia - Medida cautelar e ação principal.
Existência de contestação na medida cautelar não exclui a
revelia no processo principal que é autônomo. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm. de Férias de 1/2001; AP em Rito Sumário
nº 941.902-3-Pirajuí-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira; j.
31/1/2001; v.u.)
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- Tributário - Trânsito - Multa proveniente de infração
aferida por aparelhos eletrônicos - Competência da União para
legislar sobre a matéria (CF, art. 22, XI) - Competência
concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Necessidade, nada obstante, de Lei Complementar na esfera federal,
delegando a reserva da União para os demais órgãos da
administração direta, mencionados na Carta Magna (Constituição
Federal, art. 22, § único). Inexistência, por ora. Auto de
infração elaborado por municipalidade em convênio com o Estado,
mediante contrato com empresa particular. Inadmissibilidade. Mandado
de Segurança procedente. Recurso provido para esse fim.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AP nº 828.091-5-Campinas-SP; Rel. Juiz
Luiz Sabbato; j. 19/12/2001; v.u.)
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