Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Consulta de caso concreto - Dúvidas éticas resultantes - Flexibilidade do TED-I para apreciação, in casu, com orientação em tese - Admissibilidade - Ainda que se trate de caso concreto, mas que gere dúvidas de natureza ética à consulente para futuras providências visando a solução de impasses com sua cliente, a consulta pode e deve ser objeto de apreciação por parte da Turma Deontológica. A orientação dada, todavia, deve limitar-se à análise subjetiva do caso concreto em face dos preceitos éticos pertinentes, cabendo à consulente, advogada que é, a escolha dos meios mais adequados para solução do impasse, inclusive quanto à eventual transgressão disciplinar de outros profissionais (Proc. E-2.461/01 - v.u. em 18/10/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison Trama).



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