Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Recurso Especial - Processual civil - Imóvel - Contrato de compra e venda não-registrado - Penhora - Embargos de terceiro - Consectários da sucumbência - Princípio da causalidade.
O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência. Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais. O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide. Se o credor indicou à penhora imóvel objeto de contrato de compra e venda não registrado, é iniludível que a necessidade do ajuizamento dos embargos de terceiro pelo adquirente é resultado da desídia deste em não promover o registro, providência que a par da publicidade do ato poderia evitar a indesejada constrição patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos atos submetidos a registro. Assim, em face do princípio da causalidade, cabe ao terceiro-embargante, adquirente do imóvel, arcar com os consectários da sucumbência.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 303.597-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 17/4/2001; v.u.)

2 - Processual civil e tributário - IRRF - Remessa de juros ao exterior - Assunção dos encargos pelo Bacen - Circular nº 349/77 - Ação repetitória interposta em face da União - Ilegitimidade passiva ad causam caracterizada - Inversão do ônus de sucumbência - Recurso adesivo prejudicado.
I - A teor do art. 128 do CTN, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. II - Existência de disposição expressa estabelecendo o tomador do empréstimo como o responsável tributário, pelo IRRF, quando da remessa dos juros para o exterior. III - A existência de circular do Bacen assumindo a responsabilidade pelo IRRF, incidente sobre remessa de juros ao exterior, do período em que o dinheiro esteve depositado na autarquia, não pode ser oposta à Fazenda Pública para modificar definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária. Art. 123 do CTN. IV - Ilegitimidade passiva ad causam da União. V - Inversão do ônus da sucumbência que se impõe, com prejudicialidade do recurso adesivo.

(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AC nº 201204-SP; Reg. nº 94.03.072199-5; Rel. Des. Federal Baptista Pereira; j. 31/5/2000; v.u.)

3 - Responsabilidade Civil - Advogado - Negligência na atuação profissional - Caracterização.
Ação trabalhista proposta só após o decurso do prazo de prescrição. Impossibilidade, entretanto, de avaliar o direito do reclamante. Indenização pela perda da chance de ver o pleito examinado pelo Judiciário. Modalidade de dano moral.

(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AC nº 680.655-1-Martinópolis-SP; Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j. 23/10/1996; v.u.)

4 - Agravo Regimental - Decisão denegatória de seguimento a agravo manifestamente improcedente.
Pretensão ao recebimento de apelação com efeito só devolutivo. Inadmissibilidade na hipótese em exame. Agravo regimental improvido, com imposição de multa. Decisão mantida.

(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AgRg nº 1.050.838-0/01-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 17/9/2001; v.u.)

5 - Antecipação de tutela - Deferimento liminar para excluir comunicações sobre débito da agravada em cadastros de serviços de proteção ao crédito - Inadmissibilidade.
Existência de dívida representada por contrato regular, ainda em vigor, mesmo que suas cláusulas estejam sendo discutidas no processo. Litígio que não garante o direito à inadimplência e muito menos sua manutenção em sigilo.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Pedido feito nos próprios autos, com a inicial, a título de antecipação de tutela, deferido sem a oitiva da parte contrária. Inadmissibilidade. Formulação ampla e genérica, sem respeito aos requisitos e ao procedimento disciplinado nos arts. 356 a 363 do CPC. Utilização de espécie anômala de cautela inominada, fugindo às exigências formais de remédios processuais nominados já existentes e visando os mesmos objetivos. Agravo provido para revogar as antecipações concedidas.

(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 994.760-2-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Valle Ramos; j. 20/3/2001; v.u.)

6 - Competência relativa - Execução - Foro de eleição em contrato - Ajuste não firmado pelo avalista.
Preponderância do foro da praça do pagamento. Prevalecimento da regra do art. 100, inciso IV, alínea "d", do Código de Processo Civil. Acolhimento da exceção de incompetência afastado. Agravo provido.

(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 906.007-1-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Silva Russo; j. 9/4/2001; v.u.)

7 - Contribuição de melhoria - Base de cálculo - Custo da obra - Pavimentação de ruas e drenagem de águas pluviais - Ilegalidade.
Caracterização pelo quantum da valorização experimentada pelo imóvel, decorrente da obra pública. Ação anulatória procedente. Recurso provido para este fim.

(1º TACIVIL - 11ª Câm.; EI nº 820.018-4/01-Itanhaém-SP; Rel. Juiz Melo Colombi; j. 23/8/2001; maioria de votos)

8 - Dano moral - Protesto indevido de duplicata.
Existência de endosso mandato ao Banco para simples cobrança. Banco é simples mandatário, não se apresenta como proprietário do título cambial. Somente a empresa sacadora deve responder pela indenização pleiteada e arcar com o ônus da sucumbência. Ilegitimidade passiva do banco reconhecida. Recurso provido neste sentido.

(1º TACIVIL - 11ª Câm. de Férias de 1/2001; AP nº 959.637-6-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 1º/2/2001; v.u.)

9 - Execução por título judicial - Efeitos - Hipoteca judiciária.
Inscrição antecipada ao trânsito em julgado da sentença. Possibilidade, visto se tratar de uma conseqüência imediata. Exegese do art. 466 do Código de Processo Civil. Recurso provido para deferir a providência, observadas as formalidades legais.

(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 1.042.666-9-SP; Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j. 27/11/2001; v.u.)

10 - Petição inicial - Emenda.
Determinação de regularização do pólo passivo. Decisão interpretada erroneamente pela recorrente. Recurso não conhecido nesta parte.
RECURSO. Agravo de Instrumento. Interposição contra decisão que determinou a juntada de documentos. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade. Aplicação do disposto no art. 504 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido, em parte.
VALOR DA CAUSA. Determinação de retificação, de ofício, pelo Magistrado. Inadmissibilidade. Necessidade de impugnação da parte contrária. Recurso parcialmente provido.

(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.041.850-7-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto Lopes; j. 15/8/2001; v.u.)

11 - Prestação de contas - Banco - Legitimidade ad causam - Conta corrente.
Correntista que, recebendo extratos bancários, discorda dos lançamentos deles constantes. Admissibilidade. Recurso não provido.

(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AP nº 790.342-4-SP; Rel. Juiz Paulo Hatanaka; j. 23/11/1999; v.u.)

12 - Recurso - Agravo de Instrumento - Inconformismo com r. despacho que deferiu liminar postulada mediante caução do bem ofertado.
In casu
acolheu-se por caução real lotes de pedras preciosas (esmeraldas) sem que sequer fosse efetuada sua exibição. Apresentou-se a caução desacompanhada de uma avaliação prévia. O documento apresentado denota tão apenas que as gemas, à época de sua emissão, pertenciam à ex-adversa, nada autorizando se concluir que ainda estejam dentro de sua esfera patrimonial. Caso realmente revistam-se as gemas do valor que se lhes viu atribuído, mais salubre se afigurava à ex-adversa aliená-las, ofertando assim à constrição o quantum debeatur em pecúnia. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AI nº 971.779-3-SP; Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco; j. 14/2/2001; v.u.)

13 - Recurso - Apelação.
As razões de apelação, ainda que sustentando tese já deduzida nos autos, mas dissociada do julgado recorrido, equivalem, em seus efeitos práticos, a recurso sem motivação, constituindo-se pedido inepto. Exigência contida no art. 514, II, do Código de Processo Civil. Inobservância. Recurso deduzido sem um dos seus requisitos essenciais. Não conhecimento.

(1º TACIVIL - 5ª Câm. de Férias de 7/2001; AP-Sumário nº 997.941-9-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 1º/8/2001; v.u.)

14 - Revelia - Medida cautelar e ação principal.
Existência de contestação na medida cautelar não exclui a revelia no processo principal que é autônomo. Recurso improvido.

(1º TACIVIL - 8ª Câm. de Férias de 1/2001; AP em Rito Sumário nº 941.902-3-Pirajuí-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira; j. 31/1/2001; v.u.)

15 - Tributário - Trânsito - Multa proveniente de infração aferida por aparelhos eletrônicos - Competência da União para legislar sobre a matéria (CF, art. 22, XI) - Competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Necessidade, nada obstante, de Lei Complementar na esfera federal, delegando a reserva da União para os demais órgãos da administração direta, mencionados na Carta Magna (Constituição Federal, art. 22, § único). Inexistência, por ora. Auto de infração elaborado por municipalidade em convênio com o Estado, mediante contrato com empresa particular. Inadmissibilidade. Mandado de Segurança procedente. Recurso provido para esse fim.

(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AP nº 828.091-5-Campinas-SP; Rel. Juiz Luiz Sabbato; j. 19/12/2001; v.u.)

     
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