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OAB
- Tribunal de Ética
Consulta
de caso concreto - Dúvidas éticas resultantes - Flexibilidade do
TED-I para apreciação, in casu, com orientação em tese -
Admissibilidade - Ainda que se trate de caso concreto,
mas que gere dúvidas de natureza ética à consulente para futuras
providências visando a solução de impasses com sua cliente, a
consulta pode e deve ser objeto de apreciação por parte da Turma
Deontológica. A orientação dada, todavia, deve limitar-se à
análise subjetiva do caso concreto em face dos preceitos éticos
pertinentes, cabendo à consulente, advogada que é, a escolha dos
meios mais adequados para solução do impasse, inclusive quanto à
eventual transgressão disciplinar de outros profissionais (Proc.
E-2.461/01 - v.u. em 18/10/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr.
Benedito Édison Trama).
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